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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR ANGELO GAGUINHO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 006/2021
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja solicitado ao Exmo Senhor Prefeito
do Município de Nova Friburgo, Johnny Maycon, o envio de mensagem a esta Casa
Legislativa, nos termos do seguinte:
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre a concessão de Vale Alimentação em benefício
dos Servidores Públicos Municipais de Nova Friburgo, e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica pela presente, instituído o Vale Alimentação em benefício de todos os Servidores
Públicos efetivos ativos, bem como os contratados, na importância de R$600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo único - A atualização do valor mensal do Vale Alimentação, será feita anualmente pelo
índice do IPCA.
Art. 2º- Não haverá desconto em folha de pagamento dos servidores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei que estamos submetendo, tem como objetivo atender aos Servidores
Públicos do Município, visando a valorização do funcionalismo público, a concessão de um
incentivo ao quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação. Considerando
também o aumento do custo de vida vivenciado nos últimos tempos.
Sala Jean Bazet, 07 de julho de 2021.
q). pla
ANGELO GAGUINHO
VEREADOR - DC
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