br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 1/2022

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAltera o artigo 189 da Lei Orgânica Municipal.
native_id45319

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-20 Arquivado(a) — —
2022-05-19 Publicada/o — Emenda publicada no jornal A Voz da Serra, edição nº 10550, de12/05/2022, . Republicação por incorreção: A Voz da Serra, edição nº 10554, de 19/05/2022.
2022-05-12 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — Aprovado por 16 votos a favor e 5 votos contra.
2022-05-09 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-04-28 Matéria Aprovada em 1ª Discussão — Aprovada por unanimidade em primeira discussão.
2022-04-27 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-04-26 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta a pedido do Líder de Governo.
2022-04-25 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-04-25 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-04-07 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-04-06 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T19:45:19.948405-03:00 Aprovado em segunda discussão 16 5 0
2022-04-28T19:48:22.839408-03:00 Aprovado em primeira discussão 15 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº 021/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar Proposta de
Emenda à Lei Orgânica do Município com objetivo de aprimorar a redação do artigo 189,
caput, trazendo maior clareza ao dispositivo legal em comento.
A presente proposta tem como escopo regulamentar uma situação que atende ao
interesse público e possibilita a integração com os demais entes federados, tendo em vista
que a disposição atual tem o condão de gerar dúvidas quanto a eventual penalidade quanto
ao cargo eletivo de Vice-Prefeito, nas hipóteses em que licenciado para ocupar cargo em
comissão no Estado ou na União. 
Ademais, ressalta-se que o Vice-Prefeito durante o período de licença para fins de
ocupação de cargo em outro ente federado será por este remunerado, sem qualquer ônus
para o Município, uma vez que a licença é justamente o afastamento temporário de seu cargo
para que possa ocupar outra função de extrema relevância para Nova Friburgo.
Por essas razões, requeiro a autuação do presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica
e a sua submissão ao douto Plenário, nos termos da Lei Orgânica Municipal. 
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de abril de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
 Estado do Rio de Janeiro
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
 Gabinete do Prefeito
 PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
“Altera o artigo 189 da Lei Orgânica
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO aprova:
Art. 1º – Altera o caput do art. 189 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 189 – É vedado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito o
exercício de outro cargo ou função na administração pública
direta ou indireta, ressalvado o exercício conjunto de cargo
de Secretário da própria municipalidade ou a posse em
virtude de concurso público, e, ainda, no caso do Vice￾Prefeito, a assunção em cargos ou funções em outros entes
federados quando devidamente licenciado, observado o
disposto no art. 38, II, IV e V, da Constituição da República.”
Art. 2º – A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de abril de 2022.
Johnny Maycon 
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001

open original →