Nova Friburgo, 23 de novembro de 2021.
Ofício Gabinete nº 366/2021
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Remetemos a Vossas Excelências o presente projeto de Lei,
cuja ementa e justificativas apresentamos a seguir:
Trata-se de processo administrativo inaugurado pela
Secretaria de Gabinete do Prefeito com vistas a realizar os estudos
preliminares e eventuais adequações necessárias de modo a viabilizar a
análise quanto a sua implementação e ações pontuais.
Preliminarmente, há de se destacar que o Município de
Nova Friburgo apresenta, ao longo dos anos, um cenário de verdadeira
desorganização administrativa, notadamente quanto a defasagem salarial
de determinadas categorias que culminaram em valores pagos a
profissionais, em sua grande maioria da área da saúde, sem a devida base
legal, em afronta ao Princípio da Legalidade, que acabaram gerando um
cenário de verdadeiro caos que vêm se arrastando ao longo da última
década.
Nesse particular, a atual gestão governamental adotou
postura diversa daquelas que não atuaram para sanar incongruências e
ilegalidade administrativas, de tal modo que a interrupção abrupta de tais
remunerações, além de injustas, acabariam por gerar interrupção de
serviços de atendimento básico, em meio a um dos momentos mais graves
na pandemia da Covid-19, o que não seria razoável.
Assim, o Município comunicou o TCE/RJ, através do
Ofício nº 111/2021, que adotou o Regime de Transição para o ajuste e
correção das verbas adimplidas até então de maneira ilegal, sendo que
tais ajustes legais, notadamente acerca dos pagamentos sem
regulamentação legal, poderão ser sanados a partir das ações de reajuste
a serem adotadas no presente procedimento.
Assim, as margens e percentuais deverão seguir as
diretrizes das diversas reuniões realizadas desde o início da gestão, uma
vez que, considerando a desordem administrativa identificada na folha de
pagamento dos servidores, diversos ajustes deverão ser considerados, a
exemplo das carreiras de concursos distintos que possuem remuneração e
cargas horárias distintas, embora em regra desenvolvam exatamente as
mesmas funções, o que deverá ser ajustado.
Com efeito, a modalidade a ser adotada para realizar tais
ações é aquela disciplinada na primeira parte do inciso X do artigo 37da
CRFB/88, qual seja o reajuste remuneratório, uma vez que são
necessários realizar ajustes de modo a reduzir as desigualdades salariais
de cargos, funções, níveis de escolaridades que o reajusta e confere
aumento real as mais diversas categorias profissionais.
Tal modalidade difere do reajuste inflacionário, eis que
este deverá ser equânime e realizado tão somente para refletir a perda do
poder aquisitivo causado pelo aumento inflacionário.
Impende consignar que, muito embora as receitas do
Município estejam satisfatórias, o reajuste remuneratório a ser praticado
a partir do exercício financeiro de 2022, ainda é insatisfatório ante a
defasagem de décadas de aumento real dos servidores, no entanto a atual
gestão tem compromisso com a austeridade e trabalha diariamente para o
crescimento anual de suas receitas.
Por fim, considerando que mesmo com a implementação do
reajuste remuneratório, os valores para grande parte do quadro funcional
do Município ainda estão longe do que a gestão anseia, razão pela qual,
solicita que seja encaminhado projeto que implique, ainda, redução de
carga horária para categorias onde a carga horária originária sejam de 40
horas.
Tal medida é de relevante valorização dos servidores e
implica em verdadeiro aumento salarial indireto aos servidores, eis que
além do reajuste remuneratório haverá a valorização do valor por hora
pago pelo Município, medida que vai de encontro a uma das metas do
plano de Governo do atual Prefeito no tocante a valorização dos
servidores.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de novembro de 2021.
JHONNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI
ALTERA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BASES,
CARGAS HORÁRIAS, INSTITUI E REGULAMENTA A
CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PLANTÃO MÉDICO
(APM), ADICIONAL DE PLANTÃO EXTRA HOSPITALAR
(APEH), ADICIONAL DE DEMANDA TEMPORÁRIA
(ADT) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e este sanciona e
promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º – Altera valores dos vencimentos e cargas horárias, referentes aos
respectivos cargos e funções dos servidores públicos do Poder Executivo
do Município, conforme Anexo I e Anexo II, de acordo com os referidos
editais dos concursos públicos e contratos realizados pela CLT, inclusive
os contratos realizados anteriormente à vigência da Constituição Federal
de 1988.
I – Aplica-se as cargas horárias do Anexo II, às funções correlatas dos
contratos realizados pela CLT, inclusive os contratos realizados
anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único – Não aplica-se esta lei aos contratos por prazo
determinado por excepcional interesse publico realizados através do
Decreto nº 1.104 de 17 de setembro de 2021 e Decreto nº 1.172 de 04 de
novembro de 2021.
Art. 2º – Institui e concede o Adicional de Plantão Médico (APM),
exclusivamente, aos servidores médicos plantonistas nos seguintes
termos:
I – Quando em finais de semana: adicional de 20% ( vinte por cento)
sobre o vencimento base.
Parágrafo único – O Adicional de Plantão Médico (APM) é restrito aos
servidores médicos plantonistas que exercem suas funções em Unidades
Hospitalares.
Art. 3º – Institui e concede o Adicional de Plantão Extra Hospitalar
(APEH) de 24 (vinte e quatro) horas, aos servidores médicos nos
seguintes termos:
I – quando em dias de semanas: adicional de 25% (vinte e cinco por
cento) sobre o vencimento base do médico plantonista 24 (vinte e quatro)
horas, na forma do Anexo I;
II – quando em finais de semana: adicional de 30% (trinta por cento)
sobre o vencimento base do médico plantonista 24 (vinte e quatro) horas,
na forma do Anexo I.
III – caso, o servidor médico vier a realizar a metade da carga horária do
plantão de 24 (vinte e quatro) horas, ou seja, 12 (doze) horas, ao mesmo
será devido o pagamento respectivo à metade dos adicionais referentes
aos incisos anteriores.
§ 1º – Para fins de realização e pagamento do Adicional de Plantão Extra
Hospitalar (APEH), não será permitido o fracionamento inferior à metade
da carga horária do plantão de 24 (vinte e quatro) horas, ou seja, 12
(doze) horas.
IV – O Adicional de Plantão Extra Hospitalar (APEH) só poderá ser
utilizado, em caráter excepcional, na falta de servidor médico plantonista
nas Unidades Hospitalares.
V – A Direção Hospitalar deverá motivar o ato de requerimento do
Adicional de Plantão Extra Hospitalar (APEH), o qual deverá ter a
ratificação da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de deferimento do
pagamento.
Parágrafo único – O Adicional de Plantão Extra Hospitalar (APEH) será
somado ao vencimento base do servidor médico, para todos os fins de
direito, somando-se, inclusive, para base de cálculo do teto
constitucional na forma do art. 37, XI da Constituição Federal,
remuneração esta que não poderá ultrapassar o subsídio do Prefeito.
Art. 4º – Institui e concede o Adicional de Demanda Temporária (ADT),
exclusivamente, aos servidores médicos não plantonistas, das unidades
de atenção básica de saúde e unidades de atendimento ambulatoriais, nos
seguintes termos:
I – O Adicional de Demanda Temporária (ADT) só poderá ser utilizado,
em caráter excepcional, na falta de servidor médico não plantonista nas
unidades de atenção básica de saúde e unidades de atendimentos
ambulatoriais.
II – As Direções das unidades de atenção básica de saúde e unidades de
atendimento ambulatoriais deverão motivar o ato de requerimento do
Adicional de Demanda Temporária (ADT), o qual deverá ter a ratificação
da Secretaria Municipal de Saúde, para fins de deferimento do
pagamento.
III – O valor do Adicional de Demanda Temporária será proporcional as
horas trabalhadas em substituição à carência de servidores médicos não
plantonistas.
IV – O adicional referido no inciso I do artigo 2º aplicar-se-á aos
médicos não plantonistas quando estes forem convocados, por
excepcional interesse público, para atendimentos médicos que visem a
reduzir eventuais demandas aos finais de semana.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 23 de novembro de 2021.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANEXO I
CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO BASE
ADJUNTO FAZENDÁRIO 1.600,00
ADJUNTO TRIBUTÁRIO 1.600,00
ADMINISTRADOR 1.800,00
AGENTE ADMINISTRATIVO 1.300,00
AGENTE ADMINISTRATIVO ESCOLAR 1.300,00
AGENTE DE LIMPEZA PUBLICA 1.300,00
AGENTE DE TRANSITO 1.300,00
AGENTE FAZENDARIO 1.600,00
ALMOXARIFE 1.300,00
ANALISTA DE SISTEMAS 3.150,00
ARQUITETO 3.150,00
ARTESÃO 1.300,00
ASS.ADMINISTRATIVO II 1.300,00
ASSESSOR I 1.300,00
ASSESSOR III 1.300,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1.300,00
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PSF 1.300,00
ASSISTENTE JURIDICO 1.800,00
ASSISTENTE JURIDICO/PROCURADOR DO MUNICIPIO 1.800,00
ASSISTENTE ODONTOLOGICO 1.300,00
ASSISTENTE SOCIAL 1.800,00
ATENDENTE 1.300,00
AUX. DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 1.300,00
AUX.SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1.300,00
AUX.TECNICO ENGENHARIA 1.300,00
AUXILIAR ATENDIMENTO AO PUBLICO 1.300,00
AUXILIAR DE ATENDIMENTO SOCIAL 1.300,00
AUXILIAR DE CRECHE 1.300,00
AUXILIAR DE DEPTO PESSOAL 1.300,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1.300,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA FAMILIA 1.350,00
AUXILIAR DE ENSINO 1.300,00
AUXILIAR DE ESCRITORIO 1.300,00
AUXILIAR DE FARMACIA 1.300,00
AUXILIAR DE JARDINAGEM 1.300,00
AUXILIAR DE LABORATORIO 1.300,00
AUXILIAR DE LIMPEZA PUBLICA 1.300,00
AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 1.300,00
AUXILIAR DE SERVICO DE SEPULTAMENTO 1.300,00
AUXILIAR DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS 1.300,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS ALMOXARIFADO 1.300,00
AUXILIAR DE SERVICOS AMBULATORIAIS 1.300,00
AUXILIAR DE SERVICOS DE ATENDIMENTO PUBLICO 1.300,00
AUXILIAR DE SERVICOS DE BIBLIOTECA 1.300,00
AUXILIAR DE SERVICOS DE CRECHE 1.300,00
AUXILIAR DE SERVICOS DE ENSINO 1.300,00
AUXILIAR DE SERVICOS DE INFORMATICA 1.300,00
CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO BASE
AUXILIAR DE SERVICOS ESCOLARES 1.300,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1.300,00
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS E67 1.300,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS INFORMATICA 1.300,00
AUXILIAR DE SERVICOS PAVIMENTACAO 1.300,00
AUXILIAR DE SERVICOS SEPULTAMENTO 1.300,00
AUXILIAR FISCALIZACAO SANITARIA 1.300,00
AUXILIAR MEDICO II 1.300,00
AUXILIAR TECNICO DE ATENDIMENTO SOCIAL 1.300,00
AUXILIAR TRIBUTARIO 1.300,00
BIBLIOTECARIO 1.800,00
BIOLOGO 1.800,00
BOMBEIRO HIDRAULICO 1.300,00
BORRACHEIRO 1.300,00
CALCETEIRO 1.300,00
CARPINTEIRO 1.300,00
CHEFE CONTROLE DE MATERIAIS 1.300,00
CHEFE DE FATURAMENTO 1.300,00
CONTINUO 1.300,00
COPEIRA 1.300,00
COVEIRO 1.300,00
COZINHEIRA (O) 1.300,00
CRECHEIRA 1.300,00
CUIDADOR 1.300,00
DATILOGRAFO 1.300,00
DESENHISTA 1.300,00
DESENHISTA TECNICO 1.300,00
DIGITADOR 1.300,00
DIGITADOR II. 1.300,00
EDUCADOR 1.300,00
ELETRICISTA 1.300,00
ENC. CENTRAL INTERNAÇAO 1.300,00
ENCARREGADO 1.300,00
ENCARREGADO DE TURMA 1.300,00
ENCARREGADO DE TURMA TRABALHO 1.300,00
ENCARREGADO II 1.300,00
ENCARREGADO LAVANDERIA 1.300,00
ENCARREGADO V 1.300,00
ENFERMEIRA (O) 2.800,00
ENFERMEIRO DE FAMILIA 2.900,00
ENFERMEIRO DO TRABALHO 2.800,00
ENGENHEIRO AGRONOMO 3.150,00
ENGENHEIRO CIVIL 3.150,00
ENGENHEIRO CIVIL 3.150,00
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 3.150,00
ENGENHEIRO ELETRICO 3.150,00
FARMACEUTICO (A) – 20h 1.500,00
FARMACEUTICO (A) – 30 h 1.800,00
FATURISTA 1.300,00
FATURISTA DE CONTAS MÉDICAS 1.300,00
CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO BASE
FISCAL DE TRANSITO 1.300,00
FISICO MEDICO 8.000,00
FISIOTERAPEUTA 2.800,00
FONOAUDIOLOGA 1.800,00
FRENTISTA 1.300,00
GARI 1.300,00
GUARDA MUNICIPAL 1.300,00
HISTORIADOR 1.800,00
INSPETOR DE ALUNOS 1.300,00
INSTRUMENTADOR (A) 1.600,00
INSTRUTOR DE ARTESANATO 1.326,28
INSTRUTOR DE CORTE INDUSTRIAL 1.326,28
INSTRUTOR DE COSTURA INTIMA 1.326,28
INSTRUTOR DE COSTURA PLANA 1.326,28
INSTRUTOR DE DESENHO MODA 1.326,28
INSTRUTOR DE MODELAGEM 1.326,28
JARDINEIRO 1.300,00
LEDOR PARA ALUNO COM DEFICIENCIA VISUAL 1.300,00
LOCUTOR NOTICIARISTA 1.300,00
MAQUEIRO 1.300,00
MECANICO 1.300,00
MED I / BUCOMAXILO 8.000,00
MED I / REUMATOLOGISTA 8.000,00
MED I/ CARDIOLOGISTA 8.000,00
MED I/ ENDOSCOPISTA 8.000,00
MED I/CIRURGIAO GERAL 8.000,00
MED I/CIRURGIAO PEDIATRICO 8.000,00
MED I/CIRURGIAO VASCULAR 8.000,00
MED I/CLINICO GERAL 8.000,00
MED I/GINECOLOGISTA 8.000,00
MED I/HEMATOLOGISTA 8.000,00
MED I/INFECTOLOGISTA 8.000,00
MED I/NEFROLOGISTA 8.000,00
MED I/NEUROCIRURGIAO 8.000,00
MED I/NEUROLOGISTA 8.000,00
MED I/OFTAMOLOGISTA 8.000,00
MED I/PEDIATRA 8.000,00
MED I/PROCTOLOGISTA 8.000,00
MED I/UROLOGISTA 8.000,00
MED II PNEUMOLOGISTA 8.000,00
MED II/CARDIOLOGISTA 8.000,00
MED II/CLINICO GERAL 8.000,00
MED II/DERMATOLOGISTA 8.000,00
MED II/ENDOCRINOLOGISTA 8.000,00
MED II/GERIATRA 8.000,00
MED II/GINECOLOGISTA 8.000,00
MED II/PATOLOGISTA 8.000,00
MED II/PEDIATRA 8.000,00
MED II/PROCTOLOGISTA 8.000,00
MED II/PSIQUIATRA 8.000,00
CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO BASE
MED III / CL GERAL SOCORRISTA CTU 10.000,00
MED III/ANESTESIOLOGISTA 10.000,00
MED III/CARDIOLOGISTA 10.000,00
MED III/CIRURGIAO GERAL 10.000,00
MED III/CLINICO GERAL 10.000,00
MED III/INTENSIVISTA 10.000,00
MED III/OBSTETRA 10.000,00
MED III/ORTOPEDISTA 10.000,00
MED III/PEDIATRA 10.000,00
MED IV / CIRURGIAO GERAL 10.000,00
MED IV / PEDIATRA 10.000,00
MED IV /OBSTETRA 10.000,00
MED IV PEDIATRA NEONATOLOGISTA 10.000,00
MED IV/ ANESTESIOLOGISTA 10.000,00
MED IV/ RADIOLOGISTA 10.000,00
MED IV/CLINICO GERAL 10.000,00
MEDICO ANESTESIOLOGISTA 10.000,00
MEDICO ANESTESISTA 10.000,00
MEDICO ANESTESISTA I 10.000,00
MEDICO BUCO MAXILO 8.000,00
MEDICO CARDIOLOGISTA 8.000,00
MEDICO CARDIOLOGISTA I 8.000,00
MEDICO CIRURGIAO GERAL 10.000,00
MEDICO CIRURGIAO VASCULAR 10.000,00
MEDICO CIRURGIAO VASCULAR I 10.000,00
MEDICO CL CIRURGICA I 8.000,00
MEDICO CLINICO EMERGENCISTA 10.000,00
MEDICO CLINICO GERAL 8.000,00
MEDICO CLINICO GERAL I 8.000,00
MEDICO CLINICO GERAL II 8.000,00
MEDICO CTI PLANTONISTA 8.000,00
MEDICO CTU CIRURGIA GERAL 10.000,00
MEDICO CTU CLINICO GERAL 10.000,00
MEDICO CTU ORTOPEDISTA 10.000,00
MEDICO CTU PEDIATRA 10.000,00
MEDICO DE FAMILIA 12.000,00
MEDICO DO TRABALHO 8.000,00
MEDICO GASTROENTEROLOGISTA 8.000,00
MEDICO GINECO I 8.000,00
MEDICO GINECO II 8.000,00
MEDICO HEMATOLOGISTA 8.000,00
MEDICO I / HMNF DS ANESTESIOLOGIA 8.000,00
MEDICO I / HMNF DS OBSTETRA 8.000,00
MEDICO I / HMNF DS PEDIATRA 8.000,00
MEDICO I / HMNF FS ANESTESIOLOGISTA 8.000,00
MEDICO I / HMNF FS PEDIATRA 8.000,00
MEDICO I INTENSIVISTA 8.000,00
MEDICO II ANGIOLOGISTA 8.000,00
MEDICO INTENSIVISTA 10.000,00
MEDICO IV/CIRURGIAO GERAL 10.000,00
CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO BASE
MEDICO NEFROLOGISTA I 8.000,00
MEDICO NEUROCIRURGIAO I 8.000,00
MEDICO NEUROLOGISTA 10.000,00
MEDICO NEUROLOGISTA I 8.000,00
MEDICO OBSTETRA 10.000,00
MEDICO OBSTETRA PLANTONISTA 10.000,00
MEDICO OFTAMOLOGISTA 8.000,00
MEDICO ORTOPEDISTA 10.000,00
MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 8.000,00
MEDICO PEDIATRA 8.000,00
MEDICO PEDIATRA I 8.000,00
MEDICO PEDIATRA II 8.000,00
MEDICO PNEUMO I 8.000,00
MEDICO PNEUMO II 8.000,00
MEDICO PSIQUIATRA 8.000,00
MEDICO PSIQUIATRA INFANTIL 8.000,00
MEDICO REGULADOR 8.000,00
MEDICO SOCORRISTA 10.000,00
MEDICO UROLOGISTA 8.000,00
MEDICO V / CLINICO GERAL 10.000,00
MEDICO VETERINARIO 1.800,00
MERENDEIRA 1.300,00
MOTORISTA 1.300,00
MOTORISTA DE AMBULANCIA 1.400,00
MOTORISTA DE CAMINHAO 1.300,00
MOTORISTA DE VEÍCULOS 1.300,00
MOTORISTA I/ MOTORISTA DE VEICULOS LEVES 1.300,00
MOTORISTA VEICULOS PESADOS/MOT II 1.300,00
NUTRICIONISTA 1.800,00
ODONTOLOGO (A) 1.780,00
ODONTOLOGO BUCO MAXILO FACIAL 8.000,00
ODONTOLOGO DE FAMILIA 3.600,00
ODONTOLOGO I 1.780,00
OFICINEIRO 1.300,00
OPERADOR DE MAQUINA ESTEIRA 1.400,00
OPERADOR DE MAQUINA MOTONIVELADORA 1.400,00
OPERADOR DE MAQUINA ROLO COMP/MINICARREGAD/RET 1.400,00
OPERADOR DE MAQUINAS 1.400,00
OPERADOR DE TRANSITO 1.300,00
PEDREIRO 1.300,00
PINTOR 1.300,00
PROFESSOR ADJ/RESP. 1.300,00
PROFESSOR ASSISTENTE 1.300,00
PROFESSOR DE DANÇA 1.800,00
PROFESSOR DE MUSICA 1.800,00
PROFESSOR DE TEATRO 1.800,00
PROFESSOR RESPONSAVEL 1.300,00
PROFESSOR TITULAR 1.300,00
PSICOLOGO 1.800,00
REPORTER 1.300,00
CARGO/FUNÇÃO VENCIMENTO BASE
REPORTER FOTOGRAFICO 1.300,00
REVISOR PREDIAL 1.300,00
SECRETARIA 1.300,00
SECRETARIA 1.300,00
SECRETARIO ESCOLAR 1.300,00
SERRALHEIRO 1.300,00
SERVENTE 1.300,00
SERVENTE DE OBRAS. 1.300,00
SOCIOLOGO 1.800,00
SUPERVISOR OPERACIONAL 1.300,00
TECNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPEDICA 1.600,00
TECNICO DE MANUT EQUIPE ODONT 1.300,00
TECNICO AGRICOLA 1.300,00
TECNICO APARELHO GESSADO 1.600,00
TECNICO CONTABILIDADE 1.300,00
TECNICO DE EDIFICAÇÃO 1.300,00
TECNICO DE ENFERMAGEM 1.600,00
TECNICO DE INFORMATICA 1.300,00
TECNICO DE LABORATORIO 1.600,00
TECNICO DE RAIO X 1.960,00
TECNICO DE SEGURANCA DE TRABALHO 1.600,00
TECNICO EM BIBLIOTECONOMIA 1.300,00
TECNICO LABORATORIO 1.600,00
TECNICO PROCESSAMENTO DADOS 1.300,00
TECNICO PROTESE DENTARIA 1.600,00
TECNICO RADIOLOGIA 1.960,00
TELEFONISTA 1.300,00
TERAPEUTA OCUPACIONAL 1.800,00
TRABALHADOR 1.300,00
TRABALHADOR BRACAL 1.300,00
VARREDOR 1.300,00
VIGIA 1.300,00
VIGIA ESCOLAR 1.300,00
VISTORIADOR DE VEICULOS 1.300,00
ZELADOR 1.300,00
ANEXO II
CARGO/FUNÇÃO Concurso 1999 Concurso 2007 Concurso 2015
Administrador 30 horas semanais 30 horas semanais
Adjunto Fazendário 30 horas semanais
Adjunto Tributário 30 horas semanais
Agente Administrativo 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Agente Comunitário de Saúde 30 horas semanais
Agente de Limpeza Pública 30 horas semanais 30 horas semanais
Agente de Trânsito 30 horas semanais
Agente Desratizador 30 horas semanais
Agente Fazendário 30 horas semanais 30 horas semanais
Agente Sanitário de Saúde 30 horas semanais
Ajudante de Caminhão 30 horas semanais
Almoxarife 30 horas semanais
Analista de Sistemas 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Arquiteto 30 horas semanais 30 horas semanais
Arquivista 30 horas semanais
Assistente Administrativo 30 horas semanais
Assistente Odontológico 30 horas semanais
Assistente Social 30 horas semanais
Auditor Contábil 30 horas semanais
Auditor Técnico 30 horas semanais
Auxiliar de Atendimento Social 30 horas semanais
Auxiliar de Enfermagem 30 horas semanais
Auxiliar de Hemoterapia 30 horas semanais
Auxiliar de Jardinagem 30 horas semanais
Auxiliar de Laboratório 30 horas semanais 30 horas semanais
Auxiliar de Limpeza Pública 30 horas semanais
Auxiliar de Serviços Administrativos 30 horas semanais
Auxiliar de Serviços Ambulatoriais 30 horas semanais
Auxiliar de Serviços Contábeis 30 horas semanais
Auxiliar de Serviços de Almoxarifado 30 horas semanais
Auxiliar de Serviços de Atendimento ao Público 30 horas semanais
Auxiliar de Serviços de Biblioteca 30 horas semanais
Auxiliar de Serviços de Informática 30 horas semanais
Auxiliar de Serviços de Laboratório 30 horas semanais
Auxiliar de Serviços de Obras 30 horas semanais
Auxiliar de Serviços de Pavimentação Pública 30 horas semanais
Auxiliar de Serviços de Sepultamento 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Auxiliar de Serviços de Trânsito 30 horas semanais
Auxiliar de Serviços Gerais 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Auxiliar de Serviços Gráficos 30 horas semanais
Auxiliar de Tesouraria 30 horas semanais
Auxiliar de Vistoria de Veículos 30 horas semanais
Auxiliar Fazendário 30 horas semanais
Auxiliar Técnico de Atendimento Social 30 horas semanais
Auxiliar Tributário 30 horas semanais
Bibliotecário 30 horas semanais 30 horas semanais
Biólogo 30 horas semanais 30 horas semanais
Bombeiro Hidráulico 30 horas semanais 30 horas semanais
Borracheiro 30 horas semanais 30 horas semanais
CARGO/FUNÇÃO Concurso 1999 Concurso 2007 Concurso 2015
Calceteiro 30 horas semanais 30 horas semanais
Carpinteiro 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Cartógrafo 30 horas semanais
Contador 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Contínuo 30 horas semanais
Coordenador de Pesquisa Operacional 30 horas semanais
Copeira 30 horas semanais
Costureira 30 horas semanais
Cozinheiro 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Datilógrafo 30 horas semanais
Dedetizador 30 horas semanais
Desenhista 30 horas semanais
Desenhista de Letras 30 horas semanais
Desenhista Técnico 30 horas semanais 30 horas semanais
Economista 30 horas semanais 30 horas semanais
Educador 30 horas semanais
Eletricista 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Encarregado de Lavanderia 30 horas semanais
Encarregado de Obras 30 horas semanais
Encarregado de Turma 30 horas semanais
Encarregado de Turma de Trabalho 30 horas semanais
Enfermeiro 30 horas semanais 30 horas semanais
Enfermeiro do Trabalho
Engenheiro Agrônomo 30 horas semanais
Engenheiro Ambiental 30 horas semanais
Engenheiro Civil 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Engenheiro de Segurança do Trabalho 30 horas semanais
Engenheiro de Trânsito 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Engenheiro Elétrico 30 horas semanais 30 horas semanais
Engenheiro Florestal 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Engenheiro Sanitarista 30 horas semanais 30 horas semanais
Estatístico 30 horas semanais
Farmacêutico 30 horas semanais
Farmacêutico Bioquímico 30 horas semanais
Faturista de Contas Médicas 30 horas semanais
Fiscal Ambiental 30 horas semanais
Fiscal de Atividades Econômicas 30 horas semanais
Fiscal de Obras 30 horas semanais 30 horas semanais
Fiscal de Posturas 30 horas semanais 30 horas semanais
Fiscal do Procon 30 horas semanais 30 horas semanais
Fiscal de Trânsito 30 horas semanais
Fiscal de Tributos 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Fiscal Sanitário 30 horas semanais
Fisioterapeuta 30 horas semanais
Fonoaudiólogo 30 horas semanais 30 horas semanais
Fotógrafo 30 horas semanais
Frentista 30 horas semanais
Geógrafo 30 horas semanais 30 horas semanais
Geólogo 30 horas semanais 30 horas semanais
CARGO/FUNÇÃO Concurso 1999 Concurso 2007 Concurso 2015
Guarda Municipal 30 horas semanais
Historiador 30 horas semanais
Instrutor de Inclusão Digital 30 horas semanais
Instrutor Profissionalizante 30 horas semanais
Jardineiro 30 horas semanais 30 horas semanais
Jornalista 30 horas semanais
Lanterneiro 30 horas semanais
Lavador 30 horas semanais
Ledor para Aluno com Deficiência Visual 30 horas semanais
Locutor Noticiarista 30 horas semanais
Matemático 30 horas semanais
Mecânico 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Motociclista 30 horas semanais
Motorista de Ambulância 30 horas semanais 30 horas semanais
Motorista de Veículos 30 horas semanais
Motorista I – Veículos Leves 30 horas semanais 30 horas semanais
Motorista II – Veículos Pesados 30 horas semanais 30 horas semanais
Museólogo 30 horas semanais
Nutricionista 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Operador de Máquinas 30 horas semanais 30 horas semanais
Operador de Máquina de Usina de Asfalto 30 horas semanais
Operador de Máquina Esteira 30 horas semanais
Operador de Máquina Motoniveladora 30 horas semanais
Operador de Máquina Rolo Compressor / Minicarregadeira / Retroescavadeira 30 horas semanais
Operador de Trânsito 30 horas semanais
Pedreiro 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Pintor 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Professor de Teatro 30 horas semanais
Programador de Computador 30 horas semanais
Recreador 30 horas semanais
Repórter Fotográfico 30 horas semanais
Revisor Predial 30 horas semanais 30 horas semanais
Secretário 30 horas semanais
Serralheiro 30 horas semanais 30 horas semanais
Servente 30 horas semanais
Servente de Obras 30 horas semanais 30 horas semanais
Servente de Pedreiro 30 horas semanais
Servente de Pintor 30 horas semanais
Sociólogo 30 horas semanais 30 horas semanais
Supervisor Operacional 30 horas semanais
Técnico Agrícola 30 horas semanais
Técnico Ambiental 30 horas semanais
Técnico de Contabilidade 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Técnico de Edificações 30 horas semanais 30 horas semanais
Técnico de Enfermagem 30 horas semanais
Técnico de Imobilização Ortopédica 30 horas semanais
Técnico de Informática 30 horas semanais 30 horas semanais
Técnico de Inspeção Veicular 30 horas semanais
Técnico de Laboratório 30 horas semanais 30 horas semanais
Técnico de Manutenção de Equipamentos Odontológicos 30 horas semanais
30 horas semanais ou
escala 12x36 horas ou
escala 24x72 horas
CARGO/FUNÇÃO Concurso 1999 Concurso 2007 Concurso 2015
Técnico de Patologia 30 horas semanais
Técnico de Prótese Dentária 30 horas semanais
Técnico de Segurança do Trabalho 30 horas semanais 30 horas semanais
Técnico de Sinalização Semafórica e Viária 30 horas semanais
Técnico em Eletroeletrônica 30 horas semanais
Técnico em Eletrotécnica 30 horas semanais
Técnico em Gestão de Recursos Humanos 30 horas semanais
Técnico em Processamento de Dados 30 horas semanais
Telefonista 30 horas semanais
Topógrafo 30 horas semanais
Trabalhador Braçal 30 horas semanais 30 horas semanais 30 horas semanais
Tradutor / Intérprete de Libras 30 horas semanais
Vistoriador de Veículos 30 horas semanais
Zelador 30 horas semanais