CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR ANDRÉ
Ao
Exmo. Sr. Vereador
WELLINGTON MOREIRA
D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Senhor Presidente,
Requeiro na forma regimental, depois de observadas as formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI:
“Autoriza o Poder Executivo a criação do Centro de Referência da Juventude – Espaço Jovem (CRJ).”
Art. 1º– Autoriza o Poder Executivo a criação do Centro de Referência da Juventude – Espaço Jovem (CRJ), órgão integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Políticas Públicas para a Juventude com o objetivo de dar atendimento aos munícipes adolescentes.
Parágrafo Único – O Centro de Referência da Juventude – Espaço Jovem é instituído com o objetivo de implementar políticas públicas de atendimento ao adolescente na defesa de seus direitos, contribuindo sobretudo para a crescente autonomia e emancipação dos adolescentes nas particularidades de seu processo de individuação e socialização.
Art. 2º – Compete ao Centro de Referência da Juventude – Espaço Jovem:
I – Manter espaço físico adequado onde os adolescentes possam buscar orientação, informação, formação, além de expressar suas necessidades e dificuldades, garantindo-lhe sua privacidade e individualidade.
II – Garantir espaço para a concretização de projetos direcionados à adolescência.
III – Possibilitar o enriquecimento e a descoberta de potencialidades existentes no âmbito da adolescência a fim de proporcionar a construção de referências individuais e coletivas, bem como para a comunidade, atuando como protagonista, objetivando assim a melhoria da qualidade de vida do munícipe, o que se dará por meio de projetos específicos, envolvendo-os na produção, organização e difusão de informações, possibilitando assim mudanças na sua condição de exclusão e vulnerabilidade.
IV – Criar banco de dados com informações qualificadas, sobre serviços e programas existentes na prefeitura e em instituições do município, em relação a educação, saúde, mercado de trabalho, profissionalização, lazer, legislação, meio ambiente, saúde e lazer, além de outros assuntos de interesse da vida cotidiana dos adolescentes.
V – Oferecer serviço integrado no âmbito médico, psicológico, social, nutricional a fim de fortalecer o adolescente de modo que possa reorganizar-se emocional e socialmente.
VI – Disponibilizar um acervo de documentos, livros, revistas, vídeos e um banco de dados referente a temas gerais e/ou específicos de interesse dos adolescentes.
VII – Desenvolver atividades que proporcionem ou possam proporcionar:
a) encontros grupais para fortalecimento e participação efetiva do adolescente na sociedade, criando assim oportunidades para reflexões, preparando-os para o exercício pleno de seus direitos de cidadão.
b) eventos culturais tais como: peças teatrais, música, cinema, passeios, entre outros, qualificando-os para a construção de um novo paradigma social, transformando-os em adolescentes reeditores de informação na área da saúde, meio ambiente, cidadania, etc.
VIII – Apoiar e auxiliar movimentos, grupos e eventos ligados à juventude desenvolvidos na região.
IX – Acompanhar e participar dos processos de formulação e implementação de políticas públicas voltadas para a juventude no âmbito do Executivo Municipal.
X – Descentralizar os serviços oferecidos, por este Centro de Referência, de modo que as atividades sejam também desenvolvidas em diferentes bairros.
Art. 3º – O Centro de Referência da Juventude - Espaço Jovem, enquanto órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Cidadania e Assistência Social, será, para todos os fins, representada pelo secretário da pasta.
I – Para o desenvolvimento deste projeto o Executivo Municipal disponibilizará os recursos técnicos e financeiros necessários para alcançar os objetivos propostos.
II – A equipe de trabalho será composta por funcionários, contratados ou voluntários, técnicos ou não, podendo se utilizar de pessoal integrante do quadro geral do município, assegurada ainda a utilização de pessoal cedido por órgãos com os quais mantenha convênios, contratos ou acordos de parceria.
Art. 4º – Fica o CRJ, ora criado, autorizado a celebrar convênios, contratos e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, mediante projetos específicos.
Parágrafo Único – A celebração de convênios, contratos ou acordos de parcerias, fica sujeita a apreciação e aprovação do projeto pelos Conselhos Municipais de Saúde e Assistência Social.
Art. 5º– A regulamentação da estrutura de funcionamento do Centro de Referência da Juventude será procedida através de decreto do Executivo.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Dr. Jean Bazet, 18 de Abril de 2022.
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PROFESSOR ANDRÉ
VEREADOR – PL
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR ANDRÉ
JUSTIFICATIVA
A criação do Centro de Referência da Juventude tem o intuito de promover o desenvolvimento integral dos atendidos, abrangendo e articulando as diversas dimensões de sua vida como indivíduos, cidadãos e futuros profissionais. Possibilitar o conhecimento do mundo, desenvolvendo habilidades e competências, embasadas em três eixos norteadores: participação cidadã, convivência social e mundo do trabalho.
O Centro para Juventude (CJ) é um espaço de referência para o desenvolvimento de ações socioeducativas que buscam assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e o convívio grupal, comunitário e social.
Portanto, as experiências de criação dos Centros da Juventude em outros municípios comprovam que a atenção especializada produz resultados significativos no desenvolvimento dos jovens como cidadãos. A intenção é criar um espaço que se debata os temas polêmicos decorrentes de interesses atuais e da juventude.”
Sala Dr. Jean Bazet, 18 de Abril de 2022.
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PROFESSOR ANDRÉ
VEREADOR – PL