Nova Friburgo, 23 de novembro de 2021.
Ofício Gabinete nº 367/2021
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Remetemos a Vossas Excelências o presente projeto de Lei,
cuja ementa e justificativas apresentamos a seguir:
Trata-se de processo administrativo inaugurado pela
Secretaria de Gabinete do Prefeito com vistas a realizar os estudos
preliminares e eventuais adequações necessárias de modo a viabilizar a
análise quanto a sua implementação e ações a fim de conceder reajuste
para todos os servidores, sem exceção.
Contudo, há de se destacar que o Município de Nova
Friburgo apresenta, ao longo dos anos, um cenário de verdadeira
desorganização administrativa, notadamente quanto a defasagem salarial
de determinadas categorias que culminaram em valores pagos aos
servidores.
Neste caso, utiliza-se a modalidade de reajuste
inflacionário, eis que este deverá ser equânime e realizado tão somente
para refletir a perda do poder aquisitivo causado pelo aumento
inflacionário.
Impende consignar que, muito embora as receitas do
Município estejam satisfatórias, o reajuste remuneratório a ser praticado
a partir do exercício financeiro de 2022, ainda é insatisfatório ante a
defasagem de décadas de aumento real dos servidores, no entanto a atual
gestão tem compromisso com a austeridade e trabalha diariamente para o
crescimento anual de suas receitas.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de novembro de 2021.
JHONNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI MUNICIPAL
CONCEDE REAJUSTE AOS SERVIDORES
ESTATUTÁRIOS DO QUADRO PERMANENTE
DO MUNICÍPIO, ENQUADRADOS NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.646/1994.
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e este sanciona e
promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º – Concede reajuste de 6 % (seis por cento) aos valores constantes
da tabela de vencimentos de que trata a lei municipal nº 2.646, de 1º de
março de 1994, aos servidores estatutários do quadro permanente
municipal, extensivo aos aposentados e pensionistas, definidos pelos
padrões referenciais, de acordo com o Anexo I que acompanha a presente
lei.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias do exercido de início de sua
vigência, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos adicionais necessários.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º da janeiro de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de novembro de 2021.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANEXO I
PADRÃO REFERENCIAL VENCIMENTO-BASE
1 307,70
2 323,08
3 339,24
4 356,20
5 374,01
6 392,71
7 412,34
8 432,96
9 454,61
10 477,34
11 501,21
12 526,27
13 552,58
14 580,21
15 609,22
16 639,68
17 671,66
18 705,25
19 740,51
20 777,53
21 816,41
22 857,23
23 900,09
24 945,10
25 992,35
26 1.041,97
27 1.094,07
28 1.148,77
29 1.206,21
30 1.266,52
31 1.329,85
32 1.396,34
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE CONSTANTE DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.646/94