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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete da Vereadora Maiara Felício
COMISSÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Rua Farinha Filho, n.º 50 - Centro
Nova Friburgo - RJ - 28.610-280
(22) 2524-1700 R. 233 - maiarafelicio(Onovafriburgo.tj Jeg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2022
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Projeto de Lei Complementar trata de um reajusto de 11.08%, em
favor dos Servidores Magistério Público Municipal, dispostas na Lei Complementar
40/2008 e Lei Municipal nº 2.289/1990, de forma extensiva aos Inativos e
Pensionistas, a fim de respeitar O limite legal estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ha de ressaltar que o presente aumento é uma revindicação antiga da
classe, que a muito tempo não recebia um reajusto ficando o seu salário totalmente
defasado.
A portaria de nº67 de 04 de fevereiro de 2022, prevê o piso salarial
nacional dos profissionais de magistério da educação básica pública, havendo
previsão legal no FUNDEB, sobre reajuste dos professores atrelado ao valor por
aluno anual, havendo assim uma previsão de custeio dos valores, que já se
encontravam defasados.
O presente Projeto de Lei Complementar se coaduna com o Plano de
Carreira do município, com mais vantagens e gratificações, que visa atingir desde
de profissionais ativo há profissionais inativos, com um reajusto de 11,08%, dentro
do reajusto sugeridos pelo MEC, mantendo-se o equilibrio finaceiro, haja visto que
o impacto financeiro ora anexado, demonstra possuir o município condições de
arcar com o pagamento do presente reajuste.
O presente Projeto de Lei Complementar se mostra dentro da legalidade
e favorável ao Conselho Municipal de Educação, uma vez que cria uma série de
oportunidades e uma rede de constante e ampla de contatos necessário para
orientações oriundas de nível nacional as funções dos Conselhos Municipais.
. Sendo assim, à COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA opina
FAVORÁVEL à aprovação do presente Anteprojeto de Lei, haja visto ser o
mesmo Constitucional e tratar-se de matéria de relevante interesse público.
- Diante disso à Comissão da Educação e Cultura, emite o PARECER
FAVORAVÉL, à aprovação do AnteProjeto Lei.
Atenciosamente,
Sala Dr. Jean Bazet, 22 de Junho de 2022.
Yao DD,
MAIARA
FELICIO
N VEREADORA
JOSÉ CA SCHUABB DIRCEU TARDEM
VANDERLEIA ABRACE ESSA IDÉIA
JOSE ROBERTO FOLLY
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