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materia nº 95/2021

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 95 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaInstitui o Plano Municipal de Melhorias Públicas para o 6º Distrito do Município de Nova Friburgo e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Solicitando arquivamento — Solicitando arquivamento
2021-08-24 Aguardando Parecer(es) — —
2021-08-23 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO – RJ
GABINETE DO VEREADOR CASCÃO DO POVO
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Exmo. Sr. Presidente,
Solicito na forma regimental, depois de observadas as formalidades
legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a
seguinte proposição:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA, para que seja enviada mensagem ao Exmo.
Sr. Prefeito do Município de Nova Friburgo, cujo escopo é atender aos objetivos
do anteprojeto de lei que ora se segue, REQUERENDO, outrossim, que seja
reenviado, com a devida iniciativa, a esta Casa Legislativa para a devida
apreciação.
ANTEPROJETO DE LEI
“INSTITUI O PLANO
MUNICIPAL DE MELHORIAS
PÚBLICAS PARA O 6º
DISTRITO DO MUNICÍPIO DE
NOVA FRIBURGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Melhorias Públicas para o 6º
Distrito do Município de Nova Friburgo - Conselheiro Paulino, respeitando
as normas constitucionais, a Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo
e a legislação em vigor.
Art. 2° As diretrizes para o desenvolvimento do Plano Municipal de
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Melhorias Públicas para o 6º Distrito do Município de Nova Friburgo -
Conselheiro Paulino, sem o prejuízo de outras a serem instituídas são: 
I - atendimento aos interesses sociais do distrito;
II - garantia da dignidade da pessoa humana;
III - gestão democrática e participativa;
IV - acesso aos serviços e equipamentos públicos;
V - garantia de melhoria da mobilidade com o intuito de favorecer o
acesso à localidade, o deslocamento seguro dos moradores e ampliação
das relações sociais e econômicas; 
VI - acesso ao transporte público com eficiência e qualidade;
VII - proteção à saúde e à educação;
VIII - proteção ao meio ambiente e;
IX - respeito às características e peculiaridades do distrito e de seus
moradores;
Art. 3° Fica garantida a gestão democrática e participativa do Plano
Municipal de Melhorias Públicas para o Distrito de Conselheiro Paulino
por meio da participação popular, das associações representativas dos
vários segmentos da comunidade, dos conselhos municipais e
comissões afins e de técnicos e especialistas nas áreas das melhorias a
serem implementadas e de proteção ambiental desde a formulação das
medidas previstas nesta Lei até a execução e acompanhamento.
§ 1° A gestão democrática e participativa dar-se-á, também, através da
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realização de Audiência Pública para apresentação do Plano instituído
nesta Lei e para a promoção da participação e manifestação da
sociedade com exposição de sugestões e apontamento de problemas da
localidade e de propostas de solução.
§ 2° O Poder Executivo Municipal solicitará ao Poder Legislativo
Municipal que convoque Audiência Pública devendo ser convidados a
participar:
I - o Poder Executivo Municipal, através das Secretarias e órgãos
atinentes;
II - representantes da associação de moradores e demais associações
da comunidade;
III - representantes do Conselho Municipal atinente;
IV - representantes das Comissões da Câmara Municipal de Nova
Friburgo com atribuição para atuar no âmbito das melhorias públicas
previstas neste Plano;
V - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 4° O Plano Municipal de Melhorias Públicas para o distrito de
Conselheiro Paulino tem o objetivo de implementação, pelo Poder
Executivo Municipal, das seguintes melhorias públicas em atendimento
ao interesse social dos moradores: 
I - implantação, recuperação e manutenção da pavimentação da via
principal e das vias adjacentes da localidade; 
II - implantação, recuperação e manutenção de sistema de escoamento e
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drenagem de águas pluviais na via principal e vias adjacentes da
localidade;
III - implantação, recuperação e manutenção da sinalização de trânsito
no sistema viário da localidade.
IV - construção de pontos de ônibus com abrigos, iluminação, assentos,
painéis de informações e assegurado o acesso em diversos níveis aos
deficientes;
V - serviço de transporte público coletivo por ônibus de qualidade e
melhoramento dos horários de ônibus de modo a atender de forma
eficiente e digna as demandas dos usuários da localidade.
VI - implantação, recuperação e manutenção de áreas públicas de lazer.
VII - implantação do serviço de iluminação pública e manutenção
adequada dos pontos de iluminação públicas existentes em todo o
distrito;
VIII - ampliação do acesso dos moradores às ações e serviços de saúde
pública;
IX – melhoria no atendimento de saúde à localidade por meio da
implantação de uma Estratégia Saúde da Família (EFS) para cada
bairros que compõe o distrito, que deverá ser realizado através de equipe
multiprofissional (equipe de Saúde da Família – eSF) composta por:
médico generalista, ou especialista em Saúde da Família, ou médico de
Família e Comunidade e substituto; enfermeiro generalista ou
especialista em Saúde da Família e substituto; auxiliar ou técnico de
enfermagem e substituto; e agentes comunitários de saúde, podendo ser
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acrescentados a essa composição os profissionais de Saúde Bucal:
cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família,
auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.
X - manutenção desta Unidade de Estratégia Saúde da Família que
atenderá a localidade através da garantia da estrutura física necessária
para o funcionamento e execução do conjunto de ações relacionadas à
prestação da atenção básica
XI- melhoria no atendimento de saúde ao distrito por meio da ampliação
da Policlínica Dr. Waldir Costa, que deverá ser realizado através de
equipe multiprofissional composta por: médico clínico geral, médico
ortopedista, médico pediatra, médico ginecologista, médico obstetra,
médico endocrinologista, médico oftalmologista; enfermeiro, auxiliar ou
técnico de enfermagem e substituto; agentes comunitários de saúde,
profissionais de Saúde Bucal, incluindo cirurgião-dentista, auxiliar e/ou
técnico em Saúde Bucal e fisioterapeutas;
XII - melhoria no atendimento de saúde ao distrito por meio de
implantação de uma Clínica da Mulher que deverá ser composta por
médico radiologista para a realização de exames de ultrassonografia e
mamografia, médico ginecologista, médico obstetra, enfermeiro, auxiliar
ou técnico de enfermagem e substituto
XIII - garantia de recursos materiais, equipamentos, insumos suficientes
e infraestrutura necessária ao atendimento e funcionamento destas
Unidades de Estratégia Saúde da Família e Policlínica Dr. Waldir Costa.
XIV - garantia de profissional auxiliar de limpeza nas Unidades de
Estratégias Saúde da Família e na Policlínica Dr. Waldir Costa que
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atenderá a localidade para melhoria da atuação da prestação de saúde à
comunidade;
XV - reforma e manutenção permanente da escola pública municipal da
localidade;
XV- Construção de no mínimo mais 02 (duas) creches para o distrito, em
especial na localidade do Terra Nova;
XVI – Construção de quadras de esportes e academias ao ar livre em
todos os bairros que compõe o distrito para estimular a prática de
esportes e;
XVII- Obras de contenção em todas as encosta já demarcadas que
apresentam risco.
§ 1° Esse rol é exemplificativo, podendo, outras melhorias públicas
poderão ser inseridas no rol previsto neste artigo considerando as
necessidades e peculiaridades da localidade.
§ 2° A delimitação dos objetivos deste Plano, mediante a identificação
das necessidades da localidade e levantamento dos aspectos técnicos, e
a estruturação, coordenação e execução das ações ficarão a cargo do
Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos e secretarias
competentes, obedecidas as condições de aplicação dos instrumentos de
política pública de desenvolvimento municipal previstas em lei e a gestão
democrática e participativa deste Plano.
§ 3° O presente Plano Municipal de Melhorias Públicas para o Distrito de
Conselheiro Paulino integra o processo de planejamento municipal e
deverá ter a implementação dos serviços e obras de melhorias públicas
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que estabelece incorporada ao Plano Plurianual, às Diretrizes
Orçamentárias e ao Orçamento Anual de forma a garantir a execução
das ações nele contidas.
Art. 5° O Plano Municipal de Melhorias Públicas para o Distrito de
Conselheiro Paulino será constituído, especialmente, por Programa de
Execução, contendo, as datas previstas para o início e conclusão das
intervenções municipais estabelecidas neste Plano.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 20 de agosto de 2021.
CASCÃO DO POVO
 VEREADOR 
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