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Nova Friburgo, 20 de junho de 2022.
Ofício Gabinete nº 125/2022.
Ref.: Anteprojeto de Projeto de Lei Ordinária
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, com o propósito de encaminhar a Vossa
Excelência proposta de Lei Ordinária, cujo teor tem a finalidade de alterar a Lei
Municipal nº 4.872/2022, apresentando uma única alteração necessária para dar
prosseguimento a contratação da Operação de Crédito, conforme exigência apresentada
pelo Tesouro Nacional.
O presente projeto tem o escopo, portanto, apenas de adequar o texto legal a
exigência do Tesouro Nacional, permitindo, assim, que o Município dê continuidade a
contratação da Operação de Crédito já autorizada, alterando-se, para tanto, apenas o art.
2º da norma aprovada e vigente, com o acréscimo do termo “contragarantia à garantia
da União”.
Por essas razões, requeiro a autuação do presente Projeto de Lei Municipal e a sua
submissão à apreciação do Plenário, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos da Lei
Orgânica Municipal.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 junho de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJETO DE LEI ORDINÁRIA
“Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 4.872, de 19 de
abril de 2022 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.872/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular,
como contragarantia à garantia da União, à operação de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d" e
"e", complementadas pelas receitas tributárias
estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167,
todos da Constituição Federal, bem como outras garantias
admitidas em direito.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 20 junho de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
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