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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR ZEZINHO DO CAMINHÃO
Senhor Presidente,
Requeiro à Câmara Municipal de Nova Friburgo, após observadas as formalidades
Regimentais, a inclusão das seguintes Emendas ao Projeto de Lei Complementar nº
02/21, de autoria do Vereador Isaque Demani.
Art. 1º - A ementa do referido projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: “Dispõe sobre a suspensão da cobrança da Contribuição de Iluminação
Pública – CIP pelo período de ausência da prestação do serviço de manutenção
dos pontos de iluminação pública do município.”
Art. 2º - O artigo 1º do referido projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. - Fica suspensa a cobrança de Contribuição para Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública – CIP, prevista no Código Tributário do Município de Nova
Friburgo, Lei Complementar nº 124 de 28/09/2018, Título IV, dos artigos 304 a 309,
em todo território do município de Nova Friburgo quando o serviço de manutenção
dos pontos de iluminação pública não seja posto à disposição do contribuinte
mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
Art. 3º - O artigo 2º do referido projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – O Prefeito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, tomará todas as medidas
administrativas para ajustar o convênio celebrado com a ENERGISA NOVA
FRIBURGO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A , para a suspensão da
arrecadação da contribuição pelo período de ausência da prestação do serviço de
manutenção dos pontos de iluminação pública do município.
Sala Dr. Jean Bazet, 23 de agosto de 2021.
ZEZINHO DO CAMINHÃO
VEREADOR
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