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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Ao Exmo. Sr. Vereador,
WELLINGTON MOREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
EMENDA MODIFICATIVA 03 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N° 11/2022
Senhor Presidente,
A Mesa Diretora requer à Câmara Municipal de Nova Friburgo, após
observadas as formalidades Regimentais, a inclusão da seguinte Emenda ao
Projeto de Lei Complementar n° 11 de 2022, com supedâneo no parágrafo
único do artigo 171 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o
artigo 121, II, “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
EMENDA MODIFICATIVA N° 3
Art. 1º – Altera a tabela prevista no Anexo III – Cargos de provimento em
comissão, relativamente aos cargos de Apoio à CCJC e Apoio à CFOTP,
conforme estabelecido abaixo:
4 – CLASSE DE ASSESSORIA PARLAMENTAR
Apoio à CCJC CM - I C 01 (um) Anexo - IV
Apoio a CFTOP CM - I C 01 (um) Anexo - IV
Sala Jean Bazet, 31 de março de 2022
Wellington Moreira Joelson do Pote
Presidente 1° Vice-Presidente
Professor André José Carlos
2° Vice-Presidente 1° Secretário
Vanderléia Abrace Essa Ideia
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa visa tão somente adequar os cargos
dentro da estrutura de cargos de acordo com a sua complexidade e requisitos
para a sua ocupação.
Destaca-se que existe previsão orçamentária suficiente para contemplar o
aumento de gastos com pessoal proveniente da modificação que se pretende
com a presente emenda.
Por todo o exposto, o projeto se justifica e está em plena consonância
com o que determina a legislação pertinente.
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