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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº 021/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar Proposta de
Emenda à Lei Orgânica do Município com objetivo de aprimorar a redação do artigo 189,
caput, trazendo maior clareza ao dispositivo legal em comento.
A presente proposta tem como escopo regulamentar uma situação que atende ao
interesse público e possibilita a integração com os demais entes federados, tendo em vista
que a disposição atual tem o condão de gerar dúvidas quanto a eventual penalidade quanto
ao cargo eletivo de Vice-Prefeito, nas hipóteses em que licenciado para ocupar cargo em
comissão no Estado ou na União.
Ademais, ressalta-se que o Vice-Prefeito durante o período de licença para fins de
ocupação de cargo em outro ente federado será por este remunerado, sem qualquer ônus
para o Município, uma vez que a licença é justamente o afastamento temporário de seu cargo
para que possa ocupar outra função de extrema relevância para Nova Friburgo.
Por essas razões, requeiro a autuação do presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica
e a sua submissão ao douto Plenário, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de abril de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
“Altera o artigo 189 da Lei Orgânica
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO aprova:
Art. 1º – Altera o caput do art. 189 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 189 – É vedado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito o
exercício de outro cargo ou função na administração pública
direta ou indireta, ressalvado o exercício conjunto de cargo
de Secretário da própria municipalidade ou a posse em
virtude de concurso público, e, ainda, no caso do VicePrefeito, a assunção em cargos ou funções em outros entes
federados quando devidamente licenciado, observado o
disposto no art. 38, II, IV e V, da Constituição da República.”
Art. 2º – A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de abril de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
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