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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaCria vagas de cargos de provimento efetivo para suprir a demanda da Administração Pública, autoriza a realização de concurso público, e dá outras providências.
native_id45686

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Arquivado(a) — —
2022-12-21 Publicada/o — PLC publicado no DOENF, edição nº 1364, de 20/12/2022.
2022-12-16 Enviado(a) ao Executivo — PLC enviado ao executivo por meio do Ofício nº 060/DL/2022
2022-12-06 Matéria Aprovada pelo Plenário — O Projeto de Lei Complementar foi aprovado por unanimidade por todos os presentes com as Emendas apresentadas em discussão única.
2022-12-05 Incluído na Ordem do Dia (Disc.Única) — —
2022-12-05 Com Parecer Favorável — —
2022-11-04 Aguardando Parecer(es) — —
2022-11-03 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-11-03 Com Parecer Favorável — Com Parecer Favorável.
2022-08-26 Aguardando Parecer(es) — Aguardando Parecer.
2022-08-22 Solicita Encaminhamento para Comissão — Solicitado encaminhamento para Comissão de Finanças.
2022-08-16 Aguardando Parecer(es) — Aguardando parecer.
2022-08-12 Incluído(a) no Expediente — Incluído no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T19:51:52.471263-03:00 Aprovado em discussão única 13 0 0
2022-08-16T09:30:17.981251-03:00 Aprovado 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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Nova Friburgo, 11 de agosto de 2022.
Ofício Gabinete nº155/2022.
Ref.: Anteprojeto de Lei Complementar Municipal 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar, 
conforme as normas regimentais, Projeto de Lei Complementar, cujo objeto é a criação 
de cargos de provimento efetivo a serem preenchidos por meio de concurso público, a 
fim de suprir carência de pessoal perante o quadro da Administração Pública Municipal.
Preliminarmente, há de se destacar que o Poder Executivo Municipal apresenta, 
ao longo dos anos, um cenário de grande dificuldade administrativa, o qual vem sendo 
superado pela atual gestão, notadamente quanto à defasagem salarial de determinadas 
categorias que, em períodos pretéritos, recebiam abaixo de um salário-mínimo, além, 
claro, do enorme déficit no quadro de pessoal, que se busca suprir pela regra 
constitucional do concurso público.
Além disso, apenas a título de contextualização correlata ao tema afeto a 
Administração Pública, destaca-se que foram identificadas inúmeras situações 
irregulares, principalmente, na área de saúde, com algumas categorias recebendo sem a 
devida base legal, em afronta ao princípio da legalidade, o que acabou trazendo 
dificuldades ainda maiores no âmbito administrativo do Município.
Nesse ponto, em particular, a atual gestão governamental adotou postura 
diversa daquelas que não atuaram para sanar incongruências e ilegalidades 
administrativas, buscando as medidas necessárias, a fim de extinguir tais 
arbitrariedades, no intuito de regularizar, em um primeiro momento, a Folha de 
Pagamento dos servidores do Município e, agora, o déficit no quadro de pessoal.
Quanto aos pagamentos, diante da impossibilidade legal de envio imediato de 
lei para regularização, tendo em vista vedações da Lei Complementar nº 173/2020 e, 
considerando, a necessidade de continuidade da prestação dos serviços públicos, 
principalmente, na área da saúde, estabeleceu-se um “Regime de Transição” com 
fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), regime este 
que foi comunicado ao Tribunal de Contas do Estado, através do Processo TCE/RJ nº 
207228-7/2021, bem como aos demais órgãos de controle externo.
Ressalte-se que, no referido “Regime de Transição”, foram estipuladas uma 
série de ações, a fim de regularizar a Folha de Pagamento do Município, em um prazo 
não superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, dentre as quais a realização de 
contratações temporárias por excepcional interesse público, autorizadas pela Lei 
Municipal nº 4.697/2019, na forma do art. 37, IX da Constituição, até a realização de 
novo Concurso Público, principalmente na área da Secretaria Municipal de Saúde, 
conforme item 4.2 do aludido regime.
Nesse contexto, devido à situação caótica em que se encontrava o quadro do 
pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, principalmente no âmbito do Hospital 
Municipal Raul Sertã e do Hospital Dr. Mário Dutra de Castro (Maternidade), 
considerando ainda, o agravamento da situação devido à Pandemia do Covid-19, com o 
aumento considerável de atendimentos médicos, internações, aumento de número de 
leitos, abertura de novos setores, dentre outas dezenas de rotinas e procedimentos, em 
destaque no combate ao Covid-19, a fim de garantir o atendimento à população do 
Município de Nova Friburgo, houve a necessidade de realização de diversas 
contratações temporárias, no intuito de manter a eficácia e eficiência do serviço público, 
em total respeito ao comando constitucional do direito à saúde e vida dos cidadãos.
Sem prejuízo, outras contratações temporárias também foram realizadas, 
considerando-se situações de extrema necessidade, como, por exemplo, a decorrente da 
assunção da gestão da Clínica de Repouso Santa Lúcia pelo Poder Executivo Municipal, 
além de outras ocorridas no âmbito de outras Secretarias, primando sempre pela 
melhora na prestação dos serviços públicos aos munícipes e pela impossibilidade de 
realização imediata de concurso público para preenchimento do enorme déficit no 
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Por oportuno, destaca-se que as questões afetas ao pagamento dos servidores 
públicos foram regularizadas com o “Pacotão” aprovado no final de 2021, cuja vigência 
iniciou-se em janeiro do corrente ano, dando-se prosseguimento a regularização quanto
ao déficit de pessoal por meio da presente lei, buscando-se substituir as contratações 
temporárias que existem vigentes no âmbito do Município. 
O concurso público, portanto, é a regra para ingresso no serviço público, com 
critérios objetivos de seleção, prestigiando a impessoalidade da contratação, conforme 
se verifica do art. 37, II, da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de 
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte: 
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de 
aprovação prévia em concurso público de provas ou de 
provas e títulos, de acordo com a natureza e a 
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em 
lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”
Digno de nota, que vigora o Termo de Ajustamento de Conduta nº 15/2018 e 
seus aditivos, com previsão expressa da necessidade de concurso público para 
provimento de cargos efetivos no âmbito da Procuradoria, da Controladoria e do Setor 
de Licitações, justificando-se assim, ainda mais, a presente propositura.
Dessa forma, pelas razões expostas, requeiro a autuação do Presente Projeto de 
Lei Complementar e sua submissão ao Douto Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, 
nos termos da Lei Orgânica Municipal, a fim de que seja possível a substituição dos 
contratos temporários existentes no âmbito da Administração Pública Municipal por 
cargos de provimento efetivo, bem como seja suprido o déficit em determinados setores 
por meio da regra constitucional do concurso público. 
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de agosto de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANTEPROJTO DE LEI COMPLEMENTAR
“CRIA VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO PARA SUPRIR A DEMANDA DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTORIZA A 
REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e este sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar Municipal:
Art. 1º. Ficam criados 2.698 (dois mil seiscentos e noventa e oito) cargos públicos, 
conforme discriminados no Anexo I, o qual faz parte integrante da presente Lei.
§1º. Os cargos públicos que tratam o caput serão regidos pelo Estatuto do 
Funcionalismo Público Municipal, vigente à época da posse.
§2º. O valor dos vencimentos base, a carga horária, as atribuições a serem 
desempenhadas nos cargos públicos de provimento efetivo e os requisitos à investidura 
nestes encontram-se estabelecidos no Anexo II, o qual faz parte integrante da presente 
Lei.
§3º. Para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo referidos no caput 
referentes ao concurso a ser realizado para tal fim, será observado o percentual mínimo 
de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, na forma das legislações 
vigentes à época da realização do certame.
Art. 2º. Os cargos de provimento efetivo criados por esta Lei Complementar serão 
preenchidos exclusivamente por candidatos submetidos e aprovados em concurso 
públicos de prova e provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo e 
de acordo com a exigência contida no art. 37, II, da Constituição da República 
Federativa do Brasil, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação final no 
certame e segundo o procedimento definido em Lei, no Edital e demais atos 
regulamentadores.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o concurso público 
mencionado no artigo antecedente, observando-se os preceitos constitucionais, legais e 
regulamentares aplicáveis à matéria, a ser aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado 
do Rio de Janeiro.
Art. 4º. O servidor público empossado perderá o cargo nas seguintes hipóteses:
I – prática de falta grave, por decisão em Processo Administrativo Disciplinar, no qual 
sejam observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, 
através do devido processo legal;
II – acumulação ilícita de cargos, funções ou empregos públicos, por decisão em 
Processo Administrativo Disciplinar, no qual sejam observados os princípios 
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, através do devido processo legal;
III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001, a qual se refere o art. 169 da 
Constituição da República Federativa do Brasil;
IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento administrativo, no qual 
sejam observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, 
através do devido processo legal;
V – outras hipóteses previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, 
Legislação Infraconstitucional e Municipal, aplicáveis à matéria, ainda que 
superveniente à investidura do cargo de provimento efetivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de 
dotação orçamentária específica e sua implementação dependerá de disponibilidade 
financeira e orçamentária. 
Art. 6º. A estimativa de impacto financeiro-orçamentário da ação de que trata esta Lei 
Complementar, nos exercícios de 2023 e 2024, bem como a declaração dos ordenadores 
de despesas quanto à adequação das despesas de pessoal com a Lei Orçamentária Anual 
– LOA, compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO encontram-se presentes no Anexo III, o qual faz parte integrante 
da presente, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001.
Art. 7º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar concurso público para 
provimento de seus cargos efetivos em conjunto com o Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 11 de agosto de 2022.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO
ANEXO I
CARGO QUANTITATIVO
ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO 2
AGENTE ADMINISTRATIVO 38
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (AMPARO) 5
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CAMPO DO COELHO) 3
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CONQUISTA) 4
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (CORDOEIRA) 1
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (LUMIAR) 1
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (MURY) 4
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (NOVA SUIÇA) 1
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (OLARIA I) 1
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (OLARIA II) 1
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (OLARIA III) 2
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (RIO BONITO DE CIMA) 2
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (RIOGRANDINA) 1
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (SÃO GERALDO) 4
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (SÃO LOURENÇO) 2
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (SÃO PEDRO DA SERRA) 1
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (STUCKY) 1
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TERRA NOVA) 2
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (VARGEM ALTA) 2
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (VARGINHA) 1
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 36
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA 42
AGENTE DE POSTURAS 1
ANALISTA PROCESSUAL I 1
ANALISTA PROCESSUAL II 1
ANALISTA PROCESSUAL III 1
ASSISTENTE SOCIAL 16
AUDITOR CONTÁBIL 1
AUDITOR TÉCNICO 1
AUXILIAR DE CRECHE 160
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1
AUXILIAR DE SECRETARIA 40
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO 1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 114
BIÓLOGO 2
CALCETEIRO 6
CARPINTEIRO 1
CONTADOR 1
COPEIRA 3
COZINHEIRO 1
CUIDADOR 2
ELETRICISTA 4
ENFERMEIRO 129
ENFERMEIRO DE FAMÍLIA 12
FARMACÊUTICO 12
FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS 1
FISCAL DE TRIBUTOS 12
FISCAL SANITÁRIO I (ARQUITETO) 1
FISCAL SANITÁRIO II (BIÓLOGO/ENG. AMBIENTAL/ENG. 
SANITARISTA) 2
FISCAL SANITÁRIO III (ENFERMEIRO) 3
FISCAL SANITÁRIO IV (ENGENHEIRO CIVIL) 1
FISCAL SANITÁRIO V (FARMACÊUTICO) 3
FISCAL SANITÁRIO VI (MÉDICO) 1
FISCAL SANITÁRIO VII (MÉDICO VETERINÁRIO) 2
FISCAL SANITÁRIO VIII (NUTRICIONISTA/ENG. ALIMENTOS) 2
FÍSICO MÉDICO 1
FISIOTERAPEUTA I 21
FISIOTERAPEUTA II (FISIOTERAPIA HOSPITALAR) 1
FISIOTERAPEUTA III (FISIOTERAPIA EM TERAPIA INTENSIVA) 1
FISIOTERAPEUTA IV (FISIOTERAPIA EM TERAPIA NEONATAL) 1
FONOAUDIÓLOGO 3
INSPETOR DE ALUNOS 30
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO 3
JARDINEIRO 8
MAQUEIRO 6
MÉDICO ALERGISTA 20 HS 2
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA 24 HS 26
MÉDICO ANGIOLOGISTA 20 HS 1
MÉDICO BUCOMAXILO 20 HS 1
MÉDICO CARDIOLOGISTA 20 HS 3
MÉDICO CARDIOPEDIATRA 20 HS 1
MÉDICO CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO 20 HS 1
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 20 HS 5
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 24 HS 10
MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO 20 HS 1
MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO 20 HS 1
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR 20 HS 7
MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HS 26
MÉDICO CLÍNICO GERAL 24 HS 10
MÉDICO COLONOSCOPISTA 20 HS 1
MÉDICO DE FAMÍLIA 3
MÉDICO DERMATOLOGISTA 20 HS 3
MÉDICO DO TRABALHO 3
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA 20 HS 2
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO 20 HS 1
MÉDICO ENDOSCOPISTA 20 HS 1
MÉDICO FATURISTA 20 HS 2
MÉDICO GASTRO CPRE 20 HS 1
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 20 HS 1
MÉDICO GERIATRA 20 HS 1
MÉDICO GINECOLOGISTA 20HS 8
MÉDICO HEMATOLOGISTA 20 HS 2
MÉDICO HEPATOLOGISTA 20 HS 1
MÉDICO INFECTOLOGISTA 20 HS 2
MÉDICO INFECTOLOGISTA INFANTIL 20 HS 1
MÉDICO INTENSIVISTA 20 HS 2
MÉDICO INTENSIVISTA 24 HS 19
MÉDICO INTERNISTA 24 HS 2
MÉDICO MASTOLOGISTA 20 HS 1
MÉDICO NEFROLOGISTA 20 HS 1
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO 20 HS 7
MÉDICO NEUROLOGISTA 20 HS 5
MÉDICO NEUROPEDIATRA 20 HS 1
MÉDICO NUTRÓLOGO 20 HS 1
MÉDICO OBSTETRA 20 HS 2
MÉDICO OBSTETRA 24 HS 14
MÉDICO OFTALMOLOGISTA 20 HS 3
MÉDICO ORTOPEDISTA 20 HS 15
MÉDICO ORTOPEDISTA 24 HS 6
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 20 HS 3
MÉDICO PATOLOGISTA 20 HS 1
MÉDICO PEDIATRA 20 HS 6
MÉDICO PEDIATRA 24 HS 21
MÉDICO PEDIATRA NEONATOLOGISTA 24 HS 4
MÉDICO PNEUMOLOGISTA 20 HS 1
MÉDICO PRÉ -NATALISTA 20 HS 5
MÉDICO PROCTOLOGISTA 20 HS 3
MÉDICO PSIQUIATRA 20 HS 8
MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL 20 HS 1
MÉDICO RADIOLOGISTA 20 HS 3
MÉDICO REGULADOR 20 HS 3
MÉDICO REUMATOLOGISTA 20 HS 2
MÉDICO SOCORRISTA 24 HS 28
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 20 HS 3
MÉDICO UROLOGISTA 20 HS 5
MÉDICO VETERINÁRIO 1
MERENDEIRA 25
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 6
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES 8
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS 3
NUTRICIONISTA 11
ODONTÓLOGO BUCO MAXILO FACIAL 2
ODONTÓLOGO DE FAMÍLIA 11
OFICINEIRO 5
ORIENTADOR EDUCACIONAL 20
ORIENTADOR PEDAGÓGICO 20
PEDAGOGO 5
PEDREIRO 5
PINTOR 3
PROCURADOR DO MUNICÍPIO 5
PROFESSO AEE (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESECIALIZADO) 20
PROFESSOR BILÍNGUE (LÍNGUA PORTUGUESA/LIBRAS) 1
PROFESSOR DE CIÊNCIAS 6
PROFESSOR DE ARTES 3
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 12
PROFESSOR DE ENFERMAGEM 3
PROFESSOR DE GEOGRAFIA 8
PROFESSOR DE HISTÓRIA 8
PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL 3
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA 4
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 8
PROFESSOR DE MATEMÁTICA 12
PROFESSOR DE RELIGIÃO 10
PROFESSOR DE SERIES INICIAIS / PR I 285
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR NA EDUC. INCLUSIVA 318
PSICÓLOGO 44
SECRETÁRIO ESCOLAR 8
SERVENTE DE OBRAS 3
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 540
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE FAMÍLIA 10
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA 3
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 27
TÉCNICO DE RADIOLOGIA 4
TERAPEUTA OCUPACIONAL 1
TOPÓGRAFO 1
TRABALHADOR BRAÇAL 127
TRADUTOR INTERPRETE DE LIBRAS 1
VIGIA ESCOLAR 15
ZELADOR 8
TOTAL 2698
1
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS, CARGAS HORÁRIAS E VENCIMENTOS BASE
ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO
Atribuições: Responsável pela inserção integral no acompanhamento de usuários em saúde mental; 
intervir no âmbito hospitalar e na rede de atenção psicossocial; acompanhar os pacientes internados 
em instituição hospitalar integrado à equipe interdisciplinar; coordenar grupos de usuários de saúde 
mental, bem como articular os territórios; responsável pelo acompanhamento no domicílio e na cidade 
do usuário da rede de saúde mental; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas 
legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso de Nível Superior de Graduação em Enfermagem, 
Psicologia ou Serviço Social e registro profissional junto ao respectivo órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.373,40 (hum mil, trezentos e setenta e três reais e quarenta centavos).
AGENTE ADMINISTRATIVO
Atribuições: Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos 
especializados sobre a administração; participar de projetos ou planos de organização de serviços 
administrativos para colaborar com trabalhos técnicos relativos a projetos básicos de ação; proceder 
à análise e confecção de documentos oficiais; auxiliar na elaboração de projetos ou planos de 
organização de serviços administrativos; executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, 
administração, finanças e logística; tratar de documentos variados, cumprir todo o procedimento 
necessário referente aos mesmos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas 
legais aplicáveis à espécie.
Requisito: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Localidades:
• Amparo
• Campo do Coelho
• Conquista
• Cordoeira
• Lumiar
• Mury
• Nova Suíça
• Olaria I
• Olaria II
• Olaria III
2
• Rio Bonito de Cima
• Riograndina
• São Geraldo
• São Lourenço
• São Pedro da Serra
• Stucky
• Terra nova
• Vargem alta
• Varginha
Atribuições: Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; 
assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de 
profissionais da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e 
ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover 
comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizar manutenção dos sistemas 
de abastecimento de água; executar tarefas administrativas; verificar a cinemática da cena da 
emergência; socorrer as vítimas e realizar ações de controle de endemias, outras compatíveis com a 
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Atribuições: Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; 
assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de 
profissionais da saúde; rastrear focos de doenças específicas; promover educação sanitária e 
ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover 
comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizar manutenção dos sistemas 
de abastecimento de água; executar tarefas administrativas; verificar a cinemática da cena da 
emergência; socorrer as vítimas e realizar ações de controle de endemias, outras compatíveis com a 
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA
Atribuições: Coletar resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados 
nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; preservar as vias públicas, varrendo calçadas, 
sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro 
sanitário; conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc; zelar 
pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho; trabalhar com 
segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da 
equipe; conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo e varreções; outras 
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
3
Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
AGENTE DE POSTURAS
Atribuições: Verificar o cumprimento das posturas municipais, conforme as legislações que versam 
sobre o tema; verificar o cumprimento das posturas municipais relativas à limpeza de terrenos 
particulares em áreas urbanas; verificar o cumprimento das posturas municipais relativas ao descarte 
de lixo e entulho domésticos; verificar o cumprimento das posturas municipais relativas ao comércio 
ambulante regular; atuar em ações conjuntas com a Guarda Civil Municipal, verificando o 
cumprimento das posturas municipais relativas ao comércio em feiras livres e na repressão ao 
comércio ambulante irregular; atuar em ações conjuntas com os Agentes de Trânsito, verificando o 
cumprimento das posturas municipais relativas à execução de serviços mecânicos e automotivos nas 
vias públicas; verificar o cumprimento das posturas municipais relativas ao horário de funcionamento 
dos estabelecimentos comerciais e sociais; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas 
normas legais aplicáveis à espécie, sendo vedado lavrar notificações prévias, autos de notificação, 
infração e retenção.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B”.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
ANALISTA PROCESSUAL I
Atribuições: Realizar atividades relacionadas à devida instrução de processos administrativos e 
processos de pagamento, nos termos da Rotina Administrativa constante em manual específico, 
sempre prezando pela conformidade processual; deter conhecimento para aplicar leis e atos 
normativos que versem sobre licitações e contratos; realizar assessoria jurídica ao órgão ou entidade 
a qual esteja vinculado, estando apto à elaboração de pareceres técnicos, despachos, peças ou atos 
congêneres quando necessário; prestar auxílio jurídico ao(s) conselho(s) municipais afim(ns) ao órgão 
ou entidade ao qual esteja vinculado; elaborar pareceres técnicos, despachos, peças ou atos 
congêneres, bem como realizar análise jurídica dos processos administrativos e demais expedientes 
que necessitem de avaliação técnica para seu prosseguimento ou sua conclusão, de modo a 
fundamentar eventuais decisões a serem tomadas pelo órgão ou entidade ao qual esteja vinculado; 
analisar e emitir pareceres jurídicos acerca de pagamentos, convênios, contratos, procedimentos 
licitatórios, requerimentos administrativos e demais atos ou negócios jurídicos a serem praticados 
pelo órgão ou entidade em que estiver lotado, de modo a fundamentar eventuais decisões a serem 
tomadas pelo superior hierárquico; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas 
legais aplicáveis à espécie.
Requisito: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Direito.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
4
ANALISTA PROCESSUAL II
Atribuições: Realizar atividades relacionadas à devida instrução de processos administrativos e 
processos de pagamento, nos termos da Rotina Administrativa constante em manual específico, 
sempre prezando pela conformidade processual; deter conhecimento para aplicar leis e atos 
normativos que versem sobre licitações e contratos; elaborar cotas, despachos e peças congêneres 
com devido embasamento técnico, especialmente em relação àqueles afins à área de formação, no 
bojo dos processos administrativos e de pagamento ou em quaisquer expedientes públicos que 
necessitem de avaliação técnica para seu prosseguimento ou sua conclusão, de modo a fundamentar 
eventuais decisões a serem tomadas pelo órgão ou entidade ao qual esteja vinculado; promover 
auxílios técnicos, no âmbito da expertise que detém, e funcionais pontuais ao órgão/entidade em que 
estiver lotado; prestar auxílio técnico ao(s) conselho(s) municipais afim(ns) ao órgão ou entidade ao 
qual esteja vinculado; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais 
aplicáveis à espécie.
Requisito: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Administração, Gestão Pública 
ou Engenharia de Produção e registro profissional junto ao respectivo órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
ANALISTA PROCESSUAL III
Atribuições: Realizar atividades relacionadas à devida instrução de processos administrativos e 
processos de pagamento, nos termos da Rotina Administrativa constante em manual específico, 
sempre prezando pela conformidade processual; deter conhecimento para aplicar leis e atos 
normativos que versem sobre licitações e contratos; elaborar cotas, despachos e peças congêneres 
com devido embasamento técnico, especialmente em relação àqueles afins à área de formação, no 
bojo dos processos administrativos e de pagamento ou em quaisquer expedientes públicos que 
necessitem de avaliação técnica para seu prosseguimento ou sua conclusão, de modo a fundamentar 
eventuais decisões a serem tomadas pelo órgão ou entidade ao qual esteja vinculado; promover 
auxílios técnicos, no âmbito da expertise que detém, e funcionais pontuais ao órgão/entidade em que 
estiver lotado; prestar auxílio técnico ao(s) conselho(s) municipais afim(ns) ao órgão ou entidade ao 
qual esteja vinculado; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais 
aplicáveis à espécie.
Requisito: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Contabilidade, Economia ou 
Gestão Financeira e registro profissional junto ao respectivo órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
ASSISTENTE SOCIAL
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e 
deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, 
coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional 
(seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; 
orientar e monitorar ações em desenvolvimentos relacionados à economia doméstica, nas áreas de 
habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, 
alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; 
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prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e 
necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do 
serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial; promover a 
integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade; outras compatíveis com a natureza do cargo, 
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Serviço Social e registro 
profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
AUDITOR CONTÁBIL
Atribuições: Verificar a execução de contratos, convênios, acordos e ajustes realizados pelo 
Município; verificar a probidade na aplicação dos recursos financeiros; verificar a eficiência na 
guarda e administração dos bens e valores; examinar as peças que instruem os processos de tomada 
ou prestação de contas dos responsáveis por aplicação de recursos; examinar a documentação 
comprobatória dos fatos que originaram a escrituração contábil; verificar a existência de bens e outros 
valores; verificar a eficiência dos sistemas de controles contábeis; analisar a realização físico￾financeira em função dos objetivos estabelecidos; verificar a documentação instrutiva comprobatória, 
quanto ao caráter dos gastos realizados; analisar a adequação dos instrumentos de gestão contratados, 
conveniados, acordados, ajustados ou outros congêneres, para a consecução dos planos, programas, 
projetos e atividades, inclusive quanto à legalidade e diretrizes estabelecidas; realizar auditoria 
especial e tomada de contas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais 
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Ciências Contábeis e registro 
profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais).
AUDITOR TÉCNICO
Atribuições: Auxiliar o Controlador-Geral na supervisão e coordenação das atividades do órgão; 
coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de mediana complexidade na área de 
administração direta, no que se refere a legalidade, legitimidade, moralidade e economicidade das 
ações da administração pública municipal, quando se referir à arrecadação e recolhimento da despesa 
e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores, através de 
informações e relatórios técnicos; verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes 
e atos que determinem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações quanto a observância e o 
grau de qualidade dos controles contábeis financeiros, orçamentários, patrimoniais e operativos; 
propor estudos pertinentes à área de organização e método, na esfera do controle interno; proceder ao 
exame técnico geral, aritmético e completo de toda a documentação comprobatória de operações 
quando apurada ou presumida a existência de atos e fatos que necessitem de investigação dos órgãos 
e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; outras compatíveis com a 
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
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Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em qualquer área e registro 
profissional junto ao respectivo órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais).
AUXILIAR DE CRECHE
Atribuições: Auxiliar na execução das atividades educativas e pedagógicas, seguindo orientação do 
Professor Regente, da Direção ou Coordenação Pedagógica da Educação Infantil; cuidar do banho e 
outras rotinas de higiene necessárias; acompanhar e observar as crianças em atividades livres e em 
momentos de repouso, oferecendo atividades relaxantes para as que não adormecem; receber 
diariamente, as crianças na sua chegada a Unidade Escolar e entregá-las na saída aos pais e 
responsáveis; servir e orientar as refeições diárias, propiciando a formação dos bons hábitos 
alimentares; preparar o espaço físico para recepcionar as crianças; auxiliar as crianças na troca de 
roupas e ou trocá-las; participar das discussões e, sempre que possível, do planejamento para auxiliar 
no trabalho pedagógico; contribuir para um ambiente educativo; participar quando necessário das 
reuniões de pais e responsáveis; participar das atividades de capacitação e treinamento promovidas 
pela equipe da direção da Unidade Escolar, Coordenação Pedagógica e Secretaria Municipal de 
Educação; assumir responsabilidade pela turma na ausência do professor(a); utilizar vocabulário 
adequado no trato com as crianças; contribuir com a limpeza e conservação da sala e todo ambiente; 
executar outras tarefas inerentes ao cargo solicitadas pela chefia imediata; outras compatíveis com a 
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Atribuições: Planejar o trabalho técnico odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de 
prótese e em órgãos públicos de saúde; prevenir doença bucal participando de programas de promoção 
à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal; confeccionar e reparar próteses 
dentárias humanas, animais e artísticas; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do 
cirurgião dentista; administrar pessoal e recursos financeiros e materiais; mobilizar capacidades de
comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas; outras compatíveis com a natureza do 
cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. As atividades são exercidas conforme normas 
e procedimentos técnicos e de biossegurança.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Auxiliar de Saúde Bucal.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
AUXILIAR DE SECRETARIA
Atribuições: Auxiliar o Secretário Escolar ou, na ausência deste, seguir as orientações do Secretário 
Escolar da Secretaria Municipal de Educação no cumprimento de todas as suas atribuições e em 
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especial: realizar os serviços gerais de digitação e/ou reprodução, relativos à Secretaria Escolar; 
receber, classificar, expedir, protocolar, distribuir e arquivar documentos em geral; preencher fichas 
e formulários que integram a documentação dos estudantes e dos profissionais da Unidade Escolar; 
atender ao público em geral e prestar informações pertinentes; preencher os Históricos Escolares sob 
a orientação do Secretário da Unidade Escolar ou da Secretaria Municipal de Educação; atender as 
solicitações do diretor(a) e /ou Secretário da Unidade Escolar, pertinentes a sua área de atuação; 
outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO
Atribuições: Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas; 
realizar sepultamento; exumar e cremar cadáveres; trasladar corpos e despojos; conservar cemitérios, 
máquinas e ferramentas de trabalho; zelar pela segurança do cemitério; outras compatíveis com a 
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições: Executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral de 
repartições e dependências públicas, zelando pela devida apresentação e asseio das mesmas; distribuir 
alimentos através das repartições e outros locais, seguindo as instruções recebidas, para servir os 
comensais; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à 
espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
BIÓLOGO
Atribuições: Estudar seres vivos; desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, 
biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade; organizar coleções 
biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar 
diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, 
citogênicas e patológicas; prestar consultorias e assessorias; outras compatíveis com a natureza do 
cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Biologia e registro junto ao 
órgão de classe.
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Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
CALCETEIRO
Atribuições: Efetuar trabalhos em obras; construir fundações e estruturas de alvenaria; aplicar 
revestimentos, paralelepípedos e contrapisos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas 
nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
CARPINTEIRO
Atribuições: Efetuar trabalhos gerais de carpinteiro em oficina ou canteiro de obras, cortando, 
armando, instalando e reparando peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas, para 
confeccionar conjuntos ou peças de edificações, cenários e obras similares; efetuar a manutenção das 
mesmas; construir andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado; escorar lajes 
de pontes, viadutos e grandes vãos, sob supervisão; montar portas e esquadrias; finalizar serviços tais 
como desmonte de andaimes, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e 
equipamentos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à 
espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e Curso Básico de Carpintaria.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
CONTADOR
Atribuições: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade dos órgãos municipais, 
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as 
exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária 
e ao controle da situação patrimonial e financeira; outras compatíveis com a natureza do cargo, 
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Ciências Contábeis e registro junto ao órgão 
de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais).
COPEIRO
Atribuições: Servir alimentos e bebidas nas repartições públicas; manipular alimentos e preparar 
bebidas em geral; analisar sensorialmente bebidas, degustando amostras e classificando as mesmas; 
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realizar serviços de bebidas, montando cardápio harmonizado, elaborando carta de bebidas e 
sugerindo bebidas e harmonizações; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas 
normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
COZINHEIRO
Atribuições: Organizar e supervisionar serviços de cozinha nas repartições públicas, seguindo receitas 
preestabelecidas; planejar cardápios e elaborar o preparo e a finalização de alimentos, observando 
métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos; outras compatíveis com a natureza do cargo, 
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
CUIDADOR
Atribuições: Cuidar de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos 
por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, 
higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida; outras compatíveis com a 
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie. Quando se mostrar necessário e 
pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Completo Profissionalizante de Cuidador.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
ELETRICISTA
Atribuições: Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizar manutenções 
preventiva, preditiva e corretiva, instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar 
medições e testes, elaborar documentação técnica e trabalhar em conformidade com normas e 
procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental, montar e 
reparar instalações de baixa e alta-tensão, em edifícios ou outros locais, guiando-se por esquemas e 
outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medições 
eletroeletrônico, material isolante e equipamentos de soldar, para possibilitar o funcionamento dos 
mesmos, executar tarefas compatíveis com a função, previstas em normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso Básico de Eletricista Industrial, Eletricista Predial ou 
Eletroeletrônica.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
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Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
ENFERMEIRO
Atribuições: Prestar assistência ao paciente; coordenar, planejar ações e auditar serviços de 
enfermagem e/ou perfusão e/ou obstetrícia. Os enfermeiros e obstetrizes implementam ações para a 
promoção da saúde junto à comunidade. Os perfusionistas realizam procedimentos de circulação 
extracorpórea em hospitais. Os obstetrizes orientam gestantes/puérperas sobre práticas e técnicas de 
facilitação ao parto normal e prestam assistência durante o trabalho de parto e pós-parto. Todos os 
profissionais desta família ocupacional podem realizar pesquisa; outras compatíveis com a natureza 
do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Enfermagem e registro 
profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
ENFERMEIRO DE FAMÍLIA
Atribuições: Planejar, organizar supervisionar e executar serviços de enfermagem junto a comunidade, 
empregando processos de rotina ou específicos para possibilitar a prevenção, proteção e a recuperação 
da saúde individual ou coletiva; aliar a atuação clínica à prática coletiva; supervisionar e coordenar 
ações para a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Auxiliares de Enfermagem, com 
vistas ao melhor desempenho de suas funções, conforme a Estratégia de Saúde da Família; organizar 
e coordenar a criação de grupos de patologias específicas; acompanhar e apoiar o desenvolvimento 
de trabalhos da equipe de saúde da família; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na 
própria Estratégia de Saúde da Família e, quando necessário, nos domicílios; executar e coordenar 
outras atividades afins; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais 
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Enfermagem, Especialização 
em Saúde da Família e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
FARMACÊUTICO
Atribuições: Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos; realizar 
ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, 
distribuição e transporte desses produtos; desenvolver produtos e serviços farmacêuticos; coordenar 
políticas de assistência farmacêutica; atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos 
e serviços farmacêuticos; realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, 
microbiológicas e bromatológicas; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras 
substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; executar e 
coordenar outras atividades afins; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas 
legais aplicáveis à espécie.
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Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação Farmácia e Registro profissional 
junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
Atribuições: Fiscalizar a regularidade da localização e funcionamento dos estabelecimentos, onde 
quaisquer pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades; fiscalizar a regularidade da exploração 
dos meios de publicidade ao ar livre em locais expostos ao público; fiscalizar a regularidade da 
ocupação de vias e logradouros públicos para a prática de qualquer atividade; fiscalizar a regularidade 
do uso e ocupação dos bens dominicais do Município; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas 
ao comércio e atividades profissionais, exercidas pelos deficientes físicos, carentes e ambulantes; 
fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao funcionamento de casas de diversões e praças 
desportivas, assim como as atividades comerciais exercidas em seu interior; fiscalizar o cumprimento 
das posturas relativas ao funcionamento e atividade dos estabelecimentos hoteleiros; fiscalizar o 
cumprimento das posturas relativas ao funcionamento e atividade das bancas de jornais e revistas; 
fiscalizar o cumprimento das posturas relativas aos estabelecimentos de comércio varejista de 
combustíveis minerais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao fabrico, trânsito, comércio, 
depósito e queima de fogos de artifício e “balões de fogo”; fiscalizar o cumprimento das posturas 
relativas à utilização de terrenos baldios particulares para estacionamento de veículos; fiscalizar o 
cumprimento das posturas relativas ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais; 
fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao plantão das farmácias e drogarias; fiscalizar o 
cumprimento das posturas relativas à produção de ruído, em conjunto com os órgãos públicos 
municipais e estaduais com atuação na matéria; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à 
exibição, em logradouros públicos, de cantores, músicos e pequenos conjuntos musicais; fiscalizar o 
cumprimento das posturas relativas à execução de serviços mecânicos em vias públicas; fiscalizar o 
cumprimento das posturas relativas à construção de canteiros ajardinados ou colocação de 
dispositivos especiais nos passeios e logradouros públicos; fiscalizar o cumprimento das posturas 
relativas à utilização e à preservação do asseio nos espaços públicos ocupados por mesas e cadeiras 
de estabelecimentos comerciais; fiscalizar o cumprimento das posturas relativas ao exercício do 
comércio em feiras livres; lavrar autos de apreensão, infração, expedir termos de notificação, 
intimação e afixar editais de legalização, embargo, interdição e notificação; realizar vistorias e 
fiscalizações, lavrar autos e termos, exercer poder de polícia administrativa, fiscalizar ordenamento 
urbano, realizar diligência, aditar processos na fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais; 
outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em qualquer área e registro 
profissional junto ao respectivo órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.843,66 (dois mil oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos).
FISCAL DE TRIBUTOS
Atribuições: Instruir, orientar e fiscalizar os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação 
Tributaria Municipal; coletar, examinar e selecionar as informações necessárias à execução da 
fiscalização externa; realizar, quando designado, cadastramento dos contribuintes, assim como o 
cálculo lançamento, cobrança e controle da arrecadação dos tributos; fiscalizar tributos municipais 
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junto a estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais entidades, bem como verificar 
a regularidade das escritas em livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; lavrar 
autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, 
intimação e documentos correlatos; elaborar planos de fiscalização objetivando a racionalização dos 
trabalhos nos órgãos, coligindo, examinando e preparando elementos necessários à execução da 
fiscalização externa; fornecer elementos para o aperfeiçoamento de manuais de fiscalização, 
identificando rotinas e procedimentos; efetuar perícias contábil fiscais especializadas, realizando 
diligências necessárias; intimar contribuintes a apresentar, em prazo determinado, os livros e 
documentos não exibidos à fiscalização; proceder a fiscalização de tributos nos documentos em poder 
dos contribuintes e investigar a evasão, elisão ou fraude no pagamento dos impostos; dar parecer nos 
pedidos de isenção fiscal e recurso aos valores tributados; realizar plantões fiscais e elaborar relatórios 
das fiscalizações realizadas; fornecer elementos para a avaliação da produtividade de ação fiscal 
empreendida, bem como efetuar relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; prestar aos contribuintes 
esclarecimentos fiscais, em plantões fiscais ou através de meios de comunicação disponíveis, 
inclusive atendimento presencial; propor realização de diligências, inquéritos e sindicâncias que 
visem resguardar os interesses da Fazenda Municipal; propor medidas relativas à legislação tributária, 
à fiscalização fazendária e à administração fiscal, bem como às destinadas ao aprimoramento do 
sistema arrecadador do Município; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas 
legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em qualquer área e registro 
profissional junto ao respectivo órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.843,66 (dois mil oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos).
FISCAL SANITÁRIO
Especialidades:
• Arquiteto
• Biólogo/Engenheiro Ambiental/Engenheiro Sanitarista
• Enfermeiro
• Engenheiro Civil
• Farmacêutico
• Médico
• Médico Veterinário
• Nutricionista/Engenheiro de Alimentos
Atribuições: inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o 
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização 
dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de 
conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à 
fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições 
de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; colher 
amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a 
interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a interdição de locais com 
presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as 
normas constantes do Código de Posturas do Município; inspecionar hotéis, casa de cômodos, 
pensões, motéis restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou 
odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações; comunicar as infrações verificadas, 
propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; 
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orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; - fiscalizar as condições 
higiênicas sanitárias dos açougues, peixarias, lanchonetes e pensões localizadas nos mercados 
municipais; realizar inspeções sanitárias em empresa de transporte ou de comércio de cosméticos, 
perfume e produtos de higiene; realizar inspeção sanitária em comércio, depósitos ou de transporte 
de produtos saneantes domissanitários; realizar inspeção sanitária em depósitos, drogarias, ervária, 
posto de medicamentos ou de drogas e insumos; realizar inspeção sanitária em instituto de beleza sem 
responsabilidade médica, pedicure, barbearia, sauna e congêneres; realizar inspeção sanitária em 
habitação unifamiliar, unidades de lazer ou religiosas; realizar inspeção sanitária em cemitério, 
necrotério e crematório; realizar inspeção sanitária em terrenos baldios; elaborar relatórios das 
inspeções realizadas; observar normas de segurança individual e coletiva; zelar pela conservação e 
limpeza do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; executar outras 
atribuições afins; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis 
à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação nas seguintes áreas: Arquiteto, 
Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro de Alimentos, 
Engenheiro Sanitarista, Farmacêutico, Médico, Médico Veterinário e Nutricionista e registro 
profissional junto ao respectivo órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.843,66 (dois mil oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos).
FÍSICO MÉDICO
Atribuições: Aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas, aplicar 
técnicas de radiação ionizante e não ionizante em ciências da vida, radiação na agricultura e 
conservação de alimentos e podem operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação; 
desenvolver fontes alternativas de energia; projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de 
telecomunicações e outros sistemas físicos; realizar medidas de grandezas físicas, desenvolver 
programas e rotinas computacionais e elaboram documentação técnica e científica; outras 
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Medicina, Residência Médica na área, quando 
o cargo exigir especialidade e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais.
Vencimento base: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
FISIOTERAPEUTA
Especialidades:
• Fisioterapia
• Fisioterapia Hospitalar
• Fisioterapia em Terapia Intensiva
• Fisioterapia em Terapia Intensiva Neonatal
Atribuições: Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de 
pacientes; atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e 
procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; atuar na área de educação em saúde 
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através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; 
desenvolver e implementar programas de prevenção em saúde geral e do trabalho; gerenciar serviços 
de saúde orientando e supervisionando recursos humanos; exercer atividades técnico-científicas 
através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos 
científicos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à 
espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior Fisioterapia, Especialização na respectiva área e 
registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
FONOAUDIÓLOGO
Atribuições: Realizar tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de 
pacientes e clientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; avaliar 
pacientes e clientes; realizar diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, familiares, cuidadores 
e responsáveis; atuar em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer 
atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e 
participação em eventos científicos; identificar problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral, 
empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, imposição da 
voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala; outras compatíveis com a 
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Fonoaudiologia e registro profissional junto 
ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
INSPETOR DE ALUNOS
Atribuições: Participar e colaborar com as atividades desenvolvidas na Unidade Escolar; assessorar 
a equipe escolar, quando solicitado pela Direção; coordenar a rotina, acompanhando os estudantes na 
entrada e saída dos turnos, no recreio e intervalos, bem como em todo o período escolar; atender ao 
corpo docente e discente e aos responsáveis pelos estudantes em assuntos relacionados ao bom 
funcionamento da Unidade Escolar; direcionar e acompanhar o recreio e o atendimento de merenda 
aos estudantes; orientar os estudantes na manutenção da limpeza e conservação do ambiente escolar; 
acompanhar as atividades extraclasses realizadas pela Unidade Escolar, auxiliando no que for 
necessário; zelar pela manutenção da disciplina no ambiente escolar; executar serviços de reprografia; 
outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Completo.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
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Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros 
estabelecimentos de assistência médica; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, 
obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto 
e bem-estar; administrar medicamentos e desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, 
posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; organizar o ambiente de trabalho e dar 
continuidade aos plantões; ser responsável pela assepsia, limpeza e acomodação ordenada e metódica 
dos instrumentos desde o início ao fim de uma operação; conhecer pois instrumentos por nomes e 
colocá-los sobre as mesas auxiliares, sempre na mesma ordem, bem como ter preparados agulhas e 
fios adequados a cada tempo operatório; entregar o instrumento com presteza ao sinal ou pedido 
verbal do cirurgião, colocando-o em sua mão de forma precisa e exata para uso imediato, sem que ele 
tenha necessidade de reacomodá-la antes do uso; realizam registros e elaboram relatórios técnicos; 
outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Formação Completa em Curso Técnico em Enfermagem e 
registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
JARDINEIRO
Atribuições: Plantar culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo, forrando e adubando￾as com cobertura vegetal; efetuar preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e 
canteiros, cujas atividades baseiam-se no transplante e enxertia de espécies vegetais; realizam tratos 
culturais, além de preparar o solo para plantio; conservar e embelezar parques e jardins públicos; 
outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
MAQUEIRO
Atribuições: Encaminhar pacientes para as áreas solicitadas; receber, conferir e transportar exames, 
materiais ou equipamentos; controlar materiais esterilizados, manter equipamentos limpos e 
organizados; providenciar macas, cadeiras de rodas e campânulas para transporte dos pacientes; 
outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
MÉDICO 20 (VINTE) HORAS
Os Médicos 20 (vinte) horas semanais poderão exercer suas funções em rotinas e visitas hospitalares, 
nos ambulatórios hospitalares, unidades básicas de saúde e demais unidades de saúde.
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Especialidades:
• Alergista
• Angiologista
• Bucomaxilo
• Cardiologista
• Cardiopediatra
• Cirurgião Cabeça e Pescoço
• Cirurgião Geral
• Cirurgião Plástico
• Cirurgião Torácico
• Cirurgião Vascular
• Clínico Geral
• Colonoscopista
• Dermatologista
• Endocrinologista
• Endocrinologista Pediátrico
• Endoscopista
• Faturista Médico
• Gastroenterologista
• Gastroenterologista CPRE
• Geriatra
• Ginecologista
• Hematologista
• Hepatologista
• Infectologista
• Infectologista Infantil
• Intensivista
• Mastologista
• Nefrologista
• Neurocirurgião
• Neurologista
• Neurologista Pediatra
• Nutrólogo
• Obstetra
• Oftalmologista
• Ortopedista
• Otorrinolaringologista
• Patologista
• Pediatra
• Pneumologista
• Pré-natalista
• Proctologista
• Psiquiatra
• Psiquiatra Infantil
• Radiologista
• Regulador
• Reumatologista
• Ultrassonografista
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• Urologista
Atribuições: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras 
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva 
ou terapêutica, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões 
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, 
anotando a conclusão do diagnóstico, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar 
atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para 
atendimento especializado, quando for o caso, assessorar a elaboração de campanhas educativas no 
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar de planos de desenvolvimento de 
fiscalização sanitária, proceder perícias médicos administrativas, examinando doentes; a fim de 
fornecer atestados e laudo previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos 
e relatórios, realizando pesquisas entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a 
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sal área de atuação; participar de 
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das 
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as ou 
ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos 
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando 
e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação das diretrizes dos planos e 
programas de trabalhos afetos ao município, executar outras tarefas correlatas; outras compatíveis 
com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Medicina, Residência Médica na área, quando 
o cargo exigir especialidade e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais.
Vencimento base: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
MÉDICO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS
Especialidades:
• Anestesiologista
• Cirurgião Geral
• Clínico Geral
• Intensivista
• Internista
• Obstetra
• Ortopedista
• Pediatra
• Pediatra Neonatologista
• Socorrista
Atribuições: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras 
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva 
ou terapêutica, analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões 
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, 
anotando a conclusão do diagnóstico, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar 
atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para 
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atendimento especializado, quando for o caso, assessorar a elaboração de campanhas educativas no 
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar de planos de desenvolvimento de 
fiscalização sanitária, proceder perícias médicos administrativas, examinando doentes; a fim de 
fornecer atestados e laudo previstos em normas e regulamentos; elaborar pareceres, informes técnicos 
e relatórios, realizando pesquisas entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a 
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sal área de atuação; participar de 
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; participar das 
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as ou 
ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos 
humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando 
e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação das diretrizes dos planos e 
programas de trabalhos afetos ao município, executar outras tarefas correlatas; outras compatíveis 
com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Medicina, Residência Médica na área, quando 
o cargo exigir especialidade e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: Plantão de 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Vencimento base: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
MÉDICO DE FAMÍLIA
Atribuições: Realizar consultas clínicas e atendimentos médicos, tratar pacientes e encaminhar aos 
serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento através 
de sistema de acompanhamento; indicar internação hospitalar; aliar a atuação clínica a prática da 
saúde coletiva; implementar ações de promoção de saúde; coordenar programas e serviços em saúde; 
elaborar documentos. Difundir conhecimentos da área médica; realizar ações de saúde em diferentes 
ambientes na própria unidade Estratégia de Saúde da Família e, quando necessário, nos domicílios, 
executar e coordenar outras atividades afins destinadas a consecução dos objetivos da Estratégia de 
Saúde da Família do Município, outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas 
legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Medicina, Especialização em Medicina de 
Família e Comunidade ou Residência Médica na área e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Vencimento Base: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
MÉDICO DO TRABALHO
Atribuições: Compor a equipe do SESMT; desenvolver as funções previstas na legislação do 
Ministério do Trabalho; participar, com outros profissionais, da elaboração e execução de programas 
de prevenção e proteção à saúde dos servidores, analisando em conjunto os riscos, as condições de 
trabalho para obter a redução de absenteísmo; participar do desenvolvimento, implantação e reuniões 
de protocolos técnicos na área; gestão de contratos na área de medicina do trabalho e saúde 
ocupacional; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à 
espécie.
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Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Medicina, Especialização em Medicina do 
Trabalho ou Residência Médica na área e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.
Vencimento Base: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
MÉDICO VETERINÁRIO
Atribuições: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o 
bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; 
desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no 
controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial, agropecuária, 
de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na 
elaboração de legislação pertinente; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas 
legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Medicina Veterinária e registro profissional 
junto ao órgão de classe.
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.
Vencimento Base: R$ 1.800,00 (hum mil, oitocentos reais).
MERENDEIRA
Atribuições: Verificar o estado de conservação dos alimentos, antes do preparo, a fim de assegurar a 
qualidade das refeições servidas; preparar refeições, de acordo com orientação e cardápio recebido 
pelo Setor de Nutrição, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos; servir 
as refeições preparadas; realizar requisições a chefia imediata como material e mantimentos quando 
necessário; cuidar e manter, adequadamente limpos, todo ambiente, assim como os utensílios de copa 
e cozinha, equipamentos e instrumentos utilizados; dispor e descartar, em local adequado, os restos 
de comida e lixo da cozinha; usar vestimentas adequadas ao exercício da função seguindo as regras 
estabelecidas pelo Manual de Boas Práticas de Higiene para as Unidades de Alimentação e Nutrição 
das Escolas e Creches do Município; participar de cursos e formações oferecidas pelo Setor de 
Nutrição da Secretaria Municipal de Educação; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas 
nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Atribuições: Dirigir e manobrar veículos que transportam pessoas, pacientes e material biológico 
humano; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos 
especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; trabalhar seguindo 
normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente, auxiliar as equipes de saúde 
nos atendimentos de urgência e emergência; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas 
nas normas legais aplicáveis à espécie.
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Requisitos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D” ou “E” e 
Curso Completo para Condutores de Veículos de Emergência (Resolução nº 168/2004 do 
CONTRAN).
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
Atribuições: Dirigir e manobrar veículos oficiais que transportam pessoas, cargas e afins; realizar 
verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais 
como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; trabalhar seguindo normas de 
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; outras compatíveis com a natureza do 
cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B”.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
Atribuições: Dirigir veículos oficiais que transportam cargas acima de 3,5 t para transporte de grandes 
quantidades de materiais (pedras, areia, terra e brita); operar basculante sempre que necessário; 
realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos 
especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; trabalhar seguindo 
normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente outras compatíveis com a 
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “D” ou “E”.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
NUTRICIONISTA
Atribuições: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, 
organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico￾sanitário; participar de programas de educação nutricional; planejar, coordenar e supervisionar 
serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, educação e de outros similares, 
analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos, a fim de 
contribuir para a melhoria protéica, a racionalidade e a economia dos regimes alimentares dos alunos 
da rede pública de ensino e dos hospitais; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas 
normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Nutrição e registro profissional 
junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
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Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
ODONTÓLOGO BUCO-MAXILO-FACIAL (TRAUMATOLOGISTA BUCO-MAXILO￾FACIAL)
Atribuições: Atender e orientar pacientes; executar procedimentos odontológicos, aplicar medidas de 
promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e prognóstico, 
interagindo com profissionais de outras áreas; desenvolver pesquisas na área odontológica; prevenir, 
diagnosticar, planejar o tratamento e controle das enfermidades, traumatismos, lesões e deformidades 
faciais (congênitas ou adquiridas), traumas e deformidades do aparelho mastigatório e anexos, bem 
como de estruturas crânio faciais associadas; realizar cirurgias no âmbito hospitalar; outras 
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Odontologia, Especialização 
na área e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais.
Vencimento base: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
ODONTÓLOGO DE FAMÍLIA
Atribuições: Realizar consultas e atendimentos odontológicos; realizar levantamento epidemiológico 
para traçar perfil de saúde bucal da comunidade; realizar tratamento integral, no âmbito da atenção 
básica para a comunidade e encaminhar e orientar só pacientes que apresentarem problemas mais 
complexos a outros níveis de assistência, assegurando o seu acompanhamento; executar ações de 
assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou 
grupos específicos conforme planejamento local; implementar ações para promoção e prevenção da 
saúde bucal; coordenar programas se serviços em saúde odontológica; difundir conhecimentos da 
área odontológica; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere as ações preventivas da 
saúde bucal; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na própria unidade da Estratégia de 
Saúde da Família e quando necessário, nos domicílios; outras compatíveis com a natureza do cargo, 
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Odontologia, Especialização 
em Saúde da Família e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
OFICINEIRO
Atribuições: Atuar em trabalhos técnicos em área artística, cultural, gastronômica e de lazer; 
coordenar oficinas terapêuticas em saúde mental, visando reinserção social, cidadania, trabalho e 
renda; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; 
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associada ao cargo; outras 
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Básico em uma das seguintes áreas: Artesanato, 
Gastronomia, Música, Pintura ou Teatro.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
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Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
ORIENTADOR EDUCACIONAL
Atribuições: Colaborar na coordenação e avaliação dos projetos pedagógicos da Unidade Escolar; 
viabilizar o processo de integração escola-família-comunidade; participar e coordenar dos Conselhos 
de Classe e de Promoção, sugerindo estratégias e propostas metodológicas; incentivar as atividades 
curriculares buscando meios que possam minimizar a incidência de reprovação e evasão escolar; 
colaborar com a orientação aos professores e demais servidores da Unidade Escolar quanto à 
elaboração coletiva, consecução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, auxiliando e 
acompanhando sua execução; elaborar, coordenar, participar e avaliar propostas e projetos de seu 
campo de atuação em consonância com os demais setores da Unidade Escolar; promover a integração 
entre corpo docente, discente, administrativo, pais/responsáveis; dinamizar reuniões de pais e 
responsáveis; tomar as providências cabíveis e/ou previstas em lei em relação ao aluno com baixa 
frequência junto à Direção da Unidade Escolar, pais e responsáveis e Conselho Tutelar; subsidiar a 
equipe escolar com informações relativas às características da comunidade em que a escola está 
inserida, colaborando para a organização e adequação do currículo; viabilizar, junto aos demais 
integrantes da equipe de Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, atualização do corpo docente, 
através de grupos de estudos periódicos, visando à fundamentação teórico-prática do processo de 
ensino e de aprendizagem; colaborar com a divulgação do Regimento Escolar; acompanhar os 
estudantes encaminhados pelos docentes que apresentem dificuldades de aprendizagem, de 
socialização e outras; encaminhar aos serviços de apoio especializado os estudantes que apresentarem 
dificuldades e condições específicas que impeçam ou dificultem o seu desenvolvimento cognitivo 
e/ou social; participar da organização e do acompanhamento de turmas e/ou grupos, após ouvir o 
Conselho de Classe; desenvolver procedimentos que contribuam para o conhecimento da relação 
professor estudante em situações escolares específicas, colaborando na implementação de 
metodologia de ensino que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento; desenvolver projetos 
educacionais integrados com instituições afins que visem ao bem-estar biopsicossocial dos membros 
da Comunidade Escolar, articulados com a equipe de Gestão Escolar, Coordenação Pedagógica e 
Secretaria Municipal de Educação; promover atividades de orientação profissional, tendo como 
princípio a relação trabalho conhecimento vinculada à prática social, a partir dos Anos Finais e EJA; 
participar de reuniões, cursos, seminários, palestras, formação continuada e encontros promovidos 
pela Unidade Escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação; identificar possíveis influências do 
ambiente familiar e social que possam prejudicar o desempenho do estudante na escola e atuar sobre 
elas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Pedagogia com habilitação em 
Orientação Educacional ou Formação completa em Curso Superior de Graduação em Pedagogia e 
Formação completa em Pós-Graduação Lato Sensu na área específica (Art. 64 Lei 9394/96, LDB), 
com duração mínima de 360 horas e, ainda, 2 (dois) anos de efetivo exercício docente (Art. 67 § 10 
Lei 9394/96, LDB).
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
ORIENTADOR PEDAGÓGICO
Atribuições: Participar, com a comunidade escolar, da elaboração do Projeto Político-pedagógico da 
Unidade Escolar; Promover a articulação das matrizes curriculares entre as diversas etapas de ensino; 
assessorar a equipe de Gestão Escolar da Unidade Escolar em todas as ações pedagógicas; estar atento 
23
às relações entre corpo docente, discente e administrativo, assim como às relações entre a Unidade 
Escolar e a comunidade e, quando necessário, sugerir alternativas de aprimoramento delas; planejar 
o estudo, a execução e o controle das normas didáticas de maneira que haja um bom rendimento 
escola; estabelecer linhas de comunicação de forma que a Unidade Escolar tome conhecimento do 
andamento de todas as atividades da escola; promover formação continuada do corpo docente, tanto 
por ações próprias da Unidade Escolar, quanto por ações integradas com a Secretaria Municipal de 
Educação; elaborar, em parceria com toda a equipe da Unidade Escolar, o seu calendário e horário 
escolar, de acordo com a legislação vigente; promover reuniões pedagógicas com os professores da 
Unidade Escolar a fim de analisar discutir e dar continuidade aos planejamentos, em consonância 
com o Projeto Político-pedagógico; coordenar a elaboração dos planejamentos pedagógicos, 
assegurando a plena observância às normas e orientações específicas aplicáveis, emanadas da 
Secretaria Municipal de Educação; orientar os professores e demais funcionários da Unidade Escolar 
quanto à elaboração coletiva, consecução e avaliação do Projeto Político-pedagógico, auxiliando e 
acompanhando sua execução; coordenar os Conselhos de Classe e de Promoção, sugerindo estratégias 
e propostas Metodológicas; coordenar e avaliar os projetos pedagógicos da Unidade Escolar com base 
nas orientações e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; coordenar a organização e o 
acompanhamento de turmas e/ou grupos, após ouvir o Conselho de Classe; acompanhar e avaliar, 
junto com os profissionais da educação, o processo de ensino e de aprendizagem, visando à melhoria 
da qualidade de ensino; coordenar e orientar as ações extracurriculares; incentivar as atividades 
curriculares buscando meios que possam minimizar a incidência de reprovação e evasão escolar; 
Interagir com os profissionais das Salas de Recursos e programas que existam no espaço escolar de 
forma a estabelecer a unidade nas ações; coordenar a ação pedagógica do corpo docente, articulando 
os diferentes turnos existentes na Unidade Escolar; analisar, junto com os professores e equipe de 
Gestão Escolar, a situação de estudantes egressos de outros estabelecimentos e/ou de outros sistemas 
de ensino, visando a sua adaptação e adequação ao ano de escolaridade em que forem matriculados, 
possibilitando a Classificação ou Reclassificação, caso necessário; articular e elaborar o planejamento 
das atividades referentes ao regime de Progressão Parcial em conjunto com os professores e equipe 
de Gestão Escola; colaborar com a divulgação do Regimento Escolar conhecendo, fazendo conhecer 
e atendendo às determinações dele emanada; analisar e acompanhar, de forma articulada com os 
demais membros da equipe de Gestão Escolar e de Coordenação Pedagógica, a execução das 
estratégias a serem utilizadas pelos professores nos estudos de recuperação e progressão parcial, 
registrando e arquivando esses procedimentos; participar de reuniões, cursos, seminários, palestras, 
formação continuada e encontros promovidos pela Unidade Escolar ou pela Secretaria Municipal de 
Educação; articular, junto à equipe da Unidade Escolar e às equipes da Secretaria Municipal de 
Educação, a implementação dos projetos propostos; Dinamizar reuniões de pais e responsáveis 
periodicamente; viabilizar, junto aos demais integrantes da equipe de Gestão Escolar e Coordenação 
Pedagógica, formação continuada do corpo docente, através de grupos de estudos periódicos, visando 
à fundamentação teórico-prática do processo de ensino e de aprendizagem, inclusive no horário de 
planejamento; orientar e acompanhar os registros de frequência e conteúdos; outras compatíveis com 
a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior de Graduação em Pedagogia com habilitação em 
Orientação Pedagógica ou Formação completa em Curso Superior de Graduação em Pedagogia e 
Formação completa em Pós-Graduação Lato Sensu na área específica (Art. 64 Lei 9394/96, LDB), 
com duração mínima de 360 horas e, ainda, 2 (dois) anos de efetivo exercício docente (Art. 67 § 10
Lei 9394/96, LDB).
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
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PEDAGOGO
Atribuições: Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos 
pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância; participar da 
elaboração, implementação e coordenação de projetos de recuperação de aprendizagem, aplicando 
metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem; atuar em cursos 
acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, 
acompanhando e avaliando os processos educacionais; viabilizar o trabalho coletivo, criando e 
organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o 
processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas; atuar no 
contexto clínico, avaliando as funções cognitivas, motoras e de interação social dos clientes e 
promovendo a reabilitação das funções prejudicadas dos mesmos; outras compatíveis com a natureza 
do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Pedagogia com habilitação em 
Supervisão Escolar ou Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Pedagogia com 
especialização Lato Sensu em Supervisão Escolar e registro profissional no respectivo órgão de classe.
Carga Horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PEDREIRO
Atribuições: Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais, utilizando processos e 
instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; 
outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
PINTOR
Atribuições: Pintar superfícies externas e/ou internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, 
amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta, para protegê-las e/ou decorá-las; 
pintar ruas, avenidas e paralelos, auxiliando na sinalização do trânsito da cidade; outras compatíveis 
com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento Base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
PROCURADOR
Atribuições: Oficiar no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo e na defesa dos 
interesses legítimos do Município; representar judicialmente o Município e suas entidades 
autárquicas e fundacionais; defender judicialmente o interesse municipal; exercer as funções de 
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consultoria jurídica do Poder Executivo; exercer a supervisão e fixar a orientação técnica a ser 
observada pelos órgãos jurídico da Administração Indireta; cobrar a Dívida Ativa do Município; 
estabelecer normas para o funcionamento integrado do Sistema Jurídico Municipal, promovendo a 
uniformização da jurisprudência administrativa no Poder Executivo municipal; opinar previamente 
acerca do exato cumprimento de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados; opinar nos 
processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou em que esta questão possa influir 
como condição de seu prosseguimento; aprovar minutas de editais licitatórios, termos, contratos, 
convênios e outros ajustes serem firmados pela Administração Pública; elaborar as informações a 
serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito e 
de autoridades municipais da Administração Direta; propor ao Prefeito o ajuizamento de 
representação para a declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos; responder às 
solicitações do Poder Executivo para exame de projetos de lei e demais atos normativos, bem como 
para elaborar razões de veto; propor ao Prefeito a edição de normas legais ou regulamentares; propor 
ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio público e a aperfeiçoar ou 
a corrigir as práticas administrativas; celebrar acordos em juízo, observados os critérios e limites 
fixados por ato do Poder Executivo; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas 
legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Direito e Registro profissional 
junto à Ordem dos Advogados do Brasil.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
PROFESSOR AEE (ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO)
Atribuições: Seguir as orientações e normativas expressas pela Secretaria Municipal de Educação 
através da Coordenação de Educação Especial; identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, 
recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos 
alunos público-alvo da educação especial; elaborar e executar plano de atendimento educacional 
especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos em sala de recursos 
multifuncionais; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de 
acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da unidade 
escolar; estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na 
disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os recursos 
pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, 
tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a 
informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os 
códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar 
habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação; estabelecer 
articulação com os professores da sala de aula comum e profissionais de apoio escolar, visando a 
disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que 
promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; promover atividades e espaços de 
participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre 
outros; manter articulação permanente com a equipe diretiva das Unidades Escolares; executar as 
demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e 
legislações federal, estadual e municipal; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas 
normas legais aplicáveis à espécie.
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Requisitos: Formação Completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na Área de Educação e 
Especialização em Educação Especial.
Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.763,32 (hum mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).
PROFESSOR BILÍNGUE (LÍNGUA PORTUGUESA E LIBRAS)
Atribuições: Exercer atividades profissionais de docência, concernentes a licenciatura plena para a 
Rede Municipal de Ensino, ensinando Libras aos profissionais da educação, aos pais e alunos 
surdos/cegos e ouvintes, matriculados na Rede Municipal de Ensino de Nova Friburgo, na Educação 
Básica e suas modalidades, promovendo oficinas e vivências em Libras, junto aos alunos surdos; 
atuar como modelo de identidade, língua e cultura surda, facilitando o acesso dos alunos às 
informações e intermediando o processo de construção do conhecimento na escola inclusiva, junto 
aos profissionais ouvintes; atuar ensinando Libras nas escolas, no Núcleo de Atendimento da 
Educação Municipal para Alunos com Deficiência Auditiva ou outros espaços educacionais em que 
se faça necessário à formação e o conhecimento da cultura surda na escola inclusiva; planejar, 
ministrar e avaliar o ensino da Língua Brasileira de Sinais ao educando da Educação Básica e suas 
modalidades e aos profissionais da Educação, em quaisquer atividades constantes dos planos de 
estudos da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação; planejar as ações pedagógicas 
da área disciplinar, respeitando e articulando-as aos objetos do Projeto Político Pedagógico da Escola 
Municipal, na qual atua; promover avaliação baseada na integridade do/a aluno/a, com 
acompanhamento individualizado, bem como possibilitar a recuperação paralela ao longo do processo 
ensino-aprendizagem; elaborar e realizar registros solicitados pela Escola e pela Secretaria Municipal 
de Educação, em documentos como: planos de trabalho, cadernos de frequência, relatórios, pareceres 
descritivos, entre outros; Participar da elaboração da proposta pedagógica da Rede Municipal de 
Ensino, bem como de reuniões administrativas e pedagógicas, de espaços de formação e projetos 
promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Escola; realizar trabalhos de pesquisa e 
proporcionar o estudo, além de possibilitar os conhecimentos sobre Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS), Língua Portuguesa como Segunda Língua, Cultura Surda, Identidade Surda, História da 
Educação de Surdos; participar do planejamento, execução e avaliação de atividades de formação em 
LIBRAS voltada aos servidores da Rede Municipal de Ensino; promover espaços nos quais os 
educandos possam expressar suas ideias, avaliar suas possibilidades, participar em grupos, 
desenvolvendo o conhecimento da Língua Brasileira de Sinais, bem como a conversação e fluência 
nesta linguagem; ministrar cursos para surdos e ouvintes; desenvolver atividades programáticas como 
oficinas pedagógicas para professores, coordenação e comunidade escolar; executar as demais 
normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e 
legislações federal, estadual e municipal; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas 
normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia e 
Proficiência em Libras/TILSP (Tradutor e Intérprete de Libras-Língua Portuguesa) ou Formação 
Completa em Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras e Proficiência em Libras/TILSP 
(Tradutor e Intérprete de Libras-Língua Portuguesa) ou Formação Completa em Curso Superior com 
Licenciatura Plena em Letras/Libras ou Curso Superior com Licenciatura Plena em Letras e 
Especialização em Libras.
Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.763,32 (hum mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).
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PROFESSOR DE ARTES
Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) do 1º ao 9º ano dos Anos Finais do Ensino 
Fundamental por intermédio da educação artística; planejar cursos, aulas e atividades escolares e 
culturais; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de 
caráter pedagógico e lúdico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais 
e comunitárias da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de 
capacidades comunicativas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais 
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na área pretendida.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) do 6º ao 9º ano dos Anos Finais do Ensino 
Fundamental por intermédio das ciências naturais; planejar cursos, aulas e atividades escolares; 
avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter 
pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias 
da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades 
comunicativas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à 
espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na área pretendida.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Atribuições: Promover a educação dos (as) alunos (as) do 1º ao 9º ano dos Anos Finais do Ensino 
Fundamental por intermédio da educação física, desenvolvendo com crianças, jovens e adultos 
atividades físicas; realizar treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; elaborar 
informes técnicos e científicos na área de atividades físicas; planejar cursos, aulas e atividades 
escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de 
caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e 
comunitárias da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de 
capacidades comunicativas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais 
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Educação Física e registro 
profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
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PROFESSOR DE ENFERMAGEM
Atribuições: Ministrar aulas das disciplinas que compõem o Currículo Pleno da Escola de Auxiliares 
e Técnicos de Enfermagem, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de 
atividades, para proporcionar aos alunos o desenvolvimento do raciocínio e o aprendizado teórico e 
prático do conhecimento de matérias específicas, de modo a instruí-los sobre os princípios básicos da 
conduta científica social; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais 
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Enfermagem com Licenciatura 
Plena e registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) do 6º ao 9º ano dos Anos Finais do Ensino 
Fundamental por intermédio dos estudos geográficos; planejar cursos, aulas e atividades escolares; 
avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter 
pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias 
da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades 
comunicativas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à 
espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na área pretendida.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE HISTÓRIA
Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) do 6º ao 9º ano dos Anos Finais do Ensino 
Fundamental por intermédio de estudos históricos; planejar cursos, aulas e atividades escolares; 
avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter 
pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias 
da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades 
comunicativas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à 
espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na área pretendida.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL
Atribuições: Trabalhar junto aos professores, incentivando-os a utilizar Tecnologia da Educação (TE) 
de forma contextualizada no desenvolvimento dos projetos de ação pedagógica da escola; acrescentar 
29
ao Laboratório de Informática Educativa (LIED) recursos gratuitos, disponíveis na Internet ou em 
outros meios, tendo em vista facilitar aos professores e alunos a utilização de TE em suas atividades; 
apresentar-se como auxiliador para que professores e alunos possam desenvolver atividades 
pedagógicas com uso de TE; estar atento ao bom funcionamento dos equipamentos disponibilizados 
à escola, recorrendo ao Suporte Técnico do NTM quando necessário; trabalhar junto ao pessoal do 
seu NTM buscando orientação pedagógica e cursos de Formação Continuada, tendo em vista 
atualização permanente e utilização de novos recursos; manter-se atualizado quanto aos novos 
recursos de TE que surgem a cada dia, tendo em vista melhor aproveitá-los na escola; elaborar objetos 
de aprendizagem de acordo com o conteúdo didático; respeitar e seguir as normas de funcionamento 
do ProInfo-Mec; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis 
à espécie.
Requisitos: Formação completa em Ensino Nível Médio em curso de Formação de Professores e/ou 
Formação completa em Curso Superior de Graduação em qualquer área Especialização na área de 
Informática Educativa ou em Educação à Distância (EAD) ou Tecnologias na Educação ou Mídias na 
Educação ou Licenciatura mais especialização na área de Informática Educativa ou em Educação à 
Distância (EAD) ou Tecnologias na Educação ou Mídias na Educação.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) do 1º ao 9º ano dos Anos Finais do Ensino 
Fundamental por intermédio dos estudos da língua inglesa; planejar cursos, aulas e atividades 
escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de 
caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e 
comunitárias da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de 
capacidades comunicativas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais 
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na área pretendida.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) do 6º ao 9º ano dos Anos Finais do Ensino 
Fundamental por intermédio dos estudos da língua portuguesa; planejar cursos, aulas e atividades 
escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de 
caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e 
comunitárias da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de 
capacidades comunicativas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais 
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na área pretendida.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
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Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Atribuições: Promover a educação dos(as) alunos(as) do 6º ao 9º ano dos Anos Finais do Ensino 
Fundamental por intermédio dos estudos da matemática; planejar cursos, aulas e atividades escolares; 
avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter 
pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias 
da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades 
comunicativas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à 
espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena na área pretendida.
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE RELIGIÃO
Atribuições: Interagir com os demais profissionais da Unidade Escolar para a construção coletiva do 
projeto político-pedagógico, garantindo a inserção dos valores morais, éticos e espirituais em todas 
as ações e espaços de convivência; demonstrar interesse e comprometimento com sua formação 
continuada; promover o reconhecimento e respeito dos valores éticos inerentes a todas as 
manifestações religiosas; propiciar momentos de interação entre as diferentes matrizes religiosas 
trabalhadas na Unidade Escolar, visando a valorização e a visibilidade das diferentes práticas 
religiosas; contribuir para a formação de um aluno crítico, solidário, competente, autônomo, e 
protagonista da construção de uma cultura de paz; outras compatíveis com a natureza do cargo, 
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Curso Superior com Licenciatura Plena em qualquer área e ou
credenciamento para ministrar Ensino Religioso (Credenciamento emitido pela Autoridade Religiosa 
competente dos Credos credenciados na Secretaria Estadual de Educação até a publicação do Edital).
Carga horária: 17 (dezessete) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.526,07 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e sete centavos).
PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS
Atribuições: Promover a educação dos estudantes da Educação Infantil e 1º ao 5º ano do Ensino 
Fundamental; participar da elaboração coletiva do Projeto Político-pedagógico da Unidade Escolar e 
da construção da Proposta Curricular da Rede Municipal de Ensino; ministrar aulas que promovam 
aprendizagens significativas; ministrar aulas buscando meios que possam minimizar a incidência de 
reprovação e evasão escolar; Identificar estudantes com possíveis necessidades educacionais 
especiais, em parceria com a equipe de Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica, encaminhando￾os para a Coordenação da Educação Especial; adequar a ação pedagógica e a avaliação da 
aprendizagem, para atender os estudantes com necessidades educacionais especiais, através de 
adequação curricular, avaliação diferenciada, relatórios e portfólios, quando necessário, baseadas no 
PEI (Plano de Ensino Individualizado); avaliar os estudantes e as turmas, no contexto educacional, 
utilizando técnica e metodologia em consonância com a proposta curricular em vigor; Interagir com 
os estudantes de forma a enriquecer o processo educacional; propor estratégias pedagógicas que 
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favoreçam a interação estudante-estudante e estudante-professor no contexto escolar; manter 
articulação permanente com a equipe de Gestão Escolar e de Coordenação Pedagógica da Unidade 
Escolar; participar de reuniões, cursos, seminários, palestras, formação continuada e encontros 
promovidos pela Unidade Escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação; participar de reuniões 
com pais/responsáveis; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar 
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 
Participar de atividades que promovam a articulação da Unidade Escolar com as famílias e a 
comunidade; utilizar as dependências, as instalações e equipamentos da Unidade Escolar, necessários 
ao exercício de suas funções; registrar e manter atualizado, em documento próprio, a frequência dos 
estudantes, os conteúdos trabalhados e o resultado da avaliação do processo de ensino e de 
aprendizagem; registrar, em documento próprio, relatório individual dos avanços do processo de 
ensino e de aprendizagem, assim como as necessidades do estudante e as possíveis intervenções 
pedagógicas, quando necessário ou solicitado pela Secretaria Municipal Educação; participar e opinar 
sobre a execução de programas e projetos, assim como sobre as metodologias utilizadas na Unidade 
Escolar, em consonância com as orientações da Secretaria Municipal de Educação; participar dos 
Conselhos de Classe e Promoção; elaborar e cumprir plano didático, segundo o Projeto Político￾pedagógico da Unidade Escolar e as orientações curriculares da Secretaria Municipal de Educação; 
executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos 
superiores e legislações federal, estadual e municipal; outras compatíveis com a natureza do cargo, 
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Ensino Médio na Modalidade Normal ou Curso Normal Superior 
ou Curso Superior de Graduação em Pedagogia.
Carga horária: 22 (vinte e duas) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.763,32 (hum mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Atribuições: Comunicar ao professor regente e à Equipe de Gestão Escolar mudanças ou alterações 
físicas, emocionais e mentais do(s) estudante(s), incentivar e orientar o(s) estudante(s) público-alvo 
da Educação Especial à autonomia, auxiliando-o(s) no enfrentamento de obstáculos, estimulando-o(s) 
e apoiando-o(s) cognitivamente na execução das tarefas escolares de forma a melhorar as relações 
entre este(s) e seu grupo, ajudar o professor de classe na elaboração de material pedagógico (adaptado 
e outros necessários), sempre sob orientação deste e da Equipe de Educação Especial, participar das 
reuniões pedagógicas da escola, sempre que possível, contribuindo com o planejamento do professor 
de classe com a construção dos relatórios e portfólios do(s) estudante(s) público-alvo da Educação 
Especial através de suas observações e experiências junto a eles, participar de capacitações e 
formações para seu desenvolvimento profissional, comunicar, quando solicitado, à família do(s) 
estudante(s) público-alvo da Educação Especial, informações básicas sobre a alimentação, cuidados 
de higiene e saúde, evitando comentários e orientações no âmbito pedagógico, executar, na ausência 
do(s) estudante(s) público-alvo da educação especial, outras tarefas solicitadas pela equipe de Gestão 
Escolar, compatíveis com a natureza da função/cargo, dar atenção individualizada ao (s) estudante (s) 
nas atividades da vida autônoma e social, tais como: ajudá-lo a alimentar-se; ajudá-lo com os hábitos 
de higiene (troca de fraldas, usar o banheiro adequadamente); auxiliá-lo na locomoção e mobilidade; 
apoiá-lo e orientá-lo na participação das atividades pedagógicas e brincadeiras em grupo além das 
festividades pertinentes ao calendário escolar, estimular o estudante a se comunicar, buscando 
estratégias facilitadoras para a expressão do aluno e sua compreensão do que lhe é comunicado, 
utilizando, dentro de suas necessidades, recursos, técnicas e códigos ou linguagens aplicáveis (Ex.: 
Comunicação Alternativa Ampliada, Braille, LIBRAS, entre outros) conforme orientação da equipe 
32
escolar e dos professores do Atendimento Educacional Especializado; outras compatíveis com a 
natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
PSICÓLOGO
Atribuições: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e 
sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e 
educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando 
conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigar 
os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver 
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins; outras 
compatíveis com o cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação Completa em Curso Superior de Graduação em Psicologia e registro 
profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
SECRETÁRIO ESCOLAR
Atribuições: Executar serviços de apoio nas áreas administrativas em geral, fornecer e receber 
informações administrativas escolares; tratar de documentos variados, cumprindo todo o 
processamento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços 
gerais administrativos; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais 
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Formação completa em Ensino Médio e Formação completa em Curso Técnico de 
Secretário de Escola.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento Base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
SERVENTE DE OBRAS
Atribuições: Demolir edificações de contrato, de alvenaria e outras estruturas, preparar canteiros de 
obras, limpando a área e compactando solos, efetuar manutenção de primeiro nível, limpando 
máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos, realizar escavações e preparar 
massa de concreto e outros materiais; outras compatíveis com o cargo, previstas em normas legais 
aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
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Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros 
estabelecimentos de assistência médica da Administração Pública; atuar em cirurgia, terapia, 
puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência 
ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administrando medicamentos e desempenhando 
tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental; 
organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; realizar visitas domiciliares 
orientando familiares, usuários e comunidade e visitas a instituições como escolas e orfanatos; 
trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar 
registros e elaborar relatórios técnicos; desempenhar atividades e realizar ações para promoção da 
saúde da família; outras compatíveis com o cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Formação Completa em Curso Técnico em Enfermagem e 
registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE FAMÍLIA
Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem nos estabelecimentos de assistência 
médica da Administração Pública; atuar terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde 
ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, 
administrando medicamentos; realizar visitas domiciliares orientando familiares, usuários e 
comunidade e visitas a instituições como escolas e orfanatos; trabalhar em conformidade às boas 
práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; 
desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família; outras compatíveis com 
o cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Formação Completa em Curso Técnico em Enfermagem e 
registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 40 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
Atribuições: Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e 
enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro); executar 
imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos); preparar e 
executar trações cutâneas, auxiliando o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas 
manobras de redução manual; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, 
como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; 
comunicar-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais de saúde; outras compatíveis 
com o cargo, previstas em normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Formação Completa em Curso Técnico de Imobilização 
Ortopédica.
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Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Atribuições: Analisar material biológico de pacientes e doadores, recebendo e preparando amostras 
conforme protocolos específicos; operar, checar e calibrar equipamentos analíticos e de suporte; 
realizar coleta de material biológico; trabalham conforme normas e procedimentos técnicos de boas 
práticas, qualidade e biossegurança; mobilizar capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar 
registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar pacientes e doadores; Executar trabalhos 
técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas e 
química em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de micro-organismo através da 
manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento 
e prevenção de doenças; outras compatíveis com o cargo, previstas em normas legais aplicáveis à 
espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Formação Completa em Curso Técnico em Patologia Clínica e 
registro profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 30 (trinta horas) semanais.
Vencimento base: R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Atribuições: Realizar exames de diagnóstico ou de tratamento; processar imagens e/ou gráficos; 
planejar atendimento; organizar área de trabalho, equipamentos e acessórios; operar equipamentos; 
preparar o paciente para exame de diagnóstico ou de tratamento; atuar na orientação de pacientes, 
familiares e cuidadores e trabalham com biossegurança; executar exames radiológicos, sob a 
supervisão do médico radiologista, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho 
de raio-X para atender a requisições médicas; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas 
nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo, Formação Completa em Curso Técnico de Radiologia e registro 
profissional junto ao órgão de classe.
Carga horária: 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.960,00 (hum mil e novecentos e sessenta reais).
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Atribuições: Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e 
procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopedia; realizar diagnósticos 
específicos e analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares, cuidadores e 
responsáveis; avaliar baixa visão; ministrar testes e tratamentos ortopédicos; desenvolver programas 
de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; outras 
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
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Requisitos: Formação Completa em Curso Superior em uma das seguintes áreas: Fisioterapia, Terapia 
Ocupacional, Ortóptica e Tecnologia Oftálmica e Registro profissional junto ao respectivo órgão da 
respectiva classe.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
TOPÓGRAFO
Atribuições: executar levantamentos geodésicos e topo hidrográficos, por meio de levantamentos 
altimétricos e planimétricos; implantar, no campo, pontos de projeto, locando obras de sistemas de 
transporte, obras civis, industriais, rurais e delimitando glebas; planejar trabalhos em geomática; 
analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres, fotos aéreas, imagens 
orbitais, cartas, mapas, plantas, identificando acidentes geométricos e pontos de apoio para 
georreferenciamento e amarração, coletando dados geométricos; efetuar cálculos e desenhos e 
elaborar documentos cartográficos, definindo escalas e cálculos cartográficos, efetuando 
aerotriangulação, restituindo fotografias aéreas; outras compatíveis com a natureza do cargo, 
previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante Completo, habilitação em cursos de Técnico em 
Topografia mantidos por entidades oficiais ou privadas legalmente reconhecidas e/ou diploma de 
habilitação específica em Técnico em Topografia expedido por instituição de ensino estrangeira, 
revalidado na forma da legislação em vigor, comprovação de registro no CFT ou CRT.
Carga horária: 30 (trinta horas) semanais.
Vencimento base: R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais)
TRABALHADOR BRAÇAL
Atribuições: Realizar manutenção geral em vias, manejar áreas verdes, tapar buracos, limpar vias 
permanentes e conservar bueiros e galerias de águas pluviais; preparar cargas e descargas de 
mercadorias, auxiliando os motoristas de veículos pesados; outras compatíveis com a natureza do 
cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
TRADUTOR INTERPRETE DE LIBRAS
Atribuições: Participar do planejamento pedagógico da Unidade Escolar; interpretar reuniões e 
eventos que envolvam a Escola e comunidade; entender a diversidade linguística e cultural dos surdos, 
dando suporte ao docente na compreensão; envolver-se com o espaço escolar, neste, discutir a 
importância e o papel do intérprete na escola; interpretar o conteúdo exposto pelo docente, 
estimulando o processo de ensino-aprendizagem do estudante e a aprendizagem da Libras e demais 
recursos necessários às aprendizagens inerentes ao educando; participar da elaboração do Projeto 
Político Pedagógico; participar dos ciclos de estudos, encontros pedagógicos e reuniões; participar 
dos cursos, encontros e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação; manter-se 
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atualizado e estar sempre disposto a aprimorar seus conhecimentos; atuar em sala de aula, salas de 
recursos multifuncionais (em apoio ao professor especializado) classes bilíngues, atendendo os alunos 
com deficiência auditiva/surdez, que tenham dificuldade no acompanhamento das atividades 
curriculares e extracurriculares. Interpretação consecutiva: examinar previamente o texto original a 
ser traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários 
e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de conteúdos 
curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das 
pessoas surdas. Interpretação simultânea: Interpretar diálogos realizados entre pessoas que falam 
idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, eventos, seminários, aulas 
expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões avaliativas e outras reuniões 
análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e 
Português); desenvolver seu trabalho em acordo com a orientação da Coordenação de Educação 
Especial da Secretaria Municipal de Educação; estimular o desenvolvimento de habilidades 
necessárias às atividades de vida diária (alimentação, higiene pessoal, comportamento social) com 
vistas a sua autonomia e independência; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas 
normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Médio Completo e Proficiência em Libras/TILSP (Tradutor e Intérprete de Libras￾Língua Portuguesa).
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento Base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
VIGIA ESCOLAR
Atribuições: Exercer a vigilância nas unidades escolares, rodando suas dependências e observando a 
entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e 
segurança; outras compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à 
espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga Horária: Escala de 12 (doze) horas x 36 (trinta e seis) horas.
Vencimento Base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
ZELADOR
Atribuições: Responsável pela zeladoria dos prédios pertencentes ao Município, incluindo quadras 
poliesportivas; fazer pequenos reparos, manutenção de jardim e capina; guarda de claviculário; outras 
compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.
Vencimento Base: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).

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