Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº 109/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, com o propósito de encaminhar o incluso Projeto
de Lei Municipal para autorização de abertura de crédito adicional especial ao Orçamento da
Seguridade Social, no Fundo Municipal de Saúde, no valor de até R$ 17.844.838,38 (Dezessete
milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta oito centavos).
Este Projeto de Lei se faz necessário, tendo em vista determinação por meio da Portaria STN nº
377/2020, que estabelece prazos para definições das rotinas e contas contábeis, bem como
classificações orçamentárias para a operacionalização das despesas com pessoal.
Portanto, considerando que o contrato celebrado entre o Município e a Organização Social Viva
Rio, que faz a gestão de serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), tem sido
executado na Natureza de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e a
partir desta determinação do STN, deverá ocorrer pela Natureza de Despesa 3.3.50.85 –
Transferências por meio de Contrato de Gestão, que não existe no orçamento em vigor, solicitamos
autorização ao Poder Legislativo Municipal para proceder com a criação da mesma, além dos
ajustes necessários nos Quadros de Detalhamento da Despesa no orçamento aprovado pela Lei
Municipal nº 4.844, de 20 de Dezembro de 2021 (LOA-2022).
Por fim, em virtude do valor necessário para a reclassificação orçamentária da Natureza de
Despesa, entende-se como justificável que o valor a ser remanejado excetua-se do percentual
previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 4.844/2021 (LOA).
Isso posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a determinar a tomada
das medidas necessárias à autuação de Projeto de Lei Municipal e sua tramitação com a ulterior
deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por Vossa Excelência
e demais componentes dessa Honrosa Casa Legislativa.
Respeitosamente,
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
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Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial ao Orçamento da Seguridade Social, no
Fundo Municipal de Saúde, no valor de até R$
17.844.838,38 (Dezessete milhões, oitocentos e
quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais
e trinta e oito centavos), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura
de crédito adicional especial, em favor do Fundo Municipal de Saúde, para a criação da Natureza da
Despesa 3.3.50.85 – Transferências por meio de Contrato de Gestão, no Programa de Trabalho
30001.1030200852.201, além dos aParagrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional suplementar ao Programa de Trabalho constante do art. 1º, para o cumprimento
do disposto na presente Lei.
Art. 2º – O valor a ser remanejado excetua-se do percentual previsto no art. 4º da Lei Municipal nº
4.844/2021 (LOA).
Art. 3º - Os recursos para o atendimento à presente lei ficam à conta do Art.43, parágrafo 1º, Incisos I,
II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2022.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 de maio de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
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Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001