br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 91/2021

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 91 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que institua a implantação do Projeto Apagando Cicatrizes, no âmbito do Município de Nova Friburgo.
native_id44764

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-09 Arquivado(a) — Arquivado.
2021-09-03 Enviado(a) ao Executivo — Enviado ao Executivo.
2021-09-03 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2021-09-01 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-08-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (Discussão única) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-08-27 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2021-08-06 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-08-04 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-02T18:34:58.062713-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Exmo. Sr. Presidente, 
Solicito na forma regimental, depois de observadas as formalidades
legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a
seguinte proposição: 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA, para que seja enviada mensagem ao Exmo.
Sr. Prefeito do Município de Nova Friburgo, cujo escopo é atender aos objetivos
do anteprojeto de lei que ora se segue, REQUERENDO, outrossim, que seja
reenviado, com a devida iniciativa, a esta Casa Legislativa para a devida
apreciação. 
ANTEPROJETO DE LEI 
“Institui a implantação do projeto APAGANDO
CICATRIZES, no âmbito do município de Nova
Friburgo.” 
 Art. 1º Fica criado o projeto “Apagando cicatrizes” que disciplina a arte de
grafitar em espaços públicos que foram alvos da catástrofe climática de 2011
no âmbito do Município de Nova Friburgo.
Parágrafo único - Para os fins desta lei, entende-se: 
I - arte urbana como todas as manifestações artísticas e culturais
desenvolvidas no espaço público urbano tais como música, teatro, circo,
dança, performances e grafite.
 II - grafite como a expressão artística, visível do espaço público, constituída
por pinturas, desenhos, símbolos ou palavras, desenvolvida com o
consentimento do respectivo proprietário em edificações públicas . 
III — pichação como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar ou por outro
meio sujar ou degradar, sem consentimento do respectivo proprietário,
edificações, mobiliários ou equipamentos públicos ou privados. 
IV — espaço público urbano — a ambiência constituída pelas fachadas das
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
edificações e pelas vias, muros, praças, pontes, viadutos, monumentos e
outros elementos constituintes do espaço da cidade, visíveis a partir das áreas
de acesso livre pela população. 
Art. 2º São diretrizes do projeto:
I- Inserir a cidade de Nova Friburgo no cenário de Arte Urbana
Nacional.
II- Criar enormes painéis artísticos, utilizando como suporte os
muros de contenção, paredes cegas e empenas espalhadas
pela cidade.
III- revitalizar e potencializar as áreas de cultura e turismo da
cidade.
IV- valorizar, preservar e recuperar o espaço público urbano; 
V- reconhecer a prática do grafite como manifestação artística e
cultural; 
Art. 3º A designação dos locais públicos para implantação do projeto será de
responsabilidade dos organizadores, junto com o Poder Executivo Municipal,
que analisará a possibilidade ou não da realização do projeto e deverá
autorizar previamente.
Parágrafo único: O órgão competente do Poder Executivo Municipal,
demarcará e sinalizará a área destinada a implantação do programa.
Art. 4º Os grafites deverão ser feitos por artistas locais e convidados que
deverão se utilizar da técnica de muralismo com acabamento em verniz anti
vandalismo e, se possível, iluminação.
Art. 5º É expressamente proibido grafite que faça apologia a prática sexual,
drogas e discriminação de qualquer forma.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Art. 6º As obras permanecerão em seus locais por prazo indeterminado,
cabendo ao Poder Público a preservação e proteção das respectivas obras.
Art. 7º O poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa
privada, para desenvolver em conjunto as ações e serviços correspondentes
ao projeto.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 30 de julho de 2021.
CASCÃO DO POVO
 VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
JUSTIFICATIVA:
Inicialmente cabe esclarecer que a presente proposição não tem
intuito de permitir pichações e criar brechas na lei 4588 de 13 de
dezembro de 2017 que prevê o combate ao programa de pichações, razão
essa que no artigo primeiro do presente projeto de indicação legislativa
distingue pichação de grafite e define que só poderá ser feita em lugares
previamente demarcados . 
Após a catástrofe que atingiu nosso Município no ano de 2011,
diversos muros de contenção foram construídos nos locais afetados pelo
deslizamento de terra, deixando na natureza e para a cidade uma grande
marca, uma espécie de cicatriz, que por vezes funcionam como gatilhos,
desencadeando nas pessoas lembranças de dor e tristeza.
Tais recordações acontecem com frequência, segundo relatos da
população, pois se deparam a todo o momento com grandes muralhas de
concreto que interferem diretamente na beleza natural da cidade.
Visando contribuir com o bem estar, com o resgate da autoestima e
a valorização da população, temos o intuito de minimizar o impacto visual
que os muros causam na paisagem, transformando as contenções em
painéis narrativos artísticos em grande escala.
Tomando como exemplo cidades como Lisboa, Miami, Amsterdam
entre outras do cenário internacional, que já utilizam de projetos
envolvendo muralismo como ferramenta de revitalização e reintegração de
locais estratégicos, o projeto tem como intuito replicar as melhores práticas
desenvolvidas em tais projetos, com dimensões e impactos locais
A ferramenta do muralismo traz a possibilidade de interação com todas
classes sociais, trazendo de forma justa acesso a cultura e arte a todos.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
O intuito do projeto é trazer diversos benefícios, dentre eles: o resgate
da autoestima da população, fortalecimento da identidade cultural, tour arte
urbana, referência mundial em arte urbana, inclusão social, desenvolvimento
Intelectual e artístico e criação de produtos
Diante do exposto e da importância da proposição que solicito a
aprovação dos nobres pares.
Nova Friburgo, 30 de julho de 2021.
CASCÃO DO POVO
 VEREADOR 

open original →