Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Ofício PGM nº 135/2021
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, com propósito de encaminhar o incluso
Anteprojeto de Lei Municipal, para autorização de filiação do Município de Nova Friburgo,
através do Conselho Municipal de Educação – CME, à União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação – UNCME, com o respectivo pagamento de anuidade.
A filiação pretendida junto à UNCME, visa garantir a representação institucional
do Conselho Municipal de Educação de Nova Friburgo, com a finalidade de cooperação entre
os Conselhos Municipais pautando sua atuação nos princípios da universalização do direito à
Educação, da Gestão Democrática da Política Educacional e da Inclusão Social.
Cumpre esclarecer que a adesão gera ao Município a obrigação do pagamento
da anuidade, e portanto, entende-se necessária autorização legislativa, de sorte a respaldar
os gastos gerados, nos termos do entendimento, já consolidado, do TCU.
Isso posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a
determinar a tomada das medidas necessárias à autuação do presente Anteprojeto de Lei
Municipal e sua tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta honrosa Casa de
Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa honrosa Casa Legislativa.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de novembro de 2021.
Johnny Maycon
Prefeito
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Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
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Gabinete do Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Município de Nova Friburgo, através
do Conselho Municipal de Educação, a se filiar
à União Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação - UNCME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica autorizada a filiação anual do Município de Nova Friburgo, através do Conselho
Municipal de Educação – CME, à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação -
UNCME, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, órgão de representação nacional dos
Conselhos Municipais de Educação dos Municípios brasileiros, com sede e foro no Distrito
Federal, com endereço à SCS, Quadra 06 Edifício Carioca, S/N, Sala 612, Brasília - DF -
CEP: 70.325-900, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº
06.354.628/0001-71.
Art. 2º - Em razão da filiação autorizada por esta lei, fica o Município autorizado ao
pagamento da contribuição anual e das demais taxas e despesas oriundas do ato associativo,
estipulada pela UNCME.
§ 1º - O valor mencionado no caput deverá observar aquele previsto no Estatuto e Regimento
Interno da referida entidade.
§2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de
2022, destinado a cobrir as despesas relativas à presente Lei.
§3º A despesa prevista no caput correrá por conta da dotação orçamentária prevista no
Programa de Trabalho 22001.0412200012002, classificador de despesa 339039-01, fonte 01.
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Gabinete do Prefeito
Art. 3º - A UNCME prestará ao Município de Nova Friburgo e ao Conselho Municipal de
Educação os serviços atinentes à sua finalidade.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de novembro de 2021.
Johnny Maycon
Prefeito
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