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materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-06-24
EmentaConsidera como Utilidade Pública Municipal o Instituto Brasileiro Pro-Educação, Trabalho e Desenvolvimento (ISBET) e dá outras providências.
native_id44704

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-27 Arquivado(a) — —
2021-10-27 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição nº 799, de 27/10/21.
2021-10-27 Enviado(a) ao Executivo — Matéria encaminhada ao executivo por meio do Ofício nº 37/DL/2021, de 21/10/2021
2021-10-19 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade em discussão única.
2021-10-18 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-10-08 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-10-08 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2021-10-04 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-10-04 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2021-07-06 Aguardando Parecer(es) — AGUARDANDO PARECER
2021-07-06 Solicitando Encaminhamento — SOLICITANDO ENCAMINHAMENTO
2021-06-29 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-06-28 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-19T21:04:59.075625-03:00 Aprovado em discussão única 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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Firefox https://sapl.novafriburgo.rj.leg.br/proposicao/recibo/71672
(Imprimir (63)
Câmara Municipal de Nova Friburgo - RJ de Nova Friburgo - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
| Tipo de
| Código do Documento: P4955d7a0577a9515b7251b58792bc3efK71672 Proposição:
Projeto de Lei
Ordinária
| Data de Envio:
“= Autor: Maiara Felício 24/06/2021
| 15:08:39
' Descrição: CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O
“INSTITUTO BRASILEIRO PRO EDUCAÇÃO, TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO (IBEST) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente
por meio do sistema SAPL para esta proposição.
Maiara Felício
ater
lofl 24/06/2021 15:
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
Ao Exmo. Sr. Vereador
Wellington Moreira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhor Presidente,
Requeiro na forma regimental, depois de observadas as formalidades legais, seja
submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI
“CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL O INSTITUTO BRASILEIRO PRO
EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
(ISBET) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 1º. Fica considerado como utilidade pública municipal o INSTITUTO BRASILEIRO
PRO-EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº
43.128.366/0001- 49, Avenida Conselheiro Julio Arps, nº80, Bloco 09, Térreo, Centro,
Nova Friburgo, Rio de Janeiro CEP: 28.623-000, constituída em 02/08/1971,com ata de
fundação no Cartório do 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Nova Friburgo,
associação privada sem fins lucrativos, atuante nas atividades de organizações
associativas ligadas à atividade de apoio à educação, Treinamento e desenvolvimento
profissional, com ensejo em colocação de Jovens Aprendiz no mercado de trabalho, já
com anos de práticas vivenciadas, e sua duração é de tempo indeterminado, tendo como
principal objetivo incentivar à educação, arte, Treinamento e desenvolvimento de jovens,
voltado no município de Nova Friburgo.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 24 de junho de 2021.
Als a
Ci CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
<< FRIS> ,
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
JUSTIFICATIVA
A violência contra a criança, adolescente e mulher, em seu mais abrangente
âmbito, traz a tona uma alarmante realidade enfrentada no dia a dia por milhares de
família. A mesma ocorre inclusive em espaços familiares, tendo seus maiores
índices durante a pandemia. Assim, o que deveria oferecer proteção oferece uma
realidade de assédios e violências causando medo e angústia, afetando a saúde
mental, acarretando em diversos quadros patológicos, não só, danos irreversíveis
nas esferas fisiológicas, psicológicas e sociais.
Desde que o COVID-19 chegou ao País, as crianças, adolescentes e
mulheres passaram a correr ainda mais risco de vida por serem obrigadas a
permanecer em casa com o seu próprio agressor, que submetidos as situações de
estresse decorrente das dificuldades econômicas, tal como perda de renda e todo
pânico emocional causado pela pandemia, aumentou significativamente as
violências domésticas e sexuais. Infelizmente, diferente de diversos outros
municípios, não é possível saber com mais precisão a realidade da cidade pela falta
de coleta e divulgação de dados. .
Em 2020, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos,
apresentou um aumento alarmante no índice de violência doméstica no Brasil,
somente durante este período foram registradas 105.821 (cento e cinco mil
oitocentos e vinte e uma) denúncias de violência contra a mulher nas plataformas do
ligue 180 e no Dique 100. Essas informações são imprescindíveis para que seja
possível localizar a violência e traçar estratégias de planejamento e intervenção.
Para além da Pandemia, o Brasil é um dos países com maiores índices de
estupros, feminicídio, violência sexual infantil, com mais altos índices em mulheres
negras e violências contra mulheres transsexuais, bissexuais, mulheres lésbicas e
outros casos que, muitas vezes, não chegam sequer a serem descobertos. Essa é
uma responsabilidade do Estado e cabe ao mesmo o enfrentamento como vemos no
Art.5 e seus incisos da Constituição Federal.
Para tal, se faz necessário que os equipamentos municipais possam atuar
enquanto uma rede no Município com coleta de dados, análise e divulgação, em
E
nes ese CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
>
sé GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
razão da necessidade de intervenção nas violências contra as Crianças,
Adolescentes e Mulheres, no qual, as respostas servirão para direcionar a
elaboração de políticas públicas de enfrentamento crimes, agressões, abusos e
qualquer ordem de perversidade contra a integridade humana em seu abrangente
contexto.
Assim, em consonância com Lei Nº 6.392/2018, o Dossiê Mulher Carioca
elaborado e proposto pela Vereadora Marielle Franco aprovada no Municípió do Rio
de Janeiro, destacando ausência de criação de gastos para esse projeto,
evidenciando que a Cidade de Nova Friburgo foi considerada uma das cidades mais
perigosas para as mulheres viverem e, tendo em vista a intenção desse projeto
quanto a mapeamento dos índices de violências para construção de políticas
públicas mais assertivas, peço o sufrágio dos Alumies Pares para a aceitação,
apreciação e aprovação desse projeto de lei.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 24 de junho de 2021.

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