br-locleg corpus explorer

← Nova Friburgo (RJ)

materia nº 126/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 126 / 2022
Date 2022-06-24
EmentaInstitui no âmbito da Câmara Municipal de Nova Friburgo a Medalha do Mérito "Marielle Franco" e dá outras providências.
native_id45567

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Enviado ao autor para providências — —
2023-02-13 Solicitando Encaminhamento ao Autor — —
2022-12-13 Aguardando Parecer(es) — —
2022-12-08 Com parecer — Com manifestação da Mesa, para CCJC.
2022-07-06 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer(es).
2022-07-06 Solicitando Encaminhamento — Solicitando encaminhamento à Mesa Diretora.
2022-06-28 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-06-27 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
_________________________________________________________
Ao Exmo. Sr. Vereador
Wellington Moreira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2022
Sr. Presidente:
Requeiro, após observadas as formalidades regimentais, que seja incluí￾do na pauta dos trabalhos dessa casa Legislativa, o presente PROJETO DE
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, o qual dispõe o seguinte:
INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICI￾PAL DE NOVA FRIBURGO A MEDALHA DO 
MÉRITO“MARIELLE FRANCO” E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Nova Friburgo, a Medalha
do Mérito “Marielle Franco”, destinada a agraciar mulheres negras, que tenham
contribuído para o crescimento e benefício de nossa cidade. 
Parágrafo único. Serão agraciadas todas as mulheres negras que de alguma forma
política, social e até mesmo pessoal ajudaram e contribuirão no crescimento de
Nova Friburgo.
Art. 2º A homenagem consistirá numa medalha de metal, na cor dourada, com a ins
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
_________________________________________________________
crição Medalha do Mérito “Marielle Franco”, com o ano da concessão e no verso,
o Brasão do Município de Nova Friburgo, circulado pela legenda “Câmara Municipal
de Nova Friburgo, encimada por fita com as cores símbolo da luta das mulheres, li￾lás (representando o respeito, dignidade e igualdade), o branco (simbolizando a paz)
e o verde (representando a esperança da vitória); 
Parágrafo único. A medalha a que se refere o Art. 2º será acompanhada de diplo￾ma alusiva à distinção, que conterá o nome completo do agraciado, a proposição
que concedeu a honraria, data, cidade, Estado, os nomes e as assinaturas do Pre￾sidente da Casa Legislativa e dos Vereadores autores da iniciativa.
Art. 3º Proceder-se-á a indicação do homenageado, pessoa física ou jurídica, atra￾vés de Resolução Legislativa, com a respectiva justificativa, apresentado por Vere￾ador(a), contando com 2/3 (dois terços) de assinaturas dos Vereadores.
Parágrafo único. A votação única será em plenário, aplicadas as regras regimentais
e a aprovação por maioria qualificada.
Art. 4º A cerimônia de entrega da Comenda será realizada, anualmente, em sessão
solene da Câmara Municipal de Nova Friburgo, especialmente convocada para esse
fim, preferencialmente no mês de Julho, em homenagem ao Dia Nacional de Tereza
de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado no dia 25 de julho, conforme lei
12.987/2004.
Art. 5º A Medalha e o Diploma do Mérito “Marielle Franco” serão entregues aos
agraciadas e, em caso de impossibilidade desta, ao seu representante devidamente
qualificado. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
_________________________________________________________
Art. 6º A Medalha e o Diploma do Mérito “Marielle Franco” terão formas, caracte￾rísticas, modelos e especificações permanentes, sendo delegada a sua criação e
confecção à Câmara Municipal de Nova Friburgo, que ultimará as providências ne￾cessárias e as despesas decorrentes desta resolução, consignadas no orçamento
do exercício financeiro anual da Casa Legislativa.
Parágrafo único. Qualquer alteração posterior do especificado no caput, somente
poderá ser adotada com aprovação do plenário da Casa e maioria qualificada.
Art. 7º O número total de outorga de medalhas não poderá exceder a 1 (uma) por
Vereador anualmente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 24 de junho de 2022
_____________________
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
_________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
No dia 25 de julho comemoramos o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da
Mulher Negra e o Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha,
a data foi sancionada pela Lei nº 12.987/2014. Tereza de Benguela foi uma líder do
quilombo Quariterê, e viveu no século XVIII. Depois da morte do companheiro José
Piolho, Tereza se tornou a rainha do quilombo, e através de sua liderança resistiram
à escravidão por duas décadas até 1770, quando o quilombo foi destruído pelas
forças do governador da capitania do Mato Grosso, Luiz Pinto de Souza Coutinho.
Parte da população (79 negros e 30 índios) foi assassinada e outra, aprisionada.
A data é um marco na luta contra o racismo e uma oportunidade para trazer este
tema à tona, pois os dados sobre violência e desigualdade demonstram a realidade
que atinge massivamente a população negra, principalmente mulheres, incluídas as
transsexuais. De acordo com associação de Mujeres Afro, na América Latina e no
Caribe, 200 milhões de pessoas (54% da população) se identificam como negras. E
tanto no Brasil quanto fora, esse grupo é o que mais sofre com as desigualdades so￾cioeconômicas e raciais.
Em 1992, um grupo formado por mulheres negras organizou o primeiro Encontro de
Mulheres Negras Latinas e Caribenhas em Santo Domingo, na República Dominica￾na, onde foram discutidos os diversos problemas enfrentados pela comunidade ne￾gra, bem como as alternativas de como resolvê-los. Esse encontro fez nascer a
Rede de Mulheres Afro-latino-americanas e Afro-Caribenhas. A Rede, junto à Organi￾zação das Nações Unidas (ONU), lutou para o reconhecimento do dia 25 de julho
como o Dia Internacional da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
_________________________________________________________
Não se pode negar que o movimento feminista como teoria e prática vem de￾sempenhando um papel fundamental em lutas e conquistas, e à medida que for￾mulou novas perguntas, estimulou a formação de grupos e Redes, bem como
problematizou a questão das mulheres trans, deslocando a questão biológica.
Lélia Gonzales, nascida em Belo Horizonte (MG), formada em História e Filoso￾fia, com mestrado em Comunicação e doutorado em Antropologia, uma das fun￾dadoras do Movimento Negro Unificado, como mulher negra enfrentou grandes
percalços para estar na universidade, onde problematizou o feminismo negro.
Gonzales questionava o fato da matriz do feminismo do Brasil ser eurocêntrica, pau￾tada principalmente na trajetória de mulheres brancas e silenciando em relação às
especificidades das mulheres negras latino-americanas. 
A autora foi uma das pioneiras no Brasil a fazer a crítica ao feminismo sob uma ótica
racial. Em seus escritos, enfatizou a urgência de um feminismo negro que problema￾tizasse a pluralidade de questões evidenciadas na vida da mulher negra brasileira.
Portanto, ao celebrar o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, en￾fatizamos o lugar fundamental da mulher quilombola e negra brasileira. E celebra￾mos o Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha por nos re￾conhecermos no seio da mesma luta.
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 24 de junho de 2022.

open original →