Processo nº 3563/2021
Estado do Rio de Janeiro Data: 24/08/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO “º/ha nº 09
Gabinete do Prefeito
Processo nº 3563/2021
Trata-se de processo administrativo com o escopo de alterar a Lei Municipal nº 4.294/2013,
para que seja alterada a redação de seu artigo 1º, incluindo a isenção de Taxa de Coleta
Domiciliar de Lixo, uma vez que a Legislação ora vigente contemplou tão somente quanto a
isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano.
O presente foi encaminhado à Secretaria de Gabinete do Prefeito para análise da
conveniência e oportunidade do Exmo. Sr. Prefeito.
Assim, submeto a apreciação da conveniência e oportunidade ao Exmo. Sr. Prefeito e, em
sendo positiva sua manifestação, retorno o presente à Secretaria Municipal de Finanças, em
atenção ao disposto a manifestação de fl. 08.
Em prosseguimento e, após superada a exigência apontada à fi. 08, retorne o presente à
Procuradoria para providências quanto ao encaminhamento do projeto de lei ao Poder
Legislativo.
Nova Friburgo, 24de agosto de 2021.
Yuri Guimarães
Gabinetejdo Prefeito
Mat. n4 100.518
De acordo.
Johnny Maycon
Prefeito
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
PROSESSO NS SsAs ="
DA S4442 =
Folhas Nº É A e Romeo Í.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º
| 4.294, de 26/12/2013.
Art. 1º. O art. 1º da Lei!
com a seguinte redação:
O Município de Nova Friburgo
auto yrizado a conceder isenção ou
missão, o Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU e da Taxa de Taxa de
Coleta Domiciliar de Lixo, incidentes
|. Os : imóveis interditados em
pi de Nova Friburgo no ano de
| pelo período que perdurar a
ção segundo verificado, em cada
| Secretaria Municipal de Defesa
Art. 2º. Esta Lei entra 'em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.'
Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de setembro de 2021.
J ohnny Maycon Cordeiro Ribeiro
Prefeito
PEM
&
Mensagem n.º xx/2021
Procuradoria-Ber
do Município
DIA Ea Gir 21
Folhas nº 33
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A tragédia climática de 2011 produz efeitos nocivos até os dias de hoje,
mesmo depois de mais de uma década.
No campo do Dito ; Tributário há um passivo tremendo que reclama
solução legislativa, sob pena dér ser imposto aos munícipes vítimas daquele evento mais
um ônus.
Com efeito, no de 2 2013, o Poder Legislativo do Município de Nova
Friburgo, por meio da Lei Municipal 4 294/2013, concedeu remissão (perdão de dívidas
tributárias passadas) e isenção (dispensa de pagamento para o futuro) em favor dos
proprietários dos imóveis que foram atingidos e interditados pela Defesa Civil.
Os benefícios (temiss e anistia) restringiram-se ao imposto incidente
sobre a propriedade predial e territorial urbana — IPTU. Nada foi dito sobre a taxa de
|
)
indi el. que os imóveis interditados não podem ser
coleta domiciliar de lixo.
No entanto, ne
utilizados e, por conseguinte, não produzem de lixo a ser coletado. Dessa forma, é feita a
cobrança sobre serviço que o particular não faz uso.
Ademais, cent contribuintes, por puro desconhecimento das
filigranas jurídicas, atrelaram a dispensa do pagamento do IPTU a uma hipotética
dispensa do pagamento da taxa de lixo, fato inclusive endossado pelas gestões passadas.
s de hoje, existem centenas de cidadãos friburguenses
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Dessa forma, n 8 dia
foto . x .
que permanecem com seus imóveis interditados, não pagam IPTU, mas deveriam,
segundo a legislação vigente, pagar taxa de lixo.
rocês sonº 3563
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É
PROCESSO Nº, $
P 6 M | Procuradoria-Beral da Dr P42?
do Município
Por conta dess: dade, os débitos relativos à taxa de lixo estão sendo
inscritos em dívida ativa e posteriormente cobrados por meio de ações executivas fiscais,
gerando um sentimento de absoluta injustiça nos cidadãos que perderam seus imóveis em
razão de um fato totalmente alheio.às suas vontades.
Lie
y!
Face ao exposto, ; considerando a necessidade de entregar justiça fiscal
aos munícipes friburguenses, visa o presente projeto corrigir a injustiça fiscal presente na
Lei Municipal 4.294/2013, incluindo no caput do art. 1º menção expressa à remissão e à
isenção da taxa de coleta domi iar de lixo, tratando este tributo de forma simétrica ao
RE)
tratamento que dispensado ao IR
Palácio Barão cel Nova Friburgo, 08 de setembro de 2021.
Jo! nt M con Cordeiro Ribeiro
“Prefeito
ame 19 EA Z
rm
Processo nº 3563/2021
Data: 09/09/2021
Estado do Rio de Janeiro
o folha nº 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURG
Gabinete do Prefeito
Processo nº 3563/2021
O presente retorna a esta Secretaria para análise do Exmo. Sr. Prefeito quanto ao projeto
de lei proposto, bem como a minuta da mensagem a serem apreciados no Poder Legislativo
Municipal.
Assim, submeto a apreciação, destes ao Exmo. Sr. Prefeito e, em sendo positivo, retorne o
presente à Procuradoria para encaminhamento do projeto ao Poder Legislativo.
Nova Friburgo, 09 de setembro de 2021.
Yuri Guimarães
Gabinete jdo Prefeito
Mat. nº/100.518
De acordo.
Johnny Maycon
Prefeito
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
* ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO ,
| SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
2022
147.987,00
O
“| 0,024% 0].
A Resultado. Primário 2020 Do 215.053 215.053
a Receita Esperada em 2021: cio EouEo 588.843/334| 1 568.843.334
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Resultado Primário 2021 | 218.923 218.923
Receita Esperada em 2022 no E 599.442.514] -- 599.442.514]
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2022. 77/599.601/437|. 599.661.437]
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Disponibilidade Financeira: pi despesas 2023. 590.001/437| 599.661.437]
DECLARAÇÃO
/A contratação solicitada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Piano
—.|Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Informamos que dispõe sobre a alteração da Lei Municipat 4.294, de
26/12/2013 em que concede além da isenção e remissão de IPTU, o mesmo para Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo, incidentes
sobre os imóveis interditados em decorrência das chuvas que assolaram o Município de Nova Friburgo no ano de 2011.
Nova Friburgo, 08 de setembro de 2021
ARDO FERNANDES PEREIRA
Sulfsecretário de Registros Contábeis