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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº 098/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente, com o propósito de encaminhar o incluso Projeto de
Lei Municipal para promover a alteração na nomenclatura das ações 2.037 – Terceirização da
Frota de Veículos, Equipamentos e Máquinas e 2.038 – Terceirização da Frota de Veículos Leves,
do Programa 0011 - Gestão de Veículos e Máquinas, da Unidade Orçamentária 003 – Veículos
Leves e Pesados, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, contidas na Lei Municipal
nº 4.843 de 19 de Dezembro de 2021, Plano Plurianual 2022-2025.
Esta solicitação visa apenas a alteração na nomenclatura das ações
mencionadas, permanecendo sem nenhuma mudança todas as demais informações do PPA
2022-2025.
As ações passarão a ter a seguinte nomenclatura, 2.037 – Manutenção da Oficina de
Veículos e Máquinas e 2.038 – Terceirização da Frota de Veículos, Equipamentos e
Máquinas.
Isso posto, Senhor Presidente, requeiro que Vossa Excelência se digne a
determinar a tomada das medidas necessárias à autuação de Projeto de Lei Municipal e sua
tramitação com a ulterior deliberação do Plenário desta Honrosa Casa de Leis.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinto apreço por
Vossa Excelência e demais componentes dessa Honrosa Casa Legislativa.
Respeitosamente,
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo a promover a alteração
na nomenclatura das ações 2.037 e 2.038, do
Programa de Gestão de Veículos e Maquinas da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística,
contidas na Lei Municipal nº 4.843/2021, Plano
Plurianual 2022-2025 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alteração na nomenclatura das ações 2.037 –
Terceirização da Frota de Veículos, Equipamentos e Máquinas e 2.038 – Terceirização da Frota de
Veículos Leves, do Programa 0011 - Gestão de Veículos e Máquinas, da Unidade Orçamentária 003 –
Veículos Leves e Pesados, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, contidas na Lei
Municipal nº 4.843 de 19 de Dezembro de 2021, Plano Plurianual 2022-2025.
Parágrafo Único. As ações mencionadas no caput, passam a ter a seguinte nomenclatura:
“(…)
2.037 – Manutenção da Oficina de Veículos e Máquinas;
2.038 – Terceirização da Frota de Veículos, Equipamentos e
Máquinas. (...)”
Art. 2º - As alterações propostas pela presente lei deverão guardar paridade entre o Plano
Plurianual (PPA 2022-2025) e a Lei Orçamentária Anual (LOA 2022).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de
2022.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 06 de maio de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
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