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materia nº 172/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaDispõe sobre natureza permanente do laudo que diagnostique a Trissomia do Cromossomo 21 - T21 e dá outras providências.
native_id45449

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-14 Arquivado(a) — —
2022-09-14 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição nº 1249, de 09/09/2022
2022-09-05 Enviado(a) ao Executivo — PLO enviado ao executivo por meio do Ofício nº 038/DL/2022, de 19/08/2022.
2022-08-18 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado por unanimidade por todos os presentes em segunda única.
2022-08-16 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-08-16 Matéria Aprovada em 1ª Discussão — O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado por unanimidade por todos os presentes em primeira discussão.
2022-08-12 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-08-10 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão).
2022-08-09 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-06-21 Aguardando Parecer(es) — —
2022-06-21 Com Parecer Favorável — —
2022-06-08 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer(es).
2022-06-07 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicitado encaminhamento para a Comissão de Saúde, Prevenção e Combate ao Uso de Drogas (CSPCD).
2022-05-31 Aguardando Parecer(es) — —
2022-05-23 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T10:06:38.644029-03:00 Aprovado 20 0 0
2022-08-16T10:01:01.318444-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
Ao Exmo. Sr. Vereador
Wellington Moreira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 004/2022
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa
Legislativa, a seguinte proposição:
Considerando a Lei Orgânica Municipal em sua Lei Municipal nº 4.637/18 em
cumprimento ao artigo 578;
Considerando a Diretrizes de Atenção à Pessoa com Síndrome de Down de 2012;
 PROJETO DE LEI 004/2022
EMENTA: Dispõe sobre natureza permanente do laudo
que diagnostique a Trissomia do Cromossomo 21 - T21 e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica estabelecido como permanente o laudo que ateste a Trissomia do
Cromossomo 21 – T21 (Síndrome de Down) no território do município de Nova Friburgo.
Art. 2º. Para fins legais, a declaração de vida será considerada anualmente através da
renovação da gratuidade para uso de transporte público coletivo e/ou apresentação de
matrícula regular em escola pública ou privada realizada anualmente e/ou comprovação
de atendimentos frequentes de saúde.
Paragráfo de Único: A comprovação de atendimentos frenquentes de saúde poderá ser 
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 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
emitado por qualquer profissional de saúde por via de declaração devendo conter
frequência do atendimento e número de registo do prossional.
Art. 3º. A permanência do laudo não altera a validade de identificação ou de exigência
dos demais documentos de acesso a benefícios, bem como a necessidade de prova de
vida. 
Art. 4. O Poder Executivo regulamentará por decreto a presente Lei no que couber.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 10 de maio de 2022.
______________________________________________
 
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - lei nº 13.146 de
2015 visa garantir a inclusão de Pessoas com Deficiência (PCD) que no caso da
Trissomia 21 (Síndrome de Down) apresenta algumas singularidades dada o fator
genético envolvido. Assim algumas estratégias de saúde podem ser tomadas para
permitir facilidades e contribuir a uma dinâmica familiar que possui complexidades
próprias dadas as singularidades de cada deficiência.
Incluir é atentar-se as necessidades específicas de saúde e promover
equidade. Assim, a Trissomia do Cromosso 21 (T21) – Síndrome de Down é uma
deficiência permanente, sem possibilidade de reversão até o final da vida. As
intervenções precoces e tratamentos constroem melhores condições de vida a esses
sujeitos, o acompanhamento com especialistas continua sendo de suma importância
para evolução de quadro, contudo, as consultas com especialistas, exclusivamente
para emissão de laudo da Trissomia do Cromossomo (T21) podem não ser de fácil
acesso, tal qual, deslocamento e tornar-se onerosa a pessoa com deficiência e sua
família causando maiores dificuldades. Desta forma, a permanência diagnóstica
justifica a implementação de um laudo permanente para que não aja mais
necessidade de atualização periódica de laudo médico.
 Assim, através desse projeto de Lei busca-se garantias de inclusão e acesso
de todos os direitos resguardados as pessoas com Trissomia 21 (Síndrome de
Down) oportunizando maior qualidade de vida. Ressalto que este projeto foi
construído junto a mães de crianças com T21 e inspirado na lei 9.827/2022 da
cidade de Vitória – ES. A mesma não gera qualquer custo aos cofres do poder
público sendo de fácil execução dado o serviço que já é oferecido pelos 
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
__________________________________________________________
equipamentos municipais. Apresento, então, este projeto de lei para deliberação da 
plenária e conto com a aprovação de todos e todas para juntos construirmos uma
Nova Friburgo com garantia e igualdade de direitos. 
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 17 de maio de 2022.

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