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materia nº 7/2022

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaEmenda Modificativa 03 - Altera a tabela prevista no Anexo III
native_id45295

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-07 Arquivado(a) — —
2022-04-07 Publicada/o — Lei Complementar publicada no Jornal A Voz da Serra, em 05/04/2022.
2022-04-07 Retornando do Executivo sem sanção e/ou promulgação — —
2022-04-07 Enviado(a) ao Executivo — Projeto enviado ao executivo por meio do Ofício nº 09/DL/2022, em 31/03/2022.
2022-03-31 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — Aprovado por unanimidade em 2ª discussão com emenda.

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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 
Ao Exmo. Sr. Vereador,
WELLINGTON MOREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
EMENDA MODIFICATIVA 03 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N° 11/2022
Senhor Presidente,
A Mesa Diretora requer à Câmara Municipal de Nova Friburgo, após
observadas as formalidades Regimentais, a inclusão da seguinte Emenda ao
Projeto de Lei Complementar n° 11 de 2022, com supedâneo no parágrafo
único do artigo 171 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o
artigo 121, II, “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
 EMENDA MODIFICATIVA N° 3
Art. 1º – Altera a tabela prevista no Anexo III – Cargos de provimento em
comissão, relativamente aos cargos de Apoio à CCJC e Apoio à CFOTP,
conforme estabelecido abaixo: 
4 – CLASSE DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
Apoio à CCJC CM - I C 01 (um) Anexo - IV
Apoio a CFTOP CM - I C 01 (um) Anexo - IV
 
Sala Jean Bazet, 31 de março de 2022
Wellington Moreira Joelson do Pote
 Presidente 1° Vice-Presidente
 Professor André José Carlos 
2° Vice-Presidente 1° Secretário
Vanderléia Abrace Essa Ideia
 2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa visa tão somente adequar os cargos
dentro da estrutura de cargos de acordo com a sua complexidade e requisitos
para a sua ocupação. 
Destaca-se que existe previsão orçamentária suficiente para contemplar o
aumento de gastos com pessoal proveniente da modificação que se pretende
com a presente emenda.
Por todo o exposto, o projeto se justifica e está em plena consonância
com o que determina a legislação pertinente.
 
 

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