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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Ao
Exmo. Sr. Vereador
Wellington Moreira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 21/2022
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, que seja submetido ao Plenário desta Egrégia Casa Legislativa,
a seguinte proposição:
REQUEIRO, dentro das normas regimentais, PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao
Executivo Municipal; Requer-se e quer-se saber o seguinte mediante apresentação
de documentação:
Considerando o evento promovido pela Secretaria de Cultura no Dia Internacional da
Mulher e a censura ocorrida a artista visual Elis Pinto;
Considerando a nota oficial da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo;
1.0 – A secretaria de Cultura foi responsável pela seleção de artistas e pela
curadoria da mostra?
2.0 – Uma vez que a Secretaria de Cultura tenha tido conhecimento das obras que
foram expostas no evento e aprovado a curadoria, que apresente-se justificativa do
porquê da censura durante o evento causando constrangimento e artista.
2.1 – Por que a curadoria não apresentou classificação etária para o evento?
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2.2 – Qual a prerrogativa utilizada pela prefeitura para realização da censura uma
vez que art. 6º da Portaria nº. 1189/3/8/2018 do Ministério da Justiça, “a
classificação indicativa tem natureza pedagógica e informativa, capaz de garantir à
pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos
públicos adequados à formação de seus filhos, tutelados e curatelados”?
3.0 - Qual o órgão da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo tem a atribuição para
regular “as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as
faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação
sem mostre inadequada”, conforme artigo 74 do Estatuto da Criança e Adolescente
(ECA), citado na nota da Prefeitura?
3.1. A 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso de Nova Friburgo foi comunicada do
evento? Houve autorização expressa para realização do evento com a participação
de menores?
3.2. - Que se apresente cópia do Alvará expedido por esta Vara.
4 – O art. 74 da lei 8069 de 13 de julho de 1990, citado na nota oficial da Prefeitura
como justificativa, no seu parágrafo único diz que: “Os responsáveis pelas diversões
e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada
no local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa
etária especificada no certificado de classificação.” O cartaz divulgado não tem
menção a classificação indicativa do evento. Que se apresente justificativa para
ausência de menção a classificação indicativa do evento.
5 – Qual órgão público foi responsável pela determinação de retirada das obras?
Quais os critérios adotados para definir que as representações de corpos femininos
não era adequada ao evento a suposta classificação livre?
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6 - Foi prestada alguma assistência à artista após a ordem de retirada das obras?
7 – O cachê referente a exposição foi pago a artista?
Sala Dr. Jean Bazet, 12 de abril de 2022.
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