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materia nº 73/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei Municipal nº 3.243/2003.
native_id44805

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-22 Veto Mantido pelo Plenário — —
2022-03-18 Retornando do Executivo com Veto Total — —
2022-02-25 Enviado(a) ao Executivo — Matéria enviada ao executivo através do Ofício nº 003/DL/2022
2022-02-18 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade em segunda discussão.
2022-02-16 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-02-15 Matéria Aprovada em 1ª Discussão — Aprovado por unanimidade em primeira discussão.
2022-02-14 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-12-01 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2021-12-01 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2021-11-18 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-11-18 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2021-10-21 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-10-21 Com Parecer Favorável — Com Parecer favorável.
2021-08-30 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-08-30 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicitando encaminhamento para a Comissão de Acompanhamento e fiscalização.
2021-08-26 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-08-25 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-17T22:36:39.226057-03:00 Aprovado em segunda discussão 16 0 0
2022-02-15T19:43:19.906432-03:00 Aprovado em primeira discussão 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 
Rua Farinha Filho, 50 – Centro 
Ao 
Exmo. Sr. Wellington Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PLO 001-2021 Gabinete Vereador Christiano Huguenin
Senhor presidente, 
 
 REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o 
seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei 
Municipal 3243/2003
 Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal 3243/2003 passa a ter a seguinte redação:
 Art.º 5º - O produto da arrecadação da CIP constituirá receita do Tesouro Municipal, 
destinada, exclusivamente à manutenção das instalações para iluminação pública, bem 
como para a melhoria desses serviços.
 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da 
 
 _______________________________________________________
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524
Exmo. Sr. Wellington Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
2021 Gabinete Vereador Christiano Huguenin 
, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o 
Projeto de Lei Ordinária:
Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei 
Municipal 3243/2003
O artigo 5º da Lei Municipal 3243/2003 passa a ter a seguinte redação:
O produto da arrecadação da CIP constituirá receita do Tesouro Municipal, 
à manutenção das instalações para iluminação pública, bem 
como para a melhoria desses serviços.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
 Sala Dr. Jean Bazet,
 em 22 de Agosto de 2021. 
_______________________________________________________
 Christiano Huguenin 
 Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Telefone: (22) 2524-1700 – 
, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o 
Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei 
O artigo 5º da Lei Municipal 3243/2003 passa a ter a seguinte redação:
O produto da arrecadação da CIP constituirá receita do Tesouro Municipal, 
à manutenção das instalações para iluminação pública, bem 
_______________________________________________________
Christiano Huguenin 
Vereador 
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 
Rua Farinha Filho, 50 – Centro 
A referida modificação na referida Lei visa a garantia de que o produto arrecadado 
com a cobrança dos valores a título de contribuição de iluminação pública serão 
unicamente destinados para a aplicação com os serviços ali descritos.
Com o passar dos anos os gestores públicos municipais, tem deixado a desejar na 
prestação dos serviços de manutenção e iluminação pública, utilizando o fruto de 
sua arrecadação para fins diversos do espírito da Lei.
A palavra “prioritariamente” que 
3243/2003, deixava uma brecha para que esses recursos fossem utilizados para 
outros fins, que não fossem a ampliação, expansão e demais serviços da 
iluminação pública. 
A referida alteração visa que esses recursos sejam 
serviços de expansão de rede pública, manutenção dos pontos já existentes, todos 
vinculados a esse serviço.
 _______________________________________________________
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524
Justificativa 
A referida modificação na referida Lei visa a garantia de que o produto arrecadado 
com a cobrança dos valores a título de contribuição de iluminação pública serão 
unicamente destinados para a aplicação com os serviços ali descritos.
passar dos anos os gestores públicos municipais, tem deixado a desejar na 
prestação dos serviços de manutenção e iluminação pública, utilizando o fruto de 
sua arrecadação para fins diversos do espírito da Lei.
A palavra “prioritariamente” que compunha a redação original do artigo 5º da Lei 
3243/2003, deixava uma brecha para que esses recursos fossem utilizados para 
outros fins, que não fossem a ampliação, expansão e demais serviços da 
A referida alteração visa que esses recursos sejam aplicados exclusivamente nos 
serviços de expansão de rede pública, manutenção dos pontos já existentes, todos 
vinculados a esse serviço.
_______________________________________________________
 Christiano Huguenin 
 Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Telefone: (22) 2524-1700 – 
A referida modificação na referida Lei visa a garantia de que o produto arrecadado 
com a cobrança dos valores a título de contribuição de iluminação pública serão 
unicamente destinados para a aplicação com os serviços ali descritos.
passar dos anos os gestores públicos municipais, tem deixado a desejar na 
prestação dos serviços de manutenção e iluminação pública, utilizando o fruto de 
edação original do artigo 5º da Lei 
3243/2003, deixava uma brecha para que esses recursos fossem utilizados para 
outros fins, que não fossem a ampliação, expansão e demais serviços da 
aplicados exclusivamente nos 
serviços de expansão de rede pública, manutenção dos pontos já existentes, todos 
_______________________________________________________
 
Vereador 

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