CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Ao Exmo. Sr. Vereador
Wellington Moreira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 006/2022
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA
PESSOA TRANCISTA”.
Art. 1º – Fica instituído no Município de Nova Friburgo o Dia Municipal da Pessoa
Trancista, a ser realizado, anualmente, no dia 06 do mês de junho.
Art. 2° – A data objetiva a realização de eventos e atividades, por meio de seminários, palestras, ações no espaço público, panfletagem, e outros meios voltados para
promoção e valorização do Dia da Trancista.
Art. 3º – Os eventos e atividades citados no Art. 2º deverão ser realizados nas escolas municipais, espaços culturais, praças públicas em diversos bairros do município.
Paragrafo único - Nas ações desenvolvidas durante o dia Municipal da Pessoa Trancista, poderão participar e deverão ser convidadas lideranças de movimentos sociais, coletivos negros, entidades governamentais e não governamentais da esfera
municipal e estadual, organizações da sociedade civil, visando o desenvolvimento e
fortalecimento de políticas públicas que promovam e desenvolvam ações para o Dia
Municipal da Pessoa Trancista.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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Art. 4º - Deverá ser publicado no portal de transparência e todo e qualquer veículo
das mídias sociais do ente público informações presentes nessa lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 26 de julho de 2022.
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto traz em sua essência a cultura africana, berço
de nossa civilização. Reconhecer os profissionais trancistas em nosso município é a
possibilidade de resgatar para a história friburguense as tradições que garantem arrimo de muitas famílias, sobretudo, mulheres negras que fazem dessa prática social
um ganho econômico
Em 2009 a ocupação de Cabeleireiro Étnico e Trancista ganhou o
reconhecimento do Ministério do Trabalho, abrindo novas perspectivas para esses
profissionais como uma grande conquista para o setor, levando em consideração a
dimensão que consumidores negros representam no mercado de consumo brasileiro. De acordo com o IBGE os negros correspondem a 53,6% da população brasileira
e consomem 800 bilhões de reais por ano (ETNUS, 2016). Atentos a este mercado
em expansão, uma pesquisa do Sebrae (2015) apontou o crescimento dos empreendedores negros, que passaram a representar 50% dos donos de negócios no Brasil.
O presente projeto tem como objetivo homenagear os profissionais
que ressignificam, no presente, as tradições milenares africanas do trançar, reconhecendo a relação da população carioca, em especial as mulheres negras nos
campos simbólico, social e econômico.
Segundo estudo de 2014 da UNB e do Instituto Beleza Natural, 70%
dos cabelos da população brasileira são crespos ou cacheados. Essa característica
traz estigmas, barreiras e fatores historicamente forjados pelo racismo como a ridicularização dos traços e características negróides, falta de representatividade nos
grandes veículos de mídia e a ausência de produtos e serviços específicos aos padrões de beleza dos afro-brasileiros, que fazem das tranças e penteados étnicos
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uma importante ferramenta no combate ao racismo e na autoestima da população
afrodescendente.
Considerando a retrospectiva histórica sobre as estratégias estéticas
de ressignificação dos símbolos africanos no país, as trançadeiras ou trancistas têm
em suas experiências profissionais, não somente seu meio de sustento, como também fonte de afeto e pertencimento junto aos seus pares e conexão com seus antepassados. Elas são detentoras de um importante papel na recriação dos valores estéticos, sociais e políticos do cabelo afro, que anunciam o processo de reapropriação
cultural e corporal cada vez mais forte nas populações historicamente oprimidas.
O presente Projeto não gerará ônus ao Município, pois trata-se de uma
homenagem.
Em razão do que foi exposto, peço pela tramitação deste Projeto e consequente aprovação pelos nobres Edis desta Casa.
Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 26 de julho de 2022.
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