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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaAprova as contas de Governo do exercício financeiro de 2020 do Município de Nova Friburgo.
native_id45455

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Arquivado(a) — —
2022-06-22 Publicada/o — Decreto Legislativo publicado no jornal A Voz da Serra, edição nº 10.574, de 16-17/06/2022
2022-06-09 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por 17 votos a favor e 3 votos contrários.
2022-06-08 Incluído na Ordem do Dia (Disc.Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-06-07 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-05-31 Aguardando Parecer(es) — —
2022-05-23 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-09T18:46:46.723210-03:00 Aprovado em discussão única 17 3 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
Vereador Wellington Moreira
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/22
Considerando, com fulcro no artigo 125, incisos I e II, da Constituição do
Estado do Rio de Janeiro, que é de competência do Tribunal de Contas do Estado emitir Parecer
Prévio, de natureza eminentemente técnica, sobre as Contas de Governo dos Municípios, para fins
de posterior julgamento pela Câmara Municipal;
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado, nos termos dos artigos
75 da Constituição Federal e 124 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, já com as alterações
dadas pela Emenda Constitucional nº 04/91, é responsável pela fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios do Estado do Rio Janeiro;
Considerando que o parecer deve refletir a análise técnica das contas
examinadas, ficando o seu julgamento sujeito às câmaras municipais;
Considerando o Parecer Prévio favorável, emanado pelo Tribunal de Contas
do Estado, à aprovação das contas do Município de Nova Friburgo, referente às contas do exercício
de 2020, com suas ressalvas e determinações;
Considerando, por derradeiro, o Parecer Favorável, conforme documento
acessório que acompanha o presente projeto. acompanhado pela unanimidade dos membros desta
Comissão, ratificando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, A)
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 38, bem como o artigo 196 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa e, conforme artigo 109, II do mesmo diploma legal, propõe
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/22
EMENTA: APROVA AS CONTAS DE
GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2020 DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
SENHOR PRESIDENTE:
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Planejamento requer que
seja submetido ao Douto Plenário desta Câmara Municipal o seguinte Projeto de Decreto
Legislativo:
Art. 1º — A Câmara Municipal de Nova Friburgo aprova as contas de Governo do Município de
Nova Friburgo, referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade do Senhor Renato Pinheiro
Bravo.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 18 de maio de 2022.
CAD)
Christiano Huguenin
Presidente
Isaque Demani
Segretário
José Carlos Schuabb Carlinhos do Kiko
Membro Membro

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