Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
Nova Friburgo, 08 de agosto de 2022.
Ofício Gabinete nº 145/2022
Ref.: Anteprojeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para apresentar proposta de
alteração da Lei Municipal nº 4.855/2021 que Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções às
entidades que menciona, relativamente ao exercício de 2022, e dá outras providências, a fim de que
possa ser feita adequação de modo a garantir a continuidade dos repasses a título de subvenção as
entidades que atendem às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Esclareço que inicialmente foi previsto o prazo de 180 dias, uma vez que tramitavam
concomitantemente os processos de parcerias por meio de termo de colaboração com as entidades sem
fins lucrativos através dos Chamamentos Públicos nº 002/2022, 003/2022 e 004/2022, a fim de atender a
Lei nº 13.019/2014, contudo apesar de todos os trâmites administrativos respeitados, todos os
procedimentos não foram concluídos.
Sendo assim, até que ocorra a execução dos planos de trabalhos descritos nos editais de
Chamamento Público se faz imprescindível o cumprimento dos objetos por meio das subvencionadas,
sendo necessário a alteração da legislação supramencionada, para garantir a execução dos trabalhos
inerentes à Educação.
Por essas razões, requeiro a autuação do presente Anteprojeto de Lei Municipal e a sua
submissão ao douto Plenário, nos termos da Lei Orgânica Municipal, requerendo ainda a tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA, conforme previsão regimental por tratar-se de matéria de relevante
interesse público.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de agosto de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
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Avenida Alberto Braune nº 225, Centro, Nova Friburgo/ RJ. CEP: 28.613-001
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Gabinete do Prefeito
ANTEPROJETO DE LEI
ALTERA O ART. 7º E ANEXO II DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.855/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º – Altera o art. 7º - A da Lei Municipal nº 4.855, de 22 de dezembro de 2021, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º – A subvenção concedida às entidades contempladas com
recurso da Secretaria Municipal de Educação, habilitadas através
de edital de habilitação, conforme os valores estipulados no Anexo
II, deverão ser repassadas a entidade até o término do ano letivo,
previsto para 22 de dezembro de 2022, podendo ser rescindida por
ocasião do início da vigência do Termo de Colaboração a ser
celebrado por chamamento público.”
Art. 2º – O Anexo II da Lei Municipal nº 4.855, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Secretaria Municipal de Educação Valores até (R$)
Associação de Pais e Amigos do Educando - AFAPE 196.530,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE 196.530,00
Associação Pestalozzi de Nova Friburgo 86.251,60
Instituto Ibelga 107.848,00
Instituto Girassol 87.906,40
Associação de Pais e Amigos da Criança – APAC 112.360,12
Associação Vale de Luz 44.894,08
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Gabinete do Prefeito
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 08 de agosto de 2022.
Johnny Maycon
Prefeito
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