CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Ao Exmo. Sr. Vereador
Wellington Moreira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 003/2022
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE DATA
COMEMORATIVA NO CALENDÁRIO OFICIAL
MUNICIPAL – DIA 18 DE DEZEMBRO – DIA
MUNICIPAL DA DOULA E A SEMANA
MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DA
FUNÇÃO DA DOULA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Nova Friburgo, o “Dia
municipal da Doula”, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de dezembro bem
como semana municipal da conscientização da função da Doula entre os dias 12 a
18 de dezembro de cada ano.
Art. 2º. A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
da Cidade de Nova Friburgo.
Art. 3º. Os objetivos do “Dia municipal da Doula” são:
§ 1º - Estimular ações informativas visando à conscientização da importância das
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doulas no âmbito do município de Nova Friburgo.
§ 2º - promover debates e outros eventos sobre a importância das doulas no período
de gestação, parto e pós-parto e qualquer ação que fomente o debate a conscientização da função e da importância da presença das doulas ao longo da gravidez, durante o parto e após o nascimento da criança, sendo realizado mediante palestra na
Maternidade e em Posto de Saúde, mediante convite á doula.
§ 3º – As estratégias para implementação incluem realização de ações como visita
as escolas municipais, roda de conversa com as mães, palestras, desenvolvimento
de conteúdos nas mídias sociais da prefeitura, participação do movimento social e
demais ações que fomentem o debate e fortalece a rede de saúde, sendo realizado
em sua maioria na Maternidade, Posto de Saúde e Escolas, contando com a participação de Doulas.
Art. 4. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.5º A secretaria de Saúde poderá realizar convênios com entidades privadas, para
realização da presente semana.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em sentido contrário.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 25 de abril de 2022.
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JUSTIFICATIVA
Mediante os altos índices de violência obstétrica se faz necessário encontrar
alternativas para redução desses índices, tal qual, criação de políticas públicas que
promovam atendimento adequado e respeitoso as pessoas grávidas. Assim, esse
projeto de lei tem como objetivo conscientizar as munícipes de nossa cidade
incentivando a fomentação do debate e da informação e no fortalecimento da
assistência à saúde da mulher e da criança que se amplia das questões fisiológicas
a questões psicológicas e socias.
É importante considerador que o Ministério da Saúde considera o parto
enquanto um evento social do qual envolve vários entes tal qual, a mulher e sua
família, seu parceiro e toda a comunidade envolvida, tal qual, rede de saúde, a
maternidade englobando o conjunto de conhecimentos e práticas que visão a
promoção do parto saudável em seu aspecto preventivo de morte súbita de recémnascidos ou morbimortalidade perinatal ou materna.
Doula é uma assistente de parte que auxiliar a mulher durante sua gravidez,
informando e conversando com a mãe durante, antes e depois e depois do
nascimento do bebê com técnicas alternativas e naturais, oferecendo apoio físico e
emocional a mulher e a família. Alguns dos benefícios, são a diminuição do tempo
do trabalho de parto, redução da necessidade de cirurgias cesáreanas e maior
segurança e satisfação no ciclo gestacional.
Assim, a exemplo da Lei Estadual nº 7.791 de 28 de novembro de 2017, que
institui no dia 18 de dezembro, o “Dia Estadual da Doula” no calendário oficial do
Estado do Rio de Janeiro, poderemos enaltecer essa prática dada sua importância,
contando, assim, com o apoio dos pares para aprovação desta iniciativa para nossa
cidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 25 de abril de 2022.
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