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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-07-19
EmentaAltera a Lei Complementar nº 124, de 28 de setembro de 2018 – Código Tributário do Município de Nova Friburgo, para incluir, no Anexo I - Lista Anexa de Serviços Relativos ao ISSQN, o subitem 11.05.
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-06 Arquivado(a) — —
2022-10-06 Publicada/o — LC publicada no DOENF, edição nº 1273, de 01/10/2022
2022-09-30 Enviado(a) ao Executivo — PLC enviada ao Executivo por meio do Ofício nº 46/DL/2022, de 27/09/2022.
2022-09-22 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — Aprovado por unanimidade.
2022-09-20 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-09-20 Matéria Aprovada em 1ª Discussão — O Projeto de Lei Ordinária foi aprovado por unanimidade por todos os presentes em primeira discussão.
2022-09-16 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-09-15 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta.
2022-09-13 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-09-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) P Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Discussão).
2022-09-09 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável
2022-09-08 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-09-08 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-08-16 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-08-16 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicitação de encaminhamento para Comissão de Finanças.
2022-08-02 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-08-01 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-22T10:02:49.287510-03:00 Aprovado 15 0 0
2022-09-20T13:39:21.906984-03:00 Aprovado em primeira discussão 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº 130/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei Complementar
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimento-o, cordialmente, com o propósito de encaminhar a Vossa Excelência o
incluso Anteprojeto de Lei, cujo teor tem a finalidade de ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº
124, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA
FRIBURGO, PARA INCLUIR, NO ANEXO I – LISTA ANEXA DE SERVIÇOS RELATIVOS AO
ISSQN, O SUBITEM 11.05.
Trata-se de proposta de alteração do Código Tributário Municipal, de forma, a
adequar nossa legislação a legislação federal, para incluir no ISSQN o monitoramento e
rastreamento de veículos de carga, conforme proposto na Lei Complementar nº 183/2021.
Importante ressaltar que tal alteração visa contemplar os serviços constantes da
lista anexa da Lei Complementar Federal nº 116/2003, de forma a evitar assim, perda de
arrecadação em razão de vácuos legislativos.. 
Por essas breves razões, ciente de que a matéria é simples, requeiro a autuação
do presente Projeto de Lei Municipal e sua submissão à apreciação do Plenário, nos termos
do Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente,
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de julho de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2018 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, PARA INCLUIR, NO
ANEXO I – LISTA ANEXA DE SERVIÇOS RELATIVOS
AO ISSQN, O SUBITEM 11.05.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º – O item 11, do Anexo I da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 124, de 28 de
setembro de 2018 – Código Tributário do Município de Nova Friburgo, passa a vigorar acrescido do
seguinte subitem 11.05:
“11 – (…)
11.05 – Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a
distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e
semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de
telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio,
inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular,
independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não
da infraestrutura de telecomunicação que utiliza.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 01 de julho de 2022.
Johnny Maycon 
Prefeito
_____________________________________________________
Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001

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