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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-05-18
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 139, de 22 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
native_id45446

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-30 Arquivado(a) — —
2022-06-30 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição 1151, de 24/06/2022.
2022-06-23 Enviado(a) ao Executivo — Autógrafos encaminhados ao executivo por meio do Ofício nº 024/DL/2022, recebido em 22/06/22.
2022-06-14 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2022-06-13 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-06-13 Com Parecer Favorável — —
2022-06-13 Com Parecer Favorável — —
2022-06-13 Com Parecer Favorável — —
2022-06-13 Solicita Encaminhamento para Comissão — —
2022-05-19 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-05-18 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-14T20:42:53.836886-03:00 Aprovado em discussão única 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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SECRETARIA DE
GABINETE DO
PREFEITO
e |
RIBURGO
PREFEITURA
Nova Friburgo, 17 de maio de 2022.
Ofício Gabinete nº103/2022.
Ref.: Anteprojeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, com o propósito de encaminhar a
Vossa Excelência proposta de Lei Complementar, cujo teor tem a finalidade de
regularizar apenas uma situação pontual da Lei Complementar Municipal nº
139 de 22 de dezembro de 2021.
Através das normativas municipais elaboradas e aprovadas no final do
ano passado, foram regularizados os pagamentos que vinham sendo realizados
ao longo das últimas décadas, sem previsão legal, aos servidores da saúde, em
especial aos servidores médicos.
Contudo, diante do grande volume de anteprojetos de lei enviados a esta
Casa de Leis, denominado “Pacotão” e, diante do exíguo prazo em que os
mesmos foram elaborados e de todas as dificuldades enfrentadas, após análise,
deve-se considerar algumas situações pontuais que podem ser passíveis de
correção a fim de garantir mais eficiência e eficácia ao serviço público,
garantindo-se desde modo melhor atendimento à população de Nova Friburgo.
Assim, como medida inserta no aludido “Regime de Transição”, foram
instituídas, através da Lei Complementar Municipal nº 139/21, as gratificações
correspondentes às Responsabilidades Técnicas (RT's).
Desta forma, cada setor das Unidades Hospitalares terá um responsável,
com atribuições específicas, a fim de fiscalizar o funcionamento dos
respectivos locais, concedendo mais eficiência e eficácia ao serviço público,
que carece de melhor organização.
Portanto, alguns setores específicos necessitam de servidores mais
capacitados, quais sejam: Centro Cirúrgico, CTI (Geral), CTU, Unidade
NOVA SECRETARIA DE
FRIBURGO GABINETE DO
PREFEITURA PREFEITO
D
Coronariana e Unidade Torácica, as quais carecem de 10 (dez) Responsáveis
Técnicos.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de maio de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
NOVA SECRETARIA DE
Chovjem | G
iai) FRIBURGO ABINETE DO
É mori PREFEITURA FREI TÃO
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 139 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e este sanciona e promulga a seguinte
Lei Complementar Municipal:
Art. 1º — A Lei Complementar Municipal nº 139 de 22 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º [...]
V — 10 (dez) Adicionais de Responsabilidade Hospitalar
Médica Especial (AHME), com adicional correspondente
ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);”
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 17 de maio de 2022.
P/208
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
m NOVA SE
à FRIBURGO | ;í
PREFEITURA
Ss,
OLVIMENTO
Processo nº Este (202
Data: /
Fis: Se. Rubrica:
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Despesas de Caráter Continuado
2022 2023 2024
+ Adicional de Responsabilidade Médica 519.474,67 611.148,67 611.146,67
(AHME) CE Ra Ea “D)
Estimativa de Impacto Orçamentário (D/B) 0,079% 0,090% 0,087%
Estimativa de Impacto Financeiro (D/C) 0,073% 0,080% 0,079%
Quantidade estimada de 7 Adicionais de Responsabilidade Médica (AHME).
55.792491 (A)
— Receita Esperada em 2022 660.427.378 (B)
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2022 716.219.869 (Cc)
Resultado Primário 2022 80.454.000 (A)
Receita Esperada em 2023 679.752.000 (B)
760.206000 (C)
Resultado Primário 2023
eceita Esperada em 2024
Disponibilidade Financeira p/ despesas 2024
66.202.000
705.449.000 (B)
771.651.000
DECLARAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101
A Proposta de Adicional de Responsabilidade Técnica (AHME) autorizadas no presente processo administrativo,
apresentam adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual no que concerne a despesa com
pessoal, pois conforme o Impacto Financeiro elaborado pela Subsecretaria de Recursos Humanos às fls. 10/11, foi
executado sobre uma quantidade estimativa de adicionais (ASA) e (ARM) podendo atingir ou não. Desta forma, caberá
unicamente ao Fundo Municipal de Saúde a responsabilidade de observar a quantidade de adicionais concedidos
4 e caso seja necessário efetuar as adequações orçamentárias por meio de crédito adicional suplementar para
Es realização do pagamento dos adicionais propostos. Em conclusão, a proposta apresenta adequação à Lei
Orçamentária Anual 2022, também encontra consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e o Plano
Plurianual 2022-2025.
Gerente de Nível Técnico | de Orçamento
Mat. 115.252
De Acordo:
Secretário Municip: de Fin j ; ifnento Econômico e Gestão

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