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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaReorganiza e regulamenta a Estrutura Administrativa e o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Friburgo e dá outras providências.
native_id45256

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-07 Arquivado(a) — —
2022-04-07 Publicada/o — Lei Complementar publicada no Jornal A Voz da Serra, em 05/04/2022.
2022-04-07 Retornando do Executivo sem sanção e/ou promulgação — —
2022-04-07 Enviado(a) ao Executivo — Projeto enviado ao executivo por meio do Ofício nº 09/DL/2022, em 31/03/2022.
2022-03-31 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — Aprovado por unanimidade em 2ª discussão com emenda.
2022-03-30 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-03-29 Matéria Aprovada pelo Plenário — O Projeto de Lei Complementar foi aprovado por unanimidade por todos os presentes em primeira discussão.
2022-03-28 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-03-28 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-03-25 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer
2022-03-25 Com Parecer Favorável — Com parecer favorável
2022-03-22 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer
2022-03-22 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-03-21 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-31T19:35:38.301692-03:00 Aprovado 20 0 0
2022-03-30T09:10:46.144100-03:00 Aprovado em primeira discussão 18 0 0

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LEI COMPLEMENTAR NO
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nova Fríburgo, apresenta e requer a aprovação
pelo douto plenário da Câmara Municipal de Nova Friburgo do seguinte antêproleto de Lei
ComplêmentaÍ:
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
REORGANIZA E REGULAMENTA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O PLANO DE
CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE NoVA FRIBURGo, E DÁ oUTRAS PROMDÊNCIAS
Art. 1o O regime jurídico dos Servidores da Câmara Municipal de Nova Friburgo será de natureza
estatutária.
Art. 2" Aplica-se, no que couber, as Leis Municipais no 2.646 de 1994 e 1470 de 1979, aos
Servidores da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
Art. 30 A Câmara Municipal de Nova Friburgo compor-se-á de Procuradoria, Secretaria de Controle
lnterno, Secretaria de Expediente e Secretaria Geral.
§ 1" À Secretaria de Controle lnterno encontra-se subordinado a Ouvidoria.
§ 2'À Secretaria de Expediente encontra-se subordinado o Departamento Legislativo.
§ 3o À Secretaria Geral encontram-se suboÍdinados os seguintes departamentos e Diretorias:
I - Recursos Humanos,
ll - Contabilidade;
lll - Tesouraria,
lV - Patrimônio;
V - AlmoxariÍado;
Vl - Manutenção;
Vll - Arquivo;
Vlll - Assessoria de Comunicaçâo e Cerimonial;
lX - RecepÇáo;
X - Central de Processamento de Dados - CPD,
Xl - Planejamento e Compras;
Xll - Protocolo.
§ 40 A Escola do Legislativo de Nova Friburgo - ELENF, encontra-se vinculada à Mesa Diretora
conforme organograma no anexo l.
Art.4o Servidor, para efeito desta Lei Complementar, é a pessoa legalmente investida em cargo
público de provimento efetrvo ou em comrssão
Parágrafo único. Servidor efetivo, para efeito desta Lei Complementar, é a pessoa legalmente
investida, por meio de concurso público, em cargo de provimento efetivo e seu ingresso se dará no
primeiro PadÍáo da Classe "4" respectiva.
Art. 50 A organização dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Nova Friburgo baseia￾se no Plano de Cargos dos Servidores EÍetivos e na Tabêla de Vencimentos dos Servidores
Comissionados constante desta Lei Complementar, nos concêitos de carreira, cargo, classe, padráo e
progressâo.
ParágraÍo único. As atribuiçóes de cada cargo são aquelas definidas no Anexo lV desta Lei
Complementar.
Art.6o Para efeitos desta Lei Complementar, sâo adotadas as seguintes definiçÕes:
l- carreira é o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional;
ll - cargo é o conjunto de deveres, atribuiçóes e responsabilidades cometidos a uma pessoa,
criados por Lei Complementar, com denominação própria e vencimento específico;
lll - classe é a letra que indica o grupo de padrôes que o servidor se encontra vinculado até a
próxima promoção funcional;
lV - padrão é a linha de progressâo vertical de cada cargo referente às peculiaridades,
responsabilidades e complexidades de cada cargo,
V - progressâo é a passagem do servidor de um Padrão para outro imediatamente superior ao que
se encontra, desde que cumprido o requisito temporal estabelecido na Lei Municipal no 1.470179.
ParágÍafo único. Para efeito de inteÍpretação deste artigo e seus incisos, progressão Íuncional é
a movimentaÉo do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, que ocorrerá
de dois êm dois anos e promoÇão funcional ê a movimentação do servidor do último padrão de uma
classe para o primeiro padrão da classe imediatamente seguinte que ocorÍeÍá automaticamente no
momento em que o servidor passar do padrão "5" para o "6" e também do padráo "10' para o "11'.
Art.70 Sâo 142 os cargos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Nova Friburgo.
Art. 8' O cargo público, quanto à forma de provimento, poderá ser:
l- efetivo, quando exigida a habilitação em concurso público para o respectivo provimento;
ll - em comissão, quando expressamente declarado em lei, sendo de livre nomeação e exoneração
do Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo;
Parágrafo único, O provimento dos cargos êfêtivos far-se-á, sempre, por nomeaçâo precedida de
concurso público dê provas ou provas e títulos.
Art. 90 Os funcionários comissionados da Câmara Municipal de Nova Friburgo terão seus
vencimentos estabelecidos conforme Anexo V desta Lei Complemêntar.
§ 10 Sâo 8 (oito) os Padrões de vencimentos da tabela dos servidores Comissionados numerados
e identificados pelos símbolos de CM a CM-VIl, obedecida, sempre, uma diferença de 40% (quarenta por
cento) entre o grau inicial de cada padráo, conforme Tabela "B".
§ 20 São 4 (quatro) os graus de cada padrão, identiflcados pelas letras'A', 'B', "C' e "D" com o
Grau "8" correspondente a mais 100/o (dez por cento), o "C" a mais 20% (vinte poÍ cênto) e o "D" a mais
30% (trinta por cento) do valor que íor estabelecido para o Grau "4" do Padrão a que pertencem.
§ 30 O valor do vencimento do Grau "D" Padrâo CM-l da tabela "4" não poderá ser supêrior a dez
vezes o valor que for fixado para o vencimento do Grau "A" do Padráo CM-VIl da tabela "4".
Art. í0. São duas as carreiras do Plano de Cargos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal
de Nova Friburgo:
I - administrativa:
ll - legislativa.
§ 1'Cada uma das referidas carreiras será dividida pelos Níveis de Escolaridade Superior, Médio e
Fundamental.
§ 20 Dentro de cada nível de escolaridade, encontram-se os cargos, os quais se dividem em três
classes com 5 (cinco) padrÕes de vencimentos cada, conforme o Anexo Vl.
§ 30 O escalonamento vertical dos vencimentos será feito em '15 (quinze) padrÕes que guardam,
entre si, uma diferenÇa cumulativa no:
I - Nível Superior de 6% (seis por cento);
ll - Nível Médio de 9% (nove por cento);
lll - Nível Fundamental de 12% (doze por cento).
§ 40 O valor do vencimento do Padráo 15, Classe C do Nlvel Superior (maior vencimento) não
poderá ser superior a dez vezes o valor que foÍ Íxado para o vencimento Padráo 1, Classe A do Nivel
Fundamental (menor vencimento). 
,_ ,, D€(brLl/l,uL
ll - Carreira Legislativa:
a) Auxiliar Legislativo;
b) Assistente Legislativo;
c) Agente Legislativo;
d) Oficial Legislativo;
e) Assessor Legislativoi
f) Assistente J urídico;
g) Ad.junto Legislativo.
§ 1o Fica o Presidente da CâmaÍa Municipal, por ato próprio, autorizado a concêder Adicional de
Dedicação Legislativa - ADL, sobre os vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Nova
Friburgo, de acordo com a tabela contida no Anexo Vll, nos termos dos seguintes critérios:
I - ADL1 - atividade específica no plenário da Câmara em auxílio à Mesa Diretora durante as
reuniÕes ordinárias e extraordinárias, além de possuir nível superior;
ll - ADL2 - auxllio aos trabalhos do plenário durante as reuniÕes ordinárias e extraordinárias,
inclusive na operaÇâo de equipamentos afetos a tais atividades, atuaçâo em serviços extraordinários e
atividades legislativas vinculadas às ComissÕes Pêrmanentes, bem como na gestão ou fiscalizaçáo de
contratos complêxos que exram alta responsabilidade e dedicaçáo.
lll - ADL3 - aux io em atividades legislativas no âmbito do Plenário, ComissÕes e Gabinetes
parlamentares, bem como gestão ou fiscalização de contratos,
lV - ADL4 - atuaÇão em serviÇos extraordinários e designação para rêcêpção de público exteÍno em
horários alternativos,
V - ADLS - atuação em serviços exkaordinários e designação para auxÍlio em Reunióes e
Solenidades.
§ 20 O servidor designado para compor Comissáo Temporária poderá perceber, enquanto perdurar
os trabalhos e de acordo com a complexidade e naturêza das atividades a serem desenvolvidas, sempre
a critério do Presidente da Cámara, ouvidos os setores competentes, os seguintes adicionais:
I - ADL3 - quando ocupar o cargo de Presidentei
ll - ADL4 - quando designado para paÍticipar na condição de membro, sendo certo que não
receberá tal adicional cumulativamente com outro, caso já venha recebendo.
§ 30 Os membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação e seu presidente farão Jus ao
recebimento do Adicional de Comissão Permanente de Licitação - ACPL, na forma prevista no Anexo Vlll,
sendo os mesmos nomeados nos termos da legislação especííca, não se aplicando a gratificação em
caso de Vereador, obedecidos os seguintes critérios:
| - ACPL1 - Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
ll - ACPL2 - Membros da Comissão Permanente de Licitação.
§ 4'Quando da substituição da Comissâo de Licitação fundada na Lei no 8666/93 pelo Agente de
ContrataÇáo e/ou pregoêiro e equipe de apoio previstos na Lei no 14.133121, os adicionais ficarão
mantidos da seguinte forma com a nova denominação:
I - ACLI - Agente de Contrataçáo/pregoeiro
ll - EAL2 - Equipe de apoio da Licitação.
Art. íí. O Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Legislativo é composto pelas segulntes carreiras,
conforme demonstrado no anexo ll, constituÍdas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
| - Carreira Administrativa:
a) Auxiliar de Manutençâo;
b) Auxiliar AdminisÍativo;
c) Auxiliar de Patrimônio;
d) Almoxarife;
e) Técnico em informáticai
0 Tecnico de som;
g) Auditor de Controle lnterno;
h) Assessor de Comunicação Social.
i) Oficial Administrativo;
j) Contador
k) Oficial de Manutenção,
@ó,Z/,4/Lí^-
§ 5oOs adicionais de que tratam esta Lei Complementar não serão incorporados aos vencimentos
dos servidorês, nem computados para fins de cálculo para repasse ao Fundo de Previdência, nem
mesmo acumulados na hipótese de exercício de atividade conjunta como agente de contrataçâo e
pregoeiro.
§ 6o Os cargos efetivos das carreiras referidas no caput deste artigo são estrutuÍados em níveis de
escolaridade, classes e padrÕes, de forma a adequar a natureza, o grau de responsabilidade e a
complexidade dos cargos componentes de cada carrêira, além dos requisitos dê investidura e
peculiaridades do cargo, na forma do Anexo Vl desta Lei Complementar.
§ 70 As atribuiçóes dos cargos encontram-se descritas no Anexo IV desta Lei Complementar.
§ 80 Fica assegurado aos servidores o direito à ampla defesa e contraditório, por meio de petiÇào
fundamentada, no pzzo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do ato de
concessáo do adicional, caso se julgue indevidamente enquadrado, a qual será remetida ao Presidente
da Câmara Municipal, para fins de decisão no mesmo prazo acima fixado.
§ 90 Os adicionais previstos neste artigo, por configurarem verbas "propter laborem" não poderáo
ser concedidas se o servidor não estiver efetavamente no exercício do cargo, sendo certo que não
poderâo ser pagas ao servidor licenciado.
§ 10 Os sêrvidores efetivos que funcionarem com Ílscal ou gestor de contratos administrativos
poderão fazer.ius ao recebimento de ADL de acordo com a complexidade e exigência de cada contrato,
afeÍível caso a caso, deÍerido a critério do Presidente.
Art. 12. Fica instituído o Adicional de Qualificação - AQ destinado aos servidores efetivos do
Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Nova Friburgo, em razão dos conhecimentos adicionais
adquiridos por meio de títulos, diplomas ou certiÍicados de cursos de Ensino Médio, SupeÍior, assim
entendidos os de Graduação Tradicional e os Cursos Superiores de Tecnologia, desde que cumpridos os
requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educaçáo - NIEC, na forma do parecer CNE/CES No 436/2001
e pós-graduaçáo, em sentido amplo, aqui entendidos como MBA (Master of Business Administration) ê
Especialização ou estrito, aqui entendidos o Mestrado e Doutorado, observando-se ainda: l- o adicional de que trata este artigo náo será concedido quando a titulação constituir requisito
para ingresso no cargo;
ll - para efeito do disposto neste artigo, serâo considerados somênle os cursos e as instituiçÕes de
ensino reconhecidos pelo Minlstério da Educaçâo, na Íorma da legislação;
lll - serão admitidos cursos de pós-graduação em sentido amplo somente com duração mÍnima de
360 (trezentas e sessenta) horas:
lV - o adicional será considerado no cálculo dos proventos e das pensÕes, somente se a data do
título ou o diploma forem anteriores à data da inativaçáo.
§ 10 O Adicional de Qualiflcação - AO será concedido da seguinte forma, tendo como base a
Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Nova Friburgo:
| - o adicional de Ensino Médio equivalerá a 10% (dez por cento) do valor do Padráo 1, Classe A do
Nlvel Fundamental;
ll - o adicional de Ensino Superior equivaleú a 15% (quinze por cento) do valor do Padrâo í,
Classe A do NÍvel Médio;
lll - o adicional de Pós Graduaçâo em sentido amplo, com tÍtulo de Especialização ou MBA,
equivalerá a 15% (quinze por cento) do valor do Padráo 1, Classe A do Nível Superior;
lV - o adicional de Pós Graduação em sentido estrito, com título de Mestrado, equivalerá a 20%
(vinte por cento) do valor do Padrâo í, Classe A do Nlvel Superior;
V - o adicional de Pós Graduação em sentido estrito, com título de Doutorado, equivalerá a 30%
(trinta por cento) do valor do Padrão 1, Classe A do NÍvel Superior.
§ 20 Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os
previstos nos incisos I a V deste artigo.
§ 30 O Adicional de QualiÍicaÇão - AQ será devido no mês seguinte ao da apresentaçáo do tÍtulo,
diploma ou certificado no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Nova Friburgo,
sendo facultada a apresentação dos mesmos a partir do momento da publicação desta Lei
Complementar.
Art. 13 Fica instituido o auxÍlio-alimentação, que será concedido aos servidores ativos do Poder
Legislativo Municipal, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.
§ 10 O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório, não sendo
acumulável mesmo que o servidor esteja, temporariamente, acumulando caÍgos.
§ 2" O auxílio previsto neste artigo não será incorporado ao vencimento, remuneração, proventos
ou pensão, bem como náo será considerado rendimento tributável.
§ 30 O valor em espécie do auxílio-alimentação será de R$ 30,00 (trinta reais) por dia útil.
§ 40 O servidor terá direito ao auxílio na proporÇáo dos dias trabalhados e para desconto do auxílio￾alimentação por dia não trabalhado, considerar-se-á a proporcionalidade de 22 dias.
§ 5" Para efeitos do auxÍlio de que trata este artigo, também são considerados como dias
trabalhados as ausências e licenças computadas como efetivo exercÍcio pela Lei no 1470179, exceto
aquelas não remuneradas.
Art. í4 Aos servidores efetivos e comissionados da Càmara Municipal de Nova Friburgo será
concedido auxílio{ransporte, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor definido no Padrão 1, Classe A
do Nível Fundamental, Anexo Vl, destinando-se ao custeio parcial das despesas com transporte
realizadas pelos servidores.
§ 10 O auxÍlio-transporte será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório, não sendo
acumulável mesmo que o servidor estela, temporariamente, acumulando cargos.
§ 20 O auxÍlio previsto neste artigo não será incorporado ao vencimento, remunêração, proventos
ou pensáo, bem como não será considerado rêndimento tributável.
§ 30 O servidor não terá o direito ao recebimento do auxÍlio{ransporte quando verificadas as
ausências, licenças e afastamentos, ainda que se.iam considerados por lei como de efelivo exêrcício,
rêssalvados no entanto, aqueles concedidos em virtude de participação em programa de treinamento em
Íazão da fungão pública êxêrcida e júri e ouÍos serviços obrigatórios por lei.
Art. 15 A revisão geral anual da remuneraÇâo dos servidores públicos e os subsídios dos agentes
politicos municipais do Poder Legislativo faÊse-á sempre no mês de janeiro, através de norma especÍfica,
de acordo com o disposto na Lei Orgánica Municipal.
Art. 16 Aos funcionários de cargos efetivos da Cámara Municipal será devida a progressão poÍ
tÍiênio, que é o aumento periódico do vencimento base, decorrente da antiguidade por cada três anos de
efetivo exercÍcio.
§ 1o O aumento de que trata esse artigo é de ordem de 5% (cinco por cento) da remuneração, até
o limite de 10 graus.
§ 20 A progressão por triênio é devida a partir do primeiro dia imediato àquele em que o funcionário
completar os três anos de efetivo exercÍcio, independente de prévio requerimento.
Art, 17 Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Nova Friburgo previstos no
Anexo lll, calculados com exceçáo dos cargos de assessoria parlamentar, deveráo ser pÍeenchidos, no
percêntual mínimo de 10o/o (dez por cento), por servidores efetivos, desde que haja disponibilidade
Ílnanceira e habilitaÇáo dos mesmos para os cargos, conforme artigo 37, V da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Art. í8 Os vencimentos dos cargos das Classes Especiais, de Diretoria e de Chefia
corresponderão aos padrÕes constantes da Tabela de Cargos de Provimento em Comissão (Anêxo lll).
Art. 19 Cada Vereador terá direito a 3 (três) assessores parlamentares:
| - Assessor Parlamentar Chefe de Gabinete;
ll - Assessor Parlamentar Legislativo;
lll - Assessor Parlamentar de Expediente.
§ 1o A Presidência da Câmara terá direito a mais 01 (uma) assessoria mêncionada nos incisos do
caput.
§ 2'O Poder Legislativo poderá, com a finalidade de efetivar suas atividades administrativas e
legislativas, nomear até 11 (onze) Assessores Parlamentares de Gabinete e 'l (um) Chefe de Gabinete.
§ 30 Nas publicaçÕes de nomeaçáo referentes às assessorias parlamentares, deverá constar, além
do Cargo, Padrão, Valor da Remuneração e Grau da Tabela dê Cargos de Provimento em Comissáo
(Anexo lll), o nome do vereador requerente.
§4o Havendo necessidade, os Vereadores poderâo, mediante justificativa formalizada em
procedimento próprio, que será avaliada e dêcidida pelo Presidente da Câmara, solicitar a cessão de
servidores vinculados à Presidência da Câmara para auxiliá-los em seus trabalhos, nos seguintes casos:
l- quando estiver ocupando cargo com atribuiçôes administrativas definidas pelo Regimento
lnterno e demais normas aplicáveis; m/l,t*
ll - quando estiver ocupando cargo de presidente de comissão permanentê e temporária, em que o
volume de atividades justiflque tal solicitaÇão.
§ 50 Sendo deferida a cessão solicjtada na forma do parágrafo anterior, será formalizada poÍ meio
de portaria publicada no DiáÍio Oícial, que deverá constar, entre outras informaÇÕes, o prazo da cessâo,
o gabinete do Vereador cessionário e o motivo da designaçáo, Íicando o Vereador cessionário
responsável pelo controle da fÍequência e demais responsabilidades relacionadas ao servidor, enquanto
perdurar a cessáo.
Art. 20 Extinguindo-se o mandato do vereador, serão declarados vagos, por ato da Mesa, os
respectivos cargos de Assessor Parlamentar.
Art. 21 A nomeação ou exoneração do cargo referente ao apoio da Comissão de Constituição,
JustiÇa e Cidadania (CCJC) e da Comissâo de FinanÇas, Orçamento, Tributaçáo e Planejamento
(CFOTP) será sugerida pelo presidente da respectiva Comissáo.
A^ft.22 PaÍa efeito de Progressâo do Servidor efetivo, será obedecido critério temporal de 2 (dois)
anos, sendo que, após esse período de efetivo exêrcício, o funcionário passará para o Padrão
imediatamente superior, conforme tabela constante no Anexo Vl desta Lei Complementar.
§ 1o Para assegurar a Progressão do Servidor, fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada
a alterar, por ato próprio, o Quadro do Pessoal.
§ 2' Ficam mantidas as progressÕes já realizadas.
Art.23 O servidor municipal do Poder Legislativo pertencente ao quadro efetivo ou comissionado
que acumular, em caráter emergencial ou de necessidade, cargo ou funçâo diferente com o da sua
investidura em concurso ou nomeação, bem como o servidor do quadro efetivo que ocupar cargo em
comissão, só perceberá unicamente a remuneraçâo referente àquele de maior valor.
Art. 24 A jornada de trabalho dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo
Municipal será efetivada por meio de controle biométrico a ser regulamentada por meio de Resolução
Legislativa.
Art 25 O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois
perÍodos, no caso de necessidade do serviço.
§ 1o Para o primeiro perÍodo aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 20 As fêrias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo
servidor, e no interesse da administraÇâo pública, com o perÍodo mínimo de 10 dias.
§ 30 Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVll do art.
70 da Constituiçâo Federal quando da utilização do primeiro período.
§ 40 O servidor exonerado do cargo eÍetivo, ou em comissâo, perceberá indenizaçáo relativa ao
período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um dozê avos por mês de efetivo
exercÍcio, ou fração superior a quatoze dias.
Art 26 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaÇão, revogando as disposiçÕes
em contrário, em especial as que forem contrárias nas Leis Complementares no 58,62,70,71e95.
Nova Friburgo, í8 de outubro de 2021
VEREADOR WE
PRESIDENTE
, Vereador Joelson Martins- 1o Vice-Presidente
Vereador André Moraes- 20 Vice-Presidente
Vereador José Carlos Schwalb - 1o Secretário
. Vereador Vanderléia Lima - 20 Secretário
JUSTIFICATIVA
1. O presente projeto tem como fina dade reestruturar o Plano de Cargos e Salários do Poder
Legislativo de Nova Friburgo em razão de determinaçÕes apontadas inicialmente pelo Tribunal de
Contas do Estado do Rio de Janeiro nos autos dos Processos 219.107-9107 e 212.434-8114 e
posteriormente por forga do Termo de AJustamento de Conduta firmado com o Ministêrio Público
do Estado do Rio de Janeiro conforme Processo Administrativo n" 001'l/2019 (Ref.
Recomendação 03/18, lnquérito Civil 187/14 e TAC 001/2019).
2. A Câmara Municipal vem sendo, desde os idos de 2014, por intermédio dos órgãos fiscalizadores
acima apontados, provocado para reestabelecer e readequar, dentre vários pontos afetos a sua
estrutura administrativa funcional, em especial no controle de ponto biométrico, atuação de
servidores comissionados apenas nas funçÕes de direção, cheÍa e assessoramento e número
equilibrado entre servidores efetivos e comissionados.
3. Salienta-se que a própria evoluÇão do Poder Legislativo gerou a necessidade de readequaçÕes
de fungões e incremento da estrutura administrativa para que possa atingir as metas mínimas de
eficiência e produtividade no setor público, cumprindo as diretrizes traçadas pelos órgáos de
controle com relação a publicidadê, proteçâo de dados, segregaçáo de funçáo e planejamento.
4. O atual anteprojeto de lei, objetivando atingiÍ o mÍnimo necessário para essa desejada estrutura
eÍiciente, traz em seu bojo a criaÇão da Diretoria de Planejamento e Compras, com a Íinalidade
de otimizar e racionalizar os procedimentos de compras e acompanhamento dos serviços
prestados ao Poder Legislativo.
5. Além disso, conforme voto da Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,
Marianna M. Willeman, nos autos do Processo no 212.434-812014, fls. 308: "Quanto ao item l.d,
também sigo entendimento da instância ínstrutíva que, com base nos princÍpios da razoabilidade
e proporcionalidade, considerou que a fixação de um percentual inisório (1%) para os cargos em
comissão a serem resevados a seryldores efetivos não atende o determinado no aftigo 37, V da
Constituição Federal". O presente anteprojeto eleva o percentual para 2o/o em cumprimento ao
definido em julgamento como determinaÇáo pela relatora.
6. Assim também pode ser indicado para a ampliação do setor de processamento de dados em
vista da maior demanda pela digitalização de processos e controle de tráfego de informações e
também no setor de comunicação cuja a tendência é de ampliação com a Ílnalidade de cumprrr
as diretrizes ê anseios por transparência no Legislativo.
ANEXO I
ORGANOGRAMA
PROPOSÍA OE REESÍRUÍURAçÂO ÀDMINI SIRAÍIVA
CAMARA MUNICIPAL OE NOVA FRIEURGO
+
ANEXO II
Cargos de Provimento Efetivo
CARREIRA ADMINISTRATIVA
CARGO
NiVEL
DE
ESCOLARIDADE
CLASSE/PAORÂO
INICIAL
N'DE
CARGOS
Auxaliar de Manutenção
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Patrimônio
Almoxarife
Oficial de Manutenção
Técnico em informática
Técnico de som
Auditor de Controte lnterno
Contador
Oficial Administrativo
Assessor de Comunicação
Social
CARREIRA LEGISLATIVA
Fundamental
Medio
Médio
Mêdio
Mêdio
lvlédio técnico
lvlêdio técnico
Superior
Superior
Superior
Superior
A-1
A-1
A-1
A-1
A-1
A-1
A-1
A-1
A-1
A -'1
A-1
2 (dois)
6 (seis)
2 (dois)
2 (dois)
7 (sete)
2 (dois)
'1 (um)
2 (dois)
1(um)
2 (dois)
2 (dois)
CARGO
NiVEL
OE
ESCOLARIDADE
CLASSE/PADRÃO
INICIAL
N" DE
CARGOS
Médio
Médio
Médio
Superior
Superior
Superior
Superior
A-1
A-1
A-1
A-1
A-1
A-1
A-1
4 (quâtro)
2 (dois)
4 (quatro)
2 (dois)
2 (dois)
2 (dois)
2 (dois)
Total de vagas efetivas: 47
Auxiliar Legislativo
Agente Legislativo
Assistente Legislativo
Assessor Legislativo
Oficial Legislativo
Adjunto Legislativo
Assistente Jurídico
flb,/;'
ANEXO t
Cargos de Provimento em Comissão
PÍocuÍâdor CM
SecÍetário-Geral CM
Secr€ráÍro de ContÍole lnlemo CM
Seüerá{ro de E\p.dre l. CM
Drretorde RecuÍsos Hrnranos CM
Dríerord€ Contabilidâde CM
C
C
C
c
0l
0t
0l
0l
(um)
(un)
0'n')
0l {um)
0l (um)
CM
CM .II
CM .II
CM.N
CM.II
CM. IlI
0l
Chefe d€ Patnmônio
Chefe do Dep. Lesislârivo
Chefê do Almôxârifâdô
Chefe de Comunicaçáo Social
Ouvidor
D
D
D
D
c
(um)
Gm)
(um)
("m)
(um)
0l
0l
0l
0l
0l
Assessor Parlamenlar Chefe de Gâbinele
Assessor Pâr]âmeniâr de Gabináe
Àüxiliar de Cerimonial
Apoio à CCJC
Apoio à CFOTP
CM.I
CM.I]
C
D
C
D
D
D
D
C
23
22
22
três)
(vinre
dois)
do,s)
(oMe)
(u'n)
Gm)
0t
0l
Ass€ssor PaÍlamenlar LeBislâlivo
AssessoÍ Parlainentar de Exped,enre CM-III
CM,IV
CM-IV
CM.II
CM,II
CM.II
CM.II
Total de servidores Comissionados: 95
Designaçâo: Gnu Csrgos
I - CLASSf, ESPECIAL
2 . CLASSE DE DIRI,TORIÁ
ANEXO IV
Atribuição dos cargos da Câmara Municipal de Nova FribuÍgo
1 - CAEREIRA ADMINISTRATIVA:
CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Fundamental completo;
b) Noçôes da estrutura administrativa da Câmara;
c) Noções da Legislaçáo Municipal;
d) NoÇÕes de informática.
Atribuiçõês do Cargo:
a) Promover a abertura e o fechamento do predio da Câmara nas horas regulamentares;
b) Promover a ligação de luzes e demais aparelhos elétricos e seu desligamento no flnal do expediente;
c) Atender as determinações e solicitaçÕes dos Servidores e Vereadores;
d) Manter o controle de acesso de entrada e saída da Câmara;
e) Atender e assistir o Oficial dê Manutenção naquilo que for necessário.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino l\rédio completo;
b) NoçÕes da estrutura administrativa da Câmara;
c) NoçÕes da Legislaçáo Municipal;
d) NoÇÕes de informática.
Atribuições do Cargo:
a) Zelar pela manutençâo e funcionamento do serviÇo de telefones, providênciando a consecução dos
reparos que se fizerem necessários, após autorizaçáo;
b) Controlar, regisÍaÍ, transmitiÍ e solicitar ligaçÕes telefônicas;
c) Manter arrumado o material sob sua guarda;
d) Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, êncaminhar visitantes, receber e transmitir
recados;
e) Manter o controle de acesso de pessoas nas dependências da Câmara;
0 Preêncher e oÍganizar o sistema de controle de ingresso de pessoas na Câmaral
g) Protocolar os documentos encaminhados ao Presidente e à Secretaria da Câmara, organizando os
processos administÍativos deles decorrentes, após autorização,
h) Promover o recebimento da correspondência dirigida à Câmara e aos Vereadores, entregando-a ao
Gabinete da Presidência, à Secretaria e aos Assessores dos Vereadores;
i) Promovêr a entrega de correspondência através de protocolo interno e externo;
j) Atender as determinações e solicitaÇÕes dos Servidores e Vereadores;
k) Auxiliar o Ouvidor da Câmara Municipal, Gestor de aÍquivo, as Diretorias e SecretaÍias, após
solicitação destas ao Secretário-geral, que designará o auxiliar administrativo para o setor
correspondente.
CARGO: OFlclAL DE MANUTENçÃO @á..h
Requisitos mínimos para provimento:
a) Ensino Médio completo;
b) Carteira nacional de habilitação de categoria profissional B;
c) NoçÕes da estrutura administrativa da Câmara;
d) Noçóes de informática.
AtribuiçÕes do Cargo:
a) Dirigir os veículos oficiais da Câmara, verificando diariamente as condiçÕes dos mesmos, antes de sua
utilização;
b) Promover a guarda, o abastecimento, a lubrificaçáo, a lavagem, conserto e a recuperação dos
veÍculos, após autoÍização do responsável;
c) Promover o controle do movimento de entrada e saída dos veículos, a quilometragem percorrida,
corrêlacionando-a com os gastos de óleo, combustível e lubrificante,
d) Anotar antecipadamente e comunicar ao responsável quaisquer defeitos que necessitem de serviço de
mecânica para reparo ou conserto,
e) Comunicar através de relatório, acidentes com os veículos sob sua guarda, tomando âs providências
determinadas;
f) Supervisionar a execução dos serviços de manutenção e recuperação dos velculos da Câmarai
g) Providenciar o emplacamento dos veículos da Câmara;
h) Cumprir as determinações e viagens que lhe forem determinadas pela Presidência, pelos Secretários e
Diretores, obedecendo a escala de serviço e viagens e prestando conta de sua execuçãoi
i) Recolher o veÍculo após o término do serviço, deixando-o no local determinado com portas e janelas
trancadas, cuidando da boa aparência e conservaçâo do mesmo;
j) Entregar correspondência externa e realizar mandados exteÍnos por determinação da PÍesidência e de
Servidoresi
k) Realizar o cumprimento de mandados internos e externos;
l) Promover a vigilância diurna das dependências da Câmara lvlunicipal;
m) Delegar funções para o Auxiliar de Manutenção;
n) Preencher e organizar as fichas de controle de ingresso de pessoas e veículos na Câmara;
Atribuições do Cargo:
a) Promover o controle patrimonial, identificando e inventariando os bens permanentes da Câmara
Municipal, emplaquetando-os em observância à sequência crescênte de seu número patrimonial,
b) Manter o controle dos bens náo plaquetáveis;
c) Realização do inventário geral;
d) Auxiliar na Prestaçâo de contas do Chefe de PatrimÔnao;
e) Responsável pela conservaÇâo dos bens móveis e imóveis da Câmarai
0 ldentiÍicar bens avariados e providenciar reparos;
g) Registrar e manter atualizados as Íchas individuais dos bens;
h) Notiflcar ao CheÍe dê Patrimônio qualquer ocorrência relativa ao mobilizado e imobilizado da Câmara
Municipal;
i) Efetuar a aquisição, recebimento e atesto dos bens, bem como a distribuição para seus respectivos
centros de custos;
j) Confeccionar e manter atualizados os termos de responsabilidade;
l) Assistir ao Controle lnterno e Externo quando nas solicitaçÕes, inspeçÕes e auditorias;
m) Registrar as operaçôes patrimoniais, informando-as, mensalmente à Contabilidade;
n) Dar baixa da guarda de documentos destituídos de valor;
o) Realizar a verificação patrimonial na forma da lei
CARGO: AUXILIAR DE PATRIMÔNIO
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Médio completo,
b) Conhecimento de redação oficial;
c) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal,
d) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas;
e) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial a Lei 8.666/93 e 14.133121;
f) Noções de informática.
cMá:rzr,"*
p) Receber e conferir as notas íscais, verificando os itens e condiÇões gerais de entrega
CARGO: ALMOXARIFE:
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Médio completoi
b) Conhecimento de redação oficial,
c) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
d) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas,
e) Conhecimentos da Legislaçâo em Geral, em especial a Lei 8.666/93 e 14.133121.
0 Noçôes de inÍormática.
Atribuições do Cargo:
a) Controlar os prazos de entrega de material;
b) Organizar o cadastro em sistema informatizado de materiais e equipamêntos da Câmara,
uniformizando a nomenclatura e mantendo-o atualizado;
c) Manutenção de cadastro de fornecedores de material e de prestaçáo de serviÇos;
d) Atestar as notas flscais ou recibos, no momento da entrega do material e da prestação dos serviçosi
e) lvlanter em estoque e exerceÍ a guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação,
classiÍicaçâo e registro dos materiais de consumo, de escritório e de infoÍmáticai
0 Fornecer os materiais requisitados para os serviços da Câmara;
g) Providenciar a entrega de material aos demais setores administratjvos;
h) Auxiliar o Chefe de Almoxarifado da Câmara Municipal naquilo quê for preciso.
i) Realizar o recebimento, movimentaÇão e estocagem de materiais do Poder Legislativo.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino médio técnico, pós-médio ou proíissionalizante completoi
b) Conhecimento de redaÇáo oficial;
c) Conhecimento da estrutura administrativa da Câmara l\4unicipal
d) Conhecimentos da LegislaÇão em Geral, em especial da LAl, LGPD e Marco civil da internet;
Atribuições do Cargo:
a) Elaborar projetos conforme deflnição pelo Oficial Administrativo;
b) lnstalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos
necessários para sua utilizaÉo;
c) Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operaÇão, ordem de
serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliograÍias etc.
d) Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de
dispositivos conectados.
e) lnterpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas nêcessárias.
f) NotiÍicar e inÍormar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquer falha
ocorrida.
g) Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera.
h) Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com
substituição, configuraÇão e instalação de módulos, partes e componentes.
i) Administrar cópjas de segurança, impressâo e seguranÇa dos equipamentos em sua área de atuação.
10. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparaçâo e acompanhamento da fase de
processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores.
j) Controlãr e zelar pela correta utilizaçáo dos equipamentos.
k) Ministrar treinamento em área de seu conhecimento.
l) Auxiliar na execuçáo de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de
computadores e dos sistemas operacionais.
m) Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operaÇão e manutenÇão das
redes de computadores.
n) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da funçâo
CARGO: TÉCNICO DE SOM
Requisitos mÍnimos para o provimento:
a) Ensino médio técnico, pós-médio ou profissionalizante completo;
b) Conhecimento de redação oÍicial;
c) Conhecimento da estrutura administrativa da Câmara Municipal
d) NoçÕes de informática.
e) Conhecimentos da estrutura oÍganizacional municipal,
AtribuiçÕes do Cargo:
a) Executar serviços na área de som, em ambientes abertos e fechados, obedecendo plantas, proJetos e
espêcificaçÕes técnicas, manutençÕês e reparos;
b) Proceder À gravação das sessôes ordinárias, extraordinárias e outros eventos, tais como: reuniáo de
comissÕes especiais e permanentes, convocaçâo de agentes políticos, eventos no plenário, audiências
públicas, programas com servidores, vereadores e convidados.
c) Zelar pelo perfeito funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade;
d) Controlar, fiscalizar e atualizar os equipamentos sob sua guarda,
e) Executar tarefas de instalação e operação de equipamentos audiovisuais e de videoconferência e
similares, bem como requerer a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de áudio do Poder
Legislativo;
0 Formular, organizar e implementar progÍamas ou série de programas que envolvam mateÍiais do setor
de áudioi
g) Auxiliar palestrantes e apresentadores de conteúdo em áudio a serem expostos durante as atividades
realizadas no plenário da Câmara Municipal.
h) lndexar arquivos gravados, com planilha de gravação e correto arquivamento para posterior utilizaÇão;
i) prestar assistêncaa aos operadores de càmera durante as filmagens exÍernas, nos estúdios em em
plenáÍio, certiflcando-se que o áudio foi registrado em boas condiçôes.
j) Auxiliar nos trabalhos executados pela Rádaoweb da Câmara lvlunicipal.
k) Realizar tarefas compatÍveis com as suas atribuiçóes requeridas pelo Secretário Geral.
CARGO: OFICIAL AOMINISTRATIVO
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Curso Superior de Análise de Sistemas,
b) Conhecimento de redação oficiali
c) Noçóes de Técnica Legislativa;
d) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial da LAl, LGPD e Marco civil da internet;
e) NoçÕes de informática.
Atribuições do Cargo:
a) Criar e manter em pleno funcionamento da CentÍal de Processamento de Dados da Câmara;
b) DesenvolveÍ o sitio do Legislativo Municipal na internet, dando o suporte necessário para a
manutenÇáo da página;
c) AtuarJunto às empresas fornecedoras dos programas de software da Câmara, garantindo o bom
funcionamento dos sistemas de informátical
d) Executar análises, avaliaÇôes, vistorias e manutenção do equipamento de informática e da rede interna
da Câmara;
e) Desenvolver projetos para a melhoria da qualidade e o aumento da produtividade dos sistemas
implantados.
1') Elaborar rotina anual de pesquisa de satisfaçâo com relatório de gestão em atendimento e processos;
g) Providenciar e atualizar manual de rotinas e de boas pÍáticas para os usuários dos equipamentos de
informática;
h) Desênvolver cronograma anual de manutenção preventivai
i) Supervisionar os trabalhos do Técnico de informática.
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO:
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Curso Superior de Ciências Contábeis,
b) Registro no Conselho Regional de Contabiíidade,
c) Conhecimento de redação oficial; Wúo.uu*
d) NoÇôes de Técnica Legislativa;
e) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
f) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contasi
g) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial as Leis 8.666/93, 14.133121 e 4.320164
h) Noçôes de informática.
Atribuições do Cargo:
a) Fiscalizar todas as contas e procedimentos administrativos e contábeis, bem como todos os
recolhimentos sociais e previdenciários do corpo legislativo e funcional da Càmara;
b) Representar a Câmara junto aos Tribunais de Contas do Estado e da União;
c) Ser o responsável pelo cumprimento de prazos de remessa de documentos contábeis para os órgãos
de controle externo;
d) Cumprir e fazer cumprir as atribuiçÕes contidas nas deliberaçÕes do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro;
e) Prestar assessoria à Presidência e à Mesa Diretorai
0 Examinar as Prestaçôes de Contas e emitir o respectivo Íelatório e certificado de auditoria;
g) Encaminhar aos Setores da Câmara Municipal o cumprimento ou náo dos prazos e determinaçÕes
oriundas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - RJ,
h) Certificar a prestaÇão de contas do Legislativo;
i) Executar auditorias internas, periódicas e extraordinárias;
j) Auxiliar o Secretário de Controle lnterno no exercÍcio dê suas atribuiçÕes.
Atribuições do CaÍgo:
a) planejar o sistema de registro e operaçÕes contábeis, atendendo às necessidades administrativas e
legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
b) escriturar a contabilidade da Câmara Municipal;
c) elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e
lançamento, veriÍicando a documentação pertinente, para atender as êxigências legais e formais de
controle;
d) controlar a movimentaçáo de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento das
obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a
administÍação dos recursos financeiros da Câmara Municipal;
e) analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios,
acordos e atos quê gerem direitos e obrigaÇÕes, verificando a propriedade na aplicaçáo de recursos
repassados
0 orientar a Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes
Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos;
g) controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
h) alimentar, com os dados necessários, o sistema da folha de pagamentos; acompanhar os gastos de
pessoal do Legislativo, tendo em vista o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAçÃO SOCIAL
Requisitos mínimos paÍa o pÍovimento:
a) Curso Superior em ComunicaÇão Social;
b) Conhecimento de redaÇáo oficial;
c) Noçôes de Técnica Legislativa;
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos do Regimento lnterno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do l\4unicÍpio;
CARGO: CONTADOR
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Curso Superior de Ciências Contábeis;
b) Registro no Conselho Regional de Contabilidade;
c) Conhecimento de redaçáo oficiali
d) Conhecimento do Manual de Contabilidade aplicada ao Setor Público - MCASP
e) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal,
0 Conhecimentos da Legislaçâo do Tribunal de Contas;
g) Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial as Leis 8.666/93, 14.133121 e 4.320164. ;
h) Noçóes de informática.
M4:tu,,t*
f1 NoçÕes de informática
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Médio completo;
b) Conhecimento de redaÇão oficial;
c) Noçôes da estrutura administrativa da Câmara;
d) NoçÕes de informática.
Atribuiçõês do Cargo:
a) Revisão, confecçâo e expediÇão das indlcaçÕes da Câmara, anotando o seu encaminhamento nas
respectivas flchas,
b) Passar â termo as certidões que Íorem mandadas confeccionar pelos responsáveis;
c) Acompanhar a tramitaçâo dos processos e requerimentos recebidos pelo Assistente Legislativo, os
quais constarão do expediente e da ordem do dia das reuniÕes da Câmara;
d) Receber, classificar e registrar os processos, encaminhando-os às ComissÕes Técnicas, quando for o
caso,
e) Receber os processos conclusos das ComissÕes Técnicas, que constarão da ordem do dia,
encaminhando-os ao Assistente Legislativo;
0 Cuidar da expedição de telegramas, convites, comunicaçôes especiais e das respostas a
correspondências oficiais encaminhadas à Presidência;
g) Confecção de folhas para controle da coÍespondência em geral;
h) Promover o registro de nomes, endereços e telefones das autoridadês e entidades de interesse da
Câmara e providenciando a sua atualizaÇão;
i) Manutenção em cadastro e atualizaçáo das informações Íelativas à Càmara Municipal,
responsabilizando-se pelo seu envio à Assembleia Legislativa do Estado e ao Senado Federal;
j) Colecionar os originais de Portarias, Decretos e outros atos normativos e legais.
CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Médio completo;
b) Conhecimento de redaÇâo oficial;
c) NoçÕes de Técnica Legislativa;
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos da Legislaçáo do Tribunal de Contas,
f) Conhecimentos da LegislaÇão em Geral, em especial a Lei 8.666/93 e 14.133121,
g) NoçÕês de informátaca.
AtÍibuiçÕes do Cargo:
a) Coordenar as tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no que concerne a direitos e
deveres;
Atribuições do Cargo:
a) Assessorar as comissôes técnicas e os vereadores na divulgaÇào dos trabalhos por eles realizados;
b) Providenciar, junto aos órgãos de comunicaçáo, a divulgação das matérias relevantes em tramitaçãoi
c) Alimentar o sÍtio da Câmara na lnternet, bem como as redes sociais com informaÇÕes acerca dos
trabalhos legislativo;
d) Providenciar e cuidar das transmissoes da ry Câmara via streaming;
e) lnformar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara Municipal de Nova
Friburgo, utilizando, para isso, os veÍculos de comunicação e as técnicas de relaÇÕes públicas,
0 Registrar e processar as credenciais dos profissionais de imprensa que acompanham as reuniôes do
Legislativo;
g) Preparar noticiário a ser distribuído a órgãos govêrnamentais, veículos de comunicação e entidades da
sociedade civil;
h) Auxiliar o Chefe de Comunicação Social no desempenho de suas atividades.
2 - CARREIRA LEGISLATIVA:
@bu,u*
b) Promover a posse e a lavratura de termos de posse dos servidores;
c) Manter o cadastro de registro dos servidores contratados e requisitados pela Câmara;
d) Manter atualizados os cadastros dos parlamentares e dos servidores ativos, inativos e pensionistas;
e) Confecçáo e acompanhamento para publicaçáo, das Portarias, CertidÕes e demais atos que forem
solicitados pelos responsáveis, organizando e mantendo seu arquivamento;
f) Assessorar a Diretoria de Recursos Humanos, no que tange à rotina de circulação de processos e
documentos entre os diversos setores da CâmaÍa e entre a Câmara e demais órgãos públicos;
g) Promover o cumprimento dos prazos legais relativos à prestação regular de informaçÕes do Quadro de
Pessoal ao lnstituto Nacional de Previdência Social e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro,
h) Planelar, coordenar e supervisionar as atividades de treinamento, aperfeiçoamento e especializaçáo
dos seNidores, orientando-os quanto aos cursos oferecidos pelas instituições competentes;
i) Se reportar ao Diretor de Recursos Humanos da Câmara Municipal e atender seus pedidos funcionais,
j) Auxiliar na conÍecção da Íolha de pagamento.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Médio completo,
b) Conhecimento de redaçâo oficial;
c) Noções de Técnica Legislativa;
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas;
0 Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial Regimento lnterno e Lei Orgânica do Município
g) NoçÕes de informática.
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
Requisitos mínimos para o pÍovimento:
a) Ensino Superior completo;
b) Conhecimento de redaçâo oficial;
c) Noções de Técnica Legislativa,
d) Conhecimentos da estrutuÍa organizacional municipali
e) Conhecimentos da LegislaÇâo do Tribunal de Contas,
D Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial as Leis 8.666/93
1C101/00.
g) Noções de informática.
14.133121, 4.320164 e
Atribuiçóes do Cargo:
a) Digitar ofícios, cartas, despachos e demais expedientes relacionados com os serviços contábeis e
financeiros da CâmaÍa;
b) Orientar e controlar as ativldades relativas aos sistemas de administraÇâo orçamentária e financeira,
contabilidade e movimentaçâo de crédito;
c) Proceder ao controle das contas na forma exigida por lei; )
AtribuiçÕes do Cargo:
a) Lavrar, em livro próprio, as atas e termos de posse do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores,
Comendas e Destaques Comunitários,
b) Gravar, redigir e confeccionar as atas das reuniÕes ordinárias, extraordinárias e solênes da Câmara;
c) Preparar e publicar na Rede interna da Câmara Municipal a Ordem do Dia e o Expediente das reuniÕes
e as cópias da ata da reunião anterior;
d) Receber o expediente mediante protocolo e ÍealtzaÍ a triagem do mesmo para a Reuniâoi
e) Anotar a aprovação de requerimentos, indicaçÕes, pro.ietos e outros, quando apreciados pelo Plenário,
encaminhando-os aos setores competentes para expediçâo;
f) Conferir e acompanhar a discussão e votaÇão das matérias constantes da oÍdem do dia, anotando o
resultado da votação;
g) Proceder à verificação periódica do acervo do Legislativo;
h)) Propor medidas relativas à promoÇáo e valorização dos trabalhos do Poder Legislativo;
i) Criar e estabeleceÍ rotinas de trabalhos Iegislativos, objetivando a eficiência da tramitação das
proposições.
d) Fiscalizar a aplicação financeira de adiantamentos,
e) Confeccionar os relatórios contábeis conforme as deliberações do Tribunal de Contas e da Lei de
Responsabilidade Fiscal,
0 Encaminhar os relatórios contábeis para publicaçáo junto à imprensa oÍicial do Legislativo;
g) Garantir o amplo acesso dos relatórios contábeis ao público, inclusive por meio eletrônico,
h) Acompanhar os prazos exigidos por lei para a publicaçáo dos relatórios contábeis e para seu
encaminhamento ao Tribunal de Contas;
i) Prestar informaçÕes e fornecer elementos relativos às gestÕes orçamentária, financeira e patrimonial;
j) Auxiliar o Controlador lnterno nas atividades demandadas por este.
CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO
Requisitos mínimos paÍa o provimento:
a) Ensino Superior completo;
b) Conhecimento de redaçâo oficial;
c) Noçôes de Técnica Legislativa;
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos da Legislaçâo do Tribunal de Contas;
f) Conhecimentos da Legislaçáo em Geral, em especial a Lei 8.666/93;
g) Noções de informática.
Atribuições do Cargo:
a) Digitar e preparar os processos de empenho, liquidaçáo e ordem de pagamento;
b) Confeccionar os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara;
c) Confeccionar o livro diário e Íazào da Câmara Mun jcipal;
d) Providenciar os pagamentos devidos, organizando seu controle e sua conferência;
e) Preparar e imprimir os cheques para pagamentos dos processos, mantendo, em arquivo, as cópias
dos cheques emitidos e das guias de depósitos;
0 Ter, sob sua guarda, os talonários de cheques;
g) Preparar e imprimir os cheques para pagamentos dos processos, mantendo, em arquivo, as cópias
dos cheques emitidos e das guias de depósito,
h) Manter em ordem os processos de pagamento, numerando-os e formalizando sua tramitação até o
pagamento e arquivamentoi
i) Fornecer a documentação necessária para a confecção dos balancetes mensais e do balanço anual;
.j) Preparar e encaminhar os depósitos e demais documentos de movimentação financeiro-contábil;
k) Acompanhar a movimentaÇão das contas da Câmara Municipal em agências bancárias, mantendo
atualizados os saldos e extratos;
l) Confeccionar os balancetes e fluxos de caixa periodicamente, realizando a conciliaçáo bancária dos
mesmos,
m) Registrar em livro próprio a tramitaçâo dos processos contábeis.
CARGO: ADJUNTO LEGISLATIVO
Requisitos mÍnimos paÍa o provimento:
a) Ensino Superior completo;
b) Conhecimento de redação oficial;
c) Conhecimentos de Técnica Legislativai
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipali
e) Conhecimentos da Legislaçáo do Tribunal de Contas;
0 Conhecimentos do Regimento lnterno, Lei OÍgânica do Município e Lei Complementar Federal 95/98;
g) NoÇÕes de informática.
AtÍibuigões do Cargo:
a) Ter digitado e armazenado em computador as leis municipais, bem como em HD s e nuvem ou
similares;
b) Redigir e ser o responsável, em sua área de atuaÇão, pelos atos oficiais que tiverem que ser
expedidos ou fornecidos, determinando ao setor competente que providencie a sua publicação;
c) Revisar - após o devido parecer da comissáo técnica - emendas e substitutivos apresentados e
aprovados pelo Plenário;
d) Colecionar os originais de leis e resoluÇÕes legislativas;
ê) Determinar o registro e a publicaÇão dos atos em geral, a coleta dos autógrafos de leis, portarias,
decretos e resoluçôes;
f) LanÇar, em todos os atos oficiais, a data de sua publicaÇão, do númêro e da edição do órgão que os
publicou;
g) Providenciar, junto à imprensa, as retificaçÕes de textos dos atos publicados e, no âmbito de sua
atuação, rever os atos antes de enviar para publicação;
h) Determinar a coleta e o arquivamento de jornais que contenham publicaÇÕes de atos oficiais,
mandando arquivá-los anualmente;
i) Acompanhar o cumprimento dos prazos do Executivo e do Legislativo para sanção e promulgaÇáo de
leis, resoluçÕes e demais atos;
j) Preparar, em sua área de atuaÇâo, o expediente oficial a seí assinado ou despachado pelo Presidente
da Càmarai
k) Determinar o encaminhamento, através de protocolo, das leis para sanção do Chefe do Executivo;
CARGO: ASSISTENTE JURíDICO
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Superior completo (Direito) regularmente inscrito na OAB;
b) Conhecimento de redação oflciali
c) Noçôes de Técnica Legislativa;
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhêcimentos da Legislação do Tribunal de Contas;
f) Conhecimentos da Legislaçâo em Geral, em especial a Lei 8.666/93 e Lei 14.133121,
g) NoçÕes de informática.
Atribuições do Cargo:
a) Elaboração de pareceres solicitados pelo Presidente da Câmara, a critério do Procurador;
b) Examinar o aspecto formal das licitaçÕes, emitindo competentes pareceres;
c) Defesa judicial dos interesses da Câmara, em conjunto com o Procurador;
d) Acompanhar o andamento dos processos judiciais, manifestando-se nos autos e realizando audiências
no impedimento do Procurador;
e) Auxiliar o Procurador em todos os feitos judiciais, quando solicitado;
0 Preparar as peÇas jurídicas quando solicitado pelo Procurador;
g) Acompanhar processos administrativos, elaborando pareceres, quando solicitado pelo Procurador;
h) Exercer qualquer outra atribuiçâo quê não seja privativa do Procurador;
i) Orientar a Mesa da Càmara sobre questÕes jurÍdicas e constantes no Regimento lnterno, bem como
outras atribuiçÕes por esta definidas pâra esclarecimentos ao Poder Legislâtivo e à populaÇâo.
CARGO: PROCURADOR:
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Advogado regularmente inscrito na OAB,
b) Conhecimento de Íedaçâo oficial;
c) NoçÕes de Técnica Legislatrva;
d) Conhecimentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal,
e) Conhecimentos da LegislaÇão do Tribunal de Contas;
f) Conhecimentos da Legislação em Geral;
g) NoçÕes de informática.
Atribuiçõês do Cargo:
a) Representar a Câmara em juízo e fora dele;
b) Prestar assistência técnica e jurídica à Presidência da Càmara, à Mesa Diretora e Servidores;
c) Acompanhar a aplicaÇáo de normas e leis, fazendo observar os preceitos constitucionais;
d) Dar parecer em processos administrativos quando provocado;
3 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO:
e) Dar pareceres nos processos de licitaçáo, quanto ao edital e a homologação do resultado das
licitaÇôes realizadas, bem como nos processos de dispensas de licitaçáo, quando estes forem solicitados;
f) Assessorar a l\4esa Diretora;
i) Supervisionar as atividades do Assessor JurÍdico.
CARGO: SECRETÁRIO-GERAL:
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Médio Completo;
b) Conhecimento de redaçâo oflciali
c) NogÕes de Técnica Legislativai
d) Conhêcimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos da Legislagão do Tribunal de Contas;
0 Conhecimentos da Legislaçâo em Geral,
g) Noçôes de iníormática.
Atribuições do Cargo:
a) Assessorar a Presidência no planejamento, na organizaÇâo e na coordenação das atividades do Poder
Legislativo;
b) Transmitir ao Pessoal as ordens da Presidência;
c) Dirigir os trabalhos da Secretaria da Câmara;
d) Acompanhar, junto aos departamentos, as providências determinadas pela Presidência,
e) Fazer observar a execuçâo das atribuiÇôes de cada cargo;
f) Supervisionar as atividades do servidoÍ responsável pelo controle dos veículos oficiais da Câmara,
notadamente quanto à sua utilização e manutençãoi
g) Prestar assistência técnica ao Presidente da Câmara e à Mesa Diretorã sobre questÕes
administrativas;
h) Cumprir e fazer cumprir as atribuiçÕes contidas nas deliberações do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro;
i) Ser o responsável pela apresentação de documentos e informaÇôes, para atender as exigências do
Tribunal de Contas do Estado;
j) Promover e dirigir a execuÇão de atividades reÍerentes ao recebimento, pagamento, guarda e
movimentaçáo dos valores e dinheiros da Câmara;
k) Conferrr e autorizar as notas de autorizaçáo de despesas;
l) Assinar cheques, retiradas, depósitos e outros documentos de movimentação bancária das contas da
Câmara, em conjunto com os demais responsáveis designados por ato próprio.
l) Supervisionar os trabalhos de cerimonial.
CARGO: SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE:
Requisito Mínimo para o Provimento:
a) Ensino Médio Complêto;
b) Conhecimento de redaÇão oÍcial;
c) NoçÕes de Técnica Legislativa;
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas;
0 Conhecimentos da Legislação em Geral, em especial o Regimento lnterno e Lei Orgânica Municipal;
g) NoÇóes de informática.
AtribuiçÕes do Cargo:
a) Supervisionar os kabalhos realizados pelos Assistentes, Auxiliares e Adjuntos Legislativos.
b) Dirigir e padronizar as atividades relacionadas com o processo legislativo;
c) Prestar assistência legislativa aos Vereadores, à Mesa da Câmara e à Presidência;
d) Cumprir e Íazer cumprir as atribuiçÕes contidas nas deliberações do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro;
e) Assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante as reuniÕes da Câmara;
0 Ser o responsável pela Secretaria de Expediente da Câmarai
g) Controlar os prazos legais de publicação, veto, promulgação e sançáo das proposiçÕes;
h) Encaminhar ao Executivo Municipal os Requerimentos de lnformaçÕes aprovados, controlando os
prazos de respostas, dbu,u,*
i) Elaborar e atualizar o manual de procedimentos administrativos da Secretaria de Expediente
CARGO: SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO:
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Superior completo;
b) Conhecimento de redaÇáo oflcial;
c) Conhecimentos da Legislaçáo em Gerall
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas;
0 NoÇões de informática.
Atribuições do Cargo:
a) Coordenar o Departamento de ContÍole lnterno da Câmara Municipal de Nova Fnburgo;
b) Dirigir os trabalhos da execução orÇamentária;
c) Elaborar e dirigir a elaboraÇão, na época oportuna, da proposta orçamentária da Câmara e cuidar de
sua remessa ao Executivo, no prazo legal;
d) Acompanhar a execuçáo de atividades referentes aos serviÇos de controle e escrituraçáo contábil;
e) Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara e cuidar de sua remessa ao
Executivo, no prazo legal;
0 Acompanhar a elaboração dos balancetes mensais de receita e despesa e do balanço anual da
Câmara;
g) Cumprir e fazer cumprir as determinaçÕes contidas nas deliberaÇÕês do Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeirol
h) Exarar pareceres em processos de licitaçáo, pagamento e correlatos;
i) Autorizar, acompanhar e flscalizar os processos de empenho, liquidação e pagamento de despesas
ordenadas;
j) Remeter funçÕes e supervisionar os trabalhos do Auditor de Controle lnterno;
k) Fiscalizar, acompanhar e oriêntar os atos de gestáo financeira, patrimonial e orçamentária da Câmara
Municipal, sobre os aspectos da legalidade, moralidade, eficácia, eÍlciência e economicidade;
l) Examinar os relatórios de gestão fiscal quanto aos limites estabelecidos;
m) Acompanhar evoluçâo de despesa, em especial a relacionada ao gasto de pessoal;
n) Realizar periodicamente auditorias no setor contábil, financeiro, orÇamentáÍio, de pessoal e demais
setores de natureza administrativa;
o) NoÍmatizar e padronizar os procedimentos de acompanhamento, fiscalização e avaliação de gestão;
p) Analisar e controlar as Prestações de Contas exigidas nas DeliberaÇÕes do Tribunal de Contas;
q) lnformar ao Presidente quaisquer irregularidades que tiver conhecimento, instaurando Tomada dê
Contas para apuraÇâo;
r) Prestar assistência ao Presidente da Câmara na verificaçâo das Prestações de Contas, assim como
nas diligências ou inspeÇão do Tribunal de Contas.
CARGO: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS:
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Superior completo;
b) Conhecimento de redaçâo oficial;
c) Noçóes de Técnica Legislativai
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal;
e) Conhecimentos da LegislaÇáo do Tribunal de Contas;
0 Conhecimentos da Legislação em Geral,
g) NoÇÕes de informática.
AtribuiçÕes do Cargo:
a) Promover os serviços de identificaçâo, e matrÍcula dos Servidores e encaminhar ao setor de
informática para expedição de carteiras funcionais de Vereadores e Servidores;
b) Prestar assistência ao Presidente da Câmara, à Mesa Diretora e aos Vereadores sobre questÕes
relacionadas ao Pessoal;
c) Ter em pastas pÍóprias o ato de nomeaçâo de todos os Servidores, seus dependentes, suas
promoÇóes, seus vencimentos discriminados e atualizados mensalmente;
@óe"uà
d) Promover o fornecimento de certidÕes de tempo Ce senvrço aos Servidores.
e) OpinaÍ sobre a concessão de Íérias ao pessoal em conformidade ccm a legislação em vagor;
0 Cumprir e fazer curnprir drrertos e deveres dos ServidoÍes
g) Cumprir e fazer crimprrr as atribuiÇôes conticias nas delib,êíaÇóes do Írrounal dê Contas do Estado do
Rio de Janeiro,
h) Promover o controle geral do quadro Írrncional da Câmara
i) Ser o responsável, na sua área de atuaÇão. pela apÍesentaçáo dê docurnentos e informaÇões para
atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado.
j) Dirigir as atividades do Agente Legislativo vinculado ao Departamento de Recursos Humanos da
Câmara Municipal de Nova Friburgo,
k) Elaborar, discriminadaínente, a folha de pagamento de todo Pessoal da Càmara, inclusive dos
Vereadores, encaminhando-a a instituiÇáo financêira competente, para c.eriito em conta corrente;
l) Encamlnhar, mensalmente. cópia da Íolha de pagamento do Pessca! e Vereadores ao Tesoureiro.
CARGO: DIRETOR DE CONTABILIDADE:
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino SupeÍior ccmpleto, com foímaÇâo em área contábil pelo menos ?m nível Ínádio;
b) Registro no Conselho Regional de Contabtlidade;
c) Conhêcimento de redacáo ofic!â|.
d) Noçôes de Técnica Legrslativa:
e) Conhecimentos da estrutura organizacional ..nunicipal.
f) Conhecimentos da Legislaçâo do Tribunal de Contas:
g) Conhecimentos da Legislaçào em Geral,
h) NoçÕes de informática
Atribuições do cargo:
a) Controlar a escrituraçáo contábii da Cánrara
b) Levantar, mensalmente, o balancete geral da receita e da Cespesa
c) Acompanhar e fiscalizar os pÍocessos de empenho e liquidaÇão de despesas ordenadas;
d) Atender às consultas que lhe Íorêm encamrnhadas:
e) Cumprir as atribuiçÕês e exigências contidas nas deliberaçoes do Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro e na Lei de Responsabilidade Fiscai,
0 Prestar assastência ao Presidente da Càmara e à Mesa DrÍetora sobre questôes contábeis;
g) Coordenar, na época oportuna, os trabalhos de elaboraÇáo da propost., orçâmentária da Câmara e
cuidar de sua remessa ao Exêcutivo:
h) Coordenar a execução de atividades reÍerentes aos serviços Ce conkole e escrituraçào contábil,
i) Elaborar as propostas de abertura de créditos adicionais e suplernentares de acordo com as
necessidades orçamentárias;
j) DiÍigir a escrituração e lançamento de todas as operaÇÕes orçamentárias e bancárias;
k) Ser o responsável pelo cumprimento de prazos de remessa Ce dccl|ne rios contábe;s paÍa os órgãos
de controle externo,
l) Providenciar â elaboraçào ccs baiancetes mensais de receita e despese e do balanÇo anual da
Câmara, asslnando-os conr os demars responsáveis:
m) Atender às consultas que lhe Íorem encaminhadas sobre a execuÇào orramentária.
n) Supervisionar os kabalhos do assessor e do oficial legislativc
Requisitos mínimos para o provim€nto:
a) Ensino Superior completoi
b) Conhecimento das Leis Federais n' 8 666i93 e 14.133121, bem como das ResoluÇôes Legislativas
Municipais 
^o 
2328:19 e 2445121 .
c) Conhecimentos da estrutura organizacronai municipal.
d) Conhecimentos da Legislaçào do Tribunal de Contas;
e) Conhecimentos da Legislaçào em Geral,
0 Noções de informática.
@-/exttza.-
Atribuiçõês do Cargo:
a) Elaborâr calendário anual de fixação de datas para recebimento dos pedidos de aquisiÉo de material
e serviços;
b) Elaborar, formalizar e flnalizar cs prôcessos administratrvos deshnados às licitações, dispensa e
inexigibilidade;
c) Receber, instruir ê encaminhar processos de compras e serviços aos departamentos/setores
competentes, agente de contratação ou pregoerro para os procedimentos licitatórios
d) Providenciar a ratificaÇão da autoridade competente nos processos de dispensa e inexigibilidade de
licitação, bem como a publicaqão no Diário Oficial
e) Supervisionar a execuÇáo de contratos, termos aditivos, editais e outras publicaÇôes em contato
frequente com os gestores e fiscais de contrato com a finalidade de otimizar e Íacionalizar as
contrataçÕes públicas
0 Manter contato frequente com o setor de almoxarifado e patrimônio com a finalidade de planejar as
aquisiçÕes e prestaçÕes de serviços de forma mais êficiente.
g) Cadastrar fornecedores e atualrzar o respecr.ivo cadastro no sistema.
h) Realizar o levantamento cje preços de mercado para subsrdiar as contrataçÕes diÍetas e as licitaÇôes.
i) Organizar o departamento de compras e planejamento, Íicando responsável pelas atribuiÇÕes
correlatas.
j) Manter atualizado o cadastro de empresas punidas para consultas dos setores ê agente de
contrataçâo/pregoêirÕ.
k) Gerenciar e atualizar os documentos padronrzados pÍevistos na Lei 14.133/21 como documento de
oficialização de demanda, Termos de referência e outros
l) Cumprir as dêliberaÇôes cio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, bem como garantir o
envio em data correta e correção de editais, dispensas, inexigibiiidades e demais documentos
obrigatórios pelo sistema do TCE.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO:
Requisitos minimos para o provimento:
a) Ensino Superior;
b) Conhecimento de redãÇáo oficial;
c) Noções de Técnica Legislativa;
d) Conhêcimentos da estrutura oi-ganizacional rnunlcipal:
e) Conhecimentos cja Legisiação do Tribunal de Contas,
0 Conhecimentos da Legislaçáo em Geral.
g) Noções de informática.
Atribuiçôês do Cargo:
a) Dirigir as funçÕes cometidas ao AdJunto Legrslativoi
b) Atendêr às consultas que lhe Ícrem encaminhadas pela Presrdência. Vereadores e Servidores;
c) Prestar assistêncja ao Presidente da Câmara. à Mesa Diretora e aos VeÍeadores sobre questÕes
legislativas,
d) Acompanhar matérias aprazadas internamente,
e) Acompanhar os prazos estatutários, regimentais e legais,
0 Fazer cumprir os prazos regjmentais para formulação de pareceres e comunicar ao Presidente da
Comissão e ao Presidênte da Câmara, nesta ordem as irregularidades constatadas.
g) Cumprir e fazer cumprir as atribuiçÕes contidas nas deliberaÇÕes do Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro,
h) Assessorar, quando determinado peio Presidente. a Mesa Diretora durante as ReuniÕes Plenárias.
CARGO: CHEFE DE cOMUNICAÇAO SoclAL
Requisitos minimos pâra o provimento:
a) Ensino Superior em ComunicaÇâo ou experiêncra devidamente comprovada na respectiva área;
b) Conhecimento de redaÇão oficial,
c) Conhecimentos da estÍutura organizacional da Càmara Municipal,
d) Noçôes de informática
AtribuiçÕes do Cargo:
a) Coordenar os trabalhos relativos à CcmunrcaÇáo Social do Legislativo Municipal;
b) Assessorar as comissóes técnicas ê os vereadorês na divuigaÇáo dos trebalhos por eles realizados;
c) Estruturar a divulgação do calendáÍo das solenidacies. audiências públicas e açôes das ComissÕes
Pêrmanentes do Legislativo;
d) Providenciar a digitalizaÇão dos textos datilografados das leis municipais. para que fiquem disponiveis
ao público na página da CâmaÍa na internet,
e) Organizar a transmissão das informaçÕes e dos esclarecimentos à opiniáo pública a respeito das
atividedes da Câmara Municipai de Nova Friburgo. utilizando. para isso, os veículos de comuniôâÇáo e as
têcnicas de relaçôes públicas,
f) Plane.jar as medidas relativas à promoção e à valorizaÇão dos tÍabalhos do Poder Legislativoi
g) DeterminaÍ a elaboração do notrciário a ser distribuÍdo a órgãos governamentais, vêículos de
comunicaçáo e entidades da sociedade civii,
h) Organizar o registro e a confeccão das credenciais dos profissronais de imprensa que acompanham as
reuniÕes do Legislativo,
i) Coordenar as atividades do Cerimonial da Câmara.
CARGO: CHEFE DE PATRIMÔNIO:
Requisitos minimos para o provimênto:
a) Ensino Médio completo:
b) Conhecimento de redaÇáo oficial,
c) NoçÕes de Técnica Legrslativa,
d) Conhecimentos da estrutura oÍganizacional muncipali
e) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas:
0 Conhecimentos da Legislaçáo ern Gerai,
g) NoçÕes de ,nformática
Atribuiçôes do Cargo:
a) Promover o inventário anual dos bens móveis e do material em estoque:
b) Tomar por termo a responsabilidade dos depositários dos bens da Câmaía, localazando-os em cada
sala ou repartiçáo:
c) Comunicar à Presidência da Câmara qualquer desvio ou dano em bens da Câmaral
d) Fiscalizar, semanalmente, o estado dos bens da Câmara,
e) Comunicar, imediatamênte, ao Secretário-Geral os desvios e eventrais danos nos bens da Câmara;
0 Cumprir as atribuiçôes contidas nas deiiberaçÕes do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
g) PrestaÍ assistência ao Presidente da Câmara. à Mesa Diretora, aos Vereadores e Servidores sobre
questôes referentes aos bens patrimoniars,
h) Ser o responsável após o necessário procedimento, pela baixa dos bens da Câmara;
i) Dirigir e coordenar as atividades do Auxiliar de Patrimônio vinculado ao setor patrimonial.
l) Auxiliar o Diretor de Planejamento e Compras no exercício de suas funÇÕes,
CARGO: CHEFE DE ALMOXARIFADO
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Médio completo;
b) Conhecimento de redaÇâo oÍicial
c) Conhecimentos da estrutura organizacional da Cámaía lúunicipal:
d) Conhecimentos da Legislação do Tribunal de Contas,
e) Conhecimentos da LegislaÇãc em Geral,
0 NoÇôes de informática.
Atribuições do Cargo:
a) EstimaÍ as quantidades de mateÍral ser adquir|do em ôada exercrcio:
b) Propor padrÕes para o material Ce consumo. moveis. e equipamentos de utilizaçào geral;
c) Conferir as notas fiscais de mateÍial e Íaturas dos fornecedores com as declaraçôes de recebamento e
aceitaÇão do material;
d) Controlar o consurÍro a aplicação de todo material adquirido pela Câmara,
e) Apurar os desvios e faltas de materiais eventualmente verificados:
0 Cumprir as atribuiçoes contidas nas deliberaÇÕes do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
g) lndicar, ao responsávei, â necessidade de cornpras de materiais cuJa aquisiçáo se Íaça necessária;
fuaxà^^
h) Dirigir e coordenar o Almoxarife nas tarefas necessárias para o funcionamento do setor
i) Auxiliar o Diretor de Planejamento e Compras no exercícic de suas funÇõesi
CARGO: OUVIDOR
Requisitos mínimos para o provimento:
a) Ensino Médio completo,
b) Conhecimênto de .edaçáo oficiai
c) NoçÕes de Técnica Legislativa
d) Conhecimentos da estrutura organizacional municipal,
e) Conhecimentos da Legislação do Tnbunal de Contas;
0 Conhecimentos da Legislaçáo em Geral,
g) NoçÕes de infoÍmática.
AtÍibuiçÕes do Cargo:
a) Organizar a OLrvrdoria da Câmara IVunicipal de Nova Fflburgo,
b) Administrar o recebimento das sugestóes, criticas, reclamaÇoes e rêpresentaÇÕes à Câmara Municipal
e repassando-as para a Presidência, Mesa Diretora e demais Vereador'es,
c) Propor à Presidência da Casa as providências que julgar necessárias ao aperfeiçoamento dos serviÇos
prestados pela Câmara. visando à preservação do interesse público, nos marcos da legalidade e da ética
política;
d) Remeter ao Auxiliar Adminrstrativos as questôes burocráticas e organizacionais do setor.
e) Gerenciar e atualizar os canais de ouvidona da Câmara Municipal;
0 Criar e atualizar o manual de rotinas e boas práticas do setor.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR CHEFE DE GABINETE:
Requisito mínimo paÍa o provimento:
a) Ensino Fundamental lncompleto;
b) Conhecimento de redaçáo oficial;
c) NoçÕes de Têcnica Legrslatrva,
d) Conhecimentos da estÍutura organizacional da Câmara Municipal
e) Conhecimentos da Legislagão em Geral,
0 NoçÕes de informática.
AtÍibuições do Cargo:
a) Dirigir e responsabilizaÊse pela assessoria e pela organização do gabinete do vereador pelo qual foi
indicado;
b) Assessorar o vereador dando-lhe ciência dos trabalhos e prazos Iegislativos;
c) Fazêr observar as funçÕes dos demais assessores lotados no gabinete:
d) Conferir e acompanhar a tramitação e votaÇão das propos,Çoes em todas as Íases. também com vistas
à adoÇão de eventuais providências para seu regular andamento.
e) Cumprir as demais determinaçoes que lhe forem ditadas pelo vereadoí.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR LEGISLATIVO:
Requisito mínimo para o provimento:
a) Ensino Fundamental lncompleto,
b) NoÇôes de Técnica Legislativa
c) Conhecimentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal
d) Conhecimentos da Legislação em Geral,
e) NoçÕes de informática.
AtribuiçÕes do Cargo:
a) Elâborar projetos e pareceres cjo parlamentar, rnclusive na condição de membro de comissÕes, sobre
matérias encaminhadas por qualquer ente da adíninisÍaÇáo públicai
b) Orientar o vereador sobre matérias em aprec,açáo pelo Plenáíio ou Comissões;
c) Redigir ou ajudar o vereador na redaÇão de requerimentos e proletos legislativos,
d) Revisar, quando determrnado pelo vereâdoí as matérias legislativas antes da respectiva
protocolizaÇão,
e) Providenciar as anotaçoes e registros no sistema SAPL dos andamentos de todas as proposiçôes
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR OE EXPEDIENTE:
Requisito mínimo paÍa o provimento:
a) Ensino Fundamental lncompleto,
b) Conhecimentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal,
c) NoçÕes de processo legislativo,
d) NoçÕes de informática.
Atribuições do Cargo:
a) Digitar e providenciar o protocolo de requeriÍnentos e projetos do vereador:
b) Realizar pequenas tarefas designadas pelo Assessor Chefe de Gabinete;
c) Receber, como responsável, toda correspondência de maior complexidade, que não se Íestrinja a
questÕes relacionaCas ao expediente do gabineie
d) Apoaar o Chêfe Legrslativo quando solicrtado, nos proeessos Íelativos a anotaÇôes e Íegistros no
Sistema SAPL,
e) Cumprir as demais determinaÇôes que lhe forem ditadas pelo vereador
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR DE GABINETE
Requisito mínimo para o pÍovimento:
a) Ensino Fundamental lncompleto
b) Conhecimentos dâ estrutura organizacional da Câmara lrtlunicipal,
Atribuiçóes do cargo:
a) Realizar pequenes tarefas desrgnadas pelos Assessores Chefes de Gâbinetg e de Expediente,
b) Atender ao público, anotando em ordem e fichas. o nome e a identiÍicaÇão das pessoas,
encaminhando-as ao vereador:
c) Receber e encaminhar, como responsável, toda correspondência, avisos e editais endereçados ao
vêrêador;
d) Cumprir as demais determinaÇoes que lhe forem ditadas pelo vereador.
ASSESSOR DE APO|O COMTSSÂO DE CONSTTTUTÇÂO E JUSIÇA E DE CTDADANTA (CCJC)
Requisitos mínimos para o pÍovimento:
a) Ensino superior completo na área lurídica.
b) Redação própÍia com evidente dominio da Lingua Poduguesa,
c) NoÇoes da estrutura adminisÍativa da Cámara: e
d) Noçôes de Técnica Legislativa
Atribuições do cargo:
a) Assessorar a íespectiva Comissão Permanente e os seus intêgrantes no píocessamento de todas as
pÍoposiçÕes encamin hadas.
b) Processar lodas as proposiÇóes. er^nendas, subemendas, prepaÍando relatório e paíeceres,
numerando as páginas e as organizando em ordem cronológica:
c) Acompanhar os prazos estabelecidos no Regimento lnterno para as proposiçÕes. emendas e
pareceres;
d) Providenciar as anotaÇÕes, regrstíos no srstema SAPL dos andamentos de todas as proposiçÕesi
e) lnstruir os projetos de leis com documentos, cópias e plânrlhas que se façam necessárias;
0 Providenciar as comunicaçÕes internas e extêrnas que a respêchva Comissáo e seus integrantes
necessitem;
g) Lavrar alas de reuniÕes e, quando solacitado, gravar as reuniÕes públcas e audiências da respectiva
Comissão Permanente.
CARGO: AUXILIAR DE CERIMONIAL
Requisitos mínimos para provimento
a) Ensino Fundamentai completo:
b) NoçÕeS de etiqueta protocolo e o.gan,zaçáo
c) Noção básica de planejamento e coordênaÇáo de eventos e
d) Conhecimento de ÍoÍmalidades oÍiciars.
e) Conhecimento de Regimento lnterno.
Atribuiçôes do Cargo:
a) Cuidar da organizaÇáo, planejamento e acompanhamênto de todos os eventos cerimoniais da Câmara
Municipal de Nova Friburgo inclusrve externamentê,
b) Acompanhar visita de delegaçoes e autoridades quando envolver a Câmara Municipal:
c) Participar diretamente da organização e acompanhamento dos eventos oficiais da Câmara Municipal,
em especial os definidos para entrega de Títulos de Cidadania e Comenda Barão de Nova Friburgo;
d) Comunicar a Presidência da Câmara. agêndas e eventos a serem realizados pelo PodeÍ Executivo
Municipal ou quaisquer outras entidades, púbiicas ou privadas, de interesse do Poder Legislativo;
e) Representar a Câmara Municipal em cerimônias externas, quando designado para tanto.
ASSESSOR DE APOIO A COMTSSÃO DE FINANÇAS, ORçAMENTO, TRIBUTAçÃO E
PLANEJAMENTO (CFOTP)
Requisitos minimos para o provimento:
a) Ensino superior completo na área .,urídica, contábil ou econômica,
b Redação própria com evidente domínio da LÍngua Portuguesa
c NoçÕes da estrutura administratrva da Càmara,
d Noçôes de Tecnica Legislativa
e Noçôes básicas cjas Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor PLrblico
0 Conhecimento dos princiDios e ciclos orçarnentáÍros, e
g) Conhecimento básico de PPA - Plano Plurianual, LDO - Lei de Duetflzes OrÇamêntárias e LOA - Lei
OrÇamentária Anual.
4. CARGOS DE PROVIMENTO EM FUNÇAO GRATIFICADA:
CARGO: TESOUREIRO
Requisitos minimos para o provimento:
a) Ensano Superior Completo:
Conhecimento cie redação oficial;
NoçÕes de Técnica Legrsiativa,
Conhecimentos da estrutura orgânzacional da Càmara Municrpal
Conhecimêntos da LegislaÇão do Tribunài de Contas;
Conhecimentos da Legislaçáo ern Geral;
) NoçÕes de rnformática
Atribuiçóes do Cargo:
â) Assinar cheques, retiradas, depósitos e outros documentos de movimentação bancária das contas da
Câmara;
b) Efetuar as necêssárias veíiÍicaÇôes de valores na movimentaaã.r oa(s) .onta(s) bancária(s),
b
c
d
e
0
s
AtÍibuiçõês do Gargo:
a) Assessorar a respectivâ Comissão Permanente e os seus integi'anles no pÍocessamento de todas as
proposiçôes encaminhadas,
b) Processar todas as proposiÇÓes. emendas e subemendas encamrnhando-as para os membros
integrantes da Comissão
c) Acompanhar os prazos estabelecidôs para todo o processo envolvendo as matérias orçamentárias;
d) Providenciar as anotaçÕes, regrstros no sistenla SAPL dos endamentos de todas as proposiçÕes;
e) Providenciar as comunicaçÕes internas e externas que a respectiva Comissão e seus integrantes
necessitem; e
0 Lavrar atas de reuniÕes e. quando solicitado, gravar as reunioes púbhcas e audiências da respectiva
Comissão Permanente.
@a,rqz^z
c) Cumprir as atribuicóes e exrgências contidas nas deliberaÇôes do Tribunal Ce Contas do Estado do Rio
de Janerro e na Ler de Responsabilidade Fiscal.
d) Acompanhar o clrmprimento dos prazos exigidos por lei para publicaçâo dos relatórios contábeis e
para seu encaminhamento aô Tribunal de contasl
e) Fiscalizar o encaminhamento dos relatórios contãbeis para publicaÇão lunto à imprensa oflcial do
Legislativo, verificando o amplo acesso dos mesmos ao público inclLrsrve por meio eietrônico;
f) Atender às consultas que lhe forem encaminhadas;
g) Despachar com o Auditor de Controle lnterno e com o Presidente da Càmara os processos de
empenho, cheques, bâlancetes. balanços rêlatórios e demais documêntos relativos às atividades
financeiro-contábeis da Cámara, para conferência e cjelerimento;
h) Prestar assistência ao Presidente da Câmara, à N4esa Diretora e aos Vereadores sobre questões
relativas ao cumprin.rento das exigências contidas nas Deliberacões Co Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
CARGO: GESTOR DE ARQUIVO
Requasitos minimos paÍa o provimento:
a) Ensino Medio
b) Conhecimento de redaÇão oficial,
c) Conhecimentos da estrutura organlzacional da Câmara l\4untcipal
d) Conhecimentos da LeglslaÇáo do Tribunal de Contas
e) NoçÔes básicas de arqurvologia
f) NoçÕes basicas de rnformatrca
Atribuiçóes do Cargo:
a) Responsabiliza-se por toda organizaÇão da documentaÇáo da CámaÍa Municipal;
b) Organizar e manter atualizado arqurvo de jornais e publicaçáo de anteresse do Poder Legislativo;
c) Arquivar leis. resoluÇões. decretos. moÇÕes, documentos do Tribunar de Contas e outros, de forma a
facilitar sua consulta
d) Localizar documentos arquivados paía juntada ou anexaÇâo;
e) ProcedeÍ à verificaÇão periódica de seu acervo,
0 Atender as requisiÇÕes da Ívlesa Diretora da Càmara, bem como dos Cernais Departamentos para
desarquivamento das maténas,
g) Recolher, registrar, arquivar e conservar os documentos e processos de caráter iegislativo e
administrativo ultimados de forma racional e com utilizaçáo de têcnicas sroijivisticas.
ANEXO V
TABELA DE VALORES DE COMISSIONADOS
LC 127. 28.05.2019
IABELA COMISSIONADO S
ANEXO VI
TABELA DE EFETIVOS
06i 2019 PADRAO C D
3 50",â
CIT - VII
CM.VI
CM. V
CfuI . IV
ctu'! .
Ct\,t -ll
cl.4 -I
ct''4
652 39
913 35
1 790 16
2 546 22
3 508 71
.1 912 19
6 877 07
117 63 848 11
1 004 68 1 096.02 1 187 35
1 106 55 1 53.1 .t2 1 662 29
1969 17 2 1J8 19 2 327 21
2 756 84 3 007 47 3 258 09
J ÚAY fÓ 4 210 ,15 'r 561 32
5 J03 J1 5 394 63 6 385 85
7 564 78 I252 ,tg 8 940 19
ni4Á)";*
6.384,01
6.022,65
5.68í,75
CLASSE PAORAO VENCIIVIENTO CARGO CLASSE PADRAO VENCIMENTO
15 7.603,46
'14 7.173,08 7.'t73,08
13 6.767,05
12 6.384,01
c c
11 6.022,65
'Í0 5.681,75 10
9 5.360,'t4 9 5.360,14
NIVEL SUPERIOR 8 5.056,74 NIVEL SUPERIOR 8
7 4.770,51 7 4_770,51
B
6 4.500,48 AssessoÍ Legislalivo
B
6 4.500,48
5
ZI
A E]
a
fl
Ofic a Admlnlskativo
3.363,02
3.564,80
3.778,69
2
Í
unlo islativo 4.245 73
ConsultoÍ lalivo
@
@
4.005,4í
ÇLA55E VENC MENÍO CARGO CLASSE PADRAO VENCIl\,llENTO
6.634,57 15 6.634,57
6.086,76 14 6.086,76
5.584,19 13 5.584,19
5.123,11 12 5.123,11
c
4.700,10 11 4.700,10
4_312,02 4.312,02
3.9s5,98 3.955,98
NiVEL MEDIO 3.629,34 NiVEL MÉDIO 3.629,34
3.329,67 3.329,67
AuxiiaÍ Leg slâl vo
B
3.054,74 3.054,74
OÍlcial de ManúenÉo 5 Agente Legislativo 2.802,52
Agente Administrativo Assrstênte Lêô s âtrv.) 2.571,11
3 2.358,82
2 2.164,05
A
í.985,37 1.985,37
CARGO CLASSE PADRAO VENCIMENI (
15
3.657,52
c
3.265,64
2.915,75
9 2.603,35
NIVEL FUNDAIlIENTAL 8 2.324,42
Auxiliár dê lúanulenÇão 7 2.075,38
Auxirar Ser GeÍais
B
6 1.853,0í
5 '1.654,44
4 1.477,21
3 1.3í8,94
2 1.177,62
1 1.05'1,45
EEEE
E@t E@r
Transporte
210,29 zla/o do Al Fuídêínenlâl
aocroNAl- PoR ouauFrcaçÃo
MÉD|O 105,15
suPERtoR 2g7,A1
504.45
MESTR. 672,60
oouroR 1.008,91
ANEXO VII
AD|CIONAL DE DEDICAçÃO LEGTSLATTVA - ADL
10%
1sa/o
150/o
20vo
30vo
FUNDAMENTAL
[4ÉüO
SUPERIOR
SUPERIOR
SUPERIOR
Denominação
ADL 1
Quantidade
3
Valor (R$)
4.000,00
A
B
6
4
15
14
r ft..zrz,os I
't1
3
10
I
,7
6
5
4
T--_-_-_:- J
-,
| 7.603,46 |
5.os6.za I
3.778,69
lAudrtoÍ Cont lntemo
lOfcralAdminisÍativo
lAssessor oe c soc at
lAuxr rar de Patnmónro
lAuxiliaÍ Administratvo
lAss srente de c Socral
4.245,73
4.005,41
| 2.802,s2
2.57',I,',11
,J5S,8'
,164n6
5.138,55
4.587,99
4.096,42
lof c al Leg s ativo
8.""t".ú" Jl.r'd""
15
14
12Í
1o
9
s
7
1
13
12
1t
10
ADL2
ADL 3
ADL 4
ADL 5
3.000,00
2.000,00
1.000,00
500,00
4
8
8
5
ANEXO VIII
ADTC|ONAL DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAçÃO - ACPL
%x///L
ADTCTONAL DE AGENTE DE CONTRATAçÃO E EQUTPE DE APOIO
ACPL I
ACPL2
ACL
EAL
Presidente
Membros
4.000,00
2.500,00
Agente de contratação 4'5oo'oo
Equipe de apoio 2.500,00
dÁr,/";*

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