NOVA | SECRETARIA DE
PREFEITURA PREFEITO
Nova Friburgo, 26 de novembro de 2021.
Ofício Gabinete nº 380/2021
Ref.: Anteprojeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-
Cov2(Covid-19), proibiu a concessão de aumentos e de benefícios de qualquer natureza
em favor de servidores e empregados públicos, até 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 excluiu do
alcance de sua proibição de concessão de aumentos e vantagens aqueles que sejam
decorrentes de determinação legal anterior à calamidade pública (20/03/2020):
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e ainda a garantida no
inciso V do art. 206 da CF/88, a Meta nº 17 do PNE, o art. 67 da Lei nº 9.394/96- LDB,
que instituiu o Piso Nacional da Educação para os profissionais do magistério público
da educação básica fosse revisado anualmente, constituindo-se em determinações legais
anteriores à calamidade pública e, portanto, não estão adstritas as proibições fixadas na
Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que permanece inalterada a exigibilidade de cumprimento do
índice mínimo determinado pelo art. 212 da CF/88, combinado com o art. 110, dos Atos
de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT de 25% (vinte e cinco por cento)
para a área de educação;
O Prefeito de Nova Friburgo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim
sanciona a seguinte lei:
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| SECRETARIA DE
| GABINETE DO
| PREFEITO
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ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Município de Nova Friburgo a atualização do piso nacional
do magistério, reajustando-o, com efeitos retroativos para janeiro de
2021, em harmonia com a LC 173/2020, por estar assegurado aos
integrantes da carreira do magistério, desde o ano de 2009, por meio
da Lei n.º 11.738/2008.
Art. 1º - Fica autorizada a atualização do piso nacional do magistério, reajustando-o,
com efeitos retroativos para janeiro de 2021, por estar assegurada aos integrantes da
carreira do magistério, desde o ano de 2009, por meio da Lei n.º 11.738/2008, que
instituiu o Piso Nacional da Educação para os profissionais do magistério público da
educação básica fosse revisado anualmente, constituindo-se em determinações legais
anteriores à calamidade pública e, portanto, excluídas das proibições fixadas na Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão compensados os valores já pagos a título de
remuneração ao servidor desde janeiro de 2021, sendo-lhes devida a diferença, que
deverá ser paga até 31 dezembro de 2021.
Art. 2º - O valor do piso salarial dos profissionais do magistério cujo salário é pago por
hora corresponderá ao valor do piso fixado para a respectiva categoria, dividido por uma
jornada mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, já se achando incluído no valor
resultante o descanso semanal remunerado, devendo ser pago o valor proporcional
correspondente a cada jornada de trabalho em conformidade com a categoria
profissional.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata a presente lei serão oriundos do percentual
mínimo de 25% das receitas de impostos aplicados na manutenção e desenvolvimento
de ensino e Lei do Fundeb de º 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
janeiro de 2021.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 26 de novembro de 2021.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
IMPACTO ORÇA -FINANCEIRO —ADE: IAL — SME,
| 2022 | 2023 | 2024 |
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 5.187.229,44 | 5.187.229,44 | 5.187.229,44
Estimativa[de Impactd Orçamentário (D/B) 0,7854% 0,7631% 0,7353%
0,700% 0,682% 0,672%
corrente constante |
Resultado Primário 2021 80.454.000,00 77.718.000,00
Receita Esperada em 2022 660.427.377,95| 637.971.000,00.
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2022 E 740.881.377,95| 715.689.000,00,
]
]
Resultado Primário 2022 = 80.454.000,00 77.718.000,00
Receita Esperada em 2023 o O "| 679.752.000,00] 673.579.000,00
[Disponibilidade Financeira pldespesas 2023 760.206.000,00/ 751.267.000,00
(Resultado Primário 2023 = o 66.202.000,00 61.938.000,00
| Receita Esperada em 2024 705.449.000,00| 698.490.000,00
[Disponibilidade Financeira p/ despesas 2024 771.651.000,00| 760.428.000,00]
Obs.: O estudo de impacto Orçamentário foi efetuado com base nas fis 29.
PROPOSTA DE ADEQUAÇÃO SALARIAL - SME/ ANO 2022 - VALOR MENSAL DE R$ 432.269,12.
Nova Friburgo, 22 de novembro de 2021
LEONARDO FERNANDES PEREIRA
Subsecretário de Registros Contábeis