Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº 132/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei Ordinária
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimento-o, cordialmente, com o propósito de encaminhar a Vossa Excelência o
incluso Anteprojeto de Lei, cujo teor tem a finalidade de DISPOR SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Importante salientar que o Fundo Municipal de Direitos da Mulher neste
Município, instrumento contábil de captação e aplicação de recursos, tem por objetivo
instrumentalizar a execução de políticas públicas para as mulheres.
Assim, considerando a necessidade de instituir regularmente e de forma oficial
um instrumento contábil e fiscal necessário para garantir ao Município a possibilidade de
captar recursos oficiais por meio de transferência fundo a fundo.
Neste sentido, considerando a possibilidade e necessidade de receber recursos
do Governo Federal para implantação da Casa Abrigo da Mulher Vítima de Violência de Nova
Friburgo, faz-se necessário a existência de um Fundo próprio, legalmente instituído e com CNPJ -
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas exclusivo.
Por essas razões, requeiro a autuação do presente Projeto de Lei Ordinária e a sua
submissão ao douto Plenário, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de julho de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA
MULHER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º – Fica criado o Fundo Municipal de Direitos da Mulher, doravante designado como
FMDM, instrumento contábil, de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo
proporcionar recursos e meios para a execução de Políticas Públicas para as Mulheres, com
vistas a garantia de direitos.
Art. 2º – Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos da Mulher:
I – Recursos provenientes da transferência Fundo a Fundo dos Fundos Nacional e Estadual
da Mulher;
II – Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no
transcorrer de cada exercício, devidamente consignadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), como dotações
próprias destinadas ao Fundo Municipal de Direitos da Mulher (FMDM);
III – Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e
internacionais, organizações governamentais e não-governamentais;
IV – Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo Municipal de Direitos da Mulher
realizadas na forma da Lei;
V – As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de
financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras
transferências que o Fundo Municipal de Direitos da Mulher, terá direito a receber por força da
Lei e de convênios no setor;
VI – Produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
VII – Doação em espécie feita diretamente ao FMDM;
VIII – Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Parágrafo único Os recursos que compõem o Fundo serão depositados nos bancos
credenciados, em conta própria sob a denominação Fundo Municipal de Direitos da Mulher.
Art. 3º – O Fundo Municipal de Direitos da Mulher será administrado pelo órgão responsável
pela execução das políticas públicas para as mulheres em âmbito municipal, a quem caberá a
supervisão, controle e a aplicação dos recursos do FMDM, em consonância com as
deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, na forma da Lei Municipal
4.394/2015 e do Art. 605 da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º Ao Gestor do Fundo Municipal de Direitos da Mulher compete:
I - Administrar o Fundo Municipal de Direitos da Mulher, seguindo as normas gerais para o
uso dos recursos púbicos e as deliberações do Conselho Municipal de Direitos da Mulher
(CMDM);
II - Aprovar junto ao Conselho Municipal de Direitos da Mulher (CMDM) o plano de aplicação
de recursos do Fundo Municipal de Direito das Mulheres;
III - Firmar convênios e contratos;
IV - Assinar junto com o tesoureiro e o contador as contas do Fundo;
V - Prestar contas da utilização dos recursos na forma desta Lei:
a) apresentar relatórios mensais do movimento do Fundo ao Conselho Municipal de
Direitos da Mulher (CMDM);
b) fazer a prestação de contas trimestralmente, de forma sintética, e anualmente, de
forma analítica.
§ 2º Ao Conselho Municipal de Direitos da Mulher compete:
I - Aprovar os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Direitos da Mulher,
formulados pelo órgão responsável pela execução das políticas públicas para as mulheres;
II - Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Direitos da Mulher;
III - Julgar as contas prestadas pelo Gestor do Fundo, as quais serão apresentadas
trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica.
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
§ 3º Em obediência ao princípio da segregação de funções, é vedada a participação do
Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher como presidente do Conselho Municipal de
Direitos da Mulher, e, na condição de membro, será impedido de participar da aprovação das
contas do Gestor do FMDM.
Art. 4º – A tesouraria e a contabilidade do Fundo Municipal de Direitos da Mulher deverão ser
exercidas por profissionais especificamente designados pelo Gestor para estas funções e
lotados pelo órgão responsável pela execução das políticas públicas para as mulheres em
âmbito municipal.
§1º - Ao responsável pela tesouraria compete:
I - Auxiliar o Gestor na administração, coordenação e execução dos recursos do FMDM, de
acordo com os critérios técnicos e as diretrizes emanadas pelo Conselho Municipal de
Direitos da Mulher;
II - Providenciar junto à contabilidade do Fundo a demonstração financeira da receita
direcionada ao Fundo, bem como a execução das despesas;
III - Observar quando da realização das despesas que as mesmas estejam empenhadas.
§ 2º - Ao responsável pela contabilidade compete:
I - Manter controle contábil das receitas e das despesas do Fundo preparando e apresentando
mensalmente balancetes e a conciliação bancária das contas;
II - Manter o controle de bens patrimoniais a cargo do Fundo;
III - Elaborar, organizar e apresentar os balanços orçamentários e financeiros do Fundo.
Art. 5º – O orçamento do Fundo Municipal de Direitos da Mulher evidenciará os objetivos
previstos nos Arts. 599 a 606 da Lei Orgânica Municipal, observados na sua elaboração, os
princípios da universalidade e do equilíbrio e os padrões e normas estabelecidos na
legislação pertinente, no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e
na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 6º – Todas as atividades de rotina administrativa e financeira do FMDM serão providas
pelas respectivas unidades de serviço da estrutura organizacional do Município, inclusive os
procedimentos licitatórios para aquisição de materiais, equipamentos e contratação de
serviços.
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Art. 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei mediante Decreto,
previamente informando ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM).
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de julho de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001