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materia nº 88/2021

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 88 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que disponha sobre a concessão de Vale Alimentação em benefício dos Servidores Públicos Municipais de Nova Friburgo, e dá outras providências.
native_id44738

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Solicitando arquivamento — Solicitando arquivamento
2021-09-01 Enviado(a) ao Executivo — Enviado ao Executivo.
2021-08-31 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por Unanimidade.
2021-08-30 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — —
2021-08-16 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2021-08-16 Com Parecer Favorável — COM PARECER FAVORÁVEL
2021-07-13 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-07-12 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-31T19:29:22.554729-03:00 Aprovado 20 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR ANGELO GAGUINHO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 006/2021
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja solicitado ao Exmo Senhor Prefeito
do Município de Nova Friburgo, Johnny Maycon, o envio de mensagem a esta Casa
Legislativa, nos termos do seguinte:
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação em benefício
dos Servidores Públicos Municipais de Nova Friburgo, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica pela presente, instituído o Vale Alimentação em benefício de todos os Servidores
Públicos efetivos ativos, bem como os contratados, na importância de R$600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo único - A atualização do valor mensal do Vale Alimentação, será feita anualmente pelo
índice do IPCA.
Art. 2º- Não haverá desconto em folha de pagamento dos servidores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei que estamos submetendo, tem como objetivo atender aos Servidores
Públicos do Município, visando a valorização do funcionalismo público, a concessão de um
incentivo ao quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação. Considerando
também o aumento do custo de vida vivenciado nos últimos tempos.
Sala Jean Bazet, 07 de julho de 2021.
q). pla
ANGELO GAGUINHO
VEREADOR - DC

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