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materia nº 141/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e Saneamento, com garantia da União e dá outras providências.
native_id45192

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-25 Arquivado(a) — —
2022-04-25 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição nº 1062, de 19/04/2022
2022-04-25 Enviado(a) ao Executivo — Matéria encaminhada ao Executivo por meio do Ofício nº 014/DL/2022, de 14/04/2022.
2022-04-12 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — Aprovado por unanimidade. em 2ª discussão com Emenda.
2022-04-11 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-04-07 Matéria Aprovada em 1ª Discussão — Aprovado em 1ª discussão.
2022-04-06 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-04-05 Com Parecer Favorável P Com parecer favorável.
2022-04-04 Aguardando Parecer(es) P Aguardando parecer(s).
2022-04-04 Com Parecer Dividido P Com parecer favorável de 3 (três) membros e contrário do Vereador Marcinho.
2022-03-11 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-03-11 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicitado encaminhamento para Comissão de Finanças.
2022-03-10 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-03-09 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-12T18:46:54.240695-03:00 Aprovado 19 0 0
2022-04-07T19:24:44.442995-03:00 Aprovado em segunda discussão 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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Nova Friburgo, 07 de março de 2022.
Ofício Gabinete nº 036/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei Ordinária Municipal 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, com o propósito de encaminhar
a Vossa Excelência o incluso Anteprojeto de Lei Ordinária, cujo teor tem
a finalidade de autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal no âmbito do
Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e Saneamento,
com garantia da União e dá outras providências.
O presente projeto almeja a aprovação de uma lei autorizativa,
com escopo de possibilitar que o Município realize uma operação de
crédito junto a Caixa Econômica Federal, a fim de adquirir
equipamentos, como maquinário, veículos e caminhões, para tornar mais
eficiente a prestação do serviço público.
Não obstante, a presente legislação permite ao Município a
utilização de parte do valor investido para a aquisição de um imóvel para
a construção de uma nova unidade de saúde, que é de suma relevância e
importância para todos os munícipes, com intuito de possibilitar o
oferecimento de atendimento e tratamento mais digno para todos que
dependem da rede de saúde municipal.
Por oportuno, esclarece que a avaliação do imóvel citado já foi
realizada pela Comissão de Avaliação de Imóveis, tratando-se do espaço
do antigo SASE e de terreno anexo, cujo valor total ficou em R$
2.895.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil reais). 
Ademais, é necessário esclarecer que a amortização do valor
financiado encontra-se em total consonância com o orçamento municipal,
inclusive, já tendo sido feito o respectivo impacto financeiro￾orçamentário, o qual acompanha este Anteprojeto de Lei Ordinária sendo
de total viabilidade para o Município, até mesmo pelo prazo de carência
possibilitado pela Caixa Econômica Federal para início do pagamento. 
Além disso, salienta-se que a autorização concedida no
Anteprojeto de Lei estabelece um valor máximo que pode ser utilizado
pelo Município por meio da operação de crédito, o que não significa a
obrigatoriedade de utilização do limite estabelecido, sendo, portanto, o
pagamento condicionado ao que for efetivamente contratado. 
Por fim, reforça-se que trata-se de um projeto de relevante
interesse público, com a finalidade de permitir a prestação de um serviço
público mais eficaz e célere, seja na área de saúde ou na área de atuação
das demais Secretarias envolvidas no projeto.
Por essas razões, requeiro a autuação do presente Projeto de Lei
Municipal e a sua submissão à apreciação do Plenário, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, requerendo ainda a tramitação em regime de
urgência, conforme previsão regimental por tratar-se de matéria de
relevante interesse público.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de março de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO
ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA –
FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E
SANEAMENTO, COM GARANTIA DA
UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e este sanciona e
promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o
valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do Programa
FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução
CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, e suas alterações, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000, destinados à aquisição de veículos, caminhões e maquinário, para atendimento
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística do Município de Nova Friburgo￾RJ, visando à manutenção das estradas vicinais e apoio aos serviços executados pelas
demais Secretarias Municipais, e, aquisição de imóvel com destinação à construção de
uma Unidade de Atendimento de Saúde. 
§1º – Os recursos destinados ao investimento em aquisição de veículos, caminhões e
maquinário para atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística do
Município de Nova Friburgo – RJ ficarão alocados na Rubrica Orçamentária
08003.0412200111.010 – Expansão da Frota de Veículos Leves e Pesados da Unidade
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística prevista na Lei Municipal nº
4844/2021 e na Lei Municipal nº 4799/2021.
§2º – Os recursos destinados ao investimento em aquisição de imóvel edificado com
destinação à construção de uma Unidade de Atendimento de Saúde ficarão alocados na
Rubrica Orçamentária 30001.1030100831.090 – Construção, Ampliação e Reforma de
Unidades de Saúde da Atenção Primária prevista na Lei Municipal nº 4844/2021 e na
Lei Municipal nº 4799/2021.
§3º – As despesas objeto deste Plano de Investimento terão compatibilidade com o
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual já vigentes
no Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia à operação de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro
solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e
“e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos
do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas
em direito.
Art. 3º. Durante a execução orçamentária das Despesas de Capital, consignadas na
presente Lei Autorizativa, o Chefe do Poder Executivo fica devidamente autorizado a
incluir, mediante Decreto, os elementos de despesas destinados aos investimentos em
aquisição de veículos, caminhões e maquinário e para a aquisição de imóvel edificado,
mencionados no caput do artigo 1º desta Lei. 
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações de
Despesas de Capital, observando os requisitos de conveniência e oportunidade
administrativa, considerando, principalmente, as alterações e/ou flutuações dos preços,
advindas de possíveis variações de câmbio e outros fatores econômicos, os quais
venham a ocorrer entre a data de sanção desta Lei, e a data de efetiva realização das
respectivas Despesas de Capital, adequando a execução orçamentária à realidade de
mercado, até o limite autorizado no art. 1º desta Lei.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito
adicional especial até o valor consignado no art. 1º desta Lei, além dos ajustes
necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa no orçamento aprovado pela Lei
Municipal nº 4.844/2021, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da
Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único – O valor consignado no art. 1º desta Lei excetua-se percentual previsto
no art. 4º da Lei Municipal nº 4.844/2021.
Art. 6º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso II, §1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 7º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a efetivar os pagamentos que, por ventura, se façam necessários em
decorrência da operação de crédito autorizada.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 07 de março de 2022.
JOHNNY MAYCON 
PREFEITO

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