CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR MAICON QUEIROZ
Gabinete n°06 Ramal Telefone (22) 2524-1700
Rua Farinha Filho, n° 50, Centro, Nova Friburgo- RJ
Nova Friburgo, 22 de novembro de 2021
AO
Exmo. Sr. Presidente
Vereador Wellington Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI
Venho Requerer na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto Plenário dessa
Casa, o seguinte Projeto de Lei;
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM CLÍNICAS MÉDICAS, VISANDO A
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEIA-CONSULTA
JUNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO
MUNICÍPO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com clínicas médicas
do Município, visando concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento das
consultas médicas realizadas pelas clínicas particulares em pacientes hipossuficientes.
Art. 2º - O Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato
com os médicos responsáveis pelas clínicas médicas que atuam no Município no sentido
apresentar o Programa Meia-Consulta, objetivando efetivar a parceria entre Poder Público e
Iniciativa Privada.
Art. 3º - Para fazer jus ao desconto de 50% (cinquenta por cento) na consulta médica, o paciente
deverá retirar na clínica médica em que pretende ser atendido, documento comprovando o
agendamento ou pré-agendamento da consulta, contendo os dados pessoais do paciente e
solicitação do referido desconto.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR MAICON QUEIROZ
Gabinete n°06 Ramal Telefone (22) 2524-1700
Rua Farinha Filho, n° 50, Centro, Nova Friburgo- RJ
Parágrafo único - Em posse do documento expedido pela clínica, o paciente deverá comparecer
na Secretaria Municipal de Saúde que analisará a solicitação deferindo ou não o pedido de meiaconsulta, que levará em consideração principalmente a condição econômica do interessado,
inclusive verificando o cadastro de programas sociais da Prefeitura (Municipal, Estadual e
Federal), caso entenda necessário.
Art. 4º - A quantidade máxima de solicitações de desconto a ser expedida mensalmente pela
clínica médica conveniada, assim como a cota máxima de solicitações deferidas pela Secretaria
Municipal de Saúde deverá constar no convênio.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após
a sua publicação, principalmente quanto à concessão, desde já autorizado, quanto a descontos
e até isenção no pagamento de tributos municipais junto às clínicas que aderirem ao programa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário.
Sala Dr. Jean Bazet
22 de novembro de 2021
Maicon Queiroz
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR MAICON QUEIROZ
Gabinete n°06 Ramal Telefone (22) 2524-1700
Rua Farinha Filho, n° 50, Centro, Nova Friburgo- RJ
Justificativa.
Embasamento para propositura da respectiva Lei.
Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de meia-consulta. Várias clínicas
trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes, todavia,
preferem realizar parceria com o Município, pois não tem condições de oferecer o desconto a
todos os pacientes e o Município pode realizar de forma mais eficiente à triagem dos pacientes
que realmente não tem condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não
querer esperar pela consulta na rede pública.
Muitos pacientes preferem pagar meia-consulta a esperar o atendimento que demora em média
01 a 04 meses na rede pública devido a grande demanda, principalmente em determinadas
especialidades como a cardiologia.
Essa parceria entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância para todos,
pois ajuda a desafogar o número de consulta na rede pública, fomenta a demanda nas clínicas
particulares que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa
contribuiu para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de
atendimento na rede privada.
Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos pela rede pública de forma
ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública no Brasil é precário e alternativas
paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse problema.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
Sala Dr. Jean Bazet
Em 22 de novembro de 2021
Maicon Queiroz
Vereador