Nova Friburgo, 23 de novembro de 2021.
Ofício Gabinete nº 369/2021
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Remetemos a Vossas Excelências o presente projeto de Lei,
cuja ementa e justificativas apresentamos a seguir:
Trata-se de processo administrativo inaugurado pela
Secretaria de Gabinete do Prefeito com vistas a realizar os estudos
preliminares e eventuais adequações necessárias de modo a viabilizar a
análise quanto a sua implementação e ações a fim de conceder reajuste
para todos os servidores, sem exceção.
Contudo, há de se destacar que o Município de Nova
Friburgo apresenta, ao longo dos anos, um cenário de verdadeira
desorganização administrativa, notadamente quanto a defasagem salarial
de determinadas categorias que culminaram em valores pagos aos
servidores.
Neste caso, utiliza-se a modalidade de reajuste para os
Conselheiros Tutelares.
Impende consignar que, muito embora as receitas do
Município estejam satisfatórias, o reajuste remuneratório a ser praticado
a partir do exercício financeiro de 2022, ainda é insatisfatório ante a
defasagem de décadas de aumento real dos servidores, no entanto a atual
gestão tem compromisso com a austeridade e trabalha diariamente para o
crescimento anual de suas receitas.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de novembro de 2021.
JHONNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 25
DA LEI Nº 4.684 DE 08 DE MAIO DE 2019.
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e este sanciona e
promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º – O caput do art. 25 da lei nº 4.684 de 08 de maio de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 – Cada Conselheiro Tutelar efetivo, em pleno
exercício, receberá a remuneração mensal, a título de
subsídio, no valor de R$ 2.852,44 (dois mil,
oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro
centavos), com garantia do disposto no art. 37, X, da
CRFB/88, quando aplicado na época própria pela
Administração Pública Municipal.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de novembro de 2021.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO – ALTERAÇÃO ARTIGO 25 DA LEI Nº. 4684/2019
CARGO QUANTITATIVO
REMUNERAÇÃO
DIFERENÇA SUBTOTAL TOTAL MENSAL
VALOR PRATICADO VALOR PROPOSTO
CONSELHEIRO TUTELAR 10 R$ 1.852,44 R$ 2.852,44 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00
IMPACTO PARA 2022
ENCARGOS
TOTAL GERAL
INSS
1) IMPACTO PARA O ANO DE 2022 (JANEIRO A DEZEMBRO) R$ 120.000,00 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00
2) IMPACTO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO R$ 10.000,00 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00
3) IMPACTO SOBRE 1/3 DE FÉRIAS R$ 3.333,33 R$ 666,67 R$ 4.000,00
IMPACTO TOTAL PARA 2022 R$ 133.333,33 R$ 26.666,67 R$ 160.000,00
IMPACTO PARA 2023
ENCARGOS
TOTAL GERAL
INSS
1) IMPACTO PARA O ANO DE 2023 R$ 120.000,00 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00
2) IMPACTO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO R$ 10.000,00 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00
3) IMPACTO SOBRE 1/3 DE FÉRIAS R$ 3.333,33 R$ 666,67 R$ 4.000,00
IMPACTO TOTAL PARA 2023 R$ 133.333,33 R$ 26.666,67 R$ 160.000,00
IMPACTO PARA 2024
ENCARGOS
TOTAL GERAL
INSS
1) IMPACTO PARA O ANO DE 2024 R$ 120.000,00 R$ 24.000,00 R$ 144.000,00
2) IMPACTO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO R$ 10.000,00 R$ 2.000,00 R$ 12.000,00
3) IMPACTO SOBRE 1/3 DE FÉRIAS R$ 3.333,33 R$ 666,67 R$ 4.000,00
IMPACTO TOTAL PARA 2024 R$ 133.333,33 R$ 26.666,67 R$ 160.000,00
Erica Pinheiro Terra
Gerente NS I de Pessoal
Matrícula nº 199206
ENCARGOS
PATRONAIS
INSS
EMPREGADOR
VALOR
REMUNERAÇÃO
VALOR
REMUNERAÇÃO
VALOR
REMUNERAÇÃO