Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº 097/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimento-o, cordialmente, com o propósito de encaminhar a Vossa Excelência o
incluso Anteprojeto de Lei, cujo teor tem a finalidade de AUTORIZAR OS PODERES PÚBLICOS
MUNICIPAIS A INSTITUIR, NO ÂMBITO DE SUAS ADMINISTRAÇÕES, O PROGRAMA
“CLUBE DE DESCONTOS” EM BENEFÍCIO AOS RESPECTIVOS AGENTES PÚBLICOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de proposta de instituição de programa que estabelece procedimentos
para credenciamento de pessoas jurídicas privadas e profissionais liberais dos mais variados
ramos de atuação interessados em ofertar descontos aos agentes públicos municipais, bem
como a seus dependentes devidamente reconhecidos, sem gerar qualquer ônus de
contrapartida à Administração Pública.
Evidente é o caráter facultativo de cada um dos Poderes Públicos municipais,
quer o Executivo, quer o Legislativo, em proporcionar benefícios no âmbito do respectivo
programa por meio de ato normativo regulamentador próprio.
Por essas breves razões, ciente de que a matéria é simples, requeiro a autuação
do competente Projeto de Lei Municipal e sua submissão à apreciação do Plenário, com
celeridade, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica
Municipal.
Atenciosamente,
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
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Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI
AUTORIZA OS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS A
INSTITUIR, NO ÂMBITO DE SUAS
ADMINISTRAÇÕES, O PROGRAMA “CLUBE DE
DESCONTOS” EM BENEFÍCIO AOS RESPECTIVOS
AGENTES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Os Poderes Públicos municipais ficam autorizados a instituir o programa “Clube de
Descontos” em benefício aos respectivos agentes públicos.
§1º. O programa de que trata o caput estabelece procedimentos para credenciamento de
pessoas jurídicas privadas e profissionais liberais dos mais variados ramos de atuação
interessados em ofertar descontos aos agentes públicos municipais, bem como a seus
dependentes devidamente reconhecidos, sem gerar qualquer ônus de contrapartida à
Administração Pública.
§2º. Para os fins desta Lei, denominam-se agentes públicos os servidores públicos efetivos,
os ocupantes de cargos em comissão, os funcionários ou empregados públicos, inclusive os
cedidos e permutados ao Município de Nova Friburgo por outros órgãos públicos, além
daqueles que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviços de
natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, ao
Município de Nova Friburgo.
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Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Art. 2º - Os Poderes Executivo e Legislativo municipais regulamentarão o programa no âmbito
administrativo atinente por meio de ato normativo próprio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
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Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001