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materia nº 92/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial, no montante de até R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), para o orçamento do Fundo Municipal de Cultura, para criação de atividade não contemplada no orçamento em vigor.
native_id44927

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-10 Arquivado(a) — —
2021-11-10 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição nº 803, de 29/11/2021.
2021-10-27 Enviado(a) ao Executivo — Matéria encaminhada ao executivo por meio do Ofício nº 39/DL/2021, de 27/10/2021
2021-10-27 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2021-10-27 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-10-27 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2021-10-26 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2021-10-22 Aguardando Parecer(es) P Aguardando parecer(es).
2021-10-22 Solicita Encaminhamento para Comissão P Solicitando encaminhamento à CFOTP - Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento.
2021-10-21 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-10-21 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-26T21:02:04.851186-03:00 Aprovado em discussão única 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
= Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
EM
Nova Friburgo/RJ, 18 de outubro de 2021.
Cumprimento-o cordialmente, com o propósito de encaminhar o incluso Projeto de Lei
Municipal para autorização de abertura de crédito adicional especial, tendo em vista a necessidade em se
proceder a criação de programa, ação e fonte de recursos não contemplados no respectivo orçamento
de 2021 do Município de Nova Friburgo, objetivando a utilização de saldo remanescente do Recurso
proveniente da Lei 14.017/2020; regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.646/2020, alterado pelo
Decreto Federal nº 10.751/2021.
Vale observar que o recurso inicial da Lei Aldir Blanc foi inserido no orçamento do
exercício de 2020 por crédito extraordinário, pelo Decreto nº 835 de 17 de dezembro de 2020.
Entretanto, conforme determinação à época, este recurso só poderia ser utilizado no exercício de
2020, para ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Porém, pelo Decreto 10.751, de 22 de
Julho de 2021, fica autorizada a utilização do saldo financeiro restante da referida lei para o
exercício de 2021, para ações emergenciais de apoio ao setor cultural, dependendo assim da presente
permissão legislativa para abertura orçamentária e, posterior, realização de sua utilização.
Neste diapasão, cabe ressaltar que os Municípios deverão executar as programações relativas
aos recursos não utilizados em 2020, até 31 de outubro de 2021.
Isso posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar a tomada
das medidas necessárias à autuação de Projeto de Lei Municipal e sua tramitação com a ulterior
deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para extemnar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa
Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa Legislativa.
Respeitosamente,
JHONNY MAYCON
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Vereador WELLINGTON MOREIRA
MD. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
- Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza abertura de crédito adicional
especial, no montante de até R$115.000,00
(Cento e quinze mil reais), para o Orçamento
do Fundo Municipal de Cultura, para criação
de atividade não contemplada no Orçamento
em vigor.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de
crédito adicional especial, em favor do Fundo Municipal de Cultura, para a criação de programa,
atividade e fonte de recursos não contemplados no orçamento em vigor, para apropriação de
saldo financeiro remanescente de recurso proveniente da Lei 14.017/2020; regulamentada pelo
Decreto Federal nº 10.646/2020, alterado pelo Decreto Federal nº 10.751/2021, compreendendo
o montante de até R$ 115.000,00 (setecentos e quinze mil reais), além dos ajustes necessários,
nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao
Art.42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo.
TOTAL AUTORIZADO
Total Autorizado (Suplementações):
Dotação Orçamentária E a Valor estimado
de despesa Recursos
89001.1339200611.114 —
EDITAL/CHAMADA PUBLICA DE
APOIO EMERGENCIAL À PRODUÇÃO 3390-36 32 R$ 115.000,00
CULTURAL — LEI 14.017/2020
R$ 115.000,00
R$ 115.000,00)
Parágrafo Unico — Estes recursos serão para ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Art. 2º - Os recursos para o atendimento à presente lei ficam à conta do Art.43, parágrafo 1º,
Incisos I, Il e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 18 de outubro de 2021.
JHONNY MAYCON
PREFEITO

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