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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR WELLINGTON MOREIRA
Nova Friburgo, 03 de março de 2022
PIND 001-22
PROJETO DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nobres Edis,
Excelentíssimo Senhores vereadores, indico, que seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Nova Friburgo, para que faça gestão
a fim de que estude a viabilidade de implantar em nosso Município o sistema de
“Bueiros Inteligentes”.
Justifica-se o presente Anteprojeto de Lei, tendo em vista que o sistema de
“Bueiros Inteligentes” vem sendo testado em diversas cidades brasileiras, já sendo
realidade em alguns municípios do Estado de São Paulo. Consiste na instalação de
um cesto coletor com alças laterais de metal, produzida em diversas medidas, de
acordo com cada bueiro, especificamente para cada modelo já existente na cidade,
com o objetivo de facilitar o trabalho de limpeza, remoção e manutenção das bocas
de lobo. O cesto funcionaria como um filtro, impedindo que a sujeira chegue até as
tubulações. Assim, os “Bueiros Inteligentes” poderão evitar o entupimento das
tubulações e, consequentemente, alagamentos em dias de chuva.
Os “Bueiros Inteligentes” são compostos de duas partes:
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro - Nova Friburgo – RJ – 28.610-280
(22)2524-1700 – R. 261/262 – wellingtonmoreira@novafriburgo.rj.leg.br
1. Ecco Filtro, instalado no interior dos bueiros, é confeccionado com
material termoplástico e tem uma capacidade de 300 litros
2. Filtro que age como uma peneira, permitindo a água passar, mas
retendo o material sólido.
Cada cesto contém um Ecco Gestor - um software que avisa a central
quando o lixo alcança 80% da sua capacidade. Dessa forma, o sistema impede a
obstrução dos bueiros e permite maior agilidade para a limpeza da cidade. Ainda que
o investimento inicial seja mais alto que o de um bueiro comum, o sistema é uma
solução definitiva e preventiva.
Considerando as propostas acima citadas, requeiro, na forma regimental, à
Mesa Diretora, o envio de mensagem ao Exmo. Sr. Prefeito, cujo escopo é atender
aos objetivos do anteprojeto de lei que ora se segue, REQUERENDO, outrossim, que
seja reenviado, com a devida iniciativa, a esta Casa Legislativa.
Por fim, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação da matéria.
ANTI PROJETO
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro - Nova Friburgo – RJ – 28.610-280
(22)2524-1700 – R. 261/262 – wellingtonmoreira@novafriburgo.rj.leg.br
“INSTITUI O PROGRAMA BUEIRO
INTELIGENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE NOVA FRIBURGO”
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Nova Friburgo o programa
"Bueiro Inteligente" como forma de prevenção a alagamentos relacionados ao
entupimento das galerias de águas pluviais.
§ 1o. O programa consiste na instalação de caixa coletora visando a retenção de
material sólido sem obstrução da passagem de água nos bueiros e bocas de lobo.
§ 2o. A caixa coletora deverá contar com sistema eletrônico de monitoramento
volume de lixo acumulado que contribua para o adequado controle e gerenciamento
na limpeza e desobstrução.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei para garantir a sua
execução.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades em nível
Federal, Estadual e Civil, objetivando capitalização de recursos financeiros para a
implantação do programa "Bueiro Inteligente".
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. Se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação
Sala Jean Bazet, 03 de março de 2022.
______________________________________
VEREADOR WELLINGTON MOREIRA
PRESIDENTE
Rua Farinha Filho, n.º 50 – Centro - Nova Friburgo – RJ – 28.610-280
(22)2524-1700 – R. 261/262 – wellingtonmoreira@novafriburgo.rj.leg.br
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