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materia nº 270/2022

Tipo Requerimento de Informações
Número / Ano 270 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaCom o Executivo Municipal, requerendo informações relativas ao Programa Público de Castração.
native_id45656

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-03 Solicitando arquivamento — Resposta no SAPL. Ao arquivo.
2022-08-22 Resposta do Executivo disponível no SAPL. — Resposta do Executivo - Ofício 593/22 em resposta ao Ofício 104 da Sec. Expediente; contendo cópia do PA nº 20947/22
2022-08-09 Matéria Aprovada pelo Plenário — O Requerimento de Informações foi aprovado por unanimidade por todos os presentes.
2022-08-08 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T19:46:46.330734-03:00 Aprovado 17 0 0

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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO







Senhor Presidente,





	Requeiro na forma regimental, após observadas as formalidades legais, seja submetido ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, a seguinte proposição: 









Requerimento de Informação 004/2022







Com o Executivo Municipal, a fim de que preste a esta Casa de leis, as seguintes informações:



		Considerando que cabe a esta Casa de Leis, precipuamente, como uma de suas atribuições insertas na Lei Orgânica Municipal e no ordenamento constitucional pátrio, fiscalizar os atos do Poder Executivo;

	Considerando, ainda, que ao Vereador cabe o poder/dever de fiscalizar a Administração Pública como um todo e prestar contas à população de um modo geral, no que tange aos procedimentos administrativos adotados pelo poderes Executivo e Legislativo;

	Considerando que é costumeiro por parte deste Vereador atuar primando por um mandato participativo/ propositivo na busca do bem estar geral;

	Considerando que está vigente a Lei Municipal 4443/2016 – Lei Municipal de Proteção e Bem Estar de Animais Domésticos no Município de Nova Friburgo, a qual dispõe em seu artigo 13, sobre as penalidades administrativas cabíveis aos atos de maus tratos e crueldade contra animais. Trazendo ainda no artigo 35, que incumbe ao Poder Público Municipal o controle populacional e de zoonoses mediante esterilização cirúrgica;

		 Considerando a publicação no Jornal A VOZ DA SERRA, no dia 28 de Junho de 2022, de matéria atinente ao incêndio ocorrido em uma Casa no Loteamento Floresta, distrito de Conselheiro Paulino, de propriedade de um idoso, na qual viviam cerca de 40 cães;

	Considerando que 20 desses cães morreram carbonizados, tendo sido na ocasião, outros seis adultos e 18 filhotes resgatados vivos pela Subsecretaria do Bem Estar Animal de Nova Friburgo;

	

Considerando que a matéria referida também veiculou fala da titular da Ssubea, Elisângela Rodrigues, anunciando que, pela primeira vez, Nova Friburgo terá um programa público de castração, com procedimentos integralmente financiados pelo Município;

Considerando ainda, a informação dada pela Subsecretária de que a partir do programa serão realizadas esterilizações de cães errantes ou comunitários;

	        Em atenção ao disposto no artigo 2º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como no que estabelece o seu artigo 115, II, a, requeiro o envio dos seguintes documentos e informações:





1. Informações detalhadas acerca do procedimento licitatório com envio do respectivo processo administrativo;



2.  Que informe como será realizada a triagem e a forma através da qual serão cadastrados os animais em cada bairro; 



3.  Se a população de baixa renda, que não dispõe de recursos para arcar com as despesas decorrentes da esterilização será contemplada com o projeto e como seus animais serão transportados até a clínica que realizará o procedimento;



4.  Se existe a possibilidade de realização de um “Censo Animal”, a ser realizado em períodos definidos, com vistas a manter um quadro atualizado da população de cães e gatos que precisam ser castrados em cada bairro, incluindo os que possuem tutores;



5. Como se dá a fiscalização dos atos de maus tratos a animais, e se o Poder Público Municipal se utiliza das sanções administrativas contidas no artigo 13, da Lei 4443/2016 para tanto;





Sala Dr. Jean Bazet, 22 de Julho de 2022.







_________________________

Claudio Leandro da Silva

Vereador – PL

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