texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR WELLINGTON MOREIRA
PRESIDENTE
PLO 011-2021 Gabinete Vereador Wellington Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhores Edis,
Considerando que o presente Projeto de Lei visa, além de monitorar a utilização e a
prestação de contratos de empresas terceirizadas, proporcionar maior transparência na
destinação do dinheiro publico relacionado às compras do município.
Sabendo também que a medida pode contribuir e aperfeiçoar a transparência na
fiscalização das aquisições municipais, uma vez que os prestadores de serviços serão
monitorados; a intenção, portanto, é inibir fraudes e o uso indevido do que foi adquirido;
aumentar a credibilidade da relação de trabalho entre a Prefeitura Municipal e seus
fornecedores.
Ressalta-se ainda que a utilização deste sistema é algo que já existe em várias
empresas e órgãos públicos, trazendo inúmeros benefícios tanto para o entregador quanto
para os gestores e, principalmente, para a população. O monitoramento das entregas é uma
forma de garantir a eficiência dos serviços, modernizando e aprimorando a gestão pública.
A ferramenta permitirá saber, a data, a hora, o local da entrega, o nome do
entregador e também da pessoa que o recebe. Além disso, poderão também ser anexadas as
fotos que registram o momento da entrega/recebimento, o que proporcionará o controle em
tempo real.
Por fim, cabe mencionar que a presente proposta só terá aplicabilidade em relação
aos novos contratos, não havendo influência nos contratos vigentes com a Prefeitura.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação
deste projeto de lei que visa apenas a melhoria do controle e da transparência da coisa
pública.
Baseado nestes argumentos apresento o seguinte projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº
DETERMINA QUE OS SERVIÇOS DE
ENTREGA DE MATERIAIS,
CONDIMENTOS ALIMENTÍCIOS E
DEMAIS PRODUTOS ADQUIRIDOS PELO
PODER PÚBLICO , TENHAM REGISTRO
FOTOGRÁFICO NA ENTREGA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Todas as empresas contratadas após a sanção do Sr. Prefeito Municipal e a
publicação da Lei pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, que realizem entregas de
materiais e produtos de qualquer espécie aos órgãos da administração pública,, têm a
obrigação de realizar registro fotográfico no momento da entrega junto ao ente público
destinatário.
§1º As entregas deverão ser registradas por foto, sendo o primeiro registro do produto
ainda no veículo de transporte da empresa contratada e outra após a descarga do mesmo,
sempre em lugar que identifique o local de recebimento.
§ 2º Os relatórios com histórico de data, hora, nome do entregador responsável e registro
fotográfico do ato das entregas devem ser:
I- apresentados pela empresa contratada mensalmente à Prefeitura municipal de Nova
Friburgo, como comprovação do serviço prestado;
II - divulgados mensalmente no site da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo.
Art. 2º As imagens deverão ser realizadas, custeados e mantidas pela própria prestadora
de serviço, não sendo responsabilidade do Município de Nova Friburgo a sua execução.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Sala Dr. Jean Bazet, 20 de outubro de 2021.
______________________________________
Vereador WELLINGTON MOREIRA
PRESIDENTE
open original →