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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR ISAQUE DEMANI
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
NOVA FRIBURGO/RJ.
P.L.nº 14/2021
Requeiro na forma regimental, que seja apreciado pelo
Douto Plenário da Casa o seguinte Projeto de Lei Municipal:
EMENTA:
“DECLARA DE RELEVANTE INTERESSE PARA O
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO O MONTANHISMO, A
CONSERVAÇÃO, A SINALIZAÇÃO E A PROTEÇÃO DAS
TRILHAS E VIAS DE ESCALADAS DAS MONTANHAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como de relevante interesse para o Município de
Nova Friburgo o montanhismo, a conservação, a sinalização e a proteção das
trilhas e vias de escaladas das montanhas localizadas em seu território.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se montanhismo a prática
esportiva e de lazer que se caracteriza pela ascensão de montanhas e
elevações rochosas, por meio de caminhadas ou escaladas, com diferentes
graus de dificuldade e tempo de duração, abrangendo as seguintes atividades
e práticas derivadas:
Rua Farinha Filho, 50 — Centro — Nova Friburgo — RJ — CEP 28.610-280 — Telefone: (22) 2524-1700 ramal 224
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I - Caminhadas de curto e longo curso em ambientes naturais, incluindo
trilhas de diversas durações e dificuldades, travessias e outras excursões com
pernoites;
II - Escalada em rocha (esportiva, tradicional e bouldering);
IH - Alta montanha;
IV - Escalada em muros artificiais.
Parágrafo único. Consideram-se como ambientes naturais as montanhas,
morros, paredes rochosas, rios, cachoeiras e demais ambientes propícios
para prática de atividades de montanhismo.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, através de regulamentação, instituirá
meios de execução de programa de apoio à conservação dos recursos e dos
ecossistemas de montanha, bem como adoção de medidas, tecnologias e
boas práticas que promovam a acessibilidade, sinalização e conservação das
trilhas, acessos, e vias de escalada, com redução dos impactos ambientais.
Art. 4º - O Montanhismo, por sua relevância, deverá constar na
programação esportiva, turística e cultural do Município de Nova Friburgo.
Art. 5º - São objetivos desta Lei:
I - Garantir à conservação da biodiversidade dos ecossistemas de montanha,
juntamente com suas trilhas e vias de escaladas;
II - Promover e apoiar o manejo da visitação em áreas de montanhismo de
forma a equilibrar o direito de acesso com a responsabilidade socioambiental
e com especial atenção para a otimização dos benefícios da visitação e a
mitigação de impactos;
II - promover o desenvolvimento, incentivar e divulgar a prática do
montanhismo em todas as suas modalidades e pluralidades de estilo e
prática no Município de Nova Friburgo, segundo os Princípios e Valores do
Montanhismo Brasileiro expresso pela Confederação Brasileira de
Montanhismo e Escalada - CBME;
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IV -Integrar a realização de atividades de cunho esportivo e cultural com as
características dos ecossistemas de montanha;
V Incentivar a sustentabilidade econômica, social e ambiental das diferentes
atividades nas áreas de montanhas;
VI - Promover a elaboração de planos e políticas municipais para a
conservação e o uso sustentável dos ecossistemas de montanha; e,
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, deverá disponibilizar
espaço para que os Montanhistas da cidade tenham um ponto de apoio para
organização das atividades, bem como planejamentos e estruturação das
atividades.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, não se responsabilizará
por pessoas, que sem credenciamento de montanhismo, se aventure por
trilhas, sem os devidos cuidados e acompanhamento de montanhista local.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos
municipais competentes, o C.E.F. (Centro Excursionista Friburguense) e a
FEMERJ (Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de
Janeiro ) poderão valer-se dos mecanismos instituídos na Lei Estadual no
6.589/2013 para execução desta.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, em 19 de novembro de 2021
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N Isaque Demani
Vereador
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JUSTIFICATIVA:
É inegável a vocação natural da cidade de Nova Friburgo para as
atividades ao ar livre. Sua localização geográfica na região serrana do estado
fluminense foi determinante para a escolha da cidade como a moradia de
grande parte dos colonos europeus que aqui vieram se estabelecer para
constituir um futuro próspero.
Muitos são os relatos e as evidências do apreço dos povos colonizadores
pela exuberância das florestas e montanhas friburguenses e também é possível
identificar a forte influência europeia na cultura da cidade, mantendo uma
preocupação ambiental que permeou nas gerações futuras de grande parte dos
friburguenses.
Todo este cenário contribuiu significativamente para que o município de
Nova Friburgo se firmasse como um dos polos turísticos mais representativos de
nosso estado, tendo as montanhas como um dos principais atrativos do
município, tendo forte influência econômica em relação ao fomento da indústria
hoteleira e turística.
Paralelamente, era de esperar também que o município de Nova
Friburgo, se tornasse um dos principais locais para a prática de um esporte
extremamente relacionado com o ambiente natural: o montanhismo.
O CEF (Centro Excursionista Friburguense) é o segundo clube de
montanhismo mais antigo do Brasil, fundado em 20 de Julho de 1935, é uma
entidade social sem fins lucrativos reconhecido como de utilidade pública
municipal pela Resolução nº 422 de 20 de Março de 1958 e de utilidade pública
estadual pela Lei nº 2742/97, de 16 de Junho de 1997.
Além disso, praticantes de montanhismo também funcionam como
verdadeiros “fiscais ambientais”, na medida em que frequentam as áreas
naturais com forte compromisso de preservação ambiental.
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As montanhas têm o poder de inspirar as pessoas através de conexões
emocionais e culturais, fortemente advindas de práticas esportivas e de lazer,
como o montanhismo, uma atividade caracterizada pela ascensão aos cumes de
montanhas e elevações rochosas via caminhadas ou escaladas, com diferentes
graus de dificuldades e tempo de duração.
Estas atividades vêm crescendo no país e conquistando cada vez mais
adeptos, tanto de forma amadora quanto profissional.
Por todo o exposto, é imperiosa e de relevante interesse para O Município
de Nova Friburgo o montanhismo, a conservação, a sinalização e a proteção das
trilhas e vias de escaladas das montanhas.
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