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materia nº 174/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.653/2018 e acrescenta os §§ 1º e 2º ao mesmo dispositivo legal e dá outras providências.
native_id45457

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-15 Arquivado(a) — —
2022-07-15 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição nº 1164, de 02/07/2022.
2022-06-23 Enviado(a) ao Executivo — Autógrafos encaminhados ao executivo por meio do Ofício nº 024/DL/2022, recebido em 22/06/22.
2022-06-14 Matéria Aprovada pelo Plenário — Aprovado por unanimidade.
2022-06-13 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-06-13 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável
2022-05-31 Aguardando Parecer(es) — —
2022-05-23 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-14T21:00:11.723188-03:00 Aprovado em discussão única 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Gabinete nº 108/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, com o propósito de encaminhar a Vossa Exce￾lência proposta de Lei Ordinária, cujo teor tem a finalidade de alterar a Lei Municipal nº
4.653/2018, de modo a valorizar os servidores municipais que atuam junto ao Cartório
da Dívida Ativa na Comarca de Nova Friburgo e também atender ao requerido pela
Exma. Juíza de Direito Dra. Paula Teles, Magistrada titular do Cartório da Dívida Ativa.
Destaca-se que os servidores que recebem a Gratificação por Desempenho de
Função Específica prevista na Lei Municipal nº 4.653/2018 são aqueles cedidos pelo
Município em razão do Termo de Convênio nº 003/634/2014 e Termo Aditivo nº
003/293/2017 firmados com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desem￾penhando importantes funções para recuperação do crédito municipal. 
Válido ressaltar, que é fundamental que o Poder Executivo Municipal valorize
seus servidores, oferecendo-lhes remunerações melhores, até como forma de incentivo e
recompensa pelos serviços prestados em prol do Município, ainda mais em funções que
contribuem de forma primordial para a redução da inadimplência histórica em prejuízo
do ente público, tornando mais eficaz e célere a recuperação dos créditos municipais co￾brados judicialmente. 
Neste ponto, exalta-se o grande volume de crédito municipal que é processado e
cobrado judicialmente junto ao Cartório da Dívida Ativa, valores acumulados ao longo
dos anos diante do elevado índice de inadimplência dos contribuintes, tramitando, atual￾mente, cerca de cento e quatorze mil ações judiciais de execução fiscal, cujo valor total
cobrado se aproxima de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais). 
No mais, há também no Projeto de Lei, além da majoração da Gratificação por
Desempenho de Função Específica, a fixação de valores maiores para aqueles que de￾sempenham as funções de coordenação e supervisão, tendo em vista a grande responsa￾bilidade e a maior demanda de trabalho inerente a estas funções. 
Por fim, reitera-se que o objeto do presente projeto é uma reivindicação feita ao
Poder Executivo Municipal pela Excelentíssima Magistrada Titular do Cartório da Dívi-
da Ativa da Comarca de Nova Friburgo, a fim de tornar mais justa a remuneração dos
servidores cedidos para a serventia judicial em comparação com os servidores do pró￾prio Tribunal de Justiça.
Por essas razões, requeiro a autuação do presente Projeto de Lei Municipal e a sua
submissão à apreciação do Plenário, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
 ANTEPROJETO DE LEI
“Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº
4.653/2018 e acrescenta os §§1º e 2º ao
mesmo dispositivo legal e dá outras pro￾vidências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promul￾go a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.653/2018 passa a vigorar com a seguinte reda￾ção:
“Art.2º. Fica atribuído o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais) à Gratificação por Desempenho de Função
Específica, a ser pago de forma adicional a remuneração
bruta do respectivo servidor.”
Art. 2º. Ficam acrescidos ao artigo 2º da Lei Municipal nº 4.653/2018 os §§1º e 2º, com
as seguintes redações:
“§1º. O valor da gratificação prevista no caput deste artigo
será de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para o
único servidor que desempenhar a função de coordenação.
§2º. O valor da gratificação prevista no caput deste artigo
será de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para o
único servidor que desempenhar a função de supervisão.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO

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