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materia nº 105/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaAutoriza o Município de Nova Friburgo, através do Conselho Municipal de Educação, a se filiar à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME.
native_id44994

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Arquivado(a) — —
2022-06-23 Enviado(a) ao Executivo — Projeto encaminhado ao Executivo por meio do Ofício nº 26/DL/2022, de 23/06/2022.
2022-06-21 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — Aprovado por unanimidade.
2022-06-20 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-06-14 Matéria Aprovada em 1ª Discussão — Aprovado por unanimidade.
2022-06-13 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-05-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — —
2022-05-27 Com Parecer Favorável — Parecer favorável.
2022-04-13 Aguardando Parecer(es) — —
2022-04-04 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer
2022-04-04 Com Parecer Dividido P Com parecer favorável de 3 (três) membros da Comissão e parecer contrário do Vereador Marcinho.
2021-11-25 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2021-11-25 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicita encaminhamento para Comissão de Finanças e orçamento.
2021-11-18 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-11-17 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-21T20:07:33.839927-03:00 Aprovado 18 0 0
2022-06-14T20:44:53.501411-03:00 Aprovado em primeira discussão 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
Ofício PGM nº 135/2021
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, com propósito de encaminhar o incluso
Anteprojeto de Lei Municipal, para autorização de filiação do Município de Nova Friburgo,
através do Conselho Municipal de Educação – CME, à União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação – UNCME, com o respectivo pagamento de anuidade.
A filiação pretendida junto à UNCME, visa garantir a representação institucional
do Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo, com a finalidade de cooperação entre
os Conselhos Municipais pautando sua atuação nos princípios da universalização do direito à
Educação, da Gestão Democrática da Política Educacional e da Inclusão Social.
Cumpre esclarecer que a adesão gera ao Município a obrigação do pagamento
da anuidade, e portanto, entende-se necessária autorização legislativa, de sorte a respaldar
os gastos gerados, nos termos do entendimento, já consolidado, do TCU.
Isso posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a
determinar a tomada das medidas necessárias à autuação do presente Anteprojeto de Lei
Municipal e sua tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta honrosa Casa de
Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa honrosa Casa Legislativa. 
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de novembro de 2021.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Município de Nova Friburgo, através
do Conselho Municipal de Educação, a se filiar
à União Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação - UNCME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica autorizada a filiação anual do Município de Nova Friburgo, através do Conselho
Municipal de Educação – CME, à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação -
UNCME, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, órgão de representação nacional dos
Conselhos Municipais de Educação dos Municípios brasileiros, com sede e foro no Distrito
Federal, com endereço à SCS, Quadra 06 Edifício Carioca, S/N, Sala 612, Brasília - DF -
CEP: 70.325-900, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
06.354.628/0001-71.
Art. 2º - Em razão da filiação autorizada por esta lei, fica o Município autorizado ao
pagamento da contribuição anual e das demais taxas e despesas oriundas do ato associativo,
estipulada pela UNCME.
§ 1º - O valor mencionado no caput deverá observar aquele previsto no Estatuto e Regimento
Interno da referida entidade.
§2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de
2022, destinado a cobrir as despesas relativas à presente Lei.
§3º A despesa prevista no caput correrá por conta da dotação orçamentária prevista no
Programa de Trabalho 22001.0412200012002, classificador de despesa 339039-01, fonte 01.
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
Art. 3º - A UNCME prestará ao Município de Nova Friburgo e ao Conselho Municipal de
Educação os serviços atinentes à sua finalidade.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de novembro de 2021.
Johnny Maycon 
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001

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