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materia nº 61/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaAdiciona os §§ 1° e 2º ao art. 11 da Resolução Legislativa n° 2.051/2013 e altera a denominação do parágrafo único do mesmo dispositivo.
native_id45004

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-31 Solicitando arquivamento — Solicitando arquivamento
2022-08-10 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão).
2022-08-10 Com Parecer Favorável — Aguardando Parecer(es).
2021-11-24 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-11-22 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR ANGELO GAGUINHO
Sr. Presidente,
CONSIDERANDO a necessidade de maior efetividade à função de fiscalização atribuída
aos membros desta Casa legislativa, conforme previsto no art. 2º, inciso Il, da Resolução
Legislativa nº 2.051/2013:
REQUEIRO, na forma regimental, que seja apreciado pelo Plenário desta Casa, o
seguinte Projeto de Resolução Legislativa:
Adiciona os 88 1º e 2º ao art. 11 da Resolução Legislativa
nº 2.051/2013 e altera a denominação do Parágrafo Unico
do mesmo dispositivo.
Art. 1º Adiciona os 88 1º e 2º ao art. 11 da Resolução Legislativa nº 2.051/2013, com
as seguintes redações:
81º. Fica dispensada da autorização prévia pelo Presidente da Câmara, a utilização
do veículo aos finais de semana e/ou feriados quando a utilização se der por motivos
urgentes e imprevisíveis, cujas circunstâncias que motivem a sua utilização
impossibilitem o prévio requerimento pelo parlamentar ou seu assessor devidamente
cadastrado e desde que a utilização se dê em razão do previsto no inciso Il do artigo 2º
desta Resolução Legislativa.
8g 2º A utilização do veículo oficial nos termos do parágrafo anterior deverá ser
formalmente justificada, de forma documentada e fundamentada, nos termos do caput do
art. 7º desta Resolução Legislativa, contendo as informações a que aduzem os itens do
seu art. 8º, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da utilização do
veículo.
Art. 2º O Parágrafo único do art.11 da Resolução Legislativa nº 2.051/2013 passa a
denominar-se 8 3º.
Art. 3º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 18 de novembro de 2021.
Uerbiton Valle De Angelo
Angelo Gaguinho
Vereador — DC
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR ANGELO GAGUINHO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução Legislativa visa dar maior efetividade às funções
precipuas dos membros do legislativo, notadamente àquela voltada para fiscalização da
atuação governamental dos serviços de interesse público.
Neste sentido, tem-se que em muitas oportunidades o parlamentar é requisitado
pela população, para averiguar situações extremas de interesse público aos finais de
semana e feriados, em cujos dias não há expediente na Câmara Municipal.
Dessa forma, de acordo com o que determina o artigo 11 da Resolução Legislativa
sem as alterações que se pretende com o presente projeto, o parlamentar acaba por não
poder utilizar-se do veículo oficial para a realização das diligências necessárias, pois a
imprevisibilidade da requisição impede o prévio requerimento.
Assim, o presente Projeto de Resolução Legislativa visa corrigir esta imperfeição
legislativa, no sentido de que o parlamentar ou seu assessor devidamente cadastrado
possa fazer uso do veículo oficial nos finais de semana e/ou feriados quando assim
demandados de forma urgente e imprevisível, devendo justificar-se ulteriormente ao uso
do veículo, de tal forma que o parlamentar possa, de fato, cumprir com as suas funções
precípuas.
Sala Dr. Jean Bazet, 18 de novembro de 2021.
É
Uerbiton Valle De Angelo
Angelo Gaguinho
Vereador — DC

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