CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do vereador Wellington Moreira
Presidente
Nova Friburgo, 12 de janeiro de 2022.
Senhores Edis,
Depois dos esforços para que a Câmara ganhasse independência nas produções e veiculações
de produtos em áudio o que vei gerar cerca de 1 milhão de reais em economia em cada 4 anos,
apresento o projeto de resolução que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Web Rádio
Câmara, contando com a concordância de todos os pares, proponho ainda que este projeto de
Resolução seja deliberado em discussão única conforme previsão do regimento interno desta Casa..
PROJETO DE RESOLUÇÃO XX/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
WEB RÁDIO CÂMARA NOVA
FRIBURGO SEU OBJETIVO E
OBRIGAÇÕES.
Art. 1º: Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo de Nova Friburgo a Web Rádio Câmara,
como órgão de comunicação de áudio da Câmara Municipal, que se regerá pelo disposto nesta
Resolução.
Parágrafo único: O Serviço de Web Radiodifusão Sonora é todo conjunto de procedimentos
técnicos e administrativos necessários à divulgação e transmissão de áudio, ao vivo ou gravados e
transmitidos por meio de Streaming.
Art. 2º: A Web Rádio Câmara funcionará com toda a infraestrutura necessária para captar,
processar e transmitir via Streaming, observado o que preconiza o projeto apresentado pelo Setor de
Comunicação Social da Câmara.
Art. 3º: A Web Rádio Câmara ficará subordinada e vinculada ao Setor de Comunicação
Social da Câmara Municipal de Nova Friburgo, com supervisão da Presidência do Legislativo.
Parágrafo único: A Comunicação Social terá como funções:
I – planejar, coordenar e executar a programação da Web Rádio Câmara;
II - apoiar as atividades de comunicação da Web Rádio Câmara;
III - supervisionar a elaboração de material de áudio para rádio e mídias sociais;
IV - coordenar a produção de materiais de áudio relacionados à Câmara, para Web Rádio
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Câmara;
V - selecionar informações e assuntos a serem abordados;
VI - coordenar a reportagem, pauta e edição;
VII – zelar pelo conteúdo e formatos e todos os produtos e serviços associados à Câmara,
bem como distribuir informações da realidade local.
Art. 4º: O objetivo da Web Rádio Câmara é aumentar a transparência das atividades do
Poder Legislativo de Nova Friburgo através da documentação e divulgação dos trabalhos
parlamentares, inclusive com as transmissões das sessões plenárias.
Parágrafo único: Inclui-se nos objetivos da Web Rádio Câmara:
I – a promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos e sessões do legislativo;
II – entrevistas com os vereadores a fim de divulgar as ações do gabinete do parlamentar;
III – a promoção dos direitos à informação, à comunicação, à educação, e à cultura, bem
como dos outros direitos humanos e sociais;
IV – a prestação de serviços à utilidade pública;
V – a promoção de programas de finalidades educativas e informativas, em benefício de
desenvolvimento geral da comunidade.
Art. 5º: São funções da Web Rádio Câmara:
I – a transmissão das sessões plenárias;
II – a gravação, edição e veiculação das matérias em áudio relacionadas diretamente a
Câmara Municipal de Nova Friburgo;
III – eventos promovidos pela Câmara;
IV – sessões regimentais;
V – entrevistas com os vereadores;
VI – transmitir as licitações públicas;
VII – transmitir as reuniões e eventos realizados no pelnário, quando for solicitado pelo
presidente, através de ofício direcionado ao gabinete da presidência.
VIII – livre manifestações dos Edis durante o programa de entrevistas (Rádio Câmara)
sobre as matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal;
IX – prestação de contas à opinião pública sobre as atividades parlamentares;
X – a transmissão de programas de interesse coletivo e cultural produzidos externamente,
quando houver viabilidade técnica e aval da presidência;
XI – convidar atores da sociedade civil organizada para opinar sobre temas da atualidade,
com a supervisão da Presidência da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
Art. 6º: Para cumprimento de suas finalidades a Câmara Municipal poderá firmar convênio
com faculdades públicas e/ou privadas, a fim de ser enviado estagiário com supervisão com o
objetivo de desenvolver as atividades relacionadas aos cursos de jornalismo e publicidade e
propaganda.
Art. 7º: A Câmara Municipal de Nova Friburgo poderá, também, firmar convênio com
rádios públicas e/ou privadas, a fim de compartilhamento de informações e programas.
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Art. 8º: A programação da Web Rádio Câmara deve ter caráter institucional informativo,
musical, educativo e de orientação social, voltada inteiramente a promoção da democracia, da
valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos
e de preservação ambiental.
Parágrafo único: É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal da
autoridade ou servidor público.
Art. 9º: É obrigatória a inserção de mensagens de cunho social e educativas, com supervisão
do Setor de Comunicação da Câmara Municipal, nos intervalos entre programas veiculados pela
Web Rádio Câmara.
Art. 10: As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 11: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 12 de janeiro de 2022.
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Vereador Wellington Moreira
Presidente
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