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materia nº 129/2022

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 129 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaAltera temporariamente o horário das sessões ordinárias previsto no artigo 79 da Resolução Legislativa nº 2.218/2017 - Regimento Interno.
native_id45650

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-17 Arquivado(a) — —
2022-08-17 Publicada/o — Resolução Legislativa publicada no jornal A Voz da Serra, edição nº 10617, de 16/08/2022.
2022-08-09 Matéria Aprovada pelo Plenário — O Projeto de Resolução Legislativa foi aprovado por unanimidade por todos os presentes.
2022-08-08 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-08-08 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-08-04 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-08-03 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T20:36:20.956458-03:00 Aprovado 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução Legislativa
ALTERA TEMPORARIAMENTE O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
PREVISTO NO ARTIGO 79 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 2218/17 – REGIMENTO
INTERNO
Art. 1º - Entre os dias 09 de agosto e 29 de setembro de 2022, as Sessões Ordinárias serão
realizadas às terças e quintas-feiras, no horário das 09:00h às 12:50h.
Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
 Nova Friburgo, de de 2022.
 VEREADOR WELLINGTON MOREIRA
 PRESIDENTE 
______________________________, Joelson do Pote - 1º Vice-Presidente.
______________________________, Professor André - 2º Vice-Presidente.
______________________________, José Carlos - 1º Secretário.
______________________________, Vanderleia Abrace essa ideia- 2º Secretário.
AUTORIA: MESA DIRETORA – P. /22

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