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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDispõe sobre a criação da Web Rádio Câmara Nova Friburgo, seu objetivo e obrigações.
native_id45087

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Arquivado(a) — —
2022-04-25 Publicada/o — Resolução publicada no jornal A Voz da Serra, edição nº 10.536, de 21 e 22 de abril de 2022
2022-04-12 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade. com Emenda.
2022-04-11 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-04-11 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-03-11 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer
2022-03-11 Com Parecer Favorável — Com parecer favoravel
2022-02-23 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2022-02-03 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-02-02 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-12T18:47:43.606877-03:00 Aprovado 20 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do vereador Wellington Moreira 
Presidente 
Nova Friburgo, 12 de janeiro de 2022.
 Senhores Edis,
Depois dos esforços para que a Câmara ganhasse independência nas produções e veiculações
de produtos em áudio o que vei gerar cerca de 1 milhão de reais em economia em cada 4 anos,
apresento o projeto de resolução que dispõe sobre a criação e o funcionamento da Web Rádio
Câmara, contando com a concordância de todos os pares, proponho ainda que este projeto de
Resolução seja deliberado em discussão única conforme previsão do regimento interno desta Casa..
PROJETO DE RESOLUÇÃO XX/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
WEB RÁDIO CÂMARA NOVA
FRIBURGO SEU OBJETIVO E
OBRIGAÇÕES.
Art. 1º: Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo de Nova Friburgo a Web Rádio Câmara,
como órgão de comunicação de áudio da Câmara Municipal, que se regerá pelo disposto nesta
Resolução.
Parágrafo único: O Serviço de Web Radiodifusão Sonora é todo conjunto de procedimentos
técnicos e administrativos necessários à divulgação e transmissão de áudio, ao vivo ou gravados e
transmitidos por meio de Streaming.
Art. 2º: A Web Rádio Câmara funcionará com toda a infraestrutura necessária para captar,
processar e transmitir via Streaming, observado o que preconiza o projeto apresentado pelo Setor de
Comunicação Social da Câmara.
Art. 3º: A Web Rádio Câmara ficará subordinada e vinculada ao Setor de Comunicação
Social da Câmara Municipal de Nova Friburgo, com supervisão da Presidência do Legislativo.
Parágrafo único: A Comunicação Social terá como funções:
I – planejar, coordenar e executar a programação da Web Rádio Câmara;
II - apoiar as atividades de comunicação da Web Rádio Câmara;
III - supervisionar a elaboração de material de áudio para rádio e mídias sociais;
IV - coordenar a produção de materiais de áudio relacionados à Câmara, para Web Rádio
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro - Nova Friburgo – RJ – 28.610-280 
(22)2524-1700 – R. 228 – wellingtonmoreira@novafriburgo.rj.leg.br
Câmara;
V - selecionar informações e assuntos a serem abordados;
VI - coordenar a reportagem, pauta e edição; 
VII – zelar pelo conteúdo e formatos e todos os produtos e serviços associados à Câmara,
bem como distribuir informações da realidade local.
Art. 4º: O objetivo da Web Rádio Câmara é aumentar a transparência das atividades do
Poder Legislativo de Nova Friburgo através da documentação e divulgação dos trabalhos
parlamentares, inclusive com as transmissões das sessões plenárias. 
Parágrafo único: Inclui-se nos objetivos da Web Rádio Câmara:
I – a promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos e sessões do legislativo; 
II – entrevistas com os vereadores a fim de divulgar as ações do gabinete do parlamentar;
III – a promoção dos direitos à informação, à comunicação, à educação, e à cultura, bem
como dos outros direitos humanos e sociais;
IV – a prestação de serviços à utilidade pública; 
V – a promoção de programas de finalidades educativas e informativas, em benefício de
desenvolvimento geral da comunidade.
Art. 5º: São funções da Web Rádio Câmara: 
I – a transmissão das sessões plenárias; 
II – a gravação, edição e veiculação das matérias em áudio relacionadas diretamente a
Câmara Municipal de Nova Friburgo; 
III – eventos promovidos pela Câmara; 
IV – sessões regimentais; 
V – entrevistas com os vereadores; 
VI – transmitir as licitações públicas; 
VII – transmitir as reuniões e eventos realizados no pelnário, quando for solicitado pelo
presidente, através de ofício direcionado ao gabinete da presidência. 
VIII – livre manifestações dos Edis durante o programa de entrevistas (Rádio Câmara)
sobre as matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal; 
IX – prestação de contas à opinião pública sobre as atividades parlamentares; 
X – a transmissão de programas de interesse coletivo e cultural produzidos externamente,
quando houver viabilidade técnica e aval da presidência; 
XI – convidar atores da sociedade civil organizada para opinar sobre temas da atualidade,
com a supervisão da Presidência da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
Art. 6º: Para cumprimento de suas finalidades a Câmara Municipal poderá firmar convênio
com faculdades públicas e/ou privadas, a fim de ser enviado estagiário com supervisão com o
objetivo de desenvolver as atividades relacionadas aos cursos de jornalismo e publicidade e
propaganda. 
Art. 7º: A Câmara Municipal de Nova Friburgo poderá, também, firmar convênio com
rádios públicas e/ou privadas, a fim de compartilhamento de informações e programas. 
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro - Nova Friburgo – RJ – 28.610-280 
(22)2524-1700 – R. 228 – wellingtonmoreira@novafriburgo.rj.leg.br
Art. 8º: A programação da Web Rádio Câmara deve ter caráter institucional informativo,
musical, educativo e de orientação social, voltada inteiramente a promoção da democracia, da
valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos
e de preservação ambiental. 
Parágrafo único: É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal da
autoridade ou servidor público. 
Art. 9º: É obrigatória a inserção de mensagens de cunho social e educativas, com supervisão
do Setor de Comunicação da Câmara Municipal, nos intervalos entre programas veiculados pela
Web Rádio Câmara.
Art. 10: As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 11: Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, 12 de janeiro de 2022.
___________________________
Vereador Wellington Moreira
Presidente
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro - Nova Friburgo – RJ – 28.610-280 
(22)2524-1700 – R. 228 – wellingtonmoreira@novafriburgo.rj.leg.br

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