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materia nº 104/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaAutoriza o Município de Nova Friburgo a se filiar à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
native_id44993

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Arquivado(a) — —
2022-06-23 Enviado(a) ao Executivo — Projeto encaminhado ao Executivo por meio do Ofício nº 26/DL/2022, de 23/06/2022.
2022-06-21 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — Aprovado por unanimidade.
2022-06-20 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-06-14 Matéria Aprovada em 1ª Discussão — Aprovado por unanimidade.
2022-06-13 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-05-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — —
2022-05-27 Com Parecer Favorável — Parecer favorável.
2022-05-03 Aguardando Parecer(es) — —
2022-05-03 Com Parecer Favorável — Com Parecer favorável.
2022-04-04 Aguardando Parecer(es) P Aguardando parecer
2022-04-04 Com Parecer Dividido P Com parecer favorável de 03 (três) membros da Comissão e parecer contrário do Vereador Marcinho.
2021-11-25 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-11-25 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicita encaminhamento para Comissão de Finanças e orçamento.
2021-11-18 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-11-17 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T20:07:33.817750-03:00 Aprovado 18 0 0
2022-06-14T20:44:53.021999-03:00 Aprovado em primeira discussão 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
Ofício PGM nº 134/2021
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, com propósito de encaminhar o incluso
Anteprojeto de Lei Municipal, para autorização de filiação do Município de Nova Friburgo à
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, com o respectivo
pagamento de anuidade.
A filiação pretendida junto à UNDIME, visa garantir a representação institucional
do Município nas esferas administrativas do Estado do Rio de Janeiro e da União, junto ao
Governo Federal, seus Ministérios, Congresso Nacional e Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro, com a finalidade de incentivar e orientar a criação e o funcionamento
destes colegiados, pauta a sua atuação nos princípios da Universalização do Direito à
Educação, da Gestão Democrática da Política Educacional e da Inclusão Social.
Cumpre esclarecer que, por meio da UNDIME, a Secretaria Municipal de
Educação poderá estabelecer redes solidarias de troca de informações e experiências com
integração regional. 
Com efeito, ressalte-se que a adesão gera ao Município a obrigação do
pagamento da anuidade, e portanto, entende-se necessária autorização legislativa, de sorte a
respaldar os gastos gerados, nos termos do entendimento, já consolidado, do TCU.
Isso posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a
determinar a tomada das medidas necessárias à autuação do presente Anteprojeto de Lei
Municipal e sua tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta honrosa Casa de
Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa honrosa Casa Legislativa. 
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de novembro de 2021.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Município de Nova Friburgo a
se filiar à União Nacional dos Dirigentes
Municipais de Educação - UNDIME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica autorizada a filiação anual do Município de Nova Friburgo à União Nacional dos
Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, entidade de direito privado, sem fins
lucrativos, com sede e foro no Distrito Federal, com endereço à SCS, Quadra 6, Bloco A,
Lote150/170, Edifício Carioca – Salas 611/615, S/Nº, Brasília - DF - CEP 70325-900, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob o nº 03.604.410/0001-30.
Art. 2º - Em razão da filiação autorizada por esta lei, fica o Município autorizado ao
pagamento da contribuição anual e das demais taxas e despesas oriundas do ato associativo,
estipulada pela UNCME.
§ 1º - O valor mencionado no caput deverá observar aquele previsto no Estatuto e Regimento
Interno da referida entidade.
§2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de
2022, destinado a cobrir as despesas relativas à presente Lei.
§3º A despesa prevista no caput correrá por conta da dotação orçamentária prevista no
Programa de Trabalho 22001.0412200012002, classificador de despesa 339039-01, fonte 01.
Art. 3º - A UNDIME prestará ao Município de Nova Friburgo os serviços atinentes à sua
finalidade.
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de novembro de 2021.
Johnny Maycon 
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001

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