br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 94/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaDetermina que os serviços de entrega de materiais, condimentos alimentícios e demais produtos adquiridos pelo Poder Público tenham registro fotográfico na entrega e dá outras providências.
native_id44935

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-15 Arquivado(a) — —
2022-07-15 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição nº 1170, de 07/07/2022.
2022-07-01 Enviado(a) ao Executivo — Projeto de lei encaminhado ao executivo por meio do Ofício nº 027/DL/2022, recebido em 01/07/2022.
2022-06-28 Matéria Aprovada pelo Plenário — O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado por unanimidade por todos os presentes em segunda discussão.
2022-06-27 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-06-23 Matéria Aprovada em 1ª Discussão — Aprovado por 14 votos a favor e 1 voto contrário.
2022-06-22 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-05-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-05-27 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável.
2022-02-24 Aguardando Parecer(es) P Aguardando parecer
2022-02-23 Com Parecer Favorável P Com parecer favorável
2021-11-17 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-11-17 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicita encaminhamento para a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Servidores Públicos.
2021-10-21 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-10-20 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-28T20:16:51.017088-03:00 Aprovado 17 0 0
2022-06-23T19:41:15.708696-03:00 Aprovado em primeira discussão 14 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR WELLINGTON MOREIRA
PRESIDENTE
PLO 011-2021 Gabinete Vereador Wellington Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhores Edis,
Considerando que o presente Projeto de Lei visa, além de monitorar a utilização e a
prestação de contratos de empresas terceirizadas, proporcionar maior transparência na
destinação do dinheiro publico relacionado às compras do município. 
Sabendo também que a medida pode contribuir e aperfeiçoar a transparência na
fiscalização das aquisições municipais, uma vez que os prestadores de serviços serão
monitorados; a intenção, portanto, é inibir fraudes e o uso indevido do que foi adquirido;
aumentar a credibilidade da relação de trabalho entre a Prefeitura Municipal e seus
fornecedores.
Ressalta-se ainda que a utilização deste sistema é algo que já existe em várias
empresas e órgãos públicos, trazendo inúmeros benefícios tanto para o entregador quanto
para os gestores e, principalmente, para a população. O monitoramento das entregas é uma
forma de garantir a eficiência dos serviços, modernizando e aprimorando a gestão pública.
A ferramenta permitirá saber, a data, a hora, o local da entrega, o nome do
entregador e também da pessoa que o recebe. Além disso, poderão também ser anexadas as
fotos que registram o momento da entrega/recebimento, o que proporcionará o controle em
tempo real.
Por fim, cabe mencionar que a presente proposta só terá aplicabilidade em relação
aos novos contratos, não havendo influência nos contratos vigentes com a Prefeitura. 
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
deste projeto de lei que visa apenas a melhoria do controle e da transparência da coisa
pública.
Baseado nestes argumentos apresento o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº
DETERMINA QUE OS SERVIÇOS DE
ENTREGA DE MATERIAIS,
CONDIMENTOS ALIMENTÍCIOS E
DEMAIS PRODUTOS ADQUIRIDOS PELO
PODER PÚBLICO , TENHAM REGISTRO
FOTOGRÁFICO NA ENTREGA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Todas as empresas contratadas após a sanção do Sr. Prefeito Municipal e a
publicação da Lei pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, que realizem entregas de
materiais e produtos de qualquer espécie aos órgãos da administração pública,, têm a
obrigação de realizar registro fotográfico no momento da entrega junto ao ente público
destinatário. 
§1º As entregas deverão ser registradas por foto, sendo o primeiro registro do produto
ainda no veículo de transporte da empresa contratada e outra após a descarga do mesmo,
sempre em lugar que identifique o local de recebimento. 
§ 2º Os relatórios com histórico de data, hora, nome do entregador responsável e registro
fotográfico do ato das entregas devem ser: 
I- apresentados pela empresa contratada mensalmente à Prefeitura municipal de Nova
Friburgo, como comprovação do serviço prestado; 
II - divulgados mensalmente no site da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Art. 2º As imagens deverão ser realizadas, custeados e mantidas pela própria prestadora
de serviço, não sendo responsabilidade do Município de Nova Friburgo a sua execução.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Sala Dr. Jean Bazet, 20 de outubro de 2021.
______________________________________
Vereador WELLINGTON MOREIRA
PRESIDENTE 

open original →