br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-12-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 79, de 16 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
native_id45068

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-14 Arquivado(a) — —
2022-01-10 Publicada/o — Lei Complementar publicada no DOENF, edição nº 885, de 27/12/2021.
2021-12-21 Enviado(a) ao Executivo — Matéria enviada ao executivo por meio do ofício nº 50/DL/21, de 15/12/21
2021-12-14 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2021-12-13 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2021-12-13 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2021-12-07 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2021-12-06 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-14T19:22:12.102669-03:00 Aprovado em discussão única 21 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Nova Friburgo, 02 de ndezembro de 2021.
Ofício Gabinete nº 393/2021
Ref.: Anteprojeto de Lei Complementar Municipal 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Remetemos a Vossas Excelências o presente projeto de Lei
Complementar, cuja ementa e justificativas apresentamos a seguir:
Trata-se de processo administrativo inaugurado pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística com vistas a realizar
os estudos preliminares e eventuais adequações necessárias de modo a
viabilizar a análise quanto a implementação de algumas alterações na Lei
Complementar nº 79 de 16 de dezembro de 2016.
Importante destacar que, a Lei nº 14.133 de 1º de abril de
2021, trouxe uma série de inovações nas licitações dos entes públicos em
âmbito nacional.
Com isso, a Lei nº 8.666/1993 deixará de ser aplicada e,
consequentemente, a Lei Complementar nº 79 de 16 de dezembro de
2016, deverá ser alterada para acompanhar a referida legislação
infraconstitucional a fim de promover os avanços necessários, até que
sobrevenha a Reforma Administrativa, objeto do TAC nº 15/2018.
Frisa-se que, até 23 de novembro de 2021, o Município de
Nova Friburgo realizou 164 (cento e sessenta e quatro) pregões
eletrônicos, excetuando-se os pregões presenciais e as licitações
realizadas no âmbito da Comissão Permanente de Licitação.
Em relação aos pregões eletrônicos realizados no exercício
de 2020, foram realizados apenas 50 (cinquenta). Isso significa que o
Município de Nova Friburgo obteve um aumento de mais de 210%
(duzentos e dez por cento) nas aludidas demandas.
Deste modo, é imprescindível algumas alterações e criações
de alguns cargos específicos na estrutura da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Logística, em especial no Setor de Licitações, a fim de
dar mais celeridade e eficiência ao bom funcionamento da Administração
Pública.
Ultrapassada esta premissa, da mesma forma imprescindível,
a Secretaria Municipal de Saúde também necessita de mudanças e
inovações em sua estrutura, principalmente no âmbito do Hospital
Municipal Raul Sertã e Hospital Municipal Dr. Mário Dutra de Castro.
Como ciência desta respeitável Casa de Leis, o Município
encaminhou uma série de projetos de leis, denominado “ Pacotão”, a fim
de dar mais dignidade ao servidor público e regularizar situações ilegais
que se arrastam por décadas, principalmente em relação aos salários de
alguns servidores da saúde sem previsão legal.
No início deste Governo houve uma tentativa de regularizar
as situações ilegais, sendo criado o “Regime de Transição” já
comunicado a todos os órgãos externos de controle, principalmente à
Corte de Contas do Estado.
Assim, como medida inserta no aludido “Regime de
Transição”, tem-se a necessidade de estruturar a hierarquia das Unidades
Hospitalares, mediante instituição de chefias de setores com a concessão
de gratificações correspondentes às Responsabilidades Técnicas (RT’s).
Desta forma, cada setor das Unidades Hospitalares terá um
responsável, com atribuições específicas, a fim de fiscalizar o
funcionamento dos respectivos locais, concedendo mais eficiência e
eficácia ao serviço público, que carece de melhor organização.
Além disso, sabe-se a dificuldade que o Município possui em
encontrar bons profissionais, principalmente na área médica, devido ao
baixo salário-base, que por mais de 20 (vinte) anos praticamente, nunca
teve um reajuste digno e, para suprir tal necessidade, as gestões
anteriores, criaram, sem base legal, através de acordos verbais, aumentos
para esses profissionais, sem qualquer critério, o que acarretou uma
desorganização da Gestão de Recursos Humanos, sem precedentes.
Neste prisma, compondo o “Pacotão”, urge a necessidade de
instituição da estrutura organizacional das Unidades Hospitalares com a
criação das respectivas chefias dos setores com a concessão de
gratificações correspondentes às Responsabilidades Técnicas (RT’s), bem
como a alteração dos vencimentos bases dos Diretores Médicos/Técnicos,
devido tamanha responsabilidade e dedicação exclusiva.
Deveras, não menos importante, tem-se a necessidade de
reajustar os salários bases dos cargos em comissão que são inferiores ao
salário-mínimo e, por simetria, igualar ao reajuste remuneratório dos
demais servidores.
Por fim, devido à grande demanda que o Município possui,
tem-se a necessidade de aumentar o número de servidores da Comissão
Permanente de Inquérito Administrativo, bem como reajustar as
respectivas gratificações, de forma isonômica às demais Comissões
Permanentes.
Atualmente, o Município possui mais de 100 (cem) Processos
Administrativos Disciplinares (PAD’s) em curso.
Importante frisar que, atualmente, a Comissão Permanente de
Inquérito Administrativo é única ferramenta que o Município possui de
combate à corrupção, uma vez que a Corregedoria-Geral ainda não foi
instituída, de fato.
Desta forma solicita-se a tramitação em Regime de
Urgência.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de dezembro de 2021.
Johnny Maycon 
Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 79 DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e este sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar Municipal:
Art. 1º – Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 79/2013, o qual
acompanha a presente, excluindo-se:
I – 04 (quatro) cargos de Assessor de Nível Superior I (ANS I);
II – 05 (cinco) cargos de Assessor de Nível Técnico II (ANT II);
III – 02 (dois) cargos de Assessor de Nível Técnico III (ANT III);
IV – 17 (dezessete) cargos de Assessor II (AS II);
V – 10 (dez) cargos de Assessor III (AS III);
VI – 05 (cinco) cargos de Assessor IV (AS IV);
VII – 06 (seis) cargos de Gerente de Nível Superior I (GNS I);
VIII – 02 (dois) cargos de Gerente de Nível Técnico I (GNT I);
IX – 04 (quatro) cargos de Gerente de Nível Técnico II (GNT II);
X – 04 (quatro) cargos de Gerente I (GR I);
XI – 04 (quatro) cargos de Gerente II (GR II);
XII – 04 (quatro) cargos de Gerente III (GR III);
XIII – 04 (quatro) cargos de Coordenador de Nível Superior I (CNS I);
XIV – 07 (sete) cargos de Coordenador de Nível Superior II (CNS II);
XV – 05 (cinco) cargos de Coordenador de Nível Superior III (CNS III);
XVI – 08 (oito) cargos de Coordenador de Nível Técnico I (CNT I);
XVII – 13 (treze) cargos de Coordenador de Nível Técnico II (CNT II);
XVIII – 10 (dez) cargos de Coordenador de Nível Técnico III (CNT III);
XIX – 20 (vinte) cargos de Coordenador I (CR I);
XX – 56 (cinquenta e seis) cargos de Coordenador II (CR II);
XXI – 45 (quarenta e cinco) cargos de Coordenador III (CR III);
XXII – 05 (cinco) cargos de Coordenador IV (CR IV);
XXIII – 03 (três) cargos de Diretor Regional I (DR I);
XXIV – 01 (hum) cargo de Diretor Regional II (DR II);
XXV – 01 (hum) cargo de Diretor Regional III (DR III).
Art. 2º – Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 79/2013, o qual
acompanha a presente, criando-se:
I – 03 (três) cargos de Assessor de Apoio à Comissão de Pregão (ACP),
com vencimento básico de R$ 3.499,06 (três mil quatrocentos e noventa e
nove reais e seis centavos);
II – 06 (seis) cargos de Coordenador de Apoio Administrativo à
Comissão de Pregão (CCP), com vencimento básico de R$ 2.058,27 (dois
mil cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos);
III – 03 (três) cargos de Pregoeiro (PCP), com vencimento básico de R$
5.145,68 (cinco mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e oito
centavos);
IV – 03 (três) cargos de Pregoeiro Substituto (SCP), com vencimento
básico de R$ 4.734,02 (quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e
dois centavos).
Art. 3º – Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 79/2013, o qual
acompanha o presente, excluindo-se:
I – 04 (quatro) GN – X;
II – 05 (cinco) GN – XII;
III – 02 (duas) GN – XIII;
IV – 09 (nove) GN – XIV.
Art. 4º – Altera o Anexo VI da Lei Complementar nº 79/2013, o qual
acompanha o presente, criando-se:
I – Comissão de Pregão I;
II – Comissão de Pregão II;
III – Comissão de Pregão III;
IV – Comissão Permanente de Contratação, em substituição à Comissão
Permanente de Licitação.
Art. 5º – Institui e concede o Adicional de Responsabilidade Hospitalar
(ARH), a fim de estruturar a hierarquia das Unidades Hospitalares,
conforme Anexo IX, que passa a compor a Lei Complementar nº 79/2013.
I – 21 (vinte e um) Adicional de Responsabilidade Hospitalar Médica
(AHM), com adicional correspondente ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais);
II – 20 (vinte) Adicional de Responsabilidade Hospitalar de Nível
Superior (AHS), com adicional correspondente ao valor de R$ 1.000,00
(hum mil reais);
III – 20 (vinte) Adicional de Responsabilidade Hospitalar de Nível
Médio/Técnico (AHT), com adicional correspondente ao valor de R$
800,00 (oitocentos reais).
§ 1º – O Adicional de Responsabilidade Hospitalar (ARH) referidos nos
incisos anteriores serão, preferencialmente, concedidos aos servidores
concursados e, na falta destes, excepcionalmente, aos servidores
contratados por prazo determinado, sob a égide da CLT, até que
sobrevenha-se concurso público para suprir tal necessidade, vedando-se a
concessão para servidores ocupantes, exclusivamente, de cargos em
comissão.
§ 2º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alocar, por meio de
Decreto, o Adicional de Responsabilidade Hospitalar (ARH), que
corresponderão às Responsabilidades Técnicas (RT) dos Setores das
Unidades Hospitalares.
§ 3º – Fica revogado o art. 10, II da Lei Municipal nº 4.697/2019.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de dezembro de 2021.
Johnny Maycon 
Prefeito
ANEXO II – TABELA DF. CARGOS, SÍMBOLOS, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE TOTAL VALOR UNITÁRIO
SECRETÁRIO/PROCURADOR/CONTROLADOR/PRESIDENTE SM 26 R$ 8.229,94
CHEFE DE GABINETE CG 1 R$ 5.145,68
CHEFE DE SEGURANÇA DO GABINETE CSG 1 R$ 5.145,68
SECRETÁRIO EXECUTIVO SE 1 R$ 1.300,00
SUBSECRETÁRIO/S. PROCURADOR/S. CONTROLADOR SS 48 R$ 5.145,68
AGENTE DE CONTRATAÇÃO PRCL 1 R$ 5.145,68
PREGOEIRO PCP 3 R$ 5.145,68
PREGOEIRO SUBSTITUTO SCP 3 R$ 4.734,02
ASSESSOR DE APOIO À COMISSÃO DE PREGÃO ACP 3 R$ 3.499,06
COORDENADOR DE APOIO ADMINISTRATIVO À COMISSÃO DE PREGÃO CCP 6 R$ 2.058,27
ASSESSOR NÍVEL SUPERIOR I ANS I 31 R$ 4.734,02
ASSESSOR NÍVEL SUPERIOR II ANS II 25 R$ 3.601,97
ASSESSOR NÍVEL SUPERIOR III ANS III 13 R$ 2.778,66
ASSESSOR NÍVEL TÉCNICO I ANT I 14 R$ 2.675,75
ASESSOR NÍVEL TÉCNICO II ANT II 27 R$ 2.058,27
ASSESSOR NÍVEL TÉCNICO III ANT III 14 R$ 1.543,70
ASSESSOR I AS 5 R$ 1.440,79
ASSESSOR II AS II 19 R$ 1.300,00
ASSESSOR III AS III 8 R$ 1.300,00
ASSESSOR IV AS IV 10 R$ 1.300,00
GERENTE DE NÍVEL SUPERIOR I GNS I 12 R$ 4.631,11
GERENTE DE NÍVEL SUPERIOR II GNS II 37 R$ 3.499,06
GERENTE DE NÍVEL SUPERIOR III GNS III 2 R$ 2.675,75
GERENTE DE NÍVEL SUPERIOR IV GNS IV 3 R$ 2.058,27
GERENTE DE NÍVEL TÉCNICO I GNT I 42 R$ 2.675,75
GERENTE DE NÍVEL TÉCNICO II GNT II 27 R$ 2.264,10
GERENTE DE NÍVEL TÉCNICO III GNT III 2 R$ 1.852,44
GERENTE I GR I 14 R$ 1.749,53
GERENTE II GR II 12 R$ 1.543,70
GERENTE III GR III 6 R$ 1.337,88
GERENTE IV GR IV 0 R$ 1.300,00
COORDENADOR DE NÍVEL SUPERIOR I CNS I 27 R$ 3.087,41
COORDENADOR DE NÍVEL SUPERIOR II CNS II 25 R$ 2.572,84
COORDENADOR DE NÍVEL SUPERIOR III CNS III 15 R$ 2.264,10
COORDENADOR DE NÍVEL TÉCNICO I CNT I 48 R$ 2.058,27
COORDENADOR DE NÍVEL TÉCNICO II CNT II 28 R$ 1.852,44
COORDENADOR DE NÍVEL TÉCNICO III CNT III 27 R$ 1.646,62
COORDENADOR I CR I 81 R$ 1.543,70
COORDENADOR II CR II 96 R$ 1.337,88
COORDENADOR III CR III 48 R$ 1.300,00
COORDENADOR IV CR IV 14 R$ 1.300,00
DIRETOR REGIONAL I DR I 18 R$ 1.440,79
DIRETOR REGIONAL II DR II 3 R$ 1.300,00
DIRETOR REGIONAL III DR III 0 R$ 1.300,00
DIRETOR GERAL DO HMRS DGHMRS 1 R$ 8.000,00
DIRETOR TÉCNICO/MÉDICO DO HMRS DTMHMRS 1 R$ 15.000,00
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HMRS DAHMRS 1 R$ 7.000,00
DIRETOR GERAL DO HMNF DGHMNF 1 R$ 8.000,00
DIRETOR TÉCNICO/MÉDICO DO HMNF OTMHMNF 1 R$ 15.000,00
JULGADOR JDJC 2 R$ 3.396,15
853
ANEXO V – TABELA DE GRATIFICAÇÕES
GRATIFICAÇÃO VALOR QUANTITATIVO
GIP R$ 250,00 30
GN I R$ 100,00 61
GN II R$ 200,00 61
GN III R$ 300,00 159
GN IV R$ 400,00 18
GN V R$ 500,00 55
GN VI R$ 600,00 23
GN VII R$ 800,00 45
GN VIII R$ 1.000,00 17
GN IX R$ 1.200,00 31
GN X R$ 1.500,00 19
GN XI R$ 1.800,00 10
GN XII R$ 2.000,00 8
GN XIII R$ 2.500,00 4
GN XIV R$ 3.000,00 0
541
ANEXO VI – TABELAS DE GRATIFCAÇÕES DAS COMISSÕES
Comissão Permanente do Fundo Municipal de Previdência Social GN VII 4
Gestor Financeiro do Fundo Municipal de Previdência Social GN IX 1
Comissão Permanente de Pregão I GN VIII 1
Comissão Permanente de Pregão II GN VIII 1
Comissão Permanente de Pregão III GN VIII 1
Comissão Permanente de Contratação GN VIII 4
Comissão Permanente de Baixa e Avaliação GN VIII 3
Comissão Permanente Inquérito Administrativo GN VIII 5
Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis GN VII 4
Comissão Permanente de Avaliação do Magistério GN V 3
GN V 3
Comissão Temporária de Estudos e Operacionalização do NBCASP GN V 7
Comitê Permanente de Investimento GN V 5
Comissão Permanente de Avaliação de Concessão de Licenças e progressão na 
Carreira do Magistério
ANEXO VII – QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Pregoeiro: Conduzir a sessão pública, receber, examinar e decidir as impugnações e os
pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, verificar a conformidade
da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital, solicitar manifestação
técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de
subsidiar sua decisão, coordenar a sessão pública e o envio de lances, verificar e julgar
as condições de habilitação, sanear erros ou falhas que não alterem a substâncias das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, receber, examinar e
decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua
decisão, indicar vencedor do certame, adjudicar o objeto, quando não houver recurso,
conduzir os trabalhos da equipe de apoio e encaminhar o processo devidamente
instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Pregoeiro Substituto: conduzir a sessão pública e demais atribuições do pregoeiro no
impedimento deste, por motivos de afastamento e ou indisponibilidade em detrimento
de outros certames licitatórios em andamento, auxiliar o pregoeiro nas etapas de
processo licitatório, quando desempenhando função de apoio à comissão de pregão,
cadastramento das licitações nos sistemas informatizados utilizados para a realização
dos pregões, inserir dados no módulo específico de informes mensais do Sistema
Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS e formalizar Atas de Registro de Preços.
Assessor de Apoio à Comissão de Pregão: cadastrar as licitações nos sistemas
informatizados utilizados para a realização dos pregões, auxiliar o pregoeiro e ou o
pregoeiro substituto nas etapas do processo licitatório e inserir dados no módulo
específico de informes mensais do Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS.
Coordenador de Apoio Administrativo à Comissão de Pregão: enviar e receber
processos administrativos e documentos em geral, autuar, abrir, instruir e encerrar
processos administrativos da Comissão de Pregão, inserir dados no módulo específico
de informes mensais do Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS, enviar e receber e￾mails, acompanhar prazos e alimentar planilhas de controle e realizar demais funções
de apoio administrativo em geral.
ANEXO IX – TABELA DE ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE HOSPITALAR (ARH)
GRATIFICAÇÃO VALOR QUANTITATIVO
AHM R$ 2.000,00 21
AHS R$ 1.000,00 20
AHT R$ 800,00 20
ADM R$ 4.000,00 4
65

open original →