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materia nº 188/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia da Pessoa Trancista.
native_id45637

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Arquivado(a) — —
2023-05-26 Publicada/o — Lei publicada no DOENF, edição nº 1534, de 25/05/2023
2023-05-12 Enviado(a) ao Executivo — PLO enviado ao executivo por meio do Ofício nº 016/DL/2023, de 04/05/2023.
2023-04-27 Matéria Aprovada em 2ª Discussão — Aprovado por unanimidade.
2023-04-26 Incluído na Ordem do Dia (2ª Disc.) — —
2023-04-25 Matéria Aprovada em 1ª Discussão — —
2023-04-20 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — —
2023-04-13 Retirado de Pauta — —
2023-04-12 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — —
2023-04-12 Retirado de Pauta — —
2023-04-10 Incluído na Ordem do Dia (1ª Disc.) — —
2023-03-23 Aguardando inclusão na Ordem do Dia (1ª Disc.) — —
2023-03-23 Com Parecer Favorável — —
2023-02-03 Aguardando Parecer(es) — —
2023-02-03 Com Parecer Favorável — —
2022-08-16 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-08-16 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicitação de encaminhamento para Comissão de Cultura.
2022-08-02 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-08-01 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-27T20:01:04.385544-03:00 Aprovado 17 0 0
2023-04-25T19:35:27.906120-03:00 Aprovado em primeira discussão 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
_________________________________________________________
Ao Exmo. Sr. Vereador
Wellington Moreira
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
PROJETO DE LEI Nº 006/2022
Senhor Presidente, requeiro na forma regimental, depois de observadas as
formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislati￾va, a seguinte proposição:
 PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DA
PESSOA TRANCISTA”.
Art. 1º – Fica instituído no Município de Nova Friburgo o Dia Municipal da Pessoa
Trancista, a ser realizado, anualmente, no dia 06 do mês de junho.
Art. 2° – A data objetiva a realização de eventos e atividades, por meio de seminá￾rios, palestras, ações no espaço público, panfletagem, e outros meios voltados para
promoção e valorização do Dia da Trancista.
Art. 3º – Os eventos e atividades citados no Art. 2º deverão ser realizados nas esco￾las municipais, espaços culturais, praças públicas em diversos bairros do município.
Paragrafo único - Nas ações desenvolvidas durante o dia Municipal da Pessoa Tran￾cista, poderão participar e deverão ser convidadas lideranças de movimentos soci￾ais, coletivos negros, entidades governamentais e não governamentais da esfera
municipal e estadual, organizações da sociedade civil, visando o desenvolvimento e
fortalecimento de políticas públicas que promovam e desenvolvam ações para o Dia
Municipal da Pessoa Trancista.
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
_________________________________________________________
Art. 4º - Deverá ser publicado no portal de transparência e todo e qualquer veículo
das mídias sociais do ente público informações presentes nessa lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 26 de julho de 2022.
_____________________
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
_________________________________________________________
JUSTIFICATIVA
 O presente projeto traz em sua essência a cultura africana, berço
de nossa civilização. Reconhecer os profissionais trancistas em nosso município é a
possibilidade de resgatar para a história friburguense as tradições que garantem arri￾mo de muitas famílias, sobretudo, mulheres negras que fazem dessa prática social
um ganho econômico
 Em 2009 a ocupação de Cabeleireiro Étnico e Trancista ganhou o
reconhecimento do Ministério do Trabalho, abrindo novas perspectivas para esses
profissionais como uma grande conquista para o setor, levando em consideração a
dimensão que consumidores negros representam no mercado de consumo brasilei￾ro. De acordo com o IBGE os negros correspondem a 53,6% da população brasileira
e consomem 800 bilhões de reais por ano (ETNUS, 2016). Atentos a este mercado
em expansão, uma pesquisa do Sebrae (2015) apontou o crescimento dos empreen￾dedores negros, que passaram a representar 50% dos donos de negócios no Brasil. 
 O presente projeto tem como objetivo homenagear os profissionais
que ressignificam, no presente, as tradições milenares africanas do trançar, reco￾nhecendo a relação da população carioca, em especial as mulheres negras nos
campos simbólico, social e econômico.
 Segundo estudo de 2014 da UNB e do Instituto Beleza Natural, 70%
dos cabelos da população brasileira são crespos ou cacheados. Essa característica
traz estigmas, barreiras e fatores historicamente forjados pelo racismo como a ridicu￾larização dos traços e características negróides, falta de representatividade nos
grandes veículos de mídia e a ausência de produtos e serviços específicos aos pa￾drões de beleza dos afro-brasileiros, que fazem das tranças e penteados étnicos
 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO 
 GABINETE DA VEREADORA MAIARA FELÍCIO
_________________________________________________________
uma importante ferramenta no combate ao racismo e na autoestima da população
afrodescendente.
 Considerando a retrospectiva histórica sobre as estratégias estéticas
de ressignificação dos símbolos africanos no país, as trançadeiras ou trancistas têm
em suas experiências profissionais, não somente seu meio de sustento, como tam￾bém fonte de afeto e pertencimento junto aos seus pares e conexão com seus ante￾passados. Elas são detentoras de um importante papel na recriação dos valores es￾téticos, sociais e políticos do cabelo afro, que anunciam o processo de reapropriação
cultural e corporal cada vez mais forte nas populações historicamente oprimidas. 
 
 O presente Projeto não gerará ônus ao Município, pois trata-se de uma
homenagem.
 Em razão do que foi exposto, peço pela tramitação deste Projeto e con￾sequente aprovação pelos nobres Edis desta Casa.
 
 Sala das Sessões Dr. Jean Bazet, 26 de julho de 2022.
__________________________

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