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materia nº 119/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2021 e altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.782, de 23 de dezembro de 2020.
native_id45030

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Arquivado(a) — —
2021-12-20 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição nº 870, de 16/12/2021.
2021-12-20 Enviado(a) ao Executivo — Matéria enviada por meio do ofício nº 49/DL/2021, de 14/12/21
2021-12-14 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por uannimidade.
2021-12-13 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-12-13 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2021-12-01 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-12-01 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T19:24:18.382830-03:00 Aprovado em discussão única 21 0 0

Documents (1)

texto original #

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NOVA | SECRETARIA DE
| GABINETE DO
FRIBURGO | </
PREFEITURA FEITO
Nova Friburgo, 26 de novembro de 2021.
Ofício Gabinete nº 379/2021
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente, com o propósito de encaminhar o incluso Projeto
de Lei Municipal para autorização de abertura de crédito adicional suplementar para os
Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social do Município de Nova Friburgo, até o percentual
de mais 10% (dez por cento) do montante consignado na Lei 4.782/2020, Lei Orçamentária
Anual (LOA).
Considerando a necessidade em se promover os ajustes necessários para o
pagamento da folha referente ao mês de Dezembro e o pagamento do 13º salário de todo
o funcionalismo do Município.
Considerando que a atual gestão tem honrado despesas que não estavam
previstas no Orçamento aprovado para o exercício de 2021, como por exemplo
Parcelamento dos Precatórios, aumento expressivo de pagamento de Requisição de
Pequeno Valor (RPV), entre outras.
Considerando a necessidade de ajustes para providenciar o pagamento dos
Adicionais de Qualificação e Mudança de Classe retroativos, dos servidores do
Magistério.
Considerando os levantamentos sobre os valores relativos a bloqueios
Judiciais que necessitam ser contabilizados.
Considerando que a transferência referente ao Recurso FUNDEB vem se
apresentando superior ao projetado para este exercício.
Isso posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a
determinar a tomada das medidas necessárias à autuação de Projeto de Lei Municipal e sua
tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa Legislativa.
Respeitosamente,
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de novembro de 2021.
Ad
JHONNY MAYCON
PREFEITO
|
NOVA | SECRETARIA DE
FRIBURGO | GABINETE DO
PREFEITURA PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI
Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura
de créditos suplementares durante a execução do
orçamento municipal no exercício de 2021 e altera
a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.782 de
23 de dezembro de 2020.
Art. 1º — Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares
previsto na Lei Orçamentária Anual do presente exercício no montante de 10% (dez por
cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias.
Art. 2º — O art. 4º da Lei Municipal nº 4.782, de 23 de dezembro de 2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º — Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos
suplementares até o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, criando elementos de despesa quando
necessários, mediante a utilização de recursos de:
I — anulação total ou parcial de dotações;
II — incorporação de superávit financeiro e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço, segundo norma
estabelecida pela Lei nº 4.320/64;
III — excesso de arrecadação em bases constantes; e
IV — recursos de convênios firmados no decorrer do exercício não inclusos na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de novembro de 2021.
EP
JHONNY MAYCON
PREFEITO

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