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materia nº 136/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4.855, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções às entidades que menciona, relativamente ao exercício de 2022, e dá outras providências.
native_id45149

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-17 Arquivado(a) — —
2022-03-17 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição nº 1006, de 16/03/2022
2022-03-08 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2022-03-07 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-03-07 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-03-07 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-03-07 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-02-25 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2022-02-22 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-02-21 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T20:08:42.444768-03:00 Aprovado em primeira discussão 20 0 0

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texto original #

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 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº 021/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar proposta de
alteração da Lei Municipal nº 4.855/2021 que Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenções às entidades que menciona, relativamente ao exercício de 2022, e dá outras
providências, a fim de que possa ser feita adequação e que seja garantido a subvenção as
entidades que atendem às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, tendo em
vista os trâmites internos para fazer cumprir a Lei Federal nº 13.019/2014 que prevê princípios
e novas regras para parcerias e contratações entre o poder público e as organizações não
governamentais que tem abrangência territorial nacional alcançando então União, Estados e
Municípios.
O Marco Regulatório visa transmitir uma maior segurança jurídica e maximizar os
níveis de transparência ao que se refere a convênios e transferências de recursos e é
regulamentado no Município de Nova Friburgo pelo Decreto de nº 616, de 22 de junho de
2020.
Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de
projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a
política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e
altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação
dada pela Lei nº 13.204, de 2015).
A Secretaria Municipal de Educação com o intuito de cumprir o mandamento legal abriu
outubro de 2021, os processos administrativos de nº 26210/21, 26211/21 e 26212/21 que se
encontram na fase de publicação do edital.
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Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
Ocorre que, com todos os trâmites e prazos inerentes ao chamamento público as
organizações da sociedade civil contempladas passarão a executar o plano de trabalhos
somente a partir de abril de 2022.
Sendo assim, até que ocorra a execução dos planos de trabalhos descritos no edital de
chamamento público se faz imprescindível o cumprimento dos objetos por meio das
subvencionadas, sendo necessário a alteração da legislação supramencionada, para garantir
a execução dos trabalhos inerentes à Educação.
Por essas razões, requeiro a autuação do presente Anteprojeto de Lei Municipal e a
sua submissão ao douto Plenário, nos termos da Lei Orgânica Municipal, requerendo ainda a
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme previsão regimental por tratar-se de
matéria de relevante interesse público.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de fevereiro de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
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Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI 
Altera a Lei Municipal de nº 4855, de 27 de
dezembro de 2021, que Autoriza o Poder
Executivo a conceder subvenções às entidades
que menciona, relativamente ao exercício de
2022, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Altera o art. 1º da Lei Municipal de nº 4855, de 27 de dezembro de 2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção às entidades privadas sem fins lucrativos, de
atividades de atendimento direto ao público nas áreas de
educação, cultura, esporte e beneficência ou responsáveis
pela realização de eventos e serviços de interesse público
descritas no Anexo I e II da presente lei, relativamente ao
exercício de 2022.”
Art. 2º – Inclui o artigo 7º a Lei Municipal de nº 4855, de 27 de dezembro de 2021, com a
seguinte redação:
“Art. 7º – A subvenção concedida às entidades
contempladas com recurso da Secretaria Municipal de
Educação habilitadas através de edital de habilitação,
conforme os valores estipulados no Anexo II, terá o prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
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Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
rescindida por ocasião do início da vigência do Termo de
Colaboração a ser celebrado por chamamento público.” 
Art. 3º – O Anexo II da Lei Municipal de nº 4855, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte inclusão:
“Secretaria Municipal de Educação Valores até (R$): 
Associação de Pais e Amigos do Educando – AFAPE R$ 294.794,99
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE R$ 294.794,99
Associação Pestalozzi de Nova Friburgo R$ 129.377,39 
Instituto Ibelga R$ 161.771,99
Instituto Girassol R$ 131.859,59
Associação de Pais e Amigos da Criança (APAC) R$ 168.540,14
Associação Vale de Luz R$ 67.341,11”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 16 de fevereiro de 2022.
Johnny Maycon 
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001

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