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materia nº 170/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 4.854 de 22 de dezembro de 2021.
native_id45445

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Arquivado(a) — —
2022-06-30 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição 1151, de 24/06/2022.
2022-06-23 Enviado(a) ao Executivo — Autógrafos encaminhados ao executivo por meio do Ofício nº 024/DL/2022, recebido em 22/06/22.
2022-06-14 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2022-06-13 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-06-13 Com Parecer Favorável — —
2022-06-13 Com Parecer Favorável — —
2022-06-13 Com Parecer Favorável — —
2022-06-13 Solicita Encaminhamento para Comissão — —
2022-05-19 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-05-18 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-14T20:56:53.778403-03:00 Aprovado em discussão única 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

NOVA | SECRETARIA DE
FRIBURGO GABINETE DO
PREFEITO
PREFEITURA
Nova Friburgo, 17 de maio de 2022.
Ofício Gabinete nº 102/2022.
Ref.: Anteprojeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, com o propósito de encaminhar a
Vossa Excelência proposta de Lei Ordinária, cujo teor tem a finalidade de
apresentar ajustes para a Lei nº 4.854/2021, a fim de regularizar algumas
situações específicas dos servidores médicos.
Através da Lei Municipal nº 4.854 de 22 de dezembro de 2021, foram
regularizados os pagamentos que vinham sendo realizados ao longo das
últimas décadas, sem previsão legal, aos servidores da saúde, em especial aos
servidores médicos.
Contudo, diante do grande volume de anteprojetos de lei enviados a esta
Casa de Leis, denominado “Pacotão” e, diante do exíguo prazo em que os
mesmos foram elaborados e de todas as dificuldades enfrentadas, após análise,
deve-se considerar algumas situações pontuais que podem ser passíveis de
correção a fim de garantir mais eficiência e eficácia ao serviço público,
garantindo-se desde modo melhor atendimento à população de Nova Friburgo.
A primeira delas refere-se à possibilidade de adequação de ajustes de
cargas horárias dos servidores médicos que possuem sua carga horária semanal
de 20 (vinte) horas e, que por excepcional interesse público, realizam plantões
de 24 (vinte e quatro) horas e vice-versa.
Não obstante, até que sobrevenha concurso público para suprir a real
necessidade do quadro de servidores do Município, em especial os servidores
da saúde, a fim de não prejudicar o atendimento à população, necessário
observar-se à indisponibilidade e supremacia do interesse público.
NOVA SECRETARIA DE
FRIBURGO GABINETE DO
PREFEITO
PREFEITURA
A segunda observação refere-se às remoções dos pacientes para outros
Municípios e Estados, os quais devem ter acompanhamento médico durante o
translado e necessita, portanto, de regulamentação.
Entretanto, existiam acordos verbais, os quais “garantiam” o pagamento
de determinado valor para os servidores médicos que realizavam as referidas
remoções, ou seja, tais pagamentos eram realizados sem previsão legal, motivo
pelo qual urge a necessidade de regulamentação através de lei.
A terceira observação, diz respeito ao pagamento do sobreaviso aos
servidores médicos que atuam nas Unidades Hospitalares, que eram
estipulados de acordo com a especialidade de cada servidor que, de igual
modo, eram realizados através de acordos verbais, sem previsão legal.
Deste modo, tendo em vista que tais servidores permanecem à disposição
da Administração Pública a fim de atender urgências e emergências, quando
acionados, deve-se buscar a regularização dos referidos pagamentos.
A última observação refere-se à criação de um adicional por rotina
ambulatorial de trauma, uma vez que os ortopedistas desempenham uma
função a mais do que as outras especialidades.
Por fim, imprescindível que tais necessidades sejam regularizadas a fim
de garantir-se mais eficiência e eficácia ao serviço público, resguardando-se
deste modo à saúde e vida da população, invocando-se para tal a supremacia e
indisponibilidade do interesse público, dentro dos princípios que regem à
Administração Pública, em especial a LEGALIDADE.
Por essas razões, requeiro a autuação do presente Projeto de Lei
Municipal e a sua submissão à apreciação do Plenário, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, requerendo a tramitação em regime de urgência.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de maio de 2022.
EcZ 2
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
NOVA SECRETARIA DE
FRIBURGO GABINETE DO
PREFEITO
PREFEITURA
ANTEPROJETO DE LEI
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI
MUNICIPAL Nº 4.854 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021.
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e este sanciona e promulga a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.854 de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º. [...]
IH — Os servidores médicos que possuem vínculo com
carga horária semanal de 20 (vinte) horas, independente
do regime jurídico, diante da necessidade da
Administração Pública, em caráter transitório, através de
ato devidamente motivado, podem exercer as respectivas
funções como médicos plantonistas 24 (vinte e quatro)
horas semanais, dentro de suas especialidades, recebendo
para tanto o vencimento base do servidor médico 24
(vinte e quatro) horas semanais, na forma do Anexo I.
HI — Os servidores médicos plantonistas que possuem
vínculo com carga horária semanal de 24 (vinte e quatro),
independente do regime jurídico, diante da necessidade
da Administração Pública, em caráter transitório, através
de ato devidamente motivado, podem exercer as
respectivas funções como médicos 20 (vinte) horas
semanais, dentro de suas especialidades, recebendo para
NOVA SECRETARIA DE
FRIBURGO GABINETE DO
PREFEITO
PREFEITURA
tanto o vencimento base do servidor médico 20 (vinte)
horas semanais, na forma do Anexo I.
IV — Somente em caso de excepcional interesse público,
os incisos 1 e II poderão ser aplicados, devendo o ato ser
devidamente motivado pelas Direções Hospitalares e
demais Unidades de Saúde, quando for o caso, o qual
deverá ser ratificado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. Institui e concede o Adicional de Demanda
Temporária (ADT), aos servidores médicos que possam
exercer suas respectivas funções, dentro de suas
especialidades, nas unidades de atenção básica de saúde,
nas unidades de atendimento ambulatoriais e nas
atividades de rotina na rede hospitalar, nos seguintes
termos:
Art. 4º-A. Institui e concede o Adicional de Remoção
Médica (ARM), aos servidores médicos que possam ser
acionados para realizar remoção de pacientes para outros
Municípios e Estados, nos seguintes termos:
I — Remoção de até 06 (seis) horas: R$ 500,00
(quinhentos reais);
Il — Remoção de até 12 (doze horas): R$ 1.000,00 (hum
mil reais);
HI — Remoção que ultrapasse 12 (doze horas): R$
2.000,00 (dois mil reais).
NOVA SECRETARIA DE
FRIBURGO | SABINETE DO
PREFEITURA PREFEITO
am
CRS AA
Art. 4º-B. Institui e concede o Adicional de Sobreaviso
(ASA), aos servidores médicos que permanecerem na
escala de sobreaviso de 24 (vinte e quatro) horas, nos
seguintes termos:
I —- Quando em dias de semana: R$ 1.000,00 (hum mil
reais);
II — Quando em finais de semana: R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
HI — Caso o servidor médico vier a realizar a metade da
carga horária do Adicional de Sobreaviso (ASA) de 24
(vinte e quatro) horas, ou seja, 12 (doze) horas, ao
mesmo será devido o pagamento respectivo à metade dos
adicionais referentes aos incisos Ie II.
IV —- o Adicional de Sobreaviso (ASA) só poderá ser
utilizado, em caráter excepcional, na falta de servidor
médico plantonista nas Unidades Hospitalares.
V — a Direção Hospitalar deverá motivar o ato de
requerimento do Adicional de Sobreaviso (ASA), o qual
deverá ter a ratificação da Secretaria Municipal de Saúde,
para fins de deferimento do pagamento.
$1º Para fins de realização e pagamento do Adicional de
Sobreaviso (ASA), não será permitido o fracionamento
inferior à metade da carga horária de 24 (vinte e quatro)
horas, ou seja, 12 (doze) horas.
$ 2º O Adicional de Sobreaviso (ASA) será somado ao
vencimento base do servidor médico, para todos os fins
de direito, somando-se, inclusive, para base de cálculo do
NOVA SECRETARIA DE
GABINETE DO
FRIBURGO | 4;
FEITO
PREFEITURA
teto constitucional na forma do art. 37, XI da
Constituição Federal, remuneração esta que não poderá
ultrapassar o subsídio do Prefeito.
Art. 4º-C. Institui e concede o Adicional por Rotina
Ambulatorial de Trauma (ARAT), aos servidores médicos
com especialização em ortopedia, nos seguintes termos:
I —- o Adicional por Rotina Ambulatorial de Trauma
(ARAT) só poderá ser utilizado, em caráter excepcional,
na falta de servidor médico específico para o plantão
ambulatorial de trauma;
Il —- o valor do Adicional por Rotina Ambulatorial de
Trauma (ARAT) será proporcional a 25% (vinte e cinto
por cento) do valor da remuneração bruta dos
profissionais médicos que desempenham função
ambulatorial, devendo o quantitativo de atendimentos ser
proporcional ao valor recebido.
Parágrafo único. O adicional previsto neste artigo poderá
ser concedido a profissionais médicos de outras
especializações, para atuação nas suas especialidades,
desde que haja excepcional interesse na forma do inciso
I, motivado em processo administrativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de maio de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
E! NOVA | SECRETARIA DE FINANÇAS,
» FRIBURGO | PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO
| ECONÔMICO E GESTÃO
Processo nº 53 “8/2022
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro —
Despesas de Caráter Continuado “e f. /.
“«D)
2022 2023 2024
* Adicional de SOBREAVISO (ASA) e
Adicional de REMOÇÃO MÉDICA (ARM)
Estimativa de Impacto Orçamentário (D/B)
Estimativa de Impacto Financeiro (D/C)
823.963,85 969.369,24 969.369,24
0,125%. 0,143% 0,137%
0,115%. 0,128% 0,126%
Quantidade estimada de 26 Adicionais de Sobreaviso e 20 Adicionais de Remoção Médica.
pese Resultado Primário 2021 55.792.491 (A)
Receita Esperada em 2022 660.427.378 (B)
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2022 716.219.869 (Cc)
Resultado Primário 2022 80.454.000 (A)
Receita Esperada em 2023 679.752.000 (B)
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2023 760.206.000 (Cc)
Resultado Primário 2023 66.202.000 (A)
Receita Esperada em 2024 705.449.000 (B)
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2024 771.651.000
DECLARAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101
is
A Proposta de Adicional de SOBREAVISO (ASA) e Adicional de Remoção Médica (ARM) autorizadas no presente
processo administrativo, apresentam adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual no que
concerne a despesa com pessoal, uma vez que primeiramente a proposta visa regulamentar o sobreaviso que já vem
sendo pago sem previsão legal, além disso o Impacto Financeiro elaborado pela Subsecretaria de Recursos Humanos às
“fis. 08/09, foi executado sobre uma quantidade estimativa de adicionais (ASA) e (ARM) podendo atingir ou não. Desta
forma, caberá unicamente ao Fundo Municipal de Saúde a responsabilidade de observar a quantidade de
adicionais concedidos e caso seja necessário efetuar as adequações orçamentárias por meio de crédito adicional
suplementar para realização do pagamento dos adicionais propostos. Em conclusão, a proposta apresenta
adequação à Lei Orçamentária Anual 2022, também encontra consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e
o Plano Plurianual 2022-2025, por se tratar da legalização de despesas já existentes.
Nova Friburgo, 17 de Maio de 2022.
Manoel Lu
Gerente de Nível Técnico | de Orçamento
Mat. 115.252
De Acordo:
NOVA | SECRETARIA DE FINANÇAS,
FRIBURGO | PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO
PREFEITO EA ECONÔMICO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Nova Friburgo/RJ, 09 de maio de 2022.
PA nº 5.348/2022
|? CESSO Nº: 5
À Secretaria Municipal de Finanças fara CS, os ne
[cota Nº BD) RUBRICA
Senhor Secretário, Se po
Com cordiais cumprimentos, em atenção ao despacho de fl. 32, retornamos O
presente para informar que Adicional por Rotina Ambulatorial de Trauma (ARAT), possui
natureza eventual e excepcional, motivo pelo qual resta impossibilitada a Subsecretaria de
Recursos Humanos a mensurar tal demanda hospitalar, tendo em vista que o referido
pagamento dependerá de existir ou não a respectiva rotina.
Sem mais, estamos à disposição para dirimir eventuais dúvidas, aproveitando a
oportunidade para apresentar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
THIAGO PARREIRA FERREIRA Assinado de forma digital por THIAGO PARREIRA
- FERREIRA COIMBRA:05431227785
COIMBRA:05431227785 Dados: 2022.05.09 15:28:46 -03'00'
Thiago Parreira Ferreira Coimbra
Subsecretário de Recursos Humanos
Matrícula: 199.383
BRIGA: HAS
=“ NOVA | SECRETARIA DE FINANÇAS, ”
PLANEJAMENTO, a y OUN THEN É
é FRIBURGO | ECONÔMICO E GESTÃO
PREFERT-URA
SUBSECRETARIA DE REGISTROS CONTÁBEIS E
Data: 11 de maio de 2022 4
De: SUBSECRETARIA DE REGISTROS CONTÁBEIS ;
Para: secretaria de Gabinete
PA nº 5.348/2022
Prezado
dm Com cordiais cumprimentos, de acordo com a fls 33, informo a impossibilidade de
mensurar o impacto orçamentário, uma vez que, não possui impacto — financeiro.
Sem mais para O momento e sempre à disposição.
Atenciosamente,
f/
(apo Q ho) CLA
onardo Fernandes Péreira
/| subsecretério de Registros Ci
matr.: 116.113
ontábeis
RC/PMNE

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