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materia nº 130/2022

Tipo Projeto de Indicação Legislativa
Número / Ano 130 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaSolicita o envio de mensagem ao Exmº Sr. Prefeito Municipal, a fim de que encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que altere os valores dos vencimentos bases dos cargos de enfermeiro, enfermeiro de família, enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e auxiliar de enfermagem da família, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 4.854/21.
native_id45672

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Solicitando arquivamento — Encaminhado Ofício 108/2022 ao Executivo. Ao arquivo.
2022-08-16 Matéria Aprovada pelo Plenário — O Projeto de Indicação Legislativa foi aprovado por unanimidade por todos os presentes.
2022-08-12 Incluído(a) na Ordem do Dia (Disc. Única) — Incluído na Ordem do Dia.
2022-08-10 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-08-09 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-08-08 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-16T11:09:15.016367-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Em
E se, = CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR CHRISTIANO HUGUENIN
Ao
Exmo. Sr. Vereador
Wellington Moreira
Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo
Sr. Presidente:
4. Considerando a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que
alterou a Lei Federal nº7.498/86, para instituir o piso salarial nacional de
Enfermeiros, de Técnicos de Enfermagem, de Auxiliar de Enfermagem e da
Parteira.
2. Considerando os artigos 15-A e 15-C da Lei Federal nº 7.498/86, inseridos
pela Lei Federal nº 14.434/22, que estipula o valor do piso salarial nacional dos
Enfermeiros em R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais,
independentemente do regime jurídico a que estiver submetido o profissional.
3. Considerando o inciso | do Parágrafo Único do artigo 15-A e o inciso | do
Parágrafo Único do artigo 15-C da Lei Federal nº 7.498/86, que parametriza o
piso salarial do Técnico de Enfermagem em 70% do valor do piso salarial do
Enfermeiro, que resultaria no valor de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e
cinco reais) mensais.
4. Considerando o inciso Il do Parágrafo Único do artigo 15-A e o inciso Il do
Parágrafo Único do artigo 15-C da mencionada lei, que parametriza o piso
salarial nacional do Auxiliar de Enfermagem em 50% do valor do piso do
Enfermeiro, que resultaria no valor de R$ R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e
setenta e cinco reais) mensais.
5. Considerando que, conforme Anexo | da Lei Municipal nº 4.854 de 22 de
dezembro de 2021, o vencimento base do cargo de Enfermeiro é de R$
2.800,00; que o de Enfermeiro de Família é de R$ 2.900,00; que o de
Enfermeiro do Trabalho é de R$ 2.800,00; que o de Técnico de Enfermagem é
de R$ 1.600,00; que o de Auxiliar de Enfermagem é de R$ 1.300,00; que o de
Auxiliar de Enfermagem da Família é de R$ 1.350,00.
6. Considerando que os valores acima descritos estão abaixo do piso salarial
nacional das respectivas categorias, conforme Lei Federal nº 7.498/86.
7. Considerando o disposto no $1º do artigo 2º da Lei Federal nº 14.434/22,
que determina a vigência imediata dos aludidos pisos salariais, a partir da
entrada em vigor da referida lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR CHRISTIANO HUGUENIN
8. Considerando que a citada lei federal entrou em vigor com a sua publicação
no Diário Oficial da União, que se deu no dia 05 de agosto de 2022.
9. Considerando o disposto no $2º do artigo 2º da referida lei, que proíbe a
desconsideração ou supressão do piso nela instituído.
10. Considerando, por derradeiro, o disposto no inciso IV do artigo 109 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
SOLICITA, na forma regimental, à Mesa Diretora, o envio de mensagem ao
Exmo. Sr. Prefeito, cujo escopo é atender os objetivos do seguinte:
ANTEPROJETO DE LEI
SOB A FORMA DE INDICAÇÃO LEGISLATIVA
ALTERA OS VALORES DOS VENCIMENTOS BASES
DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, ENFERMEIRO DE
FAMÍLIA, ENFERMEIRO DO TRABALHO, TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA,
CONSTANTES DO ANEXO |I DA LEI MUNICIPAL Nº
4.854/21.
Art. 1º - Altera os valores dos vencimentos bases dos cargos de Enfermeiro,
Enfermeiro de Família, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Enfermagem,
Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem da Família, fixados no
Anexo | da Lei Municipal nº 4.854/21, que passam a constar com os seguintes
vencimentos bases:
| — Auxiliar de Enfermagem: R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco
reais).
Il — Auxiliar de Enfermagem da Família: R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e
setenta e cinco reais).
Ill — Enfermeira (0): R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais).
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
GABINETE DO VEREADOR CHRISTIANO HUGUENIN
IV — Enfermeiro de Família: R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta
reais).
V — Enfermeiro do Trabalho: R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta
reais).
VI — Técnico de Enfermagem: R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco
reais).
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Dr. Jean Bazet, em 08 de agosto de 2022.
LD)
Vereador
Christiano Huguenin - PP

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