Ofício GAB nº 398/2021 Nova Friburgo, 08 dezembro de 2021.
Ref. Projeto de Lei Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com as devidas homenagens, encaminhamos a esta Colenda Casa Legislativa o
Projeto de Lei que trata do repasse de recursos financeiros, no decorrer do exercício de
2022, a título de subvenção social a serem destinados às entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividades de atendimento direto ao público em diversas áreas, como a
cultura, o esporte, a assistência social e a saúde, bem com aquelas responsáveis pela
realização de eventos e serviços de interesse público.
Ressalvamos que os Municípios possuem receitas bastante comprometidas. Deste
modo, as subvenções ganham lugar quando a suplementação dos recursos de origem
privada, por meio de recursos públicos, torna-se mais econômica à Administração. Por
consequência, sob o ponto de vista da eficiência e do melhor interesse público, torna-se
mais vantojoso repassar verba complementar a entidades que já possuem toda estrutura
e aparato de trabalho para desenvolverem suas atividades finalísticas. Assim sendo, o
terceiro setor se consubstancia em um importante braço da administração para
determinadas áreas.
Ante o exposto, remetemos o incluso Projeto de Lei a esta Egrégia Casa de Leis
para que seja submetido à alta apreciação e deliberação de Vossa Excelência em
REGIME DE URGÊNCIA, confiantes de um parecer favorável.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa Legislativa.
Respeitosamente,
Johnny Maycon
Prefeito
Ilmo. Wellington da Silva Moreira
Câmara Municipal de Nova Friburgo – Poder Legislativo
Rua Farinha Filho – 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP. 28610-280
Telefone: (22) 2522-1516
Ilmo. Wellington da Silva Moreira
Câmara Municipal de Nova Friburgo – Poder Legislativo
Rua Farinha Filho – 50 – Centro – Nova Friburgo – RJ – CEP. 28610-280
Telefone: (22) 2522-1516
PROJETO DE LEI Nº ____ de ______________________ de 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES
QUE MENCIONA, RELATIVAMENTE AO
EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividades de atendimento direto ao público nas áreas de cultura, esporte e
beneficência ou responsáveis pela realização de eventos e serviços de interesse público
descritas no Anexo I e II da presente lei, relativamente ao exercício de 2022.
Art. 2º O Município poderá parcelar as verbas descritas no artigo anterior, na forma a ser
regulamentada por meio de Decreto.
Art. 3º O Poder Executivo deverá fixar, por meio de Decreto, as normas e prazos em que as
entidades beneficiadas deverão prestar contas das verbas recebidas, que ficarão sob a
responsabilidade da Secretaria que ordenar a despesa.
Art. 4º O Poder Executivo somente poderá realizar o repasse de recursos autorizado por esta
Lei às entidades que tiverem prestações de contas aprovadas em relação a exercícios anteriores
e preencherem os requisitos legais previstos nas demais normas.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º Os valores atribuídos às entidades no Anexo I e II estarão sujeitos a revisão através de
demonstração contábil, com o objetivo de que o repasse a título de subvenção tenha caráter
suplementar.
§1º A suplementação se dará mediante análise contábil da despesa do presente exercício de
cada entidade beneficiada pela Lei.
§ 2º A suplementação não poderá ultrapassar o percentual de 49% da despesa apurada no
exercício corrente, conforme determinado no parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal
3.547/07.
Art. 7º A subvenção concedida às entidades contempladas com recurso da Secretaria de
Assistência Social habilitadas através de edital de habilitação, será concedida conforme os
valores estipulados no Anexo II.
§1º O repasse dos valores constantes no Anexo II às entidades estará condicionado à habilitação
oriunda do Edital.
§ 2º Caso alguma das entidades mencionadas no Anexo II não se habilite, ficará alijada de
receber o valor designado nos referidos Anexos.
§ 3º As entidades habilitadas na forma do edital de habilitação que não foram incluídas no
Anexo II, poderão posteriormente ser abarcadas mediante nova Lei autorizativa.
Art. 8º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, de de 2021.
Johnny Maycon
Prefeito
Subvenção 2022
ANEXO I
Entidades:
Secretaria Municipal de Turismo Valores até (R$)
GRES Acadêmicos do Prado 100.000,00
GRES Imperatriz de Olaria 100.000,00
GRES Alunos do Samba 100.000,00
GRES Unidos da Saudade 100.000,00
GRES Vilage no Samba 100.000,00
GRB Carnavalesco Bola Branca 50.000,00
GRB Carnavalesco Globo de Ouro 50.000,00
GRB Carnavelesco Unidos do Imperador 50.000,00
Bloco Carnavalesco Raio de Luar 50.000,00
Liga Ind. das Escolas de Samba e Blocos de Enredo de
Nova Friburgo
250.000,00
Ass. Empresarial e Turística de Nova Friburgo Convention
& Visitors Bureau
121.220.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Públicos Valores até (R$)
COMBINA – Companhia dos Bichos e da Natureza 133.77175
Secretaria de Esportes e Lazer Valores até (R$)
AESPORT – Associação Esportiva dos Clubes de Futebol
de Olaria, Cônego e Cascatinha
15.000,00
INEC 17.000,00
Instituto de Amigos do Esporte 10.000,00
Friburguense Atlético Clube 130.000,00
Nova Friburgo Futebol Clube 15.000,00
Liga Nova Friburgo de Desportos 10.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura Valores até (R$)
AMORANGO – Associação de Agricultores Familiares
Produtores de Morango de Nova Friburgo
156.000, 00
APROSOL – Associação de Pequenos Produtores Rurais
da Comunidade de São Lourenço
150.000,00
SERRA NOVA – Associação Serra Nova dos
Trabalhadores Rurais de Rio Grande
148.000,00
Secretaria Municipal de Saúde Valores até (R$)
AMMA – Associação de Mulheres Mastectomizadas 60.000,00
ADINF – Associação dos Diabéticos de Nova Friburgo 70.000,00
ADCBRA – Associação dos Doentes Crônicos do Brasil 50.000,00
Secretaria Municipal de Cultura Valores até (R$)
União Brasileira de Trovadores 18.332,50
Associação de Grupos de Folias de Reis 18.332,50
Sociedade Musical Beneficente Euterpe Friburguense 171.103,39
Sociedade Musical Beneficente Campesina Friburguense 171.103,39
Escola de Música da Banda Euterpe Lumiarense 86.296,00
Mitra Diocesana – Corpus Chisti 50.000,00
ASCOFRI 111.106,10
CANTOMUSARRTE 30.000,00
Associação Friburguense de Letras 26.000,00
Coral Acrópole 30.000,00
Agência de Gestão do Polo Audiovisual de Nova Friburgo
e Região
150.000,00
Instituto Serrano de Economia Criativa 130.000,00
Associação de Artistas de Nova Friburgo 22.221,22
Associação Recreativa Cultural Andradas (ARCA) 11.110,61
Associação de Moradores de Riograndina 22.221,22
Associação de amigos da Biblioteca Pública 22.221,22
APAOENF – Associação de Pais e Amigos da Oficina
Escola de Artes de Nova Friburgo
55.553,05
CINECLUB LUMIAR 12.000,00
ANEXO II
Secretaria de Assistência Social Valores até (R$)
ASVP – Associação São Vicente de Paulo 550.000,00
LAJE – Lar Abrigo Amor a Jesus 550.000,00
APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional 350.000,00
AFAPE – Associação Friburguense de Amigos e Pais do
Educando
200.000,00
APAC – Associação de Pais e Amigos da Criança 100.000,00
Pestalozzi 100.00,00
Aldeia da Criança Alegre 100.000,00
Casa da Criança e do Adolescente 250.000,00
Associação Friburguense de Integração do Deficiente
Visual
50.000,00