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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Rua Farinha Filho, 50 – Centro
Ao
Exmo. Sr. Wellington Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PLO 001-2021 Gabinete Vereador Christiano Huguenin
Senhor presidente,
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o
seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei
Municipal 3243/2003
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal 3243/2003 passa a ter a seguinte redação:
Art.º 5º - O produto da arrecadação da CIP constituirá receita do Tesouro Municipal,
destinada, exclusivamente à manutenção das instalações para iluminação pública, bem
como para a melhoria desses serviços.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da
_______________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524
Exmo. Sr. Wellington Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
2021 Gabinete Vereador Christiano Huguenin
, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o
Projeto de Lei Ordinária:
Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei
Municipal 3243/2003
O artigo 5º da Lei Municipal 3243/2003 passa a ter a seguinte redação:
O produto da arrecadação da CIP constituirá receita do Tesouro Municipal,
à manutenção das instalações para iluminação pública, bem
como para a melhoria desses serviços.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet,
em 22 de Agosto de 2021.
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Christiano Huguenin
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Telefone: (22) 2524-1700 –
, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa o
Dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei
O artigo 5º da Lei Municipal 3243/2003 passa a ter a seguinte redação:
O produto da arrecadação da CIP constituirá receita do Tesouro Municipal,
à manutenção das instalações para iluminação pública, bem
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Christiano Huguenin
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Rua Farinha Filho, 50 – Centro
A referida modificação na referida Lei visa a garantia de que o produto arrecadado
com a cobrança dos valores a título de contribuição de iluminação pública serão
unicamente destinados para a aplicação com os serviços ali descritos.
Com o passar dos anos os gestores públicos municipais, tem deixado a desejar na
prestação dos serviços de manutenção e iluminação pública, utilizando o fruto de
sua arrecadação para fins diversos do espírito da Lei.
A palavra “prioritariamente” que
3243/2003, deixava uma brecha para que esses recursos fossem utilizados para
outros fins, que não fossem a ampliação, expansão e demais serviços da
iluminação pública.
A referida alteração visa que esses recursos sejam
serviços de expansão de rede pública, manutenção dos pontos já existentes, todos
vinculados a esse serviço.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.610-280 – Telefone: (22) 2524
Justificativa
A referida modificação na referida Lei visa a garantia de que o produto arrecadado
com a cobrança dos valores a título de contribuição de iluminação pública serão
unicamente destinados para a aplicação com os serviços ali descritos.
passar dos anos os gestores públicos municipais, tem deixado a desejar na
prestação dos serviços de manutenção e iluminação pública, utilizando o fruto de
sua arrecadação para fins diversos do espírito da Lei.
A palavra “prioritariamente” que compunha a redação original do artigo 5º da Lei
3243/2003, deixava uma brecha para que esses recursos fossem utilizados para
outros fins, que não fossem a ampliação, expansão e demais serviços da
A referida alteração visa que esses recursos sejam aplicados exclusivamente nos
serviços de expansão de rede pública, manutenção dos pontos já existentes, todos
vinculados a esse serviço.
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Christiano Huguenin
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Telefone: (22) 2524-1700 –
A referida modificação na referida Lei visa a garantia de que o produto arrecadado
com a cobrança dos valores a título de contribuição de iluminação pública serão
unicamente destinados para a aplicação com os serviços ali descritos.
passar dos anos os gestores públicos municipais, tem deixado a desejar na
prestação dos serviços de manutenção e iluminação pública, utilizando o fruto de
edação original do artigo 5º da Lei
3243/2003, deixava uma brecha para que esses recursos fossem utilizados para
outros fins, que não fossem a ampliação, expansão e demais serviços da
aplicados exclusivamente nos
serviços de expansão de rede pública, manutenção dos pontos já existentes, todos
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Vereador
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