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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução Legislativa
ALTERA TEMPORARIAMENTE O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
PREVISTO NO ARTIGO 79 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 2218/17 – REGIMENTO
INTERNO
Art. 1º - Entre os dias 09 de agosto e 29 de setembro de 2022, as Sessões Ordinárias serão
realizadas às terças e quintas-feiras, no horário das 09:00h às 12:50h.
Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Nova Friburgo, de de 2022.
VEREADOR WELLINGTON MOREIRA
PRESIDENTE
______________________________, Joelson do Pote - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Professor André - 2º Vice-Presidente.
______________________________, José Carlos - 1º Secretário.
______________________________, Vanderleia Abrace essa ideia- 2º Secretário.
AUTORIA: MESA DIRETORA – P. /22
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