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materia nº 112/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com clínicas médicas, visando a implantação do Programa Meia-Consulta junto aos pacientes hipossuficientes do Município e dá outras providências.
native_id45019

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-28 Arquivado(a) — —
2023-04-28 Solicitando arquivamento — —
2023-04-25 Solicitando Encaminhamento ao Autor — Encaminhado ao autor para conhecimento da decisão da CCJC.
2023-04-25 Com Parecer Contrário — —
2022-10-17 Solicita Encaminhamento para Comissão — À CCJC para manifestação.
2022-10-17 Com Emenda Apresentada — Após ciência do parecer contrário, retornando com emenda ao projeto.
2022-08-29 Solicitando Encaminhamento ao Autor — Ao autor, por força do § 2º do art. 129 do Regimento Interno.
2022-08-12 Com Parecer Contrário — Com Parecer Contrário de todos os membros
2022-04-19 Aguardando Parecer(es) — —
2022-04-19 Com parecer — Com parecer.
2022-04-18 Aguardando Parecer(es) — —
2022-03-18 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-02-09 Aguardando Parecer(es) — Encaminhado para a Comissão de Saúde.
2022-02-09 Solicitando Encaminhamento — Solicitando Encaminhamento a Comissão.
2021-11-25 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-11-24 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR MAICON QUEIROZ
Gabinete n°06 Ramal Telefone (22) 2524-1700
Rua Farinha Filho, n° 50, Centro, Nova Friburgo- RJ
Nova Friburgo, 22 de novembro de 2021
AO
Exmo. Sr. Presidente
Vereador Wellington Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI 
 Venho Requerer na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto Plenário dessa 
Casa, o seguinte Projeto de Lei;
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM CLÍNICAS MÉDICAS, VISANDO A 
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEIA-CONSULTA 
JUNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO 
MUNICÍPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas médicas 
do Município, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das 
consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em pacientes hipossuficientes.
Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato 
com os médicos responsáveis pelas clínicas médicas que atuam no Município no sentido 
apresentar o Programa Meia-Consulta, objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e 
Iniciativa Privada.
Art. 3º - Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica, o paciente 
deverá retirar na clínica médica em que pretende ser atendido, documento comprovando o 
agendamento ou pré-agendamento da consulta, contendo os dados pessoais do paciente e 
solicitação do referido desconto.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR MAICON QUEIROZ
Gabinete n°06 Ramal Telefone (22) 2524-1700
Rua Farinha Filho, n° 50, Centro, Nova Friburgo- RJ
Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá comparecer 
na Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação deferindo ou não o pedido de meia￾consulta, que levará em consideração principalmente a condição econômica do interessado, 
inclusive verificando o cadastro de programas sociais da Prefeitura (Municipal, Estadual e 
Federal), caso entenda necessário.
Art. 4º - A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida mensalmente pela 
clínica médica conveniada, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela Secretaria 
Municipal de Saúde deverá constar no convênio.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após 
a sua publicação, principalmente quanto à concessão, desde já autorizado, quanto a descontos 
e até isenção no pagamento de tributos municipais junto às clínicas que aderirem ao programa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as disposições 
em contrário.
Sala Dr. Jean Bazet
 22 de novembro de 2021
Maicon Queiroz
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR MAICON QUEIROZ
Gabinete n°06 Ramal Telefone (22) 2524-1700
Rua Farinha Filho, n° 50, Centro, Nova Friburgo- RJ
Justificativa. 
Embasamento para propositura da respectiva Lei. 
Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de meia-consulta. Várias clínicas 
trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes, todavia, 
preferem realizar parceria com o Município, pois não tem condições de oferecer o desconto a 
todos os pacientes e o Município pode realizar de forma mais eficiente à triagem dos pacientes 
que realmente não tem condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não 
querer esperar pela consulta na rede pública.
Muitos pacientes preferem pagar meia-consulta a esperar o atendimento que demora em média 
01 a 04 meses na rede pública devido a grande demanda, principalmente em determinadas 
especialidades como a cardiologia.
Essa parceria entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância para todos, 
pois ajuda a desafogar o número de consulta na rede pública, fomenta a demanda nas clínicas 
particulares que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa 
contribuiu para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de 
atendimento na rede privada.
Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos pela rede pública de forma 
ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública no Brasil é precário e alternativas 
paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse problema.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
 
 
 Sala Dr. Jean Bazet
 Em 22 de novembro de 2021
 
Maicon Queiroz
Vereador

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